Portal Espaço Mulher - Ensino à Distância


Edição nº 63 - de 15 de Março de 2011 a 14 de Abril de 2011

Olá Leitores!

A Constituição Democrática e as Leis Inconstitucionais

Há 187 anos que o Brasil busca demonstrar politicamente sua opção pela liberdade democrática, partindo da sua primeira constituição, denominada por “Carta de Lei 25 de Março de 1824” (que promoveu o início do Constitucionalismo).

O objetivo principal de uma Constituição “é para que haja uma lei que expresse a vida nacional, adaptada a realidade social, regendo de forma prática com leis, normas, emendas, revisões e suas cláusulas pétreas para que haja ordem e desenvolvimento justo dos cidadãos (das cidadãs) na sociedade e na construção da nação, e que deverá estar acima de quaisquer interesses de governantes ou poderes escusos e arbitrários (exceto, quando permita reger-se a sociedade pelo direito consuetudinário, o que nem sempre beneficia os coletivos, pela falta de forma escrita positivada).

Assim sendo, considera-se que a Constituição seja um conjunto de regras base de uma nação e dela se dá origem às outras leis, estatutos, regulamentos e etc. E, que todas as outras leis, devem obedecer a constituição. A partir deste princípio se diz que é algo "constitucional", aquilo que é conforme as regras base de nossa nação, que obedece a nossa principal lei. E, “anticonstitucional” algo fora de lei, proibido para se agir, pois fere ao maior ordenamento jurídico político de um país.

De tanto se ouvir atualmente, que tal medida é inconstitucional, ou da inconstitucionalidade de tal lei, e de verificar “um jogo de empurra, e guerra de farpas” entre parlamentares e juristas, mediante o interesse público do tema, fizemos algumas pesquisas via o buscador “Google”, para o entendimento prático e atual do que ocorre em nossa sociedade sobre este enfoque.

Esperamos que aprecie nossa seleção de notícias para exemplificar e artigos pesquisados, recomendamos que ao citar artigos e teses junto a seus estudos, palestras etc. informe as fontes de autores/as, em respeito aos direito moral destes/as, cite as fontes e a data de acesso e buscador de sua pesquisa.

Enviamos nosso fraternal abraço, Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

    Leis Inconstitucionais

    Baixe o arquivo da aula em formato Adobe PDF (*.PDF).