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Edição nº 46 - de 15 de Outubro de 2009 a 14 de Novembro de 2009

Olá Leitores!

O que é o Sofrimento Moral para a reparação de Dano Moral?

Observa-se muita agressividade por alguns segmentos que propagandeiam que há uma "indústria de indenizações" em processos no judiciário e que pessoas "espertalhonas" querem enriquecer ilicitamente etc., incluindo a citação que são os advogados (de má fé) que incitam este tipo de comportamento etc.

Todavia, ninguém observa que certas atitudes ferem os direitos básicos e fundamentais da pessoa humana, e, que a falta de penalização aos abusos permite assim a "indústria da impunidade", onde principalmente, grandes grupos econômicos e até mesmo pessoas com altos cargos públicos, em seu abuso de poder corporativo etc. se valham de brechas legais para inibir a busca do respeito aos direitos de cidadãs e cidadão comuns, que buscam a guarida do judiciário para que se respeito à Constituição Brasileira, que preconiza "todos/as são iguais perante a Lei".

O abalo as estruturas democráticas é acintoso em algumas sentenças que negativam o exercício do direito angariado, alegando-se falta de "abalo psíquico, ou de sofrimento psíquico" sem sequer buscar provas documentais médico-científicos ou psiquiátricas, etc. que possam ter afetado a quem pleiteia o seu direito.

Assim, arbitram-se a apregoar o que seria da área médico- científica sem provas algumas, sequer testemunhais ou de comprovação de fatos que tenham afetado a vida profissional, empresarial, ou familiar do/a angariante a proteção judicial, mediante o absurdo de abuso a que possa estar sendo submetido/a.

Conforme provas juridiciais e jurisprudências existentes tanto na esfera na Justiça do Trabalho, e no do Direito do Consumidor, em que já se pagam danos morais com o fim de coibir o abuso de quem detém o poder econômico diante da parte enfraquecida, também é preciso equipararem-se as indenizações no âmbito de abuso de profissionais liberais; médicos, advogados, contadores, etc. incluindo assim também, no que se refere ao jornalismo abusivo, e assédios que ocorrem nas lideranças corporativas (associações, sindicatos) etc., nas estruturas organizacionais: hospitais, laboratórios, convênios médicos, bancos, servidores públicos etc.

Ou, então estamos diante de uma "aberração jurídica", caso continuem certos atos cometidos em determinados segmentos sociais contar com a Reparação por dano moral, mediante provável Sofrimento ao pessoa pleiteante, e, lamentavelmente, em outros setores da sociedade o mesmo procedimento não ocorrer.

Pergunte-se: por quê? o ser humano não é o mesmo diante da patético e ilegal abuso de sua pessoa humana, explorada por outra que crê poder ferir a dignidade da outra sem ter que indenizá-la?

Está na hora de juristas, acadêmicos, legisladores e principalmente militâncias de direitos humanos agirem na busca da equiparação das sentenças, incluindo-se as provas que comprovem o abalo e as sequelas deste, a fim de que se evitem erros, nos quais se firam a Constituição Brasileira em respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana. Incluímos aqui inclusive um fato que temos a prova em que houve sentença favorável de danos morais para o homem e sentença desfavorável por danos morais contra a mulher, quando ambos pleiteavam os mesmos direitos em que foram "agredidos moralmente em veiculação impressa de uma entidade".

Qual a diferença, e o por quê desta divergência? Acaso homens têm mais dignidade humana que mulheres, no mesmo caso e abuso sofridos concomitantemente, pelos mesmos agressores e forma?

Deixamos aqui esta reflexão para quiçá venha atrair uma solução que não fira a dignidade daqueles/as que devem defender os direitos das pessoas humanas, as quais vão buscar como último recurso o abrigo legal contra as crueldades morais sofridas.

Pesquisamos nesta edição o SOFRIMENTO MORAL E O SOFRIMENTO PSÍQUICO, sob a visão conceitual ampla e religiosa, e trazemos artigos com o ponto de vista médico-cientifico, socio-organizacional, e jurídico, além de apontar outros artigos correlacionados ao tema, e, comentários da sociedade, palestras etc.

A nossa expectativa é de que esta pesquisa inicial possa trazer um pouco de luz e visão comparada sobre o tema, a fim de que se corrijam os abusos, e, que principalmente, se faça justiça, e não se violentem mais ainda, moralmente, as vítimas, principalmente, aquelas que só têm o judiciário para lhes garantir a cidadania e dignidade humana, que possam ser atendidas e julgadas sem discriminações, em respeito à Constituição democrática de nosso país.

Fica nosso fraternal abraço, Elisabeth Mariano.

EM TEMPO:

Rogamos que citem autorias e fontes dos artigos abaixo pesquisados, incluindo os respectivos links, ao usar os temas junto às suas pesquisas, palestras, citações, aulas etc.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Sofrimento Moral e o Sofrimento Psíquico

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