Elisabeth Mariano Apresenta


Edição nº 151 - de 15 de Agosto de 2014 a 14 de Setembro de 2014

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Gritar pela paz em tempos de tantas mortes e mutilações de inocentes vidas

É estarrecedor como algumas pessoas que ascendem ao poder, somente se especializam em como promover a morte, por meios tão cruéis e que atingem principalmente crianças, e jovens e idosos, vítimas indefesas.

Quando se vê a avalanche de imagens com pessoas (principalmente, bebês, crianças e jovens mutilados) é de se questionar como será a vida deles doravante? Como irão se desenvolver emocionalmente, intelectualmente, poderão ter preparo para trabalharem em prol do próprio sustento? Poderão constituir famílias? Quem cuidará deles na velhice?

É de se perguntar qual o motivo que não se gastam tantos bilhões de dólares para a construção de meios que se preservem a vida humana, do meio ambiente, com manutenção da água (desde a dessalinização até aos melhores meios de armazená-la e deixar-lhe potável com acesso a saúde, e ap cultivo de bens alimentares, para a saúde etc.).

Como poderíamos deixar de admirar povos que seriam tão investidores nas melhores condições da raça humana, independente de que pedaço de lado de qualquer terra que ocupem?

Estas sem dúvida seriam as lideranças mais amadas, invejadas e respeitadas no mundo, que serviriam de exemplo humanitário, e de reconhecimento de todos os povos. Seriam os maiores povos, dos maiores e mais poderosos países, que ao longo das posteridades se propagariam ao redor de todos os séculos terrenos.

Suas vidas de líderes construtores da humanidade seriam cantados em prosa e verso, e, fariam parte de grandes estudos, e além de tudo isto, teriam o maior legado do mundo, para si mesmo e para si próprio, ao se olharem na própria alma, iriam encontrar o quanto participou para melhorar este mundo, o quanto promoveu a paz e o desenvolvimento dos povos.

Não a destruição e mutilação de vidas inocentes. Sim, a preservação da vida que só Deus consegue germinar. Como seria bom que todas as lideranças do mundo gritassem ao mesmo tempo: agora vamos construir a paz, gastaremos trilhões de dólares para fazer o povo ser feliz.

Você poderá analisar e ridicularizar este texto, mas qual seja sua atitude, quer dizer que ele acertou em cheio ao alvo de sua alma, se você não fizer a paz, outros farão, e haverá paz!

Vamos iniciar uma corrente de exigirmos a paz? É difícil até na vida da gente, mas é preciso!

Nossos agradecimentos aos colaboradores/as que estão nos dando condições de continuidade, recebam nosso abraço fraternal. Elisabeth Mariano.

Conheça o Currículo de Elisabeth Mariano.

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A Não-Violência Ativa

A “não-violência” é uma atitude frente à vida cuja característica fundamental é a rejeição e o repúdio a todas as formas de violência.

Sua metodologia de ação é a “não-violência ativa”.

Esta metodologia impulsiona uma profunda transformação das condições sociais que geram sofrimento e violência sobre os seres humanos.

Os antecedentes históricos mais conhecidos encontram as figuras de Leon Tolstoi, M. K. Gandhi e Martin Luther King, como precursores exemplares e mais conhecidos da luta não-violenta frente à violência instituída.

Hoje mesmo, são milhares os exemplos cotidianos de ação não-violenta no mundo inteiro, nos diferentes níveis da ação social, onde indivíduos, instituições e organizações trabalham cotidianamente com o objetivo de denunciar e erradicar diferentes expressões de violência na sociedade, e impulsionar a paz.

A “não-violência”, como metodologia de ação pessoal e social, promove ações concretas com o fim de criar consciência do problema da violência, de suas verdadeiras raízes, de suas diferentes formas de manifestação, como violência física, racial, econômica, religiosa, psicológica e moral, ao mesmo tempo em que impulsiona ações exemplares que tendem a erradicar as práticas violentas da faz da Terra.

Algumas de suas ferramentas principais de ação pessoal e social são:

A “não-violência” organizada, unida e mobilizada constitui a única força capaz de modificar a direção violenta e desumana dos perigosos eventos no mundo atual.

A periculosidade da situação mundial atual e as possíveis conseqüências em um futuro imediato sustentam a urgente necessidade de reclamar e exigir a implementação de ações concretas e imediatas.

Algumas delas são:

  1. O desarmamento nuclear imediato que ponha freio ao perigo suscitado pela nova corrida de armamentos nucleares, mediante o desmantelamento dos arsenais sob supervisão das Nações Unidas.
  2. A retirada imediata das tropas dos territórios ocupados e o acatamento das resoluções e recomendações das Nações Unidas.
  3. O avanço imediato na apresentação de propostas regionais que incluam o desarmamento progressivo das regiões e a substituição dos exércitos para a guerra por forças regionais de paz, que colaborem em situações de catástrofes e na solução de problemas básicos das populações.
  4. Avançar de forma imediata para uma legislação internacional que declare a ilegalidade das armas nucleares, e que seu desenvolvimento e uso fiquem incluídos entre os crimes de “lesa-humanidade”.
  5. Exigir como medida urgente o redirecionamento dos fundos públicos nacionais e internacionais para o desenvolvimento de campanhas que tenham como objetivo prioritário a erradicação dos terríveis e desumanos problemas de fome, saúde e educação, que hoje afetam vastas zonas do planeta e geram centenas de milhares de mortes diariamente.
  6. Promover uma ação contínua desde indivíduos e organizações de todo tipo e nível, no campo social, político e cultural, com o fim de criar consciência da perigosa situação atual, e com o fim de impulsionar ações exemplares na direção de uma “cultura da paz e a não-violência”.
(Fonte: http://www.movimentohumanista.org/a-nao-violencia-ativa.html)

UNICEF: Países não cumprem compromissos em relação ao desenvolvimento de crianças indígenas

13 de agosto de 2014

No Brasil, o índice médio de mortalidade de crianças indígenas de até nove anos é quase o dobro da média de crianças não indígenas.

Apesar dos ganhos significativos para as crianças desde a adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1989, o mundo não vem cumprindo seus compromissos em relação às crianças indígenas. Seja em países de baixa, média ou alta renda, crianças indígenas ainda enfrentam disparidades gritantes em todos os indicadores de desenvolvimento humano.

No Brasil, por exemplo, o índice médio de mortalidade de crianças indígenas de até nove anos é quase o dobro da média de crianças não indígenas.

Essa realidade foi divulgada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) nesta semana ao marcar o Dia Internacional dos Povos Indígenas no último dia 9 de agosto. O UNICEF apoia programas voltados ao cumprimento dos direitos de povos indígenas, promovendo ainda políticas e programas para reduzir as desigualdades.

“Não é admissível que, um quarto de século após afirmar os direitos das crianças em todas as partes do mundo, as nações continuem deixando para trás parcelas significativas de suas populações”, afirmou a diretora adjunta de programas do UNICEF, Susana Sottoli, na área de direitos da criança. “Está mais do que na hora de eliminar as diferenças para todas as crianças indígenas, de modo que a Convenção se torne uma realidade também para elas.”

Violência, exploração e abusos

Crianças indígenas têm uma probabilidade muito menor de conseguir frequentar a escola e ter bons resultados educacionais devido a uma diversidade de fatores, entre os quais estão pobreza, gênero, ausência de educação bilíngue, distância da escola e calendário escolar.

Além disso, crianças indígenas são desproporcionalmente afetadas por violência, exploração e abusos. Na América Latina, a probabilidade de crianças indígenas serem obrigadas a trabalhar é muito maior do que as não indígenas, em parte devido aos altos níveis de pobreza.

As 101 mil crianças indígenas, distribuídas por todas as unidades federativas, com exceção do Piauí, Rio Grande do Norte e Distrito Federal, são bastante afetadas pela extrema pobreza e outros fatores que prejudicam o seu desenvolvimento.

Enquanto o Brasil apresenta índices de redução de mortalidade infantil, dentro das comunidades indígenas se nota que as crianças sofrem com vários problemas de saúde que muitas vezes levam à morte, como a desnutrição, a prevalência de doenças parasitárias e alta incidência de tuberculose, cinco vezes mais alta que a registrada entre a população não indígena.

A primeira Conferência Mundial sobre Povos Indígenas, que será realizada em setembro, representará um momento crucial para voltar a atenção para mudanças urgentes necessárias, de modo a garantir que os formuladores de políticas levem em conta os direitos das crianças indígenas.

Segundo o último censo, de 2010, vivem em aldeias hoje no Brasil cerca de 800 mil índios, distribuídos em 611 terras indígenas e centros urbanos. A população de mulheres indígenas é de aproximadamente 408 mil e de crianças indígenas de até 9 anos é de 101 mil. Na Amazônia Legal brasileira encontramos 49% das 230 etnias, falantes de mais de 180 idiomas.

(Fonte: http://www.onu.org.br/unicef-paises-nao-cumprem-compromissos-em-relacao-ao-desenvolvimento-de-criancas-indigenas/)

Élida: ‘o ativismo social salvou a minha vida’

12 de agosto de 2014

Élida Miranda é uma mulher ímpar. Pós-graduada em Políticas Públicas e Gestão em Segurança Pública é pedagoga e atua com os temas “violência e juventude negra”, “direitos sexuais e reprodutivos” e AIDS; coordenadora regional de juventude da Red de Mujeres Afrolatinoamericana, Caribenha e da Diáspora; e coordenadora de projetos no Fundo Brasil de Direitos Humanos; e responsável pela articulação de Juventude do Geledés – Instituto da Mulher Negra. Recentemente foi reeleita Conselheira Nacional da Juventude do governo federal pelo segundo mandato consecutivo.

No entanto, a história dessa mulher irrefreável nem sempre foi assim – e é isso, em parte, o que a torna tão especial. Élida nasceu há 30 anos em um bairro especialmente violento da região metropolitana de São Paulo – e sentiu, desde cedo, o quanto o racismo e outras formas de discriminação são cruéis com os jovens.

“Mais da metade de meus amigos de adolescência foram assassinados, outros morreram de aids”, conta – lembrando que, de tanto ser espancada, chegou a “tentar o suicídio”. Ainda assim, coragem não lhe faltava: “Com a capoeira e o maculelê aprendi a me defender nas ruas; com a luta social, recuperei o senso de justiça”, diz.

De fato, é a ânsia por justiça o que move essa incansável militante desde sempre: Élida começou a atuar aos tênues 12 anos de idade no projeto “Arte na rua”; depois, participou do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR), o que deu a ela um olhar crítico sobre sua condição de jovem mulher negra da periferia.

Mais tarde, representando esse mesmo movimento, passou a integrar o Grupo de Trabalho Jovem do UNAIDS – e foi lá que, por meio de uma parceria com a UNESCO e o Ministério da Saúde, tornou-se pessoa-chave na elaboração, em 2002, de um livro-marco do protagonismo juvenil e prevenção ao HIV/AIDS no Brasil: AIDS, o que pensam os jovens.

“O que me salvou foi meu ativismo”, diz Élida. “O protagonismo juvenil é um motor com poder para impulsionar a sociedade: quando o jovem se apropria de sua história, ele encontra poder para transformá-la”, acrescenta.

Élida é em si mesma a maior evidência dessa tese. Recentemente, ao levar as ações da campanha Proteja o Gol, do UNAIDS, à Cidade Tiradentes – na periferia de São Paulo –, Élida se destacou mais uma vez.

Mas não é só, claro: Élida também coordenou o trabalho das voluntárias do projeto Promotoras Legais Populares, que sensibilizou os torcedores para a prevenção ao HIV e ao combate ao racismo e à violência doméstica durante a Copa do Mundo. O projeto, que contou com a supervisão técnica da Secretaria Municipal de Saúde e do Centro Testagem e Aconselhamento de São Paulo – com o apoio do Geledés –, foi considerado um grande sucesso e atraiu a atenção de Kweku e Ndaba Mandela, netos do ex-presidente sul-africano.

Porta-vozes da iniciativa Zero Discriminação, do UNAIDS, Kweku e Ndaba foram pessoalmente prestigiar o trabalho dessa jovem guerreira em São Paulo. Em se tratando de Élida, porém, sabemos que tudo isso é só o começo.

Confira no link o especial da ONU Brasil para o Dia Internacional da Juventude.

(Fonte: http://www.onu.org.br/elida-o-ativismo-social-salvou-a-minha-vida/)

Livro revela modo de vida dos sacerdotes que escolheram caminho da simplicidade

O mundo visto pela ótica dos sacerdotes que renunciaram à propriedade e ao luxo e dedicaram suas vidas a um universo material muito mais simples para alcançar uma espiritualidade mais grandiosa. É nesse cenário de contrastes e reflexões espirituais que o livro "Altíssima pobreza: regras monásticas e forma de vida”, de Giorgio Agamben, apresenta o envolvente universo dos monges e franciscanos, que nos remete às questões históricas e aos conflitos contemporâneos das instituições religiosas.

O livro permite uma visão mais ampla sobre o modo de vida escolhido pelos sacerdotes que decidem aceitar apenas o mínimo para viver e a usar coisas simples para viverem. O autor dedica grande parte da obra à análise dos movimentos espirituais dos séculos XII e XIII e dedica atenção especial à ordem dos franciscanos.

História e teologia se fundem em "Altíssima pobreza”, além do que reflexões sobre o modo de vida do Ocidente são pertinentes na obra. Esta aprofunda ainda as reflexões sobre os conflitos da existência humana e permite uma análise sobre a forma de se fazer a leitura do Evangelho, de acordo com o modo simples de se viver. Regras, rotina, dedicação, comportamentos e o posicionamento religioso dos monges abrem portas para uma nova forma de se ver e vivenciar a espiritualidade

Ficha técnica

Título: Altíssima pobreza: regras monásticas e forma de vida

Autor: Giorgio Agamben

Páginas: 160

ISBN: 978-85-7559-388-2

Preço: R$ 37,00

Editora: Boitempo

(Fonte: http://site.adital.com.br/site/noticia.php?lang=PT&cod=81756)

Calúnia, difamação e injúria: os crimes contra a honra

Introdução

Os crimes contra a honra são, basicamente, a calúnia, a difamação e a injúria, definidos nos artigos 138 a 140 do Código Penal.

Na calúnia, o autor do delito atribui ao ofendido uma conduta que é definida na lei como criminosa. Por exemplo, João, sabendo ser falsa a afirmação, diz que Carla, servidora pública, recebeu dinheiro para acelerar o andamento de um requerimento administrativo. Existe calúnia nesse caso, porque a conduta atribuída por João corresponde ao crime de corrupção passiva.

Na difamação, o agente atribui ao ofendido uma conduta ofensiva à reputação, mas que não corresponde a crime (pois, nesse caso, seria calúnia).

Na injúria, o agente ofende a dignidade ou o decoro do ofendido por qualquer meio. Ocorre, por exemplo, se Júlia se dirige a Luís e o chama de “desonesto, sem vergonha”.

Configuração do crime e intenção de ofender

Em todos os casos, o autor da ofensa deve ter a intenção de ofender, isto é, o ânimo de atingir a honra do ofendido. Não haverá crime se ele tiver mencionado os fatos possivelmente ofensivos com outra finalidade, como ocorre, por exemplo, quando um funcionário público comunica à autoridade competente que alguém pode ter cometido um ato ilícito; quando alguém faz apenas uma brincadeira, sem intenção de ofender; quando alguém precisa defender-se de uma acusação ou quando faz crítica a outra pessoa. Tudo dependerá da forma como os fatos sejam ditos, pois, se houver excesso de linguagem, o crime poderá estar configurado.

A caracterização de crime contra a honra muitas vezes depende de avaliação subjetiva e sutil sobre a possível ofensa. As mesmas afirmações podem caracterizar ou não o delito, a depender das palavras e da forma com que foram emitidas. Muitas vezes, a diferença entre o crime e o mero desabafo ou exercício da liberdade de expressão está nos detalhes. As mesmas palavras – e até palavras chulas (os “palavrões”) – podem ser ditas de forma ofensiva ou não e até de maneira carinhosa. Tudo dependerá da relação entre as pessoas, do contexto e do modo como foram ditas.

Para que os crimes de calúnia e difamação se configurem, é necessário que a ofensa chegue ao conhecimento de uma terceira pessoa, além da própria vítima. Se a ofensa for dirigida pelo autor do fato diretamente à vítima e a ninguém mais, não há o crime. Na injúria, a situação é diferente. O crime pode caracterizar-se pela ofensa diretamente à vítima. Será necessário, porém, que a ofensa possa ser provada, pois, do contrário, a investigação resultará inútil e não poderá haver processo criminal capaz de gerar resultado.

Os tribunais brasileiros costumam entender que não ocorre crime contra a honra quando pessoas trocam ofensas durante discussão (é o que se chama de retorsão imediata), mas isso também dependerá do exame das circunstâncias.

Ação penal

A ação penal nos crimes contra a honra, em geral, é de iniciativa privada. O próprio ofendido precisa contratar advogado para ajuizá-la.

A ação cabe ao Ministério Público nos casos em que a ofensa seja feita contra o(a) Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro. Também caberá ao Ministério Público se for contra funcionário público, por causa de suas funções, e, no caso de injúria, se utilizar elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nesses casos, porém, o ofendido precisará manifestar ao Ministério Público sua intenção de que este promova a ação; essa manifestação chama-se tecnicamente de representação. Veja este texto para entender as diferenças entre ação penal pública e privada.

Portanto, nos crimes contra a honra entre particulares, a ação penal é privada e se inicia por meio de uma petição chamada queixa. Esta precisa ser proposta por advogado.

Exceção da verdade

Em alguns casos, apenas nos crimes de calúnia e difamação, o autor da ofensa pode defender-se no processo dizendo que a afirmação é verdadeira. É o que se chama de exceção da verdade. O termo “exceção” significa, aí, uma forma de defesa processual.

Por exemplo: Maria publica na internet texto no qual afirma que João é corrupto. Caso João a processe por calúnia, Maria poderá defender-se por meio da exceção da verdade, na qual procurará provar que João de fato cometeu crime de corrupção. Se conseguir, Maria será absolvida da acusação de crime contra a honra, pois terá provado que sua afirmação sobre o crime de João era verdadeira.

Denunciação caluniosa

Existe um crime assemelhado aos delitos contra a honra, denominado denunciação caluniosa, o qual, na verdade, é considerado pelo Código Penal como crime contra a administração da justiça. Ele ocorre quando alguém, sabendo que uma pessoa é inocente, dá causa a investigação policial, a processo judicial, a investigação administrativa, a inquérito civil ou a ação de improbidade administrativa contra ela, atribuindo-lhe crime.

Ofensas pela internet

Atualmente, sobretudo por causa da interação às vezes inadequada de pessoas em redes sociais, tem sido frequente o cometimento de crimes contra a honra pela internet. Assim como nas ofensas na presença de alguém, também se pode cometer essa espécie de delito pela internet. Da mesma forma, tudo dependerá das circunstâncias específicas em que a ofensa foi proferida e da forma como ocorreu. Caberá ao advogado do ofendido analisar a melhor providência a adotar.

Para saber mais, veja o texto Responsabilidade por ofensas, danos e atos na internet.

O que fazer se você for ofendido

Se alguém cometer crime contra sua honra, é possível ajuizar ação penal contra o ofensor. Se você já possuir as provas do fato e os dados de identificação do ofensor, poderá imediatamente contratar advogado para que analise os fatos e, se for o caso, ajuíze a ação penal. De qualquer modo, caberá a ele examinar as circunstâncias e escolher a melhor alternativa processual.

Se o advogado entender que não há elementos suficientes para promover de imediato a ação penal e que, portanto, será necessário investigação sobre a ofensa, ele poderá registrar boletim de ocorrência ou formular notícia crime para que a polícia, por meio de inquérito, esclareça os fatos.

Para saber mais, veja o texto O que fazer se você for vítima de crime.

Ação civil de indenização

Se você for vítima de ofensa, não existe apenas a opção de processar o responsável na esfera criminal. Poderá também ajuizar ação civil de indenização contra ele ou ela.

Na verdade, a indenização pela agressão à honra pode ser fixada pelo juiz na própria ação criminal. Ocorre que as características do processo criminal e a pena baixa fixada na lei para os crimes contra a honra podem tornar a ação penal ineficiente. Em entendimento com seu advogado, poderá concluir que é mais vantajoso promover ação indenizatória em paralelo com a ação criminal ou apenas a primeira.

(Fonte: http://wsaraiva.com/2013/06/12/calunia-difamacao-e-injuria-os-crimes-contra-a-honra/)