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Edição nº 83 - de 15 de Novembro de 2012 a 14 de Dezembro de 2012

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Os PROCONS precisam acelerar a ação judicial nos juizados de pequenas causas

Diante da “romaria” enfrentada por apontamentos injustificados de empresas, as quais até mesmo feriram contratualmente, o Direito de Consumidor, em contratos com operações casadas (ex: seguro obrigatório por ser pessoa idosa – quer seja em compras à prazo, ou por empréstimos, por seguro fiança de locação etc. dentre outros abusos e violações), a pessoa passa a sofrer apontamentos em órgãos de restrição de crédito, sem sequer cumprirem a notificação básica exigida, e, além disso o sigilo desta pessoa passa a ser quebrado, pois todas as pessoas hoje têm acesso a compraras de informações desses órgão em qualquer lugar, e ali não constam as violação do fornecedor do produto, as suas ilegalidades, etc. com atitudes drásticas e unilateral contra o(a) consumidor (a).

Tal situação, diante de tantas barbáries, segue a cidadã (maioria são as mulheres vítimas desses abusos) e/ou cidadão até o PROCON na esperança d ver seu direito ser proclamado. Então faz gastos com as cópias e correios e aguarda-se uns quinze dias para saber se a parte restritora do crédito se manifestou ao chamado do órgão que “defende os direitos de consumidor”, de forma legal (porque junto as Secretarias de Justiça e Cidadania).

Se responderem e apresentarem documentos com as provas da empresa (inclusive se “escuta por aí” que grandes grupos não costumam atender aos PROCONS, nem tem obrigação de demonstrar documentos (!), pode ocorrer que se faça justiça a(ao) consumidor 9ª) reclamante, por algum acordo (que sempre quem sai beneficiado, sem pagar ônus materiais ou morais na hora) são os grupos empresariais. Se não responderam ou comparecerem os grandes grupos, ou enviaram documentos ininteligíveis sem explicar nada direito (e nem respeitar a autoridade do PROCON), então cabe à cidadã (ao cidadão) ter que se dirigir a algum lugar de uma lista de prováveis serviços gratuitos em defesa(!) do/a consumidor/a que atenderão conforme os Juizados Especiais. Neste Juizados há de tudo, não especificamente apenas os direitos de consumidores, há outros tipos de ações que também são ali “despejados”.

Quando a pessoa tem a sorte de ter algum(a) amigo(a) advogado (a) ou puder contratar um (a) fará a petição adequadamente, e terá no dia da audiência esta condição que poderá favorecer-lhe. Muitas vezes, estagiários (as) o fazem, mas não é garantida a mesma presença no dia da audiência, para este fim. A cidadã (o cidadão) no dia agendado (em torno de uns 3 meses, pouco menos) defrontar-se-á com os prestadores de serviços de advocacia dos grandes grupos e sequer poderá compreender o que está sendo debatido, e argumentar a seu próprio favor. Assim sendo, quase sempre haverá um acordo em que a parte que restringiu o crédito e até fez apontamentos indevidos, e já havia cometido desvarios legais contratuais, terá mais direitos que o(a) consumidor(a). Nesse acordo, são esquecidos os direito por dano moral (há quem considere isto enriquecimento ilícito nos meandros judiciais (que aliás, o fornecedor está enriquecendo mais ilicitamente que o consumidor (pois engana centenas por dia do mesmo modo – ou seja prejudica um coletivo- que apenas não está agrupado no mesmo endereço). Assim se estabelecem as desigualdades da compra (empréstimo, etc.) e depois para a defesa própria, o Princípio da Igualdade garantido constitucionalmente, que declara: “todos são iguais perante a lei", independentemente da riqueza ou prestígio destes”.

É preciso também ter uma lista negra de fornecedores que são reclamados nos PROCONS e em JUIZADOS ESPECIAIS de tão fácil acesso, qude modo que o /a consumidor/a ao se dirigir para uma compra ou empréstimo tenha acesso on line, gratuito, no local, para saber quem é quem, e aqueles grandes grupos que mais ferem o direito alheio, fazem propaganda enganosa, e, enriqueem ilictamente (como será lançado contabilmente os valores arreecadados em empresaas de cobrança, tanto tempo depois (se muitas vezes aquele valor já foi lançado em “lucros e perdas”, ou até mesmo foi coberto por seguro (obrigatório que oa conunidor/a foi obrigado a assinar em operação casada?)

A iniciatiava da Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Mato Grosso e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso assinaram um termo de cooperação técnica que possibilita a homologação na justiça dos acordos obtidos, com fins de melhor conciliação e celeridade do judiciário (em 09/10/2012).

Obs: ABAIXO TRANSCREVEMOS INICIALMENTE AS DUAS NOTÍCIAS ACIMA REFERENCIADAS.

PROCON - Acordo assinado durante 10º Congresso do Direito do Consumidor é referência nacional

SINARA ALVARES

Redação/Secom-MT

A Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Mato Grosso (Procon/MT) e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) assinaram um termo de cooperação técnica que possibilita a homologação na justiça dos acordos obtidos, o que vai oferecer celeridade na execução destes processos.O termo foi assinado na abertura do 10º Congresso Mato-grossense de Direito do Consumidor nesta segunda (08.10), no Centro de Eventos do Pantanal.

A assinatura é um avanço no acesso à justiça dos consumidores Mato- grossenses e solidifica o Procon –MT como referência nacional. De acordo com a superintendente da unidade, Gisela Simona de Souza, agora o cidadão que necessitar já poderá sair do Procon com a petição inicial lançada no sistema do Tribunal de Justiça. “O consumidor terá um título executivo que otimiza o serviço do judiciário e facilita todo processo”, afirmou.

O termo também foi assinado pelo vice-presidente do TJ, o desembargador Juvenal Pereira da Silva. O secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Paulo Lessa, explicou que o termo de cooperação representa o aprimoramento de um processo que começou a ser pensado em 2007. “Temos o Juizado Especial de Pequenas Causas dentro do Procon e ampliamos o projeto com a contratação de mais conciliadores e a possibilidade do processo eletrônico”, explicou.

Congresso

A secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva, realizou a palestra de abertura do 10º Congresso de Direito do Consumidor, intitulada “Os Desafios do Consumidor no Brasil”. Durante sua fala, a secretária destacou as novas relações de consumo e a importância destas discussões com a sociedade e citou que Mato Grosso é referência para o Brasil no atendimento ao consumidor. “O Procon-MT, na pessoa da sua superintendente, Gisela Simona, ocupa a presidência da Associação Brasileira dos Procons do Brasil. O congresso realizado aqui é muito importante porque trazemos essa discussão para a população e para a academia debater ideias. Uma discussão que une a teoria e a prática não tem como dar errado”, afirmou.

A programação segue até o dia 10 de outubro com ampla programação voltada a defesa dos Direitos do Consumidor.

(Fonte: http://www.sejudh.mt.gov.br/noticia.php?id=7771)

‘Falta espaço para o consumidor reclamar’

Luciele Velluto

Entrevista com Juliana Pereira, Secretária Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça

Falta acesso à informação e conhecimento do consumidor sobre onde reclamar?

Falta espaço para esse consumidor reclamar. Temos 5.565 municípios e apenas 500 Procons no Brasil – sendo 314 ligados ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec). O consumidor ajuda muito na tomada de decisões da Secretaria Nacional do Consumidor, mas poderia ajudar mais se tivesse mais acesso a locais em que pudesse reclamar. As informações quanto ao direito do consumidor também precisam ser mais divulgadas.

Mas o consumidor tem consciência da importância de sua reclamação?

Ele precisa se conscientizar de que ele é o sujeito do processo. Ele que elege a marca, o serviço ou o produto. É a força do cidadão consumidor. Mas ele ainda tem dificuldade de ver esse papel protagonista que tem na sociedade.

As medidas adotadas recentemente devem trazer mais confiança para que o consumidor passe a reclamar mais?

Ele vai perceber que o que ele fala tem eco. O que reclama, o Estado está ouvindo. A intervenção do Estado vem para agregar qualidade ao serviço prestado, pois se o Estado trabalha para incluir a população no mercado, precisa incluir com qualidade. Acredito que vivemos uma etapa importante para o desenvolvimento social e esse passa pela melhoria das relações de consumo.

(Fonte: http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/falta-espaco-para-o-consumidor-reclamar/)

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