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Edição nº 168 - de 15 de Dezembro de 2019 a 14 de Janeiro de 2020

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Qual motivo há para que não se respeite de forma integral a lei do direito de consumidores há quase 30 anos?

Em 2020 HÁ a comemoração dos 30 anos da Promulgação da LEI DO DIREITO DO CONSUMIDOR: você sabe qual é a realidade da aplicação e punição da Lei?

LEI DIREITO DO CONSUMIDOR Promulgada em 11 de setembro de 1990, a Lei no 8.078 entrou em vigor em 11 de março de 1991.

Procuramos pesquisar a importância da Faculdade de Direito na formação de profissionais, considerados os melhores e mais bem colocados em concursos.

Também pesquisamos sobre se pode ou não fazer a aplicação do CDC nas relações Cliente-Advocacia, ou, somente a RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADVOCACIA, quando há situações de falhas nesta prestação de serviços, com acentuada “PERDA DE CHANCE!”,

Não fazemos acusações ou conclusões, as deixamos por sua conta, por que sabemos “que ninguém está acima da lei” e as “leis foram feitas para serem aplicadas, com súmulas e jurisprudências, denúncias as autoridades, notícias na imprensa etc.”

A questão aqui é que a parte fragilizada em maior parte das vezes é o/a cliente ou consumidor/a por que não tem como exigir perícias ou auditorias contábeis, financeiras etc.) contra quem lhes expõe ao ridículo, a gastos desnecessários, até mesmo a condutas erradas, em nome de “O Sr. ou A Sra. não sabe nada eu que sou a advocacia aqui!”

Daí entra o corporativismo e outras situações que ridicularizam ainda mais o a cliente, tais como: “inconformada com a sentença”, “busca o enriquecimento ilícito”, faz pedido com litigância de má fé, e chega-se até ter juíza e promotor que partem até para a calúnia judicial e atitudes não publicáveis pelas agressões morais e verbais, além de abuso de poder e de abuso de autoridade.

Como podem partir para tais atitudes se não for incentivadas por pessoas de falsa conduta na defesa de clientela, e, as expõe sem buscar recursos de defesa ou de esclarecer os fatos os erros etc., quem ganha com os esculachos em sentenças e atitudes que visam quebrar a honra e moral de alguma pessoa? (principalmente se for mulher?)

Somente os interessados em algo que ela possua ou tenha criado, e assim se torna vítima de predadores econômicos e de advocacias que servem aos que empregam métodos de” concorrência desleal e parasitismo”, por exemplo.

Onde estão os julgamentos e os fóruns especializados, para que se possa fazer um estudo e verificar onde está a verdade? Há as perícias e auditorias que são muito corretas e que não fazem parte de conluios e de! “grupetos!” ou discriminam e perseguem, criam falácias e se apossam de documentação/procuração sem nada fazer, infelizmente há advocacias que se tornam “impensáveis” ao se saber como agem!...

Onde estão os locais com departamentos especializados que enquadrem urgente tais profissionais que ferem além da garantia constitucional, que põe a advocacia como a “porta de acesso à justiça!”

FELIZ ANO 2020, QUE HAJA MAIS JUSTIÇA E ACESSO AO JUDICIARIO!

Fraternal abraço Elisabeth Mariano (nome profissional)

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A responsabilidade objetiva e o Código de Defesa do Consumidor

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