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Edição nº 95 - de 15 de Novembro de 2013 a 14 de Dezembro de 2013

Olá Leitoras! Olá Leitores!

A Constituição Brasileira garante a todas as pessoas no país o direito a ter direitos

Cerimônias comemorativas aos 25 anos da Carta Magna CF88, citada como a CONSTITUIÇÃO CIDADÃ, precisam rever o oferecimento e a prestação de serviços gratuitos na defesa de direitos a todas as pessoas, de forma prática e acessível.

Embora nas Secretarias de Justiça de alguns Estados apresentem em seus sites os meios de acesso jurídico gratuito a cidadania, incluindo o Ministério Público e as defensorias públicas, e até mesmo os convênios com órgãos reguladores de advocacia, e de estágios de universidades, etc. na hora da demanda, não é bem assim...

Em alguns segmentos até que funcionam parcialmente, mas quando são muitas causas que ultrapassem o direito de família, consumidor, e em alguns casos prisionais, o acesso a direitos é precário.

Muitos órgãos são apenas coletores de informações, e às vezes até comprometidos com algumas forças econômicas em que o cidadão ou a cidadã que tiver uma demanda contra seguradoras, grandes construtoras e imobiliárias, grandes grupos financeiros, hospitalares etc. e muito menos em situações que envolvam demanda contra os próprios órgãos de Estado, cujos não estão dispensados de indenizar os danos cometidos por maus atendimentos de servidores públicos (de qualquer esfera e poder) e danos materiais e morais a qualquer pessoa, sem distinções, conforme o art. 5º da CF88.

Também não há defesa jurídica gratuita contra os corporativismos classistas, nos crimes de corrupção, que na teia envolvem cidadão e cidadãs indefesos, e sozinhos, jamais terão condições de se defenderem de tais situações em conluios, sem o aparato organizado governamental, daí surgem outra situações, tais como as perseguições, etc.

Resumindo, é preciso rever, atualizar, expandir, fiscalizar e monitorar os serviços jurídicos gratuitos prestados, etc.

E, principalmente, cumprir o que divulgam em seus sites, do contrário é propaganda enganosa, pois, mesmo que provisoriamente, ao se fazer uma pessoa em situação vulnerável, ser tratada como “uma imbecil” porque acreditou no que prometiam em sua defesa, é crime hediondo, de tortura psicológica e ofende todas as garantias de direitos humanos inclusive, ou, do contrário, então as “garantias cidadãs” passam ser uma piada!

Para refletirmos sobre a oferta de serviços jurídicos e de advocacia gratuitos em nosso país, trazemos uma pesquisa com alguns endereços nacionais, e da região de São Paulo, onde estão explicados alguns tópicos, nos quais a cidadã ou o cidadão poderá encontrar a defesa gratuita para as suas aflições, e garantir os seus direitos a ter direitos.

Esperamos que esta pesquisa seja de utilidade para você inclusive orientar outras pessoas, em sua área profissional, residencial, junto a seus clubes, igrejas, entidades classistas etc.

Parabéns a todos nós brasileiros e brasílias, que em 15 de novembro, comemoramos a Proclamação da República do Brasil e em 10 de Dezembro, o dia da garantia de nossos direitos individuais, durante o DIA INTERNACIONAL DOS DITREITO HUMANOS.

Com um fraternal abraço, Elisabeth Mariano

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Defesa Jurídica Gratuita

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