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Edição nº 79 - de 15 de Julho de 2012 a 14 de Agosto de 2012

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Pode o Judiciário ser usado para fins que violentam os direito das pessoas?

Polêmico é fazer-se esta pergunta, e assustador é tornar-se vítima de alguns cartéis jurídicos que se aproveitam das varas judiciais lotadas de processos, e abusam do desconhecimento da população nos procedimentos processuais, que ao entregar a procuração em confiança para algum/a operador/a do direito acaba se tornando-se vítima em todas as circunstâncias.

Obviamente, que os grandes grupos empresariais e institucionais são os que mais se prevalecem de tal situação e pagam salários fixos a um quadro funcional, com centenas de advogados/as, além de se conveniarem e se coligarem a outros especializados associados, para que garantam-lhes ofender os direitos de consumidor, de inquilinos, de empregados, de fornecedores, e de clientela, onde a sentença clássica é citada sem escrúpulos: “se está descontente vá a justiça procurar seus direitos” e se a vítima ousar rebater sobe os seus direitos e que irá propor um ação, vem o veredito abusivo final: “ vai levar 20 anos, vira fumaça, e, já aviso eu compro qualquer sentença, está para nascer juiz que me condene”.

Perdoem-me os excelentes e corretos magistrados e magistradas em todas as suas instâncias do judiciário, que ficam constrangidos com esta “pecha maldita gritada aos ouvidos da cidadania indefesa”, mas, lamentavelmente, é este fato que sucede.

Acredito que não seja de desconhecimento da maioria que há a “farsa jurídica, fraudes jurídicas, e falácias jurídicas, que há perseguição política por meio de assédio processual, que há o assédio moral dentro do processo, tornando-se o assédio processual, que há erros jurídicos, que há todo o tipo de dolo, má fé, calúnias e difamação, procrastinação, tergiversação, excessos de recursos, manobras jurídicas, toda que promove insegurança jurídica, e provoca uma morosidade, pelo excesso de leis e pela desorganização administrativa, e, infelizmente a falta de controle adequado para averiguar se há “algo estranho aos estatutos do funcionalismo servidores nos fóruns e cartórios, nas varas etc. E, por fim há até reportagens internacionais que apontam o país, pelo descaso e demora processual em relação a reparação por erros médicos, principalmente, se quem o praticou for alguém ligado a alguma chefia, ou tiver cargo em alguma repartição pública, ou exerça alguma liderança sindical, então a vítima será inúmeras vezes vitimada, pois tarda-se reparação, e que poderia ser usada até para melhorar o seu aspecto de saúde. Ou seja, isto ocorre em outras ações civis, que tenham os mesmos tipos de ofensores, ligados a esses pólos de influência.

Todas as injustiças cometidas dentro do âmbito do judiciário levam anos atormentando as vítimas, e somente beneficiando os algozes, os quais continuam impunes provocando e explorando novas vítimas, num círculo vicioso, que fere todos os direitos humanos, e nossa Constituição. Aliás, tudo deveria ser julgado pelo seu princípio constitucional e pelo que se tem ratificado internacionalmente, teria que ser a primeira norma a ser respeitada, e, portanto, nenhuma norma jurídica poderia ferir estes dois princípios, e lamentavelmente há até estudos que foram apresentados para nós, sobre a inconstitucionalidade de leis, procedimentos, normas, pareceres etc.

E, assim, diante da morosidade e sem a respectiva reparação financeira adequada, que é o “que os mercados” respeitam, e outros procedimentos estranhos as funções públicas, que os processo jurídicos atípicos, podem ser encaminhados automaticamente para a esfera dos direitos humanos internacionais, muitas pessoas abusadoras pensam que isto prejudicar apenas o governo federal (e à vezes, agem deforma política até mesmo com este fim) todavia, o que se apregoa por alguns/algumas especialistas, é que nas denúncias há investigações obrigatórias, que se estendem ao âmbito estadual, municipal etc. e as sanções são distribuídas entre todos quando há falhas comuns e interligadas, e, além disto, todos/as os/as profissionais ou funcionalismo envolvidos também fazem parte da averiguação da denúncia. O que de certa forma os/as coloca em cadastros e procedimentos contumazes de violadores dos direitos humanos alheios por via judicial. Espera-se que de algum modo isto tenha um peso na carreira de quem está praticando as violações, e, fique neste cadastro devidamente registrados os seus maus procedimentos, quiçá, isto lhe traga alguns problemas futuros em sua vida de carreira, ou de negócios.

“Há quem queira pagar para ver se funciona também!”.

Que haja um órgão especializado em avaliar se está ocorrendo tais procedimentos de violação dos direitos humanos da cidadania em nosso país, é o que se espera, sem morosidade, cabendo a estas autoridades tomarem suas medidas preventivas e organizacionais para punições desta monta, tamanho o prejuízo e dano causado as vítimas via o judiciário, com reparação por todos/as os/as envolvidos/as, quer sejam oriundos da área pública ou privada, sem ter que abrir novo processo para receber o que lhe é de direito, no dano moral provocado por farsas jurídicas, erros processuais etc.

Para esclarecer um pouco sobre este tema trazemos algumas pesquisas, que conceituam e exemplificam o que está ocorrendo e quais as medidas que poderiam ou estão sendo tomadas.

Esperamos que esta pesquisa possa ser útil, e recomendamos que ao citar as informações, transcrições etc. sejam citados os/as respectivos autores/as fontes, cujas teorias e exemplos aqui selecionados apresentam grande valia para o tema.

Parabéns aos especialistas que já fazem estas abordagens em defesa da justiça real.

Fraternal abraço de Elisabeth Mariano

(Clique aqui para ver currículo)

Fonte das pesquisas: buscador: http://www.google.com.br

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