Elisabeth Mariano Apresenta...


Edição nº 158 - de 15 de Março de 2015 a 14 de Abril de 2015

Olá Leitoras! Olá Leitores!

A segurança de uns é a segurança de todos

Observar o comportamento humano se há um aceite e respeito às regras no convívio social torna-se atualmente, um mérito profissional. Principalmente, no que se refira aos quesitos que abranjam normas de segurança.

Não há quem não tenha medo da violência, e das criminalidades que grassam por aí, mas, quando se torna necessário invocar vários representantes para buscar apoios setoriais, e promover certos tipos de atos preventivos, que não prejudiquem nas vizinhanças, sem dúvida, é algo que para realizar tais tarefas, precisará além de um aprendizado sob os vários tipos dentro deste grupo, muita determinação e coerência.

O velho adágio, considerado “regra de ouro” nas relações humanas, dita que: “Faça aos outros aquilo que queres que te façam”. Assim, comparativamente, todas as pessoas querem segurança nas próprias casas e redondezas, e o que se observa que tais pessoas não possuem interesse pelo tema inusitado. E não é preciso que se tenha uma consciência coletiva, para determinar uma data a bem de todos.

Nessas buscas de proteção e segurança, esquecem-se de que é uma obrigação de todos zelarem pela segurança do vizinho, somente assim, evitar – se- á muitas consequências, das quais podem ser irreversíveis. Conforme um servidor público que explicava este fenômeno, pode-se dizer que a “segurança de uns é a segurança de todos”. Quem cuida e se responsabiliza para melhorar o ambiente para si e para os outros, sempre lucrará mais com os resultados preventivos e responsáveis.

Com esta breve reflexão, trazemos para você hoje uma pesquisa e notícias que lhe podem ser muito úteis. Receba nosso fraternal abraço. Elisabeth Mariano.

Conheça o Currículo de Elisabeth Mariano.

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Convívio social

Sábado, 12 de outubro de 2013

A vida em grupo é uma exigência da natureza humana. O homem necessita de seus semelhantes para sobreviver. CONHECENDO ALGUNS CONCEITOS...

A história demonstra que “o convívio social foi e continua sendo decisivo para o desenvolvimento da humanidade” (OLIVEIRA, 2005, p. 118-19).

Com advento da globalização e de novas tecnologias aprofundam-se as transformações da sociedade. Novas formas de sociabilidade surgem nos grandes centros urbanos. O “tribalismo”, em um sentido amplo, que ultrapassa o sentido comum ligado à idéia de tribos indígenas, se torna uma das formas de expressão desses novos tipos de sociabilidade, como os punks, os surfistas, os skinheds, os funkeiros, as torcidas organizadas de futebol e as gangues da periferia urbana. Eles se reúnem em torno de afinidades ou interesses. Novas “tribos” também estão surgindo a partir do desenvolvimento de novas tecnologias da informação e da internet com as comunidades virtuais.

Nestas e em outras formas de convívio social (socialização), o compartilhamento entre os indivíduos se dá pelos contatos sociais, seja ele do tipo primário ou secundário.

Contraste entre os tipos de contatos

  1. Onde há: simpatia, afeição, amor, lealdade, consideração
  2. Onde as relações são: espontâneas, informais, sentimentais, íntimas, pessoais, intensas, completas, relativamente permanentes, um fim em si mesmas
  3. Onde os indivíduos: tentam assumir os papéis dos outros; identificar-se continuamente uns aos outros; compartilhar quase a totalidade de suas respectivas experiências, alegrias, tristezas, esperanças, sucessos e fracassos
  4. Onde o controle social é intenso, efetivo, poderoso devido às “expectativas de comportamento” e “direitos morais” que os outros vêm a exercer sobre cada indivíduo
  1. Onde há atitudes de indiferentismo, falta de intimidade, de interesse pessoal
  2. Onde as relações sociais são: premeditadas, formais, racionais distantes, impessoais, frouxas, fragmentadas, transitórias, antes meios para fins do que um fim em si mesmas
  3. Onde os indivíduos não tentam: assumir os papéis dos outros; identificar-se uns aos outros; compartilhar de suas respectivas experiências
  4. Onde o controle social é fraquíssimo, devido ao fato de cada indivíduo não sentir-se na necessidade de corresponder às “expectativas de comportamento”

Algumas atitudes podem levar o indivíduo a um Isolamento Social, dificultando o convívio deste com os grupos sociais. O isolamento social é a ausência total de contatos sociais.

Abaixo apresentam-se alguns tipos de atitudes sociais, que podem reforçar o isolamento social dos indivíduos:

De ordem social.

Atitudes que envolvem vários tipos de preconceitos: anti-semitismo (doutrina ou movimento contra os judeus), apartheid (sistema de segregação racial que era praticado na África do Sul privilegiando a maioria branca) e preconceitos diversos tais como: cor, religião, sexo etc.

De ordem individual

Atitudes como a timidez, o preconceito e a desconfiança podem levar o individuo ao isolamento parcial, se agregando a um grupo com as suas mesmas características.

Portanto as relações de convívio social, nesta nova sociedade globalizada, podem favorecer o convívio social ou o isolamento.

Postado por Angela Senatore

Direito À Segurança e Justiça – em Guia de Direitos

Artigo 3: Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 5: Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 9: Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10: Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ela.

A existência de conflitos são fatos comuns e que acontecem em todas as sociedades humanas. Para prevenir e mediar estes conflitos, praticamente todas as culturas criam regras, normas e leis que determinam o que é certo e errado, além de qual será a sanção para aqueles que desobedecem. As regras existem para proteger as pessoas e garantir que uma sociedade funcione de maneira equilibrada.

Segundo as leis brasileiras e tratados internacionais, todas as pessoas devem ter direito à segurança, o que significa que as pessoas devem ter o direito de se sentirem confortáveis, tranquilas, sem medos e ameaças constantes. A garantia do direito à segurança leva à proteção de outros direitos, como por exemplo, o de ir e vir (sem medo de passar por determinados locais), direito de proteção da intimidade e da liberdade (sem monitoramentos constantes) e o direito de proteção da integridade física e psicológica (sem ameaças e sem violência).

O direto à segurança não significa o fim de todos os conflitos, ameaças e violência, mas sim a existência de instituições confiáveis e que busquem prevenir de maneira eficiente estes episódios e agir de forma equilibrada e justa quando algo acontece. Agir com justiça significa reconhecer e respeitar os direitos de todos, agindo de maneira imparcial e equilibrada.

Instituições de Segurança e Justiça

No nosso país, a aplicação das regras e a proteção das pessoas são garantidas pelas instituições de segurança e justiça. Em linhas gerais, estas instituições são representadas pelas:

- Polícias: são responsáveis por controlar o crime, prevenir a desordem e garantir que os direitos das pessoas sejam respeitados. As polícias atuam no que seria a “ponta” do sistema de segurança e justiça, trabalhando na prevenção e investigação de crimes, intermediando conflitos e agindo em casos de calamidade pública.

- Ministério Público: são responsáveis por acompanhar o trabalho da polícia e, quando consideram que houve um crime e que existem provas suficientes, denunciam o caso à um juiz. A partir da denúncia, o Ministério Público passa a agir como um “advogado de acusação”, trabalhando para que a lei seja aplicada e para que o responsável pelo crime seja punido.

- Justiça: ou o poder Judiciário é responsável por intermediar as disputas entre as pessoas, decidindo quem tem direito ou não a alguma coisa, quem deve cumprir uma obrigação e quem é culpado ou inocente. A função do Judiciário é garantir os direitos das pessoas e promover a justiça por meio da aplicação da lei.

- Defensoria Pública: é responsável por oferecer assistência jurídica à todos os cidadãos que não podem pagar por um advogado, acompanhando o caso do começo ao fim do processo, sem qualquer custo.

- Sistema prisional: as instituições que compõem o sistema prisional atuam nos casos em que a justiça determina a suspensão da liberdade de uma pessoa que cometeu um crime. A tarefa destas instituições é garantir que as penas sejam cumpridas em estabelecimentos que separem os presos por idade, sexo e delito cometido, além de garantir sua dignidade e reintegração à sociedade.

São seus direitos

A existência dessas instituições foi determinada em nossas leis, para que todos tenham acesso aos direitos e garantias mais fundamentais, como:

No Brasil, não apenas os direitos fundamentais, mas outros, considerados sociais, como saúde, educação, moradia etc, também são garantidos por lei. Isto significa que, quando algum destes direitos for violado, qualquer cidadão pode procurar a justiça para que eles sejam recuperados.

(Fonte: http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=830&Itemid=53, data de acesso 10/03/2015)

Todos Os Seres Humanos...

Manual da Educação para os Direitos do Homem

3. Compreender os direitos do homem

Direitos Civis e Políticos

ARTIGO 1º

Respeito pela pessoa, igualdade fraternidade.

Respeitar os direitos humanos é reconhecer cada pessoas como sendo livre, autônoma, responsável. A consciência e a razão, de que os homens, as mulheres e as crianças são dotados, permitem-lhes refletir sobre as noções de direitos e de ética, considerar como “pessoa, como “sujeito de direito”, todos os seres humanos, todos os indivíduos. Pelo fato de pertencerem à “família humana”, as pessoas são titulares de direitos. Mesmo que respeitem, a pessoas individuais, os direitos humanos não encorajam o individualismo. Pelo contrario, exigem o respeito pelo outro, por todos os outros seres humanos; implicam a solidariedade em relação à sua história, ao seu futuro, e conduzem à fraternidade.

“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidades e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”

(Artigo 1º - Declaração Universal Dos Direitos Humanos)

“A pessoa humana é inviolável. Todo ser humanos tem direito ao respeito pela sua vida e integridade física e moral da sua pessoa...”

(Artigo 1º - Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos)

“Todo individuo tem direito ao respeito e a dignidade inerente à pessoas humana e ao reconhecimento da sua personalidade jurídica.

(Artigo 1º - Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos)

ARTIGO 2º

Principio da não discriminação

Os grandes inimigos dos direitos humanos são o racismo, o anti-semitismo, a xenofobia, o sexismo, em suma, todas as formas de desprezo do outro, daquele que é diferente. Por isso, a luta contra os estereótipos e os preconceitos que conduzem ao racismo ou ao sexismo deve ser constante e estar no centro das preocupações fundamentais da educação.

A igualdade entre todas as pessoas humanas deve ser permanentemente relembrada como princípio que deve inspirar as nossas atitudes e os nossos comportamentos. Sem este reconhecimento da igualdade entre todos os seres humanos, tão diferente e diversos, não é possível viver de uma forma pacifica em sociedade.

A própria diversidade dos seres humanos é uma riqueza. A falta de respeito pelas pessoas, pelo simples motivo de serem diferentes, impede uma vida comum harmoniosa e opõe-se a uma cultura de dialogo, uma cultura de democracia.

“os estados-parte comprometem-se a respeitar e a garantir os direitos previstos (...) sem qualquer discriminação, independente de toda a consideração de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, da criança, de seus pais ou representantes legais, ou da sua origem nacional, etnia ou social, fortuna, incapacidade, nascimento ou qualquer outra situação.”

(Artigo 2º - Convenção dos Direitos da Criança)

“Todos os seres humanos podem prevalecer-se dos direitos de liberdades proclamados na presente declaração, sem distinção alguma, tal como raça, cor, sexo, l;íngua, religião, opinião política, ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra situação.

Não será tão pouco feita qualquer distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a qualquer limitação de soberania.”

(Artigo 2º - Declaração Universal Dos Direitos do Homem)

“Para fins da presente convenção, a expressão “discriminação em relação às mulheres” visa todas as distinções, exclusões ou restrições baseadas no sexo, que tenham por efeito ou por objetivo comprometer ou destruir o reconhecimento, ou o exercício pelas mulheres\, qualquer que seja a situação matrimonial, na base da igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e das liberdade fundamentais (...).

(Primeira Parte - Artigo 1º - Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação em relação às mulheres)

Artigo 6º: direito ao reconhecimento da própria personalidade jurídica

Todos os seres humanos são sujeitos de direitos. As leis nacionais e internacionais referem-se a todos e são aplicáveis a todos. Esse direito á aplicado, não só aos indivíduos, mas também ás associações legalmente constituídas e que tem objetivos legítimos.

Uma pessoa não pode, portanto, ser privada de direitos por razões de raça, sexo, cor, estados social ou conjugal, crença religiosa, opinião política, etc. o reconhecimento da personalidade jurídica tem uma importância muito grande para o respeito dos direitos humanos. A escravatura, por exemplo, é uma prática que priva uma categoria de pessoas de sua personalidade jurídica: considerando-as como bens que podem ser vendidos, trocados como seres que não podem exprimir suas opiniões recorrer á lei, o estatuto de ser humano é-lhes pura e simplesmente negado. Doravante, reconhece-se que a pessoa é sempre sujeito de garantias e de obrigações estabelecidas pelas leis nacionais e internacionais, incluindo naturalmente os direitos humanos. Uma vez mais se verifica o caráter indivisível e interdependente dos direitos humanos.

“Todos os indivíduos, em qualquer parte, têm direito aos reconhecimentos da sua personalidade jurídica.”

(Artigo 6º - Declaração Universal dos Direitos do Homem)

“Todos os indivíduos, em qualquer parte, têm direito ao reconhecimento da sua personalidade jurídica.”

(Artigo 16º - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos)

(Fonte: http://www.dhnet.org.br/dados/livros/edh/mundo/livro_onu/capitulo3.htm, data de acesso 10/03/2015)

ARTIGO: A hora de dar o passo – Phumzile Mlambo-Ngcuka, diretora executiva da ONU Mulheres

Publicado em 09/03/2015 - Atualizado em 09/03/2015

“No fim, as mulheres terão igualdade. Por que esperar? As lideranças mundiais já haviam combinado que, para chegar até esse objetivo, têm que colocar em prática ações imediatas – e a hora é agora.”

Num tempo em que as atrocidades e a violência contra as mulheres parecem intermináveis, o Dia Internacional da Mulher não parece um bom momento para celebrar a igualdade. Contudo existe outra realidade em que, como nunca antes, as meninas são maioria nas escolas e as que obtêm mais titulação; a mortalidade materna está nos níveis mais baixos; as mulheres ocupam cargos de liderança e se colocam em pé de igualdade, fazendo-se escutar e exigindo medidas.

Em setembro, fará 20 anos que milhares de delegadas e delegados partiam para a histórica 4ª Conferência Mundial sobre a Mulher, em Pequim, com grandes esperanças. A sensação esmagadora era a de que as mulheres haviam conquistado uma grande vitória. E haviam: 189 líderes mundiais tinham comprometido seus países com uma plataforma de ação com promessas ambiciosas, mas realistas, em áreas-chave e com uma rota para cumpri-las.

Se os países tivessem cumprido com todas essas promessas, hoje estaríamos observando mais avanços em matéria de igualdade para as mulheres e estaríamos vivendo em um mundo mais saudável, próspero e pacífico. Tivemos uma expectativa ambiciosa de acabar em 20 anos com um regime de desigualdade de gênero. Era pedir demais? Quanto custaria liberar o potencial das mulheres no mundo? Se as lideranças do mundo não queriam investir na igualdade de gênero, por que fizeram essas promessas?

Algumas mulheres estão ocupando lugares nos principais centros de tomada de decisões. Em 1990, as chefes de Estado ou de governo eram 12; em 2015, são 19, mas o restante são homens. Oito em cada dez parlamentares em todo o mundo são homens.

A mortalidade materna caiu 45%, mas a meta para 2015 era a diminuição de 75%. Contudo, há 140 milhões de mulheres sem acesso ao planejamento familiar: a meta para 2015 era a cobertura universal.

Há mais mulheres trabalhando: há 20 anos, 40% delas tinham emprego remunerado e assalariado. Hoje, essa proporção aumentou para cerca de 50%; porém, a esse ritmo, seriam necessários 80 anos para alcançar a paridade de gênero no emprego e mais de 75 anos para obter a igualdade salarial.

Este ano representa uma grande oportunidade para as lideranças mundiais e um grande desafio. Quando se reunirem na sede das Nações Unidas, em Nova York, em setembro, terão a oportunidade de revisitar e voltar a se comprometer com os objetivos de Pequim.

Recordamos os compromissos adquiridos e conclamamos as lideranças para que tomem ação imediata. Nosso objetivo é simples: uma ação substancial, com enfoque urgente, nos próximos cinco anos para alcançar os objetivos de Pequim antes de 2030. Há uma necessidade imperiosa de modificar o ritmo atual.

A baixa representação das mulheres na tomada de decisões políticas e econômicas ameaça o empoderamento delas e a igualdade de gênero, de cuja abordagem os homens podem e devem fazer parte.

Se os países partirem do progresso obtido durante os últimos 20 anos, se as lideranças desmantelarem estereótipos, investirem no necessário, forjarem alianças com empresas e sociedade civil – sobretudo com mulheres e organizações de mulheres – e assumirem a responsabilidade, a igualdade poderá ser conquistada antes.

No fim, as mulheres terão igualdade. Por que esperar? As lideranças mundiais já haviam combinado que, para chegar até esse objetivo, têm que colocar em prática ações imediatas – e a hora é agora.

Artigo escrito por Phumzile Mlambo-Ngcuka, diretora executiva da ONU Mulheres.

Publicado pela Folha de São Paulo – Domingo, 8 de março de 2015

(Fonte: http://nacoesunidas.org/artigo-a-hora-de-dar-o-passo-phumzile-mlambo-ngcuka-diretora-executiva-da-onu-mulheres/)

Em nota, ONU Mulheres parabeniza presidenta Dilma por sanção de lei que tipifica o feminicídio

“O país se soma a outras 15 nações latino-americanas, cujo empenho legal é enfrentar o fenômeno na região”, disse Nadine Gasman, representante da agência da ONU no Brasil.

A ONU Mulheres Brasil parabenizou nesta segunda-feira (9) a presidenta da República do Brasil, Dilma Rousseff, a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e as brasileiras pela sanção do projeto de lei de tipificação do feminicídio como crime hediondo e qualificação do assassinato de mulheres por razões de gênero. “O país se soma a outras 15 nações latino-americanas, cujo empenho legal é enfrentar o fenômeno na região”, disse Nadine Gasman, representante da ONU Mulheres Brasil.

Segundo Gasman, a sanção presidencial destaca o “compromisso político afirmado pela presidenta junto à nação de tolerância zero à violência de gênero no Dia Internacional da Mulher como uma demonstração de priorização e zelo aos direitos das cidadãs no sentido de empoderamento e igualdade”. A nota lembra que o feminicídio é o assassinato de mulheres pelo fato de serem mulheres “num ciclo perverso de violências e torturas encerrado com a bárbara e degradante extirpação da identidade feminina”.

“A ONU Mulheres reconhece, por conseguinte, tal ato político como fortalecimento da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres cujo marco é o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres entre os entes federados, no qual destacam-se investimentos em rede de serviços públicos especializados, na implementação da Lei Maria da Penha e na Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. Por meio do Programa Mulher, Viver sem Violência essas iniciativas têm obtido mais integração e recursos, caracterizando o potencial de servir como referência para outros países do mundo”, acrescenta a nota.

No conjunto dos esforços de apoio ao governo brasileiro, a ONU Mulheres lembrou também que o Brasil foi escolhido como país-piloto para a adaptação do Modelo de Protocolo Latino-americano para Investigação de Mortes Violentas de Mulheres por Razões de Gênero, formulado pela ONU Mulheres e pelo Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU no contexto da campanha do secretário-geral das Nações Unidas “UNA-SE pelo fim da violência contra as mulheres”. Com o apoio da Embaixada da Áustria, o objetivo é fomentar as adequações necessárias e apoio ao poder público para enfrentar a impunidade dos crimes feminicídas, possibilitando o acesso das mulheres brasileiras à justiça.

“Desse modo, a ONU Mulheres congratula a Presidência da República do Brasil pelos contínuos aportes para a eliminação da violência contra as mulheres”, conclui a nota. Leia na íntegra clicando aqui.

(Fonte: http://nacoesunidas.org/em-nota-onu-mulheres-parabeniza-presidenta-dilma-por-sancao-de-lei-que-tipifica-o-feminicidio/)

A resposta de uma menina de 4 anos quando foi chamada de 'feia' na escola

Uma menina de 4 anos dá a resposta perfeita para um colega de escola que debochou de sua aparência física. Em vídeo gravado pela mãe, Siahj Chase mostra que, mesmo sendo criança, é capaz de dar grandes lições a muita gente preconceituosa.

A pequena Siahj ‘Cici’ Chase, natural de Bahamas, deu a resposta perfeita a um garoto que lhe chamou de feia na escola. A garotinha falou sobre o incidente com a mãe, que, impressionada com a capacidade da filha de argumentar desde cedo, decidiu gravar um vídeo para tornar pública a história. As informações são do Daily Mail.

A surpreendente resposta de Siahj Chase está carregada de lições. No vídeo gravado, a mãe questiona qual teria sido a sua reação ao ouvir o comentário do garoto:

“Eu disse: ‘Não vim aqui para fazer uma afirmação de moda. Eu vim aqui para aprender, e não parecer bonita”, contou. “O menino disse que eu tinha ‘má aparência’, e eu respondi: ‘Você não se olha no espelho há quanto tempo? Tchau, tchau, te vejo depois. Você está me irritando.”

Sonya elogiou a maturidade da filha. “Ela (Siahj) é afiada, muito ativa, falante. Li alguns comentários do vídeo e ela apenas sorriu”, disse. “Agradeço a todos que postaram mensagens agradáveis e encorajadoras à minha filha”.

O vídeo, publicado por Sonya em sua página do Facebook, rapidamente viralizou e recebeu o apoio de milhares de internautas.

(Fonte: http://www.pragmatismopolitico.com.br/2015/03/a-resposta-de-uma-menina-de-4-anos-quando-foi-chamada-de-feia-na-escola.html)

Cursos, prêmios & editais

(Fonte: Ministério da Cultura: Informativo Cultural nº 175)