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Edição nº 114 - de 15 de Junho de 2015 a 14 de Julho de 2015

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Adolescentes afirmam: “Não tenho sonhos!”

Faltam “medidas socio-educativas e protetivas para infratores adolescentes?

Fomos buscar várias fontes de estudos, trabalhos acadêmicos e noticias para que possamos fundamentar nossa crítica e sugestão nesta edição, sobre este polêmico tema. SE aumentou a criminalidade de menores, com mais violência, com mais armas e treinamentos de ataque, e com “soltura rápida” após a prisão, o cerne do problema não está neles que são reflexos da sociedade (há adultos que os gerenciam), os menores infratores ainda em fase inicial da vida, não têm tantos meios para atingirem os fins que a mídia apresenta, e os acontecimento confirmam. *(REF: 2, ANDI) A questão é quem está “por trás “ desta “fabricação de fatos” e quem se beneficia, quem comanda, e quais os seus reais interesses sócio-políticos para gerar tais atos e fatos, cujos “estragam ainda mais a realidade dessas crianças adolescentes envolvidas” e ainda invertem e subvertem a outros/as adolescentes, diante das não tão “subliminares notícias”. Conforme *(REF 1) o Exmo Ministro Marcos Aurélio Mello sentencia: “CADEIA NÃO CONSERTA NINGUÉM", e o importante é olhar o que “ocorre com o aumento da corrupção” assoladora em todas as esferas e vias de poder em todos os estados e munícipios, etc.

Ou seja, se só cadeia resolver os crimes, e consertar pessoas, sobra para parlamentares?

No auge das discussões na Câmara e Senado verificam-se conflitos com os dados estatísticos, há exibicionismos diante de cenários midiáticos, sendo que esses nada educam, do contrário, em, e, por vias (não tão) indiretas incentivam a criminalidade por suas exibições televisivas e de reportagens “bombásticas”, onde priorizam destacar o “espetáculo” do crime, mas não revelam a punição, e muito menos a recuperação dos infratores. Estamos diante do caos sócio-político, até mesmo porque nem sempre parlamentares tem formação sócio-psicológica-educacional para analisar comportamentos, muito menos para legislar sobre tais temas, e ainda há alguns que sequer têm competência moral para isto, pois nem respeitam o próprio código de ética parlamentar.

Só esta breve reflexão já invalida quaisquer atos de intromissão no destino de adolescentes, oriundos de bases miseráveis sem dúvida, abandonados pelo Estado que não lhes promove o acesso em educação e treinamento profissional, são desde crianças explorados em mão-de-obra escrava, onde podem angariar alguns trocados em moedas, e, vestem-se com restos de roupas usadas, e alimentam-se indevidamente, com o básico nas cestas entregues por “grupos de clubes de serviços, por senhoras ricas, que pensam estar fazendo uma boa ação”, além disso, com o que recolhem nas Igrejas, e em saldo de feiras etc.

Quando se aprofunda o estudo do tema percebe-se que há a falta de estatísticas da “transparência da Responsabilidade Sociais das Empresas, e fiscalização nas ONG’s, OSCIP’s, Fundações, Clubes de Serviços, Entidades representativas mistas, que são sem fins lucrativos e recebem importantes repasses governamentais, cujas possuem privilégios de informações tributárias, para promoverem cursos culturais para adultos, regados a coquetéis e jantares sociais. Há falta de clareza nos Balanços Sociais, e não fica difícil se perceber a discrepância de investimentos para a destinação dos benefícios fiscais, cujos os isentam, além de receberem doações e patrocínios, logo se conclui, que há mesmo, sem dúvida também, é “a miséria moral das lideranças”.

Os dados estatísticos demonstram o pequeno número percentual dos menores infratores adolescentes diante das “dezenas de milhões deles/delas no país” que aguardam serem observados e tratados como gente, que querem ter um futuro melhor, querem que alguém com idoneidade moral-sócio-política os incentivem e os ensinem a se transformarem cidadãos e cidadãs com dignidade.

Conforme referências e índices de leituras abaixo: Quando se analisa o “Guia dos Bancos Responsáveis 2015” e o estudo acadêmico intitulado: “RELATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL: O CASO DA FEBRABAN, e, se buscarmos comparar os lucros dos bancos, em seus balanços anuais, parece-nos que sem dúvida, a melhor sugestão para iniciar-se a busca das melhorias para vida educacional e social dos meninos e das meninas adolescentes, os/as quais são a semente do futuro de nosso país, seja indicada a competência social, para a “adoção deles” seja realizada pelos banqueiros, e por sua instituição FEBRABAN, que está sempre criando normas e treinamentos para maiores lucratividades financeiras etc. Afinal investir nesses percentuais infratores, em fase de recuperação ainda, em caráter de bons locais que os envolvam em aprendizado para uma carreira profissional digna, mesmo que essa “responsabilidade social empresarial ” em parceria com o Estado e as Instituições Internacionais, será a própria estrutura bancária a mais beneficiada, e, como são inteligentes para investir no futuros, sabem o quanto tal ato conjunto os beneficiará.

Guardem estes números: “No estudo, 18,2% desse público revelaram não frequentar escola e 90,5% disseram ter sofrido reprovação escolar. E, um dado chocante e revelador: 29% afirmaram não ter “sonhos”, ou, em outras palavras, projetos de vida.” (em Guia ANDI).

Trazemos assim esta pesquisa com vários estudos e argumentos para que possamos compreender as realidades dos meninos e das meninas adolescentes infratores (ou vulneráveis – que podem tornarem-se diante do descaso por falta de comprometimento moral das lideranças brasileiras e as internacionais, as quais aqui se instalam para este fim e missão social) e ao mesmo tempo, ofertamos um panorama, sobre o que está ocorrendo nas áreas de responsabilidade social - empresarial -corporativa, e, de instituições estabelecidas para atuar como sem fins lucrativos; e sobre as responsabilidades de cidadania. Os trabalhos são acadêmicos, artigos de especialistas e, notícias de órgãos governamentais, que informa com visão multidisciplinar sobre o assunto.

Rogamos que citem as autorias e as fontes. Usamos o buscador: http://www.google.com.br

Esperamos que as pesquisas nesta edição possam ser úteis e sirvam para suas pesquisas, palestras. Cordial abraço de Prof.ª Elisabeth Mariano

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Resumo de alguns temas nos links utilizados em comentários de “olá!”:

*V* (Leia em itálico trechos de GUIA ANDI, uma soma de dados estatísticos aleatórios de INALUD, UNICEF, SDH. MEC, INEP, MDS.

Para ler os artigos e trabalhos acadêmicos completos, ou saber mais siga os links e títulos abaixo: Sugestões de Leitura

“Conforme recentes estatísticas: “totalizam 58.764 indivíduos, número correspondente aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Brasil.”. É um segmento frequentemente associado à prática de crimes hediondos, mas as estatísticas contrariam o senso comum, demonstrando a prevalência de ações contra o patrimônio (62,8%), sendo o roubo (34,7%) e o furto (22%) as modalidades mais recorrentes. Os crimes contra a pessoa e os costumes representam 13,6% dos atos que geraram aplicação de medida socioeducativa, sendo que os homicídios respondem por 4,1%. de assassinatos atribuídos a esse segmento da população foi levantado no momento da apreensão dos adolescentes. Antes, portanto, da aplicação da medida socioeducativa – o que significa dizer antes de as denúncias terem sido efetivamente apuradas e os acusados serem sentenciados. (SDH, 2011. E 2 ILANUD, 2007)Observando-se informações colhidas após esta fase, a proporção diminui significativamente!

INDÍCIOS – O relatório Situação da Adolescência Brasileira, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef)4 de 2011, articula indicadores sociais que evidenciam a situação de vulnerabilidade a que está submetida parcela significativa dos adolescentes brasileiros.

E atesta que essas vulnerabilidades não afetam da mesma forma seus 21 milhões de indivíduos, sendo agravadas por diferentes desigualdades: 3

O termo cultural, aqui, é usado no sentido sociológico, de modo de vida. 4 UNICEF, 2011.

[...] nascer branco, negro ou indígena, viver no Semiárido, na Amazônia ou em comunidades populares de grandes centros urbanos, ser menino ou menina, ter ou não deficiência são fatores que ainda determinam as oportunidades na vida desses adolescentes.

Entre os indicadores relacionados no estudo, está a situação de extrema pobreza em que vivem milhões de garotas e garotos com idades entre 12 e 17 anos: 17,6% dos adolescentes brasileiros, pela metodologia usada pelo Unicef, ou 7,6% deles, de acordo com os parâmetros recentemente estabelecidos pelo governo federal, no Plano Brasil sem Miséria (ver nota sobre o assunto na próxima página).”

“Do ponto de vista legal, outro aspecto de relevância são os incentivos fiscais para as empresas envolvidas em atividades sociais. No Brasil, constata-se que as empresas podem usufruir de incentivos fiscais até o limite de 2% do imposto de renda devido, a partir de cálculo feito com base no lucro real, no caso de efetuarem doações a entidades sem fins lucrativos e reconhecidas como de utilidade pública, definidas conforme a legislação [07]. No caso de doações a projetos culturais, a dedução pode chegar até o limite de 4% do imposto devido, e para doações direcionadas ao Fundo da Criança e do Adolescente o limite é de 1%.”

“É inegável, nos últimos anos, o crescimento da importância da temática de responsabilidade social, bem como a mudança do comportamento de varias organizações. De acordo com Oliveira (1984, p.205), a responsabilidade social representa “a capacidade da empresa de colaborar com a sociedade, considerando seus valores, normas e expectativas para o alcance de seus objetivos”.

“Por outro lado, além de introduzirem as políticas de responsabilidade social, um dos grandes desafios encontrados pelas entidades consiste em como demonstrar e prestar contas de forma concreta, transparente e detalhada dos resultados gerados por tais práticas.”

“Neste contexto, surge a Contabilidade Social, que tem como finalidade o auxílio às organizações na evidenciação dos investimentos realizados no âmbito social e dos seus respectivos impactos na sociedade em geral. Entretanto, a evolução de uma área de conhecimento dá-se, principalmente, através de pesquisas de professores, estudantes e profissionais na criação e aplicação de novas teorias ou no incremento das iniciativas já existentes para compreender, promover e desenvolver o conhecimento, sendo este um elemento chave para melhorar a eficiência e seus mecanismos de controle.”

“Infelizmente, no Brasil, até por uma questão de bases históricas, os estímulos legais voltados às ações de práticas sociais sofreram uma tendência a beneficiar entidades sem fins lucrativos ou também chamadas de filantrópicas, onde os incentivos à filantropia privada ainda permanecem um tanto quanto tímidos, sendo um dos mais importantes a dedutibilidade do imposto de renda, como por exemplo ocorrem nos casos de estimula às atividades de caráter cultural, audiovisual, artístico, desportivo, de ensino e pesquisa, bem como de auxílios as crianças e adolescentes.”

“Do ponto de vista legal, outro aspecto de relevância são os incentivos fiscais para as empresas envolvidas em atividades sociais. No Brasil, constata-se que as empresas podem usufruir de incentivos fiscais até o limite de 2% do imposto de renda devido, a partir de cálculo feito com base no lucro real, no caso de efetuarem doações a entidades sem fins lucrativos e reconhecidas como de utilidade pública, definidas conforme a legislação [07]. No caso de doações a projetos culturais, a dedução pode chegar até o limite de 4% do imposto devido, e para doações direcionadas ao Fundo da Criança e do Adolescente o limite é de 1%.”

“Assim, verifica-se que, embora injetem valores no desenvolvimento de práticas de responsabilidade social, o empresariado poderá obter benefícios fiscais oriundos de tais práticas, como uma verdadeira contrapartida concedida pelo Estado, visando recompensar as empresas que investem no âmbito social, tornando essas práticas mais atrativas para as próprias empresas, sob o ponto de vista financeiro. Já a sociedade, ao invés de aguardar a atuação estatal, se beneficia diretamente com o desenvolvimento dessas práticas.”

Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUNCRIANÇA

“É um fundo de arrecadação criado por lei federal com finalidade de angariar fundos a serem revertidos em beneficio da criança e do adolescente. É constituído por doações de pessoas físicas, jurídicas ou do próprio Poder Público. Para as instituições privadas e pessoas físicas, a lei permite a dedução do Imposto de Renda devido, de doações devidamente comprovadas, observados os limites estabelecidos pela legislação própria.”

“As contribuições ao FUNCRIANÇA visam a proteção dos direitos, bem como assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, ao respeito, à liberdade e convivência familiar e comunitária, além de combater toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, e possui como legislação base uma série de legislação, tanto federal, como instruções normativas [08].”

“O Fundo constitui-se de um recurso especial que objetiva a viabilização dos direitos contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como busca implementar e a execução das políticas de atendimento infanto-juvenil. O recurso dos Fundos é gerido pelos Conselhos da Criança e do Adolescente (CONDECA), órgãos subordinados à administração pública e que têm a como função a fiscalização e aplicação das doações subsidiadas, bem como das demais receitas do Fundo da Criança.”

“O Governo Federal dá autonomia aos Estados e Municípios para estabelecer o regramento da matéria. Desta forma, no tocante à distribuição dos recursos para as entidades habilitadas no Fundo, deve-se observar o que dispõe a legislação municipal ou estadual. Cabe salientar que, em determinados Municípios, a legislação prevê a possibilidade do doador indicar diretamente as entidades que serão beneficiadas com as doações.”

“Este incentivo fiscal é conhecido como o FUNCRIANÇA. Entretanto, alguns municípios adotam outras denominações – FIA ou Conselho Municipal da Criança. Trata-se do mesmo incentivo, pois a legislação básica é a legislação federal. Em qualquer dos casos, a dedutibilidade fiscal ficará condicionada ao pagamento efetivo da doação ao FUNCRIANÇA, dentro do ano-calendário da declaração de ajuste anual para pessoa física e dentro do período-base de apuração para pessoa jurídica.”

“ No que se refere às pessoas jurídicas, o valor das doações ao FUNCRIANÇA são dedutíveis do Imposto de Renda devido mensal, estimado, trimestral ou anual, calculado na alíquota de 15%, limitado a 1% deste, desde que efetuado no próprio período-base [09]. Para as pessoas jurídicas, a aplicação no Fundo da Criança é independente, não somando com as demais aplicações incentivadas, especialmente a Lei Rouanet e o Audiovisual.”

Somente as empresas que apuram seu Imposto de Renda pelo lucro real podem utilizar-se deste incentivo fiscal. As doações ao FUNCRIANÇA devem ser contabilizadas como despesa operacional.”

Referências Bibliográficas:

1. Cadeia não conserta ninguém", diz ministro do STF sobre maioridade penal e não resolve os problemas do país, que são outros — afirmou. Marco Aurélio Mello antecipou que não concorda com a classificação legal para redução da maioridade.... “Entretanto, alertou sobre o receio de normatizações "em época de crise, porque vingam as paixões exacerbadas". Segundo ele, o país já tem leis suficientes para correções e deveria se concentrar em outros problemas.”... Fonte: Agência Brasil

http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/04/cadeia-nao-conserta-ninguem-diz-ministro-do-stf-sobre-maioridade-penal-4730954.html

2. Adolescentes em conflito com a lei - ANDI

Série Jornalista Amigo da Criança

Adolescentes em conflito com a lei - Guia de referência para a cobertura jornalística

Realização: ANDI Apoio: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

EXPEDIENTE Copyright©2012 ANDI – Comunicação e Direitos e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

(...) A reprodução do todo ou parte deste documento é permitida... (...)

http://www.andi.org.br/file/50239/download?token=b5LXIFiu

3. Informações divulgadas nos relatórios de Responsabilidade Social: o caso da FEBRABAN

Autorias: Ana Paula Ferreira da Silva (Faculdade Boa Viagem/Faculdade Santa Catarina; Marivaldo Bastos Souza (Faculdade Boa Viagem); Erica Xavier de Souza (Universidade Federal de Alagoas)

http://www.convibra.com.br/upload/paper/adm/adm_1698.pdf

4. Balanço Social dos Bancos/FEBRABAN: uma análise da evolução da Responsabilidade Social Empresarial (RSE)

Autora: Elvira Cruvinel Ferreira Ventura

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-39512005000300002

5. Responsabilidade Social no Setor Bancário: a experiência...

de Amanda Ferreira Lima, em 2008- Monografia de conclusão de curso de Comunicação Social - habilitação em Relações Públicas - UFRGS

http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/18729/000669896.pdf?...1

6. Breve análise das práticas de Responsabilidade Social Empresarial e a concessão de incentivos governamentais em âmbito federal

Lourival José de Oliveira; Isadora Minotto Gomes Schwertner

Publicado em 05/2007. Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9864/breve-analise-das-praticas-de-responsabilidade-social-empresarial-e-a-concessao-de-incentivos-governamentais-em-ambito-federal#ixzz3czGtq5LA

7. Competência Moral e Comportamento de Cidadania Organizacional: Estudo Piloto com militares em formação na Academia Militar das Agulhas Negras Flávio Ferreira da Silva – AMAN Marcos Aguiar de Souza – UFRRJ José Carlos Teixeira Júnior – Centro de Estudos de Pessoal do Exército

Competência Moral e Comportamento... - EPESM

http://epesm.afa.fab.mil.br/index.php/anais/category/3-aman?download=49:competencia-moral-e-comportamento-de-cidadania-organizacional-estudo-piloto-com-militares-em-formacao-na-academia-militar-das-agulhas-negras

8. Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados

http://www2.camara.leg.br/a-camara/eticaedecoro/Codigo%20de%20Etica%20da%20CD.pdf

9. Breve análise das práticas de Responsabilidade Social Empresarial e a concessão de incentivos governamentais em âmbito federal

Lourival José de Oliveira; Isadora Minotto Gomes Schwertner

Publicado em 05/2007.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9864/breve-analise-das-praticas-de-responsabilidade-social-empresarial-e-a-concessao-de-incentivos-governamentais-em-ambito-federal#ixzz3czGtq5LA

Responsabilidade Social nas Empresas

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