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Edição nº 140 - de 15 de Agosto de 2017 a 14 de Setembro de 2017

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Falta divulgação sobre os direitos e deveres de proprietários e inquilinos, ou é má fé de profissionais, e de empresas, que só querem auferir lucros indevidos, e descumprem as leis?

Está na hora de revisão dos comportamentos e de fiscalização mais acirrada, além do que é preciso definir em fiscalização punitiva ao que se engloba nas falhas das imobiliárias em relação ao inquilino/locatário e ao proprietário/locador. A moradia está entre os Direitos inalienáveis da Declaração Universal de Direitos Humanos e conforme o art. 6º da Constituição Federal de 1988, e diante da fragilidade dos sistemas governamentais, cujos não oferecem financiamento com fiscalização contra os abusos de bancos, construtoras imobiliárias, advocacias especializadas, dentre outras profissões, que agem de má fé e lesam a população. Isso sem contar ainda a demora dos órgãos oficiais e das autoridades do país, que não estão atentos e punitivos aos abusos contra a população. Uma verdadeira confusão está cada vez mais se instalando, e sem soluções por uma grande maioria (coletivo) sendo prejudicados. Reclamar nos PROCONS (depende alguns casos, mas também raros), reclamar nas delegacias (não tem departamento para isto), reclamar nos conselhos que deveriam ser fiscalizadores e cumprir a sua principal missão que é combater o mau exercício profissional e o corporativismo na “cobertura de fraudes (leva teeeeeeempo, e nada acontece!)” Dizem que é muita demanda, ou seja, há muita gente sendo enganada nas locações de imóveis por aí, é o que se subentende. Então, tomem –se providências mais drásticas junto as autoridades para coibir a praxe do abuso e das violações de direitos da população usuária (inquilinos/locatários). Os contumazes a ferir os códigos e ética da categoria e a continuarem a enriquecer ilícito com danos aos inquilinos etc. ou diante da má fé e dolo (https://www.significados.com.br/dolo/) ou onde houver crimes, sejam obrigados a fazer curso de reciclagem ou, serem cassados em seus registros, e, além disto, encaminhados a denúncia formal (mesmo que tenha que cumprir pena de serviços comunitários). O que se tem de pesquisa em fatos reais atualmente, onde as Mulheres estão sendo as que mais sofrem ações da criminalidade impune das categorias de imobiliárias, e, administradores de imóveis, e advocacias que usam de má fé, e dolo... Aqui trazemos este alerta e com grupos de estudos com outras especialistas acreditamos que serão em breve, buscadas outras providências junto as lideranças, frente aos fatos reais, que ocorrem de forma contumaz. Ninguém está acima da lei!

Nesta pesquisa trazemos em duas partes a que se refere cada assunto, esperamos contribuir com estes esclarecimentos iniciais, e que sejam de grande utilidade para você esta pesquisa e leitura. Fraternal abraço, e até a próxima edição. Elisabeth Mariano e equipe.

Ao usar as informações para uma palestra, artigo faça citação de autores, fontes e datas de acesso. As buscas foram feitas via GOOGLE.

Sugestões de leituras pré-esclarecedoras:

A - A RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO POR JUSTA CAUSA DO LOCADOR NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES DE USO REGULAR DO IMÓVEL E A APLICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO CIVIL

Lino Elias de Pina

Resumo: O presente artigo versa sobre a rescindibilidade dos contratos de locação por justa causa imputável ao locador quando inexistem condições de habitabilidade ou utilidade do bem locado, bem como a imputação das penas ao locador na obrigação de indenização civil.

Palavras Chave: Locação, habitabilidade, rescisão contratual, indenização.

Informações Bibliográficas

PINA, Lino Elias de. A rescisão do contrato de locação por justa causa do locador na hipótese de inexistência de condições de uso regular do imóvel e a aplicação da indenização civil. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 106, nov 2012.

(Fonte: Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12457&revista_caderno=7>. Acesso em mar 2016, data de acesso 10/08/2017)

B - CONSUMIDORES PERGUNTAM: ALUGUEL É RELAÇÃO DE CONSUMO?

Esse conceito se caracteriza por ter dois polos distintos: de um lado o fornecedor e do outro o consumidor que adquire produto ou serviço

25/02/2013 - Atualizado: 25/02/2013

Uma dúvida que muitos consumidores têm é se o pagamento por algo, por si só, configura uma relação de consumo. O Idec esclarece: não. A relação de consumo ocorre somente quando há um fornecedor e, do outro lado, um consumidor que adquire produto ou serviço para consumo próprio.

O aluguel somente se caracteriza como relação de consumo se for acertado por intermédio de uma imobiliária. “Nessa hipótese, tanto o locador quanto o locatário são consumidores, e a imobiliária é a fornecedora”, explica a advogada do Idec Mariana Alves. Não é caso de um particular que aluga um imóvel diretamente de outro particular. “Em tal hipótese aplicam-se as regras específicas da lei de locação, e não o CDC (Código de Defesa do Consumidor)”, explica a advogada.

(Fonte: https://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/consumidores-perguntam-aluguel-e-relaco-de-consumo, data de acesso 10/08/2017)

C - NEGLIGÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA

1. Jurisprudência sobre Negligência na administração imobiliária.... CONSUMIDOR.... DO CONTRATO LOCATÍCIO QUE FIRMARA EM NOME DO PROPRIETÁRIO.... INQUILINO QUE FICA INADIMPLENTE COM DÉBITOS DE CONDOMÍNIO POR... DO CÓDIGO CIVIL, SEGUNDO O QUAL É OBRIGAÇÃO DO MANDATÁRIO...

(Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Neglig%C3%AAncia+na+administra%C3%A7%C3%A3o+imobili%C3%A1ria, data de acesso 10/08/2017)

D - RESPONSABILIDADE DA IMOBILIÁRIA E DO LOCADOR

1. V.v. É obrigação do locatário devolver o bem locado no estado em que recebeu, comprovado por vistoria inicial.... Ementa: CONSUMIDOR.... "A administradora de imóveis figura como mandatária doproprietário do bem para, em... 653, do Código Civil, obrigando-se a indenizar o mandante por quaisquer prejuízos...

(Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=RESPONSABILIDADE+DA+IMOBILI%C3%81RIA+E+DO+LOCADOR, data de acesso 10/08/2017)

E - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO

1. A relação jurídica havida entre locatário e a imobiliária, que presta serviço de... 14 do Código de Defesa do Consumidor sendo, portanto, responsável... 320017 - Pág. 1) que a imobiliária atuou como representante jurídico do proprietário,... OBRIGAÇÃO DE REALIZAR OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS EM PRAZO...

(Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=APLICABILIDADE+DO+C%C3%93DIGO+DE+DEFESA+DO+CONSUMIDOR+AOS+CONTRATOS+DE+LOCA%C3%87%C3%83O, data de acesso 10/08/2017)

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Estudos sobre Locação de Imóveis - Obrigações do Locador e do Locatário

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