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Edição nº 103 - de 15 de Julho de 2014 a 14 de Agosto de 2014

Olá Leitoras! Olá Leitores!

O mundo das expressões jurídicas frente à cidadania

Não há ser humano que passe incólume em sua vida, sem que em algum momento, precise enfrentar alguma mazela jurídica, quer por contenda na área de negócios, ou na área trabalhista, ou até para dividir o patrimônio familiar etc. Em tudo teremos que lidar com termos absolutamente desconhecidos e que sequer sabemos efetivamente ao que o profissional de advocacia, ou o atendente servidor judiciário se refere em relação a nós, e as parte processuais que ali vão exigindo novas taxas, novos honorários por serviços prestados de que sequer fomos informados anteriormente, e, até mesmo, na verdade desconhecemos os nossos direitos, ficando a mercê de terceiros.

A falta do acesso a justiça já começa pela dificuldade dos termos e jargões jurídicos e judiciais, que nos isolam, e nos deixam amargamente sós com as nossas dores morais e violações, e sequer temos condição de saber se seremos respeitados em nosso direitos Para esta pesquisa li alguns artigos que encontramos, cujos autores afirmam que vencerá quem tem advogados mais astutos, e que saberá manejar o roteiro processual, e, muitas vezes são esses os que ganham a causa, e ainda nos deixam mais endividados ainda.

Além de tudo isto, há outras informações e provas das pesquisas que fizemos com muitas mulheres, algumas em lideranças, empresárias, profissionais liberais, funcionarias públicas acadêmicas etc., e verificamos o quão longe está o nosso acesso ao sistema de proteção aos nosso direitos, pois já de início somos excluídas pelo linguajar (idiomês ou jargões) jurídicos.

Ao pensar o quanto seria interessante se tivéssemos um glossário dessas palavras que significam até estarmos diante de uma violação, ou de uma solução para os nossos direitos de cidadania, encontramos o Glossário do STF (http://www2.stf.jus.br) do qual pesquisamos vários termos que transcrevemos, e lhe será muito útil no meio judicial.

Também temos nos deparado com situações inusitadas (perdoem-me, patéticas mesmo!) onde a cidadã ou o cidadão ganha a causa, tem indenização a receber, e simplesmente porque envolve alguma ala de serviços públicos na mazela jurídica, simplesmente chegam ao ponto de não cumprir a sentença e até mesmo ignorar a decisão do juiz. Embora haja lei para prisão por tal afronta, e até indenização por danos materiais e morais com arrolamento do próprio Estado, que sabe o que é que ocorre, e faz de conta que não sabe, somando-se nas violações de direitos humanos e de direitos da cidadania.

Assim trazemos para o seu conhecimento artigos que nos mostrarão sobre procedimentos de forma clara e objetiva, e também referenciar o que ocorre diante da impunidade (e talvez, corrupção!, quem sabe?) referindo-se a “descumprimento de sentença judicial e suas consequências, e, desobediência de ordem judicial deve ser punida com prisão”.

Acreditamos que esta pesquisa será de grande valia para todas/os nós, e servirá de alerta para as autoridades corrigirem estes desvios no seio do judiciário, e, além de tudo sugerimos que, assim como os estabelecimentos comerciais precisam ter a disposição da clientela, exposta a Cartilha do PROCON- com as leis do Direito do Consumidor, deveria haver também uma Cartilha semelhante, em que cada cidadão e cidadã tivesse acesso, para saber o que significam tais palavra e atos que estão tomando com o nome dele/a, e quais os procedimentos que estão ocorrendo, além de compreender quando se está sendo vítima da impunidade e conivência criminosa, discriminatória (e “outras coisas”) do próprio Estado, e de autoridades também.

Estamos à disposição para mais informações aquém interessar possa.

Elisabeth Mariano envia-lhe um fraternal abraço e votos de boa leitura, nesta pesquisa.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Ato Jurídico Perfeito, Coisa Julgada e Direito Adquirido

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