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Edição nº 80 - de 15 de Agosto de 2012 a 14 de Setembro de 2012

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Doenças e Acidentes Funcionais - DORT E LER
27 de julho - Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho

Recordo-me uma vez que estávamos celebrando uma data comemorativa, e um dos conferencistas abriu a sua palestra, questionando: “Devemos comemorar o quê diante de tanta desgraça e falta de solução?”

Quando informações eras como a Organização Mundial da Saúde, aponta como doença do século, a depressão, que atinge quase 80% dos trabalhadores do mundo, principalmente, por apresentarem sintomas difusos, que poucas pessoas poderão compreender do que se trata e, nem sabem lidar com a situação, por falta de parâmetros de observação, e, prováveis soluções adequadas, porque a maior parte dos sintomas está no campo comportamental (emocional) tais como a irritabilidade, preocupação excessiva, a desvalorização pessoal com baixa auto-estima, dores de cabeça e musculares, aparentemente sem causas, aliados a cansaço, tristeza, desânimo entre outros.

Trazemos aqui alguns recortes de trechos com dados estatísticos de diversas fontes para darmos uma visão panorâmica da situação crítica em que se encontram os/as trabalhadores/as brasileiros/as, e logo a seguir há vários artigos pesquisados que poderão expandir mais o tema e comprovar o quanto há de ganância empresarial, e desrespeito a força humana, que lhes enriquece, e que aliás vota também.

Recente estudo da “Organização Internacional do Trabalho-OIT apresentou os dados alarmantes que há em torno de 700 mil brasileiros acidentados no trabalho por ano, conforme”. (1)

“No Brasil, segundo dados do Ministério do Trabalho (MT), de cada 10 mil acidentes de trabalho, 100,5 são fatais”, além de “causar prejuízos às forças produtivas, os acidentes de trabalho geram despesas como pagamento de benefícios previdenciários, recursos que poderiam estar sendo utilizados em outras políticas sociais.”

“Quase quatro mil pessoas morrem no Brasil por ano em acidentes de trabalho, e a maior parte das vítimas são jovens entre 25 e 29 anos.” (2)

O MT destaca, dentre os muitos outros, “o problema das máquinas e equipamentos obsoletos e inseguros, responsáveis por cerca de 20% dos acidentes de trabalho graves e incapacitantes registrados no Brasil.”

“O art. 927 do Código Civil determina que haja obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano (empregador) implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Se o empresário se propõe a estabelecer uma empresa que pode oferecer riscos na execução das atividades, se contrata pessoas para executar estas atividades e se os lucros gerados a este empregador devem ser atribuídos, logo, o risco do negócio, assim como os resultantes dos acidentes, também deverá ser arcado por ele.

Contudo, somente após comprovado se houve dolo ou culpa do empregador é que lhe imputaria a responsabilidade pelo acidente e, consequentemente, o dever de indenizar.”

A “Constituição Federal dispõe em seu artigo 7º, inciso XXVIII, que é direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Os trabalhadores que sobrevivem a esses infortúnios são também atingidos por danos que se materializam em sofrimento físico e mental; cirurgias e remédios; próteses e assistência médica; fisioterapia e assistência psicológica; dependência de terceiros para acompanhamento e locomoção; diminuição do poder aquisitivo; desamparo à família; estigmatização do acidentado; desemprego; marginalização; depressão e traumas.” (3)

“O resultado deste quadro é que os acidentes laborais custam R$ 32 bilhões por ano aos cofres públicos. A prevenção ainda é a forma mais importante para se evitar prejuízos e incapacitação, mas o governo não tem investido mais em grandes campanhas nacionais de conscientização.”(4)

“Levantamento realizado no Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Hospital das Clínicas da FMUSP, ligado à Secretaria de Estado da Saúde, revela que um em cada três pacientes internados com fratura da coluna sofreu queda de altura, em obra autônoma ou de pequena empreiteira ou em atividades recreativas que ocorrem em lajes. Comuns e altamente incapacitantes, as lesões acontecem, na maioria dos casos, em consequência de acidentes de trabalho ou de atividades recreativas onde ocorrem as quedas. Mais de 80% das vítimas são homens entre 18 e 45 anos.” (5)

“Para o especialista, com a expansão da construção civil e a popularidade de atividades recreativas nas lajes, é fundamental a criação de campanhas de prevenção.”

LER é campeã em afastamento do trabalho, pois a data também chama a atenção para “outro problema ainda mais recorrente dentro das empresas de qualquer ramo, as doenças provocadas pelo desempenho de ações ou exercícios constantes. Não são só os atletas e esportistas que precisam de preparo físico para enfrentar diariamente o trabalho. Profissionais de todas as áreas sofrem lesões graves que muitas vezes os impedem de continuar na mesma atividade. Também conhecida como Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (Dort), a Lesão do Esforço Repetitivo, ou LER, é a principal causa deste afastamento.”

“Pescoço, ombros, cotovelos, pulsos, nervos e músculos em membros superiores são os principais alvos de problemas que comprometem força e mobilidade.” (6)

“Fratura é maior causa de aposentadoria por invalidez - Segundo dados divulgados pela gerência regional do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) de Marília, a previdência aprovou nos últimos cinco anos 709 aposentadorias por invalidez. Destas, 18 foram provocadas por acidente de trabalho e 691 por invalidez previdenciária.”(7)

Referências:

(1) jornal Tribuna da Bahia, 19 julho de 2012; (2) Agência Senado - Brasília/DF 15/03/2012; (3) jornal - O Rio Branco de13/01/2012; (4) Diário de Marília de 28/01/2012; (5) http://www.protecao.com.br/noticias/estatisticas; (6) JM Online Data: 11/07/2012; (7) http://www.protecao.com.br/site/content/noticias/noticia

Esperamos trazer esta contribuição como alerta para a Medicina do Trabalho e para as áreas de Segurança do Trabalho que precisarão cada vez mais estar atentas, assim como os respectivos sindicatos e associações de trabalhadores/as no país, exigindo o comprimento das normas de segurança e punindo ostensivamente as empresas que são campeãs, no descaso com a vida humana, que lhes enriquece, mas que tem tratamento escravagista, que fere todos os direitos humanos, assim também as agencias e instituições nacionais e internacionais, governamentais. ou não.

Observa-se também uma falta de pesquisas com dados atualizados e com mais profundidade, o que está em campo aberto para novos/as pesquisadores/as da força laboral humana.

Na expectativa de colaborarmos, enviamos para você nosso fraternal abraço.

Rogamos que declinem sempre a fonte da pesquisa e respeitem o nome de autores.

Este levantamento e informações foi feito via o Buscado Google.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

L.E.R. - Lesão por Esforço Repetitivo / D.O.R.T. - Disfunção Osteomuscular Relacionada ao Trabalho

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