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Edição nº 109 - de 15 de Janeiro de 2015 a 14 de Fevereiro de 2015

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Quais as sugestões para novos mecanismos judiciais no combate as fraudes e ao enriquecimento ilícito?

Eis que surgem situações tão vexatórias no país, cujas são crimes continuados, e mantidos impunes, onde os consumidores são lesados em várias áreas, e se encontram reféns de sistemas de seguranças falidos, e, que ainda beneficiam o enriquecimento ilícito de grandes corporações no Brasil não só empresas brasileiras, mas até transnacionais aqui sediadas, burlam e fraudam, tudo o que podem, e se a vítima vai demonstrar o seu próprio direito, ainda em caráter amigável, buscando bom senso, em soluções amigáveis e justas, passa a receber a ameaça “que se buscar o judiciário, será uma lide temerária”, talvez seja provável mesmo, pois não estamos vendo nenhuma situação favorável dos juristas e do judiciário, para defender ao imenso número de coletivos lesados, sempre da mesma forma, com advogados bem pagos por estes violadores dos direitos humanos de consumidores, que os atraem com propaganda enganosa, mentem e exploram, e fazem concorrência desleal.

Medidas urgentes e punições exemplares, criação de cadastros especiais, para que a polícia tenha controle destas empresas mantendo, até mesmo um departamento exclusivo em defesa do consumidor, seja uma solução viável e rápida a favor das vitimas, e com interações judiciais rápidas, para que se anulem os contratos, e se faça a indenização à vítima imediatamente.

Para justificar trazemos algumas notícias e pesquisas, além de sugestões para soluções que já estão sendo empregadas para vias judicias mais rápidas, em outras áreas, quiçá possam ser empregadas também nos casos continuados de consumidores. Talvez seja preciso urgente que as autoridades federais atuem em conjunto com as estaduais, municipais, e se formem grupos de combate, junto com ONGs destas áreas, e se houver goros empresariais do exterior envolvidos haja notificações internacionais também.

Não está mais viável a população aguentar tais descasos, omissões, ser espoliadas, continuadamente, assistindo a impunidade. Com estas observações / sugestões, trazemos a pesquisa desta edição, esperamos que seja útil, o tema escolhido.

O buscador utilizado foi o GOOGLE, e solicitamos que sejam citadas as fontes / links com data de acesso, caso venha utilizar as informações aqui citadas. Muito grata, um cordial abraço, Elisabeth Mariano.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Justiça Restaurativa cresce no Brasil

(*) Padre Edivan Pedro

“Essa é uma daquelas notícias em torna da questão carcerária que revela que há saídas não só para o problema da superlotação carcerária, mas também para a mudança no processo de tratamento penal. Justiça restaurativa é uma esperança. Basta querer. Basta que os juízes comecem a apoiar e organizar seus tribunais para isso, montando equipes para essa prática jurídica. Acredito que a justiça restaurativa vai mudar o rosto das questões penais, inclusive resolvendo a antiga e recorrente crítica dos direitos humanos das vítimas. Agora, cabe a toda a sociedade pressionar, querer, reivindicar do judiciário.

Prática da Justiça Restaurativa se expande nos tribunais brasileiros

Em funcionamento há cerca de 10 anos no Brasil, a prática da Justiça Restaurativa tem se expandido. Conhecida como uma técnica de solução de conflitos que dá preferência à criatividade e sensibilidade na atenção às vítimas e ofensores, a prática tem iniciativas cada vez mais diversificadas e já coleciona resultados positivos.

Em São Paulo, a Justiça Restaurativa tem sido utilizada em dezenas de escolas públicas e privadas, auxiliando na prevenção e no agravamento de conflitos. No Rio Grande do Sul, juízes aplicam o método para auxiliar nas medidas socioeducativas cumpridas por adolescentes em conflito com a lei, conseguindo recuperar para a sociedade jovens que estavam cada vez mais entregues ao caminho do crime.

No Distrito Federal, o programa é utilizado em crimes de pequeno e médio potencial ofensivo, além dos casos de violência doméstica. Na Bahia e no Maranhão, o método tem solucionado os crimes de pequeno potencial ofensivo, sem a necessidade de prosseguir com processos judiciais.

Pioneiro na implantação do método, o juiz Asiel Henrique de Sousa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal explica como funciona essa prática e compartilha alguns bons resultados da aplicação da Justiça Restaurativa no Distrito Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Leia a entrevista com o juiz Asiel de Sousa:

O que significa Justiça Restaurativa?

Costumo dizer que Justiça Restaurativa é uma prática que está buscando um conceito. Em linhas gerais poderíamos dizer que trata-se de um processo colaborativo voltado para resolução de um conflito caracterizado como crime, que envolve a participação maior do infrator e da vítima. Surgiu no exterior, na cultura anglo-saxã. As primeiras experiências vieram do Canadá e da Nova Zelândia e ganharam relevância em várias partes do mundo. Aqui no Brasil ainda estamos em caráter experimental, mas já está em prática há dez anos. Na prática existem algumas metodologias voltadas para esse processo. A mediação vítima-ofensor consiste basicamente em colocá-los num mesmo ambiente guardado de segurança jurídica e física, com o objetivo de que se busque ali um acordo que implique na resolução de outras dimensões do problema que não apenas a punição, como, por exemplo, a reparação de danos emocionais.

Quem faz a Justiça Restaurativa?

Não é o juiz que faz a prática, e sim o mediador que faz o encontro entre vítima e ofensor e eventualmente as pessoas que as apoiam. Apoiar o ofensor não significa apoiar o crime, e sim apoiá-lo no plano de reparação de danos. Nesse ambiente se faz a busca de uma solução que seja aceitável. Não necessariamente o mediador precisa ter formação jurídica, pode ser por exemplo uma assistente social.

A Justiça Restaurativa só pode ser aplicada em crimes considerados mais leves?

Não, pode também ser aplicado aos mais graves. No Brasil temos trabalhado ainda, na maioria das vezes, com os crimes mais leves, porque ainda não temos uma estrutura apropriada para os crimes mais graves. Em outros países até preferem os crimes mais graves, porque os resultados são melhor percebidos. A diversidade de crimes e de possibilidades a serem encontradas para sua resolução é muito grande. Vamos supor que, após um sequestro relâmpago, a vítima costuma desenvolver um temor a partir daquele episódio, associando seu agressor a todos que se pareçam com ele, criando um “fantasma” em sua vida, um estereótipo. Independentemente do processo judicial contra o criminoso, como se retoma a segurança emocional dessa pessoa que foi vítima? Provavelmente se o ofensor tiver a oportunidade de dizer, por exemplo, porque a vítima foi escolhida, isso pode resolver essa insegurança que ela vai carregar para o resto da vida.

Mas a Justiça Restaurativa implica no não cumprimento da pena tradicional?

Não, as duas coisas podem ser e frequentemente são concomitantes. O mediador não estabelece redução da pena, ele faz o acordo de reparação de danos. Pode ser feito antes do julgamento, mas a Justiça Restaurativa é um conceito muito aberto. Há experiências na fase de cumprimento da pena, na fase de progressão de regime, etc. Mas nos crimes de pequeno potencial ofensivo, de acordo com artigo 74 da lei 9.099 de 1995, o acordo pode inclusive excluir o processo legal. Já quando falamos de infrações cometidas pelo público infanto-juvenil há outras possibilidades como a remissão ou a não judicialização do conflito após o encontro restaurativo e o estabelecimento de um plano de recuperação para que o adolescente não precise de internação, desde que o resultado gere segurança para a vítima e reorganização para o infrator. Em São Paulo e no Rio Grande do Sul, por exemplo, há juízes com larga experiência na Justiça Restaurativa com adolescentes, por meio de um processo circular e desritualizado, mais lúdico.

Qual é a diferença da Justiça Restaurativa e da conciliação?

Em comum, podemos dizer que não são processos dogmáticos. No entanto, a conciliação é mais voltada para resolver questões de interesse econômico, os conciliadores se permitem conduzir um pouco o processo para resultados mais efetivos; a conciliação acontece com hora marcada na pauta do tribunal. Já na mediação realizada pela Justiça Restaurativa não é possível estabelecer quando vai acabar, pode demorar dias, meses, até se construir uma solução. Na medida em que você tem um conflito de maior gravidade, que traz uma direção maior de problemas afetados, é preciso dedicar mais tempo. A vítima tem espaço para sugerir o tipo de reparação. O crime gera uma assimetria de poderes: o infrator tem um poder maior sobre a vítima, e a mediação que fazemos busca reequilibrar esses poderes, mas não invertê-los. Os envolvidos podem ir com advogados, embora ao advogado seja reservado um papel muito mais de defesa da voluntariedade de participação e dos limites do acordo, para que este represente uma resposta proporcional àquela ofensa.

O senhor poderia nos contar um caso interessante aqui do TJ-DF?

Há um caso recente que ocorreu em uma zona rural aqui do DF, que era relativamente simples: dois vizinhos que brigavam em relação aos limites da terra ajuizaram um processo que foi resolvido na vara cível, confirmado no tribunal, mas depois continuaram a brigar pelos limites das águas de uma mina. Aquele conflito terminou desenvolvendo para a morte de alguns animais de uma das chácaras, feita supostamente por um dos vizinhos, além de ameaças, e decidimos encaminhá-lo para a Justiça Restaurativa. A solução foi muito interessante. A equipe entendeu por chamar para participar a Agência Nacional de Águas (ANA) e a ONG ambiental WWF, que trouxe como sugestão um programa chamado apadrinhamento de minas. Então aqueles dois confrontantes terminaram fazendo um acordo de proteção pela mina e ficaram plenamente satisfeitos com a solução. Tratava-se de um conflito que já estava na Justiça há mais de dez anos e que, embora com a solução já transitada em julgado, as coisas estavam se encaminhando para um desfecho trágico. Ou seja, a Justiça tradicional resolveu apenas um espectro do problema, o jurídico, mas as demais questões em aberto continuaram se acumulando, até que foi feito esse acordo criativo pelo Programa Justiça Restaurativa do TJ-DF.

Então a Justiça Restaurativa não retira o direito da pessoa recorrer à Justiça tradicional?

A intervenção restaurativa é suplementar: de par com o processo oferecemos um ambiente para resolver demais problemas relacionados com o conflito. Nada impede que você tenha uma iniciativa, como com adolescentes infratores, que exclua o processo. Primeiro buscamos uma persuasão, depois dissuasão e só depois mecanismos de interdição, que seria a internação. Persuasão significa abrir o ambiente para uma negociação direta entre as partes. Se isso não for alcançado, usamos mecanismos dissuasórios, que seriam um misto de acordo com possibilidades de uma resposta punitiva e, se isso tudo não funcionar, daí sim partimos para outros mecanismos.

Qual é o maior benefício da Justiça Restaurativa?

Em muitos casos, essas iniciativas alcançam a pacificação das relações sociais de forma mais efetiva do que uma decisão judicial.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Autor: Padre Edivan Pedro dos Santos nasceu Ibiporã. Tem Licenciatura em Filosofia e Bacharelado em Teologia pela PUC de Londrina. É Especialista em Ética e Política pela UEL. Atualmente é Reitor do Seminário Propedêutico de Londrina e assessor arquidiocesano da Pastoral Carcerária. Exerceu a função de Pároco na Paróquia Nossa Senhora da Paz e Vigário do Santuário Nossa Senhora Aparecida, em Londrina. Também já foi coordenador do Clero de Londrina e assessor das Pastorais Sociais. Professor de Teologia nas Escolas teológicas da Arquidiocese. Tem escrito artigos sobre a questão carcerária em Londrina e dado palestras sobre fé, espiritualidade e doutrina cristã. Apresenta todos os sábados, na Rádio Terra Nativa de Cambé AM 1580, das 11 às 12 horas, o Programa Fé no Coração. Mantém diariamente uma coluna Um Minuto com Deus, na Rádio Comunitária Cincão FM 87.9, as 6h30min. Contato: email: edivanbrazil@yahoo.com.

(Fonte: http://blogs.odiario.com/padredivanpedro/, data de acesso 13/01/2015)

País tem 1 tentativa de fraude contra consumidor a cada 14,8 segundos

(*) Rádio Pajeú 18 de dezembro de 2014 em Brasil e o mundo

Foram 175.529 tentativas de fraude em novembro, segundo a Serasa.

Número representa queda de 6,9% frente a outubro.

“O mês de novembro terminou com 175.529 tentativas de fraude com roubo de identidade – uma a cada 14,8 segundos, segundo levantamento da Serasa. Neste tipo de fraude, dados pessoais são usados por criminosos para firmar negócios sob falsidade ideológica ou mesmo obter crédito com a intenção de não honrar os pagamentos.

O número, no entanto, representa uma queda de 6,9% em relação a outubro, e de 12,2% frente a novembro do ano passado. Houve queda também no acumulado do ano, de 7,1% ante o mesmo período de 2013.

Segundo a Serasa, a queda frente a outubro é resultado da menor busca do consumidor por crédito, do menor número de dias úteis e da ausência de uma data comemorativa forte para o varejo, como foi o Dia das Crianças em outubro.

A pesquisa mostra que 41% das tentativas de fraude no mês passado foram registradas na telefonia. Apesar do percentual elevado, as 71.998 tentativas representam queda frente aos 45,8% de novembro de 2013.

O setor de serviços – que inclui construtoras, imobiliárias, seguradoras e serviços em geral (salões de beleza, pacotes turísticos etc.) – teve 54.284 registros, equivalente a 30,9% do total. O setor bancário foi o terceiro do ranking em novembro/14, com 32.927 tentativas, 18,8% do total. O segmento varejo teve 13.050 tentativas de fraude, registrando 7,4% das investidas contra o consumidor.”

(Fonte: http://www.radiopajeu.com.br/portal/pais-tem-1-tentativa-de-fraude-contra-consumidor-a-cada-148-segundos/, data de acesso 13/01/2015)

Enriquecimento sem causa

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