Elisabeth Mariano Apresenta


Edição nº 127 - de 15 de Agosto de 2012 a 14 de Setembro de 2012

Olá Leitoras! Olá Leitores!

A discriminação contra grupos étnico-raciais

A população brasileira é constituída por diferentes grupos étnico-raciais, e isto promove uma grande riqueza cultural, porém, ainda somos um povo que é marcado por relevantes desigualdades e discriminações, especificamente contra negros e indígenas.

Alguns grupos, por pura ganância, exploram a mão-de-obra e não promovem o acesso mínimo a uma vida digna para esse nicho-populacional, o que coíbe o desenvolvimento econômico, político e social de nosso país, pela marginalidade provocada.

A LEI Nº 6.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio, regula no Art. 1º “a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.”

E, em seu “Parágrafo único. Aos índios e às comunidades indígenas se estende a proteção das leis do País, nos mesmos termos em que se aplicam aos demais brasileiros, resguardados os usos, costumes e tradições indígenas, bem como as condições peculiares reconhecidas nesta Lei.”

IBGE apresenta o censo indígena

Constatou-se que no Brasil, a população indígena cresceu 205% em duas décadas, conforme dados divulgados em 10 de agosto, pelo Censo 2010 divulgados hoje (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os índios no Brasil somam 896,9 mil pessoas, de 305 etnias, que falam 274 línguas indígenas. É a primeira vez que o órgão coleta informações sobre a etnia dos povos. O levantamento marca também a retomada da investigação sobre as línguas indígenas, parada por 60 anos.

Os dados do IBGE indicam que mais da metade (63,8%) vive em área rural, e que a maioria dos índios (57,7%) vive em 505 terras indígenas reconhecidas pelo governo (até o dia 31 de dezembro de 2010, período de avaliação da pesquisa). Essas áreas equivalem a 12,5% do território nacional, sendo que maior parte fica na Região Norte - a mais populosa em indígenas (342 mil). Já na Região Sudeste, 84% dos 99,1 mil índios estão fora das terras originárias. Em seguida vem o Nordeste (54%). (Fonte : Agência Brasil)

Quiçá essas informações possam levar a reflexão da importância e respeito aos direitos dos indígenas no Brasil.

Receba as notícias da edição n° 127 para você, e, agradecimentos com fraternal abraço, Elisabeth Mariano.

Conheça o Currículo de Elisabeth Mariano.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Seguem inscrições para Festival de Cinema Imigrante de San Francisco

“As inscrições para o Terceiro Festival de Cinema Imigrante de San Franscico seguem abertas até 31 de agosto. Podem participar produções audiovisuais de ficção, animação e documentário de até 30 minutos.

Os/as interessados/as em participar devem enviar os vídeos em DVD – etiquetado com título, tempo de duração e nome do diretor – a Festival de Cinema Imigrante de San Franscico: 262 Paris St. San Francisco, CA 94112-2023, USA.

As produções serão avaliadas e as selecionadas receberão a informação por correio eletrônico.

O Festival ocorrerá em outubro em San Francisco, Estados Unidos. A intenção do evento, segundo descrição na página de Facebook, é "mostrar o rosto humano da imigração, defender os direitos dos trabalhadores imigrantes através da exibição de filmes e vídeos que documentem a vida dos imigrantes e dos exilados, os fatos que motivam as pessoas a emigrar e os problemas que enfrentam no processo de se mudar para outro país”.

Mais informações em: http://www.sfimmigrantfilmfestival.com/

(Fonte: http://www.adital.com.br/jovem/noticia.asp?boletim=1&lang=PT&cod=69589)

Deputada Federal Luiza Erundina defende participação social na Consolidação da Comunicação Pública

“Representantes do Governo defendem a regulação da comunicação pública como instrumento de liberdade de expressão e mais acesso à informação no País. Na abertura do Seminário Internacional “Regulação da Comunicação Pública”, o presidente da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), Nelson Breve, afirmou que regular não significa censurar, mas criar regras para disponibilizar o acesso à informação para todo cidadão brasileiro.

Presidente da Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e pelo Direito à Comunicação com Participação Popular (Frentcom), a deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP), concorda, mas reitera a importância da participação de toda a sociedade para que, nesse processo de consolidação, a qualidade do novo sistema de comunicação no Brasil, não fique comprometida. “O Código Brasileiro de Telecomunicações, responsável pela regulação do rádio e televisão, está defasado. Precisamos não só pressionar, mas construir propostas que de fato perpetuem a comunicação como direito fundamental e dever do Estado.”

Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia, para que a informação alcance os cidadãos, os meios públicos de comunicação devem dar espaço à produção regional e à produção independente. “A comunicação pública dá voz às minorias, que têm direito legítimo de se expressar”, destacou. Maia acrescentou que o Brasil só será o país pluralista e aberto que os brasileiros desejam quando todos os atores sociais puderem expressar suas opiniões. “Devemos garantir que todos os pontos de vista sejam contemplados”, completou.

Reforçando a necessidade de participação popular no processo de regulação da comunicação pública, a coordenadora geral do Fórum Nacional pela Democratização das Comunicações (FNDC), Rosane Bertotti, espera que o próximo FNDC conte com a participação da sociedade civil organizada em grande mobilização pela liberdade de expressão. “O Estado precisa ser indutor, gestor e garantidor da comunicação pública. A informação não pode ficar apenas nas mãos do poder privado.”

Para pensar em regulação é fundamental discutir modelos de financiamento, segundo o secretário executivo do Ministério das Comunicações, César Alvarez. “Ainda não temos modelo claro de financiamento público. Espero que o seminário apresente propostas para avançarmos também nesse sentido.”

O evento, promovido pela Frentcom, em parceria com a Secretaria de Comunicação Social da Câmara, vai elaborar documento oficial com as propostas consolidadas que serão enviadas ao Governo Federal.”

(Fonte: Andrea Leal/Repórter)

Mário Albanese recebe uma linda homenagem por Jequibau

Em 15 de agosto, no IHGSP

Vamos prestigiar o Mentor do Spazio Cultural no IHGSP no próximo dia 15 de agosto

Veja e-mail recebido do nosso querido Mário:

Caríssimo Tadeu, companheiro de ideias e ideais,

Depoimento de Mário Albanese sobre o JEQUIBAU ocorrerá no próximo dia 15 de agosto, às 15h00 no IHGSP. Aberto aos interessados que queiram conhecer o ritmo apresentado pelo autor ao piano acompanhado pelos violonistas Sílvio Santisteban e Bonfim. Referenciado em métodos de ensino Jequibau amealhou, ao longo de 47 anos de seu lançamento oficial em 13.08.1965, inúmeras gravações e também venceu concursos internacionais.

Na apresentação do livro editado nos EUA, “Jequibau – The Exciting Rhythm From Brazil”, com 10 músicas originais compostas por Mário Albanese e Ciro Pereira, os maestros americanos tiveram autêntica concepção sobre o jequibau: – “Este maravilhoso ritmo nascido no Brasil é o primeiro 5/4 com uma pulsação verdadeira” – Mº George Barnes. - “Jequibau é uma verdadeira fórmula de cinco tempos” – Mº George Cole.

Seguiram-se outras importantes avaliações, como a do crítico e músico, autor da Enciclopédia de Jazz, Leonard Feather: - “Este novo e excitante ritmo do Brasil, jequibau, é um 5/4 que revela, com incrível simplicidade e charme, um novo entendimento métrico desse compasso”.

Sunny Skylar, compositor, EUA - “Jequibau é o mais excitante ritmo do Brasil. Tem cinco tempos por compasso com autêntica individualidade brasileira”

Mº Amilton Godoy, Zimbo Trio, Brasil - ”O jequibau é uma expressão real para a nossa música, o 5/4 brasileiro!”

Prof. Wilson Cúria, Brasil, autor do livro “Modern Method for Piano Bossa Nova and Jequibau” - “A assinatura métrica do jequibau garante-lhe o direito de ser o primeiro 5/4 com uma pulsação própria e verdadeira”.

Teo Macedo, festejado poeta de cordel, Brasil: - “Jequibau é jequibau / Diferente marcação / Cinco tempos por inteiro / Contrariando a tradição / Um compasso brasileiro / Nova forma de expressão!

Jequibau é jequibau / A palavra é singular / Não existe em dicionário / Não adianta procurar / Depois de tantos fatos / É hora de registrar!”

Inserido em métodos de ensino, vencedor de concursos internacionais, gravado por nomes famosos da música nacional e internacional, o “jequibau foi uma das maiores contribuições à evolução da música, cuja importância será melhor avaliada e compreendida através dos tempos, quando então terá destaque especial como capítulo importante na história da música brasileira” – Brás Baccarin, Musicólogo, Brasil.

IHGSP Rua Benjamin Constant, 158 (perto do Largo de São Francisco)

abraço a todos,

Tadeu.

(Fonte: http://artspazio.blogspot.com.br/- Matéria do nosso querido e sensível parceiro Assis Ângelo)

Dia Internacional dos Povos Indígenas: em comemoração à data, Secretaria do MINC fala do trabalho voltado a essa população

O Dia Internacional dos Povos Indígenas foi comemorado em 9 de agosto. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1995, após encontros na sede da organização, em Genebra, onde grupos indígenas, marginalizados à época, se reuniam buscando garantir melhores condições de vida e os seus direitos humanos.

Leia mais - http://www.cultura.gov.br/site/2012/08/09/dia-internacional-dos-povos-indigenas/

Doutor é quem faz Doutorado

“No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é Doutor.

A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I.

Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase vinte anos sou Professor de Direito. E desde sempre vejo "docentes" e "profissionais" venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos.

Quando coordenador de Curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in)docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever.

Pois bem!

Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia "baixado um alvará" pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma "lógica" das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: "o senhor é Advogado; pra que fazer Doutorado de novo, professor?").

  1. Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca!
  2. Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet.
  3. Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas Cortes Brasileiras e só! Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final!
  4. Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há "alvará" como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais).

A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto.

Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre.

Agora o ato é um "decreto". E o "culpado" é Dom Pedro I (IV em Portugal).

Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição.

Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?!

A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: "Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes".

Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.

Senhores.

Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc., etc.

A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados.

Falo com sossego.

Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Aliás, disse eu: tese de Doutorado! Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade.

Escrevi mais de trezentos artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode compravar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado.

Após anos como Advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes.

Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.

E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.

Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.

Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm

Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação.

Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então.

PROF. DR. MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA, 41 anos, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil.

Extraído de: Enviadas Por Leitores - 12 de Agosto de 2009

(Fonte: http://por-leitores.jusbrasil.com.br/noticias/1682209/doutor-e-quem-faz-doutorado)