Portal Espaço Mulher - Ensino à Distância


Edição nº 98 - de 15 de Fevereiro de 2014 a 14 de Março de 2014

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Você parabeniza o serviço público quando é bem atendida?

Muitas vezes percebe-se a surpresa de um servidor público (ou uma servidora, maioria composta por mulheres, nos atendimentos aos cidadãos), quando os elogiamos pelo bom atendimento.

Uso esta forma de reconhecer o quanto essa pessoa, embora no cumprimento formal de sua função profissional, está me ajudando, poupando meu tempo e resultados, ao prestar as informações e orientações que preciso.

Obviamente, que há alguns que atendem tão mal, grosseiramente, e sem paciência, pior ainda quando informa de forma errada.

Recebemos muitas reclamações de mulheres, em geral, em todos os níveis, sobre o mau atendimento nas repartições públicas, e, algumas são advindas até mesmo onde autoridades, foram grosseiras (acima do bem e do mal) são jocosas na fala, com resposta evasivas, porque se divertem com o desconhecimento (falta de prática das mulheres em alguns segmentos) faz com esses servidores atuem com discriminação no atendimento.

Também são muitas as informações que as mulheres precisam agir buscando ouvidorias, corregedorias etc. as quais nada fazem, pois ‘são colegas que acabam por defender colegas, em troca d e futuros favores, ou votos para uma próxima campanha em algum cargo de chefia, ou na entidade de classe etc. Não há transparência da informação de punições em corregedorias de qualquer atividade funcional (o sigilo é o aliado).

Isso, sem falar nas que são literalmente distratadas, ou “convidadas a uma taxa extra”, presentinhos etc. cujo nome se sabe que são “subornos”, que entram nas negociações contadores e advogados, mais especializados a lidarem com esses assuntos.

Há alguns segmentos “de autoridades “que se revestem de tal “empáfia” que parece exigir “que os ajoelhemos diante de sua santidade”, sequer deixa perceber que é um/a servidor público/a, e que tem obrigações e deveres a cumprir com os/as cidadãos/cidadãs no país.

Principalmente, não informam que suas decisões (arbitrárias ou desatualizadas) podem ser contestadas em até 15 dias, ou, cabe mover-lhes uma ação processual pelo prejuízo causado, ou pelo abuso de poder, etc.

Assim, com essas observações e verificando “a malignidade das investigações para ver se a cidadã está falando a verdade” não se investiga se o servidor público está faltando coma sua obrigação, pesquisamos, muitos artigos e leis que irão esclarecer o que é servidor público em todos os poderes e esferas.

Acreditamos que podem esclarecer muito o que é, e, o que deveria ocorrer nos respectivos departamentos e atendimentos, e, também destacamos duas informações importantes para agir em nossos direitos de cidadania e de consumidores dos serviços públicos.

Leia assim inicialmente: “O QUE VOCÊ FAZ QUANDO É MAL ATENDIDO NO SERVIÇO PÚBLICO?” e “DESACATO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO DEIXA DE SER CRIME”.

Mas, lembre-se sempre que elogiar, parabenizar, e agradecer aos bons e serviços prestados, é uma forma gentil de reconhecer o bom atendimento que lhe foi dedicado, a compreensão de que “simpatia gera simpatia”, e colocar-se no lugar do outro, de forma empática, é agir de forma em respeito aos direitos humanos.

Esperamos contribuir muito com estas pesquisas, que poderão ser úteis para você e orientar outras pessoas também, suas colegas, amigas, alunas, vizinhas, funcionárias, clientes etc.

Com um fraternal abraço, parabéns para você, e para todas as mulheres servidoras públicas pela passagem do dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Elisabeth Mariano

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

O que você faz quando é mal atendido no serviço público?

“O serviço público existe para atender os cidadãos e o servidor público é obrigado por lei a prestar um excelente trabalho e atender com excelência o cidadão. Isso dificilmente ocorre e a maioria absoluta dos cidadãos vão embora contrariado, reclamam com parentes e vizinhos e fica por isso. Outros brigam e cometem loucuras na repartição que o atendeu mal. Os dois casos estão errados.

A maneira mais correta é anotar o nome do servidor que atendeu mal ou prestou um serviço não condizente com o esperado e registrar uma queixa na ouvidoria do órgão e na polícia. Se o órgão for federal deve procurar a Polícia Federal para fazer a reclamação, mas se na cidade onde mora não tem delegacia da Polícia Federal, deve fazer o registro na Polícia Civil que encaminhará o processo para quem de direito. Quanto mais provas forem reunidas, mas fácil conseguir uma punição ao servidor que presta serviço não condizente com a função pública. Anote o nome de algumas pessoas que possam servir de testemunha, que tenha presenciado o fato.

A lei 8.112 de 11.12.1990 estabelece, entre os seus itens, os deveres dos servidores públicos, o artigo “dos deveres” está abaixo descrito. Veja os itens V atender com presteza e o item XI tratar com urbanidade as pessoas. No meu entendimento esses são os itens mais desrespeitados. Os servidores públicos, em muitos casos, não respeitam o cidadão e o tratam como um estorvo e não como o cliente a quem deve atender com presteza e urbanidade.

Se você esta pensando em se tornar um servidor público leia com cuidado a Lei 8.112 para saber dos direitos e também dos deveres e que deve atender sempre muito bem o cidadão. Muitas vezes o cidadão não sabe exatamente o que procura, é obrigação do servidor público ouvir com atenção e sugerir a melhor opção para o serviço que busca.

Dos Deveres

Art.116. São deveres do servidor:

  1. exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
  2. ser leal às instituições a que servir;
  3. observar as normas legais e regulamentares;
  4. cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
  5. atender com presteza:
  1. ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
  2. à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  3. às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
  1. levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
  2. zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
  3. guardar sigilo sobre assunto da repartição;
  4. manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
  5. ser assíduo e pontual ao serviço;
  6. tratar com urbanidade as pessoas;
  7. representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.”

(Fonte: http://www.consultor-online.com/2011/03/o-que-voce-faz-quando-e-mal-atendido-no.html, data de acesso 14/02/2014)

Desacato a funcionário público deixa de ser crime

Desacato a funcionário público de saúde pode ser revogado no Novo Código Penal

Por Edimon Teixeira | 10/05/2012

“O famigerado aviso "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela" (Art. 331 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40), comum, principalmente, em órgãos que oferecem serviços da Saúde está com dias contados. A comissão de juristas que prepara o novo Código Penal propôs ao Senado, por maioria dos votos, a revogação do crime.

Atualmente, a pena para o crime de desacato a funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela é de seis meses a dois anos de detenção ou multa. Com a revogação, os juristas incluíram, então, um parágrafo ao crime de injúria. Para a nova classificação, a pena será de seis meses a um ano e multa, podendo chegar a três.

Na opinião da comissão, deverá subsistir apenas o crime de injúria, que se aplica a qualquer pessoa, e não apenas ao servidor público. Dessa forma, tanto o servidor pode ser injuriado pelo cidadão, quanto o cidadão pode ser injuriado pelo servidor. O texto altera também a maneira de se referir aos trabalhadores do setor, que serão denominados servidores públicos.

O anteprojeto do novo Código Penal ainda precisa ser votado no Senado e na Câmara, o que estava previsto para acontecer no próximo dia 25 de maio, mas fora prorrogado em um mês, e o texto deve ser entregue ao Congresso até o fim de junho. Apesar do prazo para fazer os ajustes, a mudança anunciada já causa polêmica em Taboão da Serra.

O município conta atualmente com mais de 5 mil funcionários públicos, grande parte destes na área da saúde, e, a revogação do crime de desacato é alvo de discussão em um dos setores onde mais acontecem casos relacionados. OJornal na Net esteve no PA Akira Tada, no Parque Assunção, e conversou com funcionários e pacientes sobre a proposta.

"Quando a pessoa sabe que será punida se fizer algo errado pensará duas vezes. A impunidade gera violência", disse Manoel Carvalho Melo, que respondia pelo Pronto Socorro no momento em que a reportagem passou pelo local. Funcionário há cinco anos, ele conta que não fora agredido fisicamente, mas que ofensas verbais são uma constante.

"É uma vergonha uma decisão desta. É um absurdo revogar um crime que nos dava de certa forma amparo contra essa violência gratuita", desabafou o médico Rogério Dantas Queiroz. Ele atua há vinte anos na área e diz que faz cerca de 50 atendimentos por plantão, muitos deles "à base de provocações e ameaças" por parte dos munícipes impacientes.

A demora por atendimento, inclusive, fora a principal justificativa utilizada pelos pacientes com quem a reportagem falou para explicar os confrontos entre as duas partes. "Estou aqui com dor há quase duas horas. Fui questionar a demora, a funcionária disse que só dois médicos atendiam", disse L.G.D., moradora da Vila Santa Luzia, que não quis se identificar.

"Quem sabe agora eles (funcionários) nos tratam com um pouco de respeito", disse outro paciente. Apesar das divergências, a falta de estrutura necessária para o atendimento de um público cada vez maior fora o concenso. "É preciso contratar mais médicos", sugeriru Rogério. "Só vai acabar o atrito se melhorarem o atendimento", concordou L.G.D.”

(Fonte: http://www.jornalnanet.com.br/noticias/4862/desacato-a-funcionario-publico-deixa-de-ser-crime, data de acesso 14/02/2014)

Servidores Públicos Federais e Estaduais

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