Portal Espaço Mulher - Ensino a Distância


Edição nº 146 - de 15 de Fevereiro de 2018 a 14 de Março de 2018

Olá Leitoras! Olá Leitores!

 A liberdade individual e coletiva existe em pleno Século XXI?

Nasce com cada indivíduo independente de sexo ou opção sexual no planeta. Há a liberdade de consciência, liberdade de pensamento, há a liberdade religiosas, política, de agremiação social, liberdade de expressão, etc. Faz parte para se ter uma normalidade humana de sobrevivências, e sem as quais poderá levar uma pessoa a graves doenças e a morte. São os direitos fundamentais da pessoa humana. Ninguém tem o direito de perturbar os direitos individuais de cada pessoa, nem mesmo o Estado.

LIBERDADE COLETIVA É REGIDA PELOS DIREITOS COLETIVOS

Por direito coletivo se subentende que seja respeitado desde os direitos e liberdades de uma família (grupo unido por circunstancias de laços de sangue e sobrevivência), até nas questões que possam indicar um transporte em determinado trajeto de vários cidadãos e cidadãs, denominado coletivo (ônibus).

Um grupo de jogadores de futebol, mesmo que de várzea até aos clubes mundiais, há os coletivos. Numa reunião de Meninas e Adolescentes, ou jovens em suas escolas até Faculdades onde se agrupam para os seus debates, da proteção até melhorias materiais e de segurança, aí estão os coletivos feministas estudantis.

Temos que citar um dos movimentos mundiais para exemplificar a “ Marcha das Mulheres “ em defesa de suas liberdades individuais e dos grupos, pelos direitos violados, cujas em suas atividades estão representando todas as mulheres em forma universal.

Nos exemplos acima citados, que sejam arranjos familiares, quanto os sociais de iniciativa própria, desportivos, associativos profissionais ou sindicais etc. quer sejam por ordens estatais (ônibus, postos de saúde etc.), quer por grupos empresariais (suas atividades sociais ou de beneficência, por cumprir leis sociais ou para patrocinar grêmios esportivos de seus funcionários por exemplo) , em tudo e em todos estes há as liberdades coletivas e os direitos coletivos.

AS DIFICULDADES ENTRE MANTER O RESPEITO AOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS NA ATUALIDADE

Ter que respeitar uma pessoa de classe social menos favorecida para alguns mais abastados é muito difícil, diante do egoísmo que na maioria das vezes praticam, e, não querem crer que haja direitos iguais entre todas as pessoas, independente de sexo, formação escolar, profissão, moradia, religião, partido político, clube esportivo, problemas de saúde, origens de descendência, número de filhos, estado civil, enfim tudo o represente “status” etc.

Para se protegerem na sua liberdade individual, se encastelam, e se armam contra quem é diferente e socialmente inferior aos “status quo” deles. Muitas vezes ocorrem inúmeras situações humilhantes e perversas, onde até a á intepretação deste nicho mais popular passa a enfrentar por questão de “contratados para dar proteção aos encastelados”, a intimidade de quem passa na rua (pública e de coletivos) fica invadida, por exemplo. Torna-se suspeito quem é diferente e passa a ser vigiado, com o preconceito e estereótipos de ser “um ladrão, uma prostituta (se vive sem marido cuidando sozinha de seus filhos, etc.”).

Num conflito, lamentavelmente o acesse a defesa dos organismos do estado, no quesito segurança e defesa de interesses individuais sempre prevalecerá para aqueles/as, que têm condições de pagar uma advocacia notável para pregar uma verdade que nem sempre é real, apenas calcada em discriminação e preconceito, perseguição mesmo, e a vítima sequer muitas vezes compreende bem onde foi que cometeu o “crime ” etc. (tudo tem suas exceções a quem seja mal intencionado e com interesses fora das leis em todas as classes e extratos sociais).

(Fonte: https://www.coladaweb.com/direito/direito-a-liberdade, data de acesso 10/02/2018)

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Liberdade Individual e Coletiva no Século XXI

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