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Edição nº 35 - de 15 de Novembro de 2008 a 14 de Dezembro de 2008

Olá Leitores!

Desrespeito aos direitos autorais é o uso ilegal da imagem e da criação alheia

Observa-se ultimamente de forma indevida exposição de pessoas influentes de nossa sociedade no que tange ao desrespeito aos direitos autorais de outras pessoas, em diversos segmentos.

Aos 20 anos da promulgação da Constituição Brasileira ainda ficamos perplexos em saber que ela é desrespeitada no que se refira aos direitos autorais, e, lamentavelmente, algumas lideranças que deveriam servir de exemplo até mesmo, se expõem publicamente nesta ilegalidade.

Será que é a má fé dos prestadores de serviços e assessorias que orientam e promovem atos que ferem a constitucionalidade, e a criatividade com todos os direitos garantidos de outrem? Neste caso estaria a liderança sendo exposta ao ridículo e a crimes por erros de sua assessoria, que obviamente, nestes segmentos são regiamente bem pagas.

Será que as lideranças motivadas pelo exercício do poder e ganância em manter-se nele, confiam em uma impunidade e influências, na demora judicial para decidir as demandas etc. e que promove os abusos e a ilegalidade “obrigando” as suas assessorias a agirem com fraude, dolo, má fé, e ferindo as leis que protegem os direitos de autores e de autoras?

Direitos estes que também são sagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual completa 60 anos, e o Brasil é signatário e a ratificou em quase todos os seus derivados: tratados, convenções, acordos etc. incluindo os que defendem os direitos de autoras e de autores.

Ferir direito autoral é crime de direitos humanos, e, constitucional, pois há i um aparato legal interno do país para penalidades as infrações. Basta citar o crédito, citar a autoria e /ou a fonte, reconhecer a anterioridade e criatividade de outrem etc. e até mesmo se necessário além das referências e louvações às autorias, pode-se buscar os respectivos licenciamentos que estão amparados na lei.

Assim fizemos mais uma pesquisa on line, via o buscador GOOGLE, sobre este tema, sob o ponto de vista de vários ângulos multidisciplinares: acadêmicos, discursivos, em projetos, criativo em publicidade, incluindo alguns links inclusive de pagamentos de indenizações de grandes grupos que feriram os direitos autorais de terceiros.

Há links para a lei, e análise sob o ponto de vista de direitos humanos, e de entidades do setor, muito respeitáveis. São artigos e informações valiosas que muito esclarecerão sobre este tema atualizando conhecimentos e servindo de suporte para o uso pessoal, das entidades, nas escolas e faculdades, nos discursos de lideranças, e até mesmo para não abusar de projetos de terceiros, mesmo que no âmbito de políticas públicas, sociais, legislativas etc. e, obviamente tomar muita cautela com as citações discursivas.

Ficamos na expectativa de que você aprecie esta seleção de trabalhos, ao que agradecemos as pessoas que de algum modo contribuíram socialmente via Internet destes conhecimentos, que acabam se tornando socializados, além de orientar cada vez mais para que haja disseminação do respeito às nossas leis e a respectiva aplicação delas.

Receba o abraço de Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER.

(*) pesquisas on line para contribuir com Ensino a Distância ESPAÇO MULHER.

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