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Edição nº 89 - de 15 de Maio de 2013 a 14 de Junho de 2013

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Qual será a melhor solução diante de tantos processos judiciais por violações ao direito do consumidor?

Combater a Violência Econômica (e por sua consequência a Violência Psicológica) diante da criminalidade continuada que prejudica aos Direitos de Consumidores/as em todo o país, precisa tornar-se uma agenda imediata por todas as autoridades buscando soluções urgentes e eficazes, fugindo-se da morosidade do judiciário.

Sem dúvida, mais parece ser necessário uma determinação única em todo o país, que não mais sejam privilegiados certos grandes grupos empresariais (alguns multinacionais) que são “contumazes em inventar dívidas”, com manobras em cobranças para forçar processos judiciais, onde garantem que o/a consumidor/a não terá o direito, pois manobrarão com o processo (algumas empresas chegam a ter centenas de advogados assinando) enquanto a vítima do abuso financeiro, sequer consegue um contratar um advogado, no “juizado especial”.

Podemos verificar nesta pesquisa que há muitas ementas, súmulas, jurisprudências sobre o mesmo tema, de alguns grupos até mesmo reincidentes, onde todas as instancias no país inteiro acabam em favor dos/as consumidores/as.

Então, por que não há uma padronização para evitar uma perda econômica e psicológica para pessoas, ás vezes, tão simples, sem o conhecimento jurídico suficiente, e idosos até mesmo, que são vítimas de alguns “gerentes “ que querem aumentar ficticiamente a produtividade e lançam mãe de manobras e crimes contra os consumidores.

Fizemos um levantamento de várias violações chegando a quase uma dezena delas em uma única ação judicial (de empréstimo, por exemplo), obviamente fica comprovada a má fé do agente financeiro, quer seja banco ou financiadora de bens por meio de crediários.

Isto ainda aliado a seguros que são embutidos a título de proteção da dívida em caso e alguma emergência, mas a maioria não entrega sequer o tal contrato de adesão de livre e espontânea vontade para o seguro, muito menos uma cópia da tal apólice de seguro, e, se há o seguro, se houver atraso, não há porquê agirem com tamanha má fé, contra o cliente consumidor, afinal tem ou não a garantia do seguro? Ou é um seguro fictício, que o assegurado não tem nenhum direito na proteção contratada? Assim fica muito fácil, inventar-se transtornos de dívidas indevidas aos consumidores. Outra situação incrível é que se algo for em vinte pagamentos, por exemplo, e a pessoa já quitou dez parcelas, o mínimo atraso, sem ter sido sequer comunicado, já levam ao SPC/SERASA BACEN, pelo total do valor do empréstimo, e, não é a parcela vencida, e obviamente não poderá sequer ser o saldo ainda não vincendo, como apontar e exigir e protestar o que não está vencido, e não descontar-se os valores das parcelas que já foram pagas?

É preciso que autoridades que defendam o direito dos consumidores do país, e os segmentos do Judiciário, Ministérios Públicos etc. verifiquem o que está ocorrendo e defendam efetivamente a população prejudicada por tais abusos financeiros e de violência econômica e psicológica contra as/os Consumidoras/es.

Depois há outro grande erro, informar que se tem que vencer todas as etapas dentro do país para comprovar em últimas instâncias que não obteve o acesso a justiça, quando na verdade não há uma sintonia entre todos os segmentos, sequer na base do judiciário, uns juízes estão contra e outros a favor de atos de criminalidades contra o consumidor que não terá uma “máquina de fazer dinheiro” para defender-se em última instância, normalmente estará sobrevivendo com um salário digno, uma aposentadoria suada, ou com uma pensão da qual depende e se lhe foi concedida via judicial, não há porque ser discriminado e “detonado com violências” no país inteiro.

Com estas observações e questionamentos esperamos que os cientistas das áreas jurídicos sociais, de Direitos Constitucionais, de Direito Financeiro e Tributário fiquem atentos, pois a violação aos Direitos do Consumidor está sendo uma porta aberta sem acompanhamento integral, para várias outros desvios legais, generalizados e sem solução. E, pior contra as pessoas mais fragilizadas do país, que somados são um grande coletivo.

Esperamos que esta pesquisa possa ser útil na defesa dos Consumidores e das Consumidoras, lesados/as, e sem solução pela falta de organização dos aparatos que deveriam realmente atuar em sua defesa.

Fraternal abraço, Elisabeth Mariano.

Introdução e justificativa inicial da pesquisa

TJRS - Inteiro Teor. Agravo de Instrumento AI 70042988022 RS (TJRS)

Data de Publicação: 30 de Maio de 2011

Encontrado em: nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), enquanto estiver sub judice... que seja vedada a inscrição do nome do autor nos órgãos de restrição de crédito... nesses cadastros de devedores inadimplentes (SPC,SERASA, CADIN) apresenta

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Crimes contra Direitos Humanos de Consumidores e Devedores

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