Elisabeth Mariano Apresenta...


Edição nº 161 - de 15 de Junho de 2015 a 14 de Julho de 2015

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Atos de violência econômica e violência psicológica também são crimes por violação de Direitos Humanos

Percebe-se que na área de comunicação há uma vulnerabilidade por parte das autoridades e de governantes, que não possuem sequer um especialista neste assunto, e não há locais que possam ser diagnosticadas certas ocorrências, que venham a envolver alguma pessoa (homem ou mulher), cuja esteja sendo vítima deste tipo de assédio e perseguição. Ocorre que para os comunicadores em geral (jornalistas, locutores, repórteres, criadores intelectuais etc.) há uma exposição em sua atividade laboral, ao ir buscar a informação correta para noticiar com várias fontes etc. ou com a exibição de sua criação acabe por despertar os sentimentos de ganância, com atos de atemorização de alguns grandes grupos. E, assim, esses trabalhadores e essas trabalhadoras, na área da comunicação, que podem atuar também como microempresários ou profissionais liberais, assim, desligados de grandes grupos das indústrias de mídia, tornam-se alvos de violações em quase todos os seus direitos. Prováveis atitudes de vingança ou de amedrontamento, ou até, para que a pessoa seja constrangida a fazer parte de grupos, cujos nada tem a ver coma missão pessoal ou propósito e metas profissionais dela em áreas de segmentos da comunicação.

São atitudes até de violência econômica e psicológica que se desencadeiam, não só com intimidação, mas também como a intenção de “arrebentar’ a pessoa criadora/autora/inovadora, e dali se aproveitarem do que essa pessoa inicia e inova, de forma indevida usam-na para expandir para outras áreas com o fim único de auferir lucros financeiros, agem sem sequer buscar parcerias, licenciamentos etc., é uma depredação mesmo. Podem tais atos também serem meios para atrair a vítima para atos corruptivos, nesse rendimento pessoal , vende-se uma falsa proteção, como se fazem em atos de guerra, a rendição exploratória.

Muitas das situações que estão sendo citadas pelas mulheres jornalistas, conforme pesquisa noticiada a seguir, poderiam ter sido resolvidas e amenizadas, se a ONU e a OMPI atuassem junto aos governos de países signatários, de forma representada por algum especialista nesses assuntos, incluindo especialização em violência de gênero, a violência contra comunicadores e criadores intelectuais, a violência contra os defensores e defensoras de direitos humanos, agindo-se com a visão protetiva mais rápida para solucionar nos primeiros conflitos originados de abusos e violações psicológicas e econômicas, que querem impedir o acesso profissional e a divulgação das informações, dentre outras complicações que podem vir a se suceder.

Nesta edição trazemos este alerta e sugestões, além de noticiarmos a existência do Relatório das mulheres jornalistas, também a informação que a ACNUDH condenou atos de violência contra dois jornalistas brasileiros, que culminou na morte deles.

As informações e pesquisas dessa edição foram feitas com muita dedicação. Esperamos que possam ser úteis. Fraternal abraço, com agradecimento aos apoios, mensagens e convites. Elisabeth Mariano.

Conheça o Currículo de Elisabeth Mariano.

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Dois terços das mulheres jornalistas são vítimas de violência, diz estudo

LUSA - 12/03/2014 - 08:11

Relatório da Fundação Internacional para as Mulheres nos Media e do Instituto Internacional para a Segurança dos Media diz que esmagadora maioria dos casos acontece no local de trabalho.

“Os resultados do relatório Violência e assédio contra as mulheres nos órgãos de informação: uma imagem global baseiam-se em cerca de mil entrevistas a jornalistas do sexo feminino de diferentes órgãos de comunicação em todo o mundo.”

(Fonte: http://www.publico.pt/sociedade/noticia/dois-tercos-das-mulheres-jornalistas-sao-vitimas-de-violencia-diz-estudo-1627971)

Escritório de Direitos Humanos da ONU condena violência contra jornalistas no Brasil

Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) condenou no dia 8, as mortes dos jornalistas brasileiros Evany José Metzker e Djalma Santos da Conceição, ocorridas entre 18 e 22 de maio em Minas Gerais e Bahia, respectivamente.

O Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH)condenou no dia 8 de junho as mortes dos jornalistas brasileiros Evany José Metzker e Djalma Santos da Conceição, ocorridas entre 18 e 22 de maio em Minas Gerais e Bahia, respectivamente.

Ao manifestar solidariedade com as famílias das vítimas, o representante do ACNUDH para América do Sul, Amerigo Incalcaterra, instou o Estado brasileiro a investigar exaustivamente os casos para identificar e levar à justiça os responsáveis pelas mortes. “Chamamos as autoridades a esclarecer os fatos e a garantir que não fiquem na impunidade”, disse.

O ACNUDH também expressou preocupação com as reiteradas mortes de jornalistas em anos recentes no país. “Estamos preocupados com a insegurança, assédio e crimes contra jornalistas que observamos no Brasil. Isto constitui uma ameaça à liberdade de expressão”, apontou o representante regional.

Além disso, Incalcaterra pediu para o Brasil proteger o trabalho dos comunicadores sociais, e em geral dos defensores e defensoras de direitos humanos. “O Brasil deve redobrar seus esforços para proteger os defensores de direitos humanos, incluindo jornalistas, assegurando que não sofram represálias, pressões e violência no exercício de suas atividades, e adotando medidas concretas e efetivas em matéria de prevenção.”

“Nesse sentido, instamos o governo brasileiro a colocar em prática as recomendações feitas em 2014 pelo Grupo de Trabalho sobre Direitos Humanos dos Profissionais de Comunicação no Brasil, no Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. Seu relatório final recomenda a criação de um Observatório de Violência contra Comunicadores, em cooperação com o Sistema das Nações Unidas no país”, disse o representante do ACNUDH.

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(Fonte: http://nacoesunidas.org/escritorio-de-direitos-humanos-da-onu-condena-violencia-contra-jornalistas-no-brasil/, data de acesso 10/06/2015)

15 de junho: Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

Publicado por Defensoria Pública do Pará (extraído pelo JusBrasil)

O dia 15 de junho marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa.

O objetivo da data é criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa, e, simultaneamente, disseminar a idéia de não aceitá-la como normal.

Confira a íntegra da Nota Pública divulgada pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso:

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

15 de junho: Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

Brasília, junho de 2009.

José Luiz Telles

Presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso

Secretaria Especial dos Direitos Humanos / Presidência da República

Fonte: ANADEP

Estado: DF

(Fonte: http://dppa.jusbrasil.com.br/noticias/1328618/15-de-junho-dia-mundial-de-conscientizacao-da-violencia-contra-a-pessoa-idosa)

STF marca audiência pública para debater ensino religioso nas escolas públicas

Por Tomaz em 12/mar/2015

O Supremo Tribunal Federal (STF) convocou audiência pública, no dia 15 de junho, para debater o ensino religioso nas escolas públicas. A audiência foi convocada pelo ministro Roberto Barroso, relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), na qual a Procuradoria-Geral da República pede que a Corte reconheça que o ensino religioso é de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”.

Para participar da audiência, os interessados devem enviar e-mail para o endereço eletrônico ensinoreligioso@stf.jus.br até o 15 de abril. Na mensagem, deve constar a qualificação da entidade ou especialista, currículo resumido e um sumário das posições que serão defendidas no evento. Os critérios de seleção dos participantes serão de acordo com a representatividade da entidade religiosa, qualificação do expositor e distribuição de pluralidade.

Além das inscrições de participantes, o ministro decidiu convidar diretamente 12 entidades envolvidas no assunto, como a Confederação Israelita do Brasil (Conib); Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Convenção Batista Brasileira (CBB); Federação Brasileira de Umbanda (FBU); Federação Espírita Brasileira (FEB); Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras); Igreja Assembleia de Deus, Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS); Sociedade Budista do Brasil (SBB) e Testemunhas de Jeová.

A ação da Procuradoria da República foi proposta pela então vice-procuradora Débora Duprat em 2010. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, das práticas, das histórias e da dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.

Segundo a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ ensino da religião católica” e de outros credos, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade.

O ensino religioso está previsto Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto (7.107/2010), acordo assinado entre o Brasil e Vaticano para ensino da matéria.

(Da Agência Brasil)

(Fonte: http://www.sinprodf.org.br/stf-marca-audiencia-publica-para-debater-ensino-religioso-nas-escolas-publicas/, data de acesso 10/06/2015)

Lei que determina o ensino de cultura afro-brasileira e indígena esbarra em formação de professores e falta de institucionalização

Apesar da mudança do material didático e do aumento das discussões em sala, a aplicação da lei nas escolas ainda está longe do ideal

Em 22 de abril a frota de Pedro Álvares Cabral chega ao Brasil e o país é, então, descoberto. Em 13 de maio de 1888, a princesa Isabel assina a Lei Áurea, os escravos são libertos e depois disso pouco se ouve falar sobre os destinos dos milhões de negros brasileiros. Por meio de relatos como esses, durante décadas, a população negra e os grupos indígenas foram meros coadjuvantes no currículo escolar brasileiro, embora tenham sido importantes protagonistas de nossa história. Após anos de dívida, a situação começou a mudar na década de 2000, com a aprovação de duas leis que tornaram obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena em todas as escolas de ensino fundamental e médio do país.

A primeira delas surgiu em 2003. A Lei 10.639 acrescenta dois artigos à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e estabelece o ensino de história e cultura afro-brasileira por meio de temas como história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional. Cinco anos depois, a lei nº 11.645 é sancionada e passa a incluir também as populações indígenas. De acordo com o texto, o ensino deve se basear em três princípios: a consciência política e histórica da diversidade, o fortalecimento de identidades e de direitos, e as ações educativas de combate ao racismo e às discriminações. Os conteúdos devem ser ministrados de forma transversal em todo o currículo, em especial nas áreas de artes, literatura e história.

Para Tatiane Cosentino Rodrigues, do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), as duas alterações da LDB são complementares. "Ambas almejam pluralizar o currículo e possibilitar que dois grupos étnicos que até então estavam presentes apenas do ponto de vista do colonizador sejam vistos com outros olhos", diz. Para auxiliar a prática, em 2004, o MEC divulgou as diretrizes para a implementação da lei. De acordo com Douglas Verrangia, que também é pesquisador do núcleo, o documento afirma que as instituições educacionais devem tratar o tema de forma interdisciplinar e transversal, não se restringindo a datas comemorativas ou à criação de disciplinas. Não se trata de apenas inserir um novo conteúdo no currículo, mas de fazer os alunos refletirem sobre a democracia racial e a formação da sociedade brasileira. "É uma mudança no sentido de colocar as relações humanas no centro", diz.

Dentro das escolas, porém, a aplicação da lei ainda está longe do ideal. Para Verrangia, a lei fomentou o aumento da discussão nas salas de aula e a mudança nos materiais didáticos, mas o ensino ainda se restringe a ações pontuais. "Há escolas e redes com trabalhos bem avançados, mas a maior parte ainda encara a educação para as relações étnico-raciais como uma questão a ser trabalhada somente nas comemorações do Dia da Consciência Negra ou no Dia do Índio", aponta. Segundo Tatiane, o compromisso deve ser institucionalizado para não ficar restrito a ações individuais de alguns professores. "É preciso que os gestores e as secretarias municipais e estaduais estabeleçam o tema como política pública", avalia.

Formação e desconstrução

Para os especialistas, o maior desafio para a implementação da lei de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo MEC está na formação dos professores. "Há muito trabalho a ser feito tanto com os docentes que já se formaram quanto com aqueles que ainda estão no ensino superior", comenta Valquíria Pereira Tenório, doutora em sociologia pela UFSCar. Desde 2003, as universidades, sobretudo as públicas, aumentaram a oferta de disciplinas que tratam da questão étnico-racial. Mas a mudança caminha a passos lentos. "Muitas dessas instituições ainda não estabeleceram ementas e disciplinas que realmente tratem a temática de maneira ampla. Mesmo as universidades públicas ainda carecem de um comprometimento maior", critica. Há 10 anos, Valquíria coordena cursos de formação de professores sobre o tema para a Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo.

Domingos Barros Nobre, professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), destaca a ausência de discussões sobre relações étnico-raciais no currículo superior. "Nossos professores formados há cinco anos ou mais não tiveram formação alguma. Hoje eles estão em sala de aula apenas com as representações que adquiriram com a vida, por meio da mídia", critica.

Discriminação

De acordo com Valquíria, uma queixa comum dos professores é a de que eles não se sentem confiantes para tratar do tema em sala de aula, nem para intervir em situações de discriminação no ambiente escolar. "Muitos relatam que nunca foram sensibilizados para a temática. Já os interessados afirmam não receber apoio de seus gestores", comenta. Para Janice Thiel, professora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) e especialista em literatura indígena, a oferta de formação continuada é escassa e desigual. "Nos grandes centros, onde a pesquisa nessas áreas se dá com mais frequência, há a maior possibilidade os professores terem acesso a esses cursos. Mas eles não chegam a todos os lugares", explica.

Um consenso entre os especialistas é que, mais do que fornecer conteúdos, a formação de qualidade garante que os docentes não caiam na repetição de velhos estereótipos já internalizados. O caráter exótico e o primitivo, por exemplo, são constantemente associados às produções literárias indígenas e africanas e não representam a realidade. Outro preconceito comum é atribuir uma falsa unidade à diversidade de grupos étnicos. "Nossas crianças ainda têm a imagem do indígena pintado e seminu, dançando em volta da fogueira. Esse índio genérico não existe", afirma Domingos.

Para Domingos, as mudanças no ensino de cultura e história afro-brasileira e indígena devem se dar a partir da atua¬ção dos gestores de educação dos municípios e estados. "A meu ver, as universidades, onde você pode encontrar pesquisadores qualificados, têm a missão de auxiliar a capacitação dos gestores, para que eles possam promover uma formação continuada de qualidade para os professores", opina. Nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais, o MEC orienta as secretarias de educação a instituir equipes técnicas permanentes para assuntos relacionados à diversidade cultural e étnica.

Nas escolas, diretores e coordenadores têm grande responsabilidade. Rediscutir o Projeto Político-Pedagógico e promover a reorientação curricular são algumas das medidas sugeridas pelos especialistas. "Os gestores precisam definir como a escola vai inserir a educação multicultural no seu dia a dia. O tema será transversal? Haverá uma disciplina à parte?", aponta Janice. Já Douglas Verrangia aconselha que os diretores busquem o contato com pesquisadores de universidades e grupos de cultura afro-brasileira e indígena próximos para a criação de projetos colaborativos.

Para atender à lei, o MEC e as secretarias de educação têm cada vez mais distribuído materiais didáticos e paradidáticos que contemplam a diversidade étnica e cultural. De acordo com Janice, é notável o crescimento da oferta e há muitas obras de qualidade disponíveis. Porém, devido ao despreparo, muito material não é aproveitado, pois os professores não sabem como utilizá-lo. "A equipe gestora precisa conhecer o material disponível e discutir com a equipe docente quais serão os elementos explorados", aconselha.

Material de apoio

O MEC possui diversas publicações para auxiliar gestores, diretores e professores na aplicação da lei. O documento Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais fornece os subsídios de como levar o tópico das relações raciais para dentro da escola. Já em Orientações para a Educação das Relações Étnico-Raciais é possível encontrar propostas de abordagens e sugestões de atividades para os diversos níveis escolares.

Dentro da Coleção Educação para todos, os volumes 2, 5 a 9, 11 a 15, 29 e 30 abordam temas como a história da educação do negro, povos indígenas no Brasil de hoje e a presença das duas etnias na formação do país. Em Práticas pedagógicas de trabalho com relações étnico-raciais na escola na perspectiva da lei 10.639/3003, há exemplos de boas práticas adotadas em todas as regiões do país. A publicação Superando o Racismo na Escola, organizada por Kabengele Munanga, sugere práticas de desconstrução e reversão de estereótipos racistas no cotidiano escolar. As obras podem ser encontradas para down¬load gratuito no portal do MEC, em publicações, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. No endereço, também é possível acessar a História Geral da África em Português, editada pela Unesco.

A ONG Ação Educativa possui a coleção Educação e Relações Raciais: apostando na participação da comunidade escolar, que propõe indicadores de qualidade para a avaliação e acompanhamento do processo de implementação, disponível em: http://www.acaoeducativa.org/relacoesraciais. (Isabela Morais)

(Fonte: http://revistaescolapublica.uol.com.br/textos/41/ensino-da-cultura-afro-e-indigena-330283-1.asp, data de acesso 10/06/2015)

Juízes agora têm mais facilidade para encontrar pessoas que queiram adotar crianças

Hoje, 47% dos pretendentes à adoção são indiferentes à cor.

13 de junho de 2015 15:21

Para otimizar o tempo dos juízes e acelerar a busca de um lar para uma criança, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) lançou um novo sistema do Cadastro Nacional da Adoção. Isso evita que um juiz sobrecarregado de processos precise clicar em cada Estado para “caçar” um pai interessado na adoção. Ou que o juiz deva preencher um batalhão de perguntas pela internet. Agora, o total de perguntas sobre as crianças aptas à adoção e de pretendentes a pais diminuiu de 37 para 12.

“Tiramos perguntas que não eram tão necessárias. Quando o juiz concluir o processo da criança, agora não gastará mais do que cinco minutos para preencher o cadastro”, garante Nancy Andrighi, corregedora do CNJ.

Ao terminar a inscrição, uma novidade: caso haja no sistema um candidato ou uma criança no perfil da ficha que acabou de ser elaborada, o sistema emite um alerta, por e-mail, aos juízes das duas cidades que separam os futuros pais e filho.

A principal vantagem é unificar os cadastros entre os Estados. “O juiz do Maranhão vai saber na hora que um casal de Santa Catarina está interessado naquela criança. Antes ele tinha que ficar horas e horas procurando em cada Estado no sistema”, afirma Nancy.

O aperfeiçoamento do cadastro busca diminuir o abismo na fila da adoção. O número de interessados supera o de crianças: a proporção é de seis candidatos para cada um dos 5.633 aptos à adoção. O que explica o abismo são as preferências – a maioria dos 33 mil pretendentes deseja crianças pequenas, brancas e sem irmãos. Já o perfil típico da criança é com a pele parda.

Apesar das diferenças, nos últimos quatro anos candidatos à adoção têm sido mais flexíveis em relação ao perfil das crianças.

Hoje, 47% dos pretendentes são indiferentes à cor, ante 29% em 2010, segundo dados do CNJ. Ainda assim, 78,5% não querem adotar irmãos e são menos de 1% aqueles que aceitam crianças com mais de 9 anos. (Folhapress)

(Fonte: http://www.osul.com.br/juizes-agora-tem-mais-facilidade-para-encontrar-pessoas-que-queiram-adotar-criancas/)