Portal Espaço Mulher - Ensino a Distância

Edição nº 155 - de 15 de Novembro de 2018 a 14 de Dezembro de 2018

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Violar a privacidade/intimidade de uma mulher, é cometer violência de gênero? Quais as penalidades?

Conforme recentes punições e prisões de rapazes que filmavam colegas em banheiros das faculdades, assim como certos rapazes fazem uso de espelhos para espionar mulheres em metrôs, dentre outras situações de filmar um decote, e, divulgar conforme ocorreu recente por um motorista de táxi. Há também certos homens que ficam espionando uma mulher trocar de roupas, banhar-se em chuveiro etc. até mesmo em apartamentos ou em casas geminadas. E, isto não ocorre somente com atrizes, misses ou mulheres especiais!

Atualmente, nestas casas geminadas e apartamentos pequenos é comum este tipo de homens “doentes mentais!?” que ficam colecionando e se divertindo em troca de imagens, como se fosse uns adolescentes retardados, ou ainda na puberdade. Porém, o problema é o que fazem com esta imagem furtada, de modo ignóbil, que tipo de aterrorização, perseguição, chantagem, pode ser usada nesta malignidade e praga masculina, cuja assola a tranquilidade de mulheres em qualquer idade? Eles se reinventam haja vista que há até idosas, se queixam de abusos em momentos de fazer um raio -X num posto de saúde, num Hospital... etc. Está na hora de se dar um basta em tudo isto e ter punições mais severas... tais como ter que travar um mês como um “gari limpando as áreas mais sujas da cidade etc.,... ser filmado todos os dias.” Ou, outra modalidade que lhe seja bem marcante para que nunca mais repita tal ato, e ainda assim ser levado para exame psiquiátrico. Se preciso terá que se tratar! E, importante terá que indenizar a vítima, não basta pagar taxa judicial, na delegacia etc. e a vítima ficar sem assistência psicológica, médica etc. A seguir uns links que comprovam o que ocorrer, e a invasão da intimidade e da privacidade.

Esperamos que aprecie esta pesquisa, agradecemos atenção, enviamos cordial abraço, Elisabeth Mariano

VIOLAÇÃO DOS DIREITOS À INTIMIDADE E À PRIVACIDADE COMO FORMAS DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO

BARBARA LINHARES GUIMARÃES

MÁRCIA LEARDINI DRESCH

RESUMO

O artigo busca abordar a cultura de violência contra a mulher, a chamada violência de gênero, a partir de breves considerações históricas, para, em seguida, fazer um contraponto até os dias atuais. A violência de gênero tornou-se, por assim dizer, um fator cultural ou ainda um tratamento social, admitido ou tolerado, à mulher. Acompanhando a modernidade dos dias atuais, tem-se uma nova modalidade da prática da violência: a pornografia da vingança. O artigo busca abordar qual é o tratamento dado pelo ordenamento jurídico brasileiro a situações desse tipo, cada dia mais comuns, bem como o que poderia ser feito, em especial no campo do direito penal, a fim de reprimir a violação indevida da intimidade e privacidade da mulher.

A violação dos direitos à intimidade e à privacidade é uma forma de violência de gênero, em especial nos casos em que há a divulgação de material de conteúdo íntimo, por parte do parceiro, na rede mundial de computadores, conhecida como “pornografia da vingança”.

http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/violacao_dos_direitos_a_intimidade_e_a_privacidade_como_formas_de_violencia_de_genero.pdf

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Invasão de Privacidade

Baixe o arquivo da aula em formato Adobe PDF (*.PDF).