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Edição nº 71 - de 15 de Novembro de 2011 a 14 de Dezembro de 2011

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Crimes contra os bens imateriais e contra os direitos de personalidade e imagem, via publicidade enganosa e desleal lesam também ao consumidor?

Ainda o que é intangível (e na verdade o mais valioso bem patrimonial, pois é o alicerce de toda a criação e desenvolvimento estratégico de um negócio, ou empresa, ou ideal de uma missão, etc.) está sendo muito pouco estudado e abordado, e muito menos empregado como valor nos capitais ativos financeiros, e, como bens patrimoniais apontados em balanços, ou em transações comerciais. E, também sem ser avaliado nos governos como bens culturais regionais de desenvolvimento do povo nacional.

E, pior ainda, quando se buscam especialistas (raros) em combate aos crimes que solapam os bens intangíveis, assim também, como não há ainda segmentos públicos estatais especializados para atender uma demanda que já existe. Ou seja, trata-se do meio de micro- empresários e empresários individuais, maioria de gênero feminino, e muito criativos, que ficam expostos a todo o tipo de novas piratarias - que se antecede e inova por meio de tecnologias, redes fechadas de interessados no assunto, informações secretas e ação combinada para perseguir as vitima “que ousem” querer buscar os seus direitos.

Aliás, quando isto sucede em que uma vítima que não pertença a classe social dos “violadores de alto padrão” fica a mercê de todos os tipos de bloqueios em sua vida pessoal aos negócios, e pertencente a um cadastro de pessoa “não grata” com informações cadastrais sendo acompanhadas passo a passo, inclusive por alguns segmentos estatais (duvidosos) e de algumas mídia envolvidos, até mesmo em assuntos que seriam considerados confidenciais para qualquer cidadã/cidadão brasileira/o.

Há muitos segmentos de “espertos” em marketing e publicidade com conhecimentos de comportamento humano envolvidos, e que ficam estudando brechas, e meios com subterfúgios para afugentar a vítima do seu direito, pois acaba sendo tudo mascarado, e ainda não existe “segundo um dos maiores especialistas” leis e departamentos governamentais capazes, que possam comprovar tais atitudes nocivas à cidadania criativa, e obviamente, à sociedade.

Em contrapartida outros grupos de estudiosos verificam em suas pesquisas, e acompanhamento dos fatos juntando “pedaço a pedaço” da história de uma vítima, por exemplo, e consegue encontrar todos os descaminhos e desvarios legais com a utilização e emprego de conceitos de marketing e ilusionismo via publicidade enganosa, além de outros atos impublicáveis neste texto, para violar os direitos de criação intelectual, autoral, marcários, de domínios etc. E, onde a vítima poderá recorrer se o “Estado” não está preparado para agir em formatos tão grandiosos, onde a vitima sequer terá recursos próprios para buscar a defesa para os seus direitos tão violados, conforme citações de grande especialista acima “já citado”.

Quando há plágio, apossamento marcário ou de titularidade, violação de direito autoral ou de registros de domínio, publicidade desleal, propaganda enganosa, e outros artifícios mascarados de parasitas e piratas (nomes instituídos internacionalmente para este tipo de atitudes), os quais se locupletam do intelectual de uma pessoa, quem também sai prejudicado é o público consumidor, que adquire ‘gato por lebre”.

Entenda-se por público consumidor desde coletivos enganados por mascaramento de publicidade enganosa e desleal, até aquele único consumidor que desavisado acredita no engodo maquilado por alguém da “alta classe” de marketing, que age de forma ilegal.

Um discussão “estéril” dirão algumas pessoas que se colocam acima de tudo no país, e que ameaçam “comprar qualquer coisa até sentenças” para “deixar na miséria” a vítima preferida deles/as, mas, há tantos meios, dirão outros, afinal há tantas outras pessoas inteligentes, corretas e capazes de inovar a disseminação dos abusos e violações, e levar a verdade para o público consumidor.

Enfim, seguem alguns textos que pesquisamos sobre o assunto sob vários enfoques de importantes autores/as, que muito bem argumentaram em seus pontos de vista sobre um tema, que é preciso se tornar política pública urgente, na defesa dos/das criadores/as intelectuais, e autores/as, atualmente chamados de empresários/as individuais e de micro-empresários/as, em nosso país.

Deste nicho há o maior número de empregabilidade, de disseminação cultural nacional em suas comercializações ou negócios, eventos, veiculações segmentadas, as quais são sustentabilidade econômica regional, (e sem a corrupção costumeira que maquila seus balanços e fazem incontáveis ações judiciais contra o estado para fugir de cumprimentos tributários, dentre outros artifícios, além de levar importantes sérios servidores/as públicos/as a erro, diante da manipulação e outros feitos incontáveis para enganá-los, ou envolvê-los também).

Fica aqui o nosso apelo, junto com os textos pesquisados, para que sejam revistos imediatamente procedimentos que orientem, atendam, defendam e até beneficiem as vítimas de “violadores contumazes, que se locupletam com os bens imateriais, e capital intangível alheio”.

Esperamos que seja de grande utilidade os artigos pesquisados, e lembramos que sejam citados os autores/as e fontes, links e datas de acesso ao usar a respectiva informação.

Fraternal abraço da profª Elisabeth Mariano.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

   Furto de Propriedade Intelectual

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