Elisabeth Mariano Apresenta...


Edição nº 173 - de 15 de Junho de 2016 a 14 de Julho de 2016

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Olhar a outra pessoa com as suas igualdades e diferenças

O acesso à justiça deveria começar pela “tal porta da justiça, que se diz ser a Advocacia.” Portanto, ao peticionar caberia ao então representante judicial expor as “diferenças sui generis” de seu/sua representado/a para que assim, relatado o caso e apresentada a defesa no enquadramento das leis vigentes ainda poderia lançar mão de jurisprudências, cujas revelam as “situações novas ocorridas para aplicar a “dura lei” e, se praticar atos de justiça no âmbito do Judiciário. Recentemente foi feita uma breve pesquisa (não formal) para que profissionais de várias áreas, e incluindo a advocacia respondesse ou exemplificasse o que é um caso “sui generis”, ou por que devemos olhar as situações que as pessoas apresentam com equidade, e, as resposta não convenceram, ou não foram respondidas, ou ocorreram olhares de desconfiança, ou simplesmente ridicularizadas (e até confundias com partidarismos e outros “que mais”, do “nada tem a ver”). O tecnicismo profissional passa a tratar as outras pessoas como objetos, coisas, mercadorias, lucratividade, e não como alguém que é “gente”. Ou seja a equidade esta exatamente aí, tratar as pessoas com igualdade de gentilezas e atenções comerciais, mas com diferenciais profissionais ao perceber as diferenças de cada caso, e adequá-las para que tenha êxito na ação judicial ou nua conciliação etc., ou seja, “abrir a porta da justiça” com dignidade para que a/o cliente (pessoa consumidora de serviços) possa ter êxito e acesso a justiça com o respeito a Constituição que proclama o “Princípio da dignidade da pessoa humana” (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7830).

Conforme diziam Chaplin e Rui Barbosa:

“Não sois máquina! Homens é que sois! E com o amor da humanidade em vossas almas! Não odieis! Só odeiam os que não se fazem amar... os que não se fazem amar e os inumanos!”

(Charles Chaplin Frases - http://kdfrases.com)

“A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real.”

Rui Barbosa BARBOSA, R., Obras completas de Rui Barbosa. (http://pensador.uol.com.br/frase/MTIwMzQ3/)

“Iniquidade é um substantivo feminino da língua portuguesa e define algo ou alguém que tem um comportamento contrário à moral, à religião, à justiça, à igualdade e etc. A iniquidade é praticada por iníquos, ou seja, quem se opõem à equidade. A iniquidade está associada ao ato de ser mau, injusto e perverso. Uma pessoa iníqua transgride às leis e normais morais e éticas sem qualquer tipo de ressentimento ou escrúpulos. A iniquidade está, normalmente, relacionada com o cinismo e a falta de caráter. A criminalidade, pecado ou injustiça são algumas das ações de quem pratica a iniquidade. A iniquidade social acontece quando as normas e leis destinadas à sociedade, de um modo geral, não estão sendo cumpridas igualitariamente, seguindo os princípios dos Direitos Humanos, da moral e da ética. No Brasil, por exemplo, existem vários casos de iniquidades sociais, praticados por instituições públicas e privadas, seja na área da educação escolar, sistema de saúde ou segurança pública.” http://www.significados.com.br/iniquidade/

Trazemos nesta edição vários pontos de vista sobre “igualdade e equidade” esperamos que as notícias pesquisadas também sejam úteis para você. Nosso perdão as pessoas que usam de malefícios e traições, pois elas “semeiam para si mesmas colherem os frutos da essência da própria malignidade”. Conforme ensinamentos: Afastai-vos dos iníquos, conservai-vos separados”... Muita gratidão a todas aquelas pessoas (“muito gente humana!”) que nos apoiam e colaboram, pois são parte dos nossos alicerce. Somos também a soma do patrimônio de seus conceitos e credibilidade. Elisabeth Mariano (*)

* (Autora ESPAÇO MULHER: Elisabeth Mariano, 54 anos de engajamentos sociopolíticos). “Aos 30 anos de criação autoral, e aos 29 anos de implementação de ESPAÇO MULHER, e, aos 2 anos de Blog ESPAÇO HOMEM. E, a criação autoral e de marca há 28 anos, de EMBELEZAR. E 15 anos de autoria e desenvolvimento do Portal ESPAÇO MULHER Informa... http://www.espacomulher.com.br e http://espacohomem.inf.br Prof.ª Elisabeth Mariano – (nome profissional) idealizadora e coordenadora de vários eventos sobre os direitos humanos de todas as Mulheres. Autora, criadora intelectual, proprietária de marca e domínios ESPAÇO MULHER e domínio ESPAÇO HOMEM, foi jornalista credenciada pela ONU, na 4ª Conferência Mundial da Mulher/Beijing/China/1995.”

Igualdade ou Equidade de Gênero?

Enquanto o sexo biológico é determinado por características “néticas e anatômicas, o gênero é uma identidade adquirida e refere-se à variedade de papéis e relacionamentos construídos pela sociedade para os dois sexos. Por isso, o gênero muda ao longo do tempo e varia grandemente dentro das diferentes culturas em todo o mundo.

A igualdade de gênero descreve o conceito de que todos os seres humanos, tanto mulheres como homens, são livres para desenvolver as suas capacidades pessoais e fazer escolhas sem as limitações impostas por estereótipos. Igualdade de gênero não significa que as mulheres e homens têm de ser idênticos, mas que os seus direitos, responsabilidades e oportunidades não dependem do fato de terem nascido com o sexo feminino ou masculino.

Assim, a equidade entre gêneros significa que homens e mulheres são tratados de forma justa, de acordo com as respectivas necessidades. O tratamento deve considerar, valorizar e favorecer de maneira equivalente os direitos, benefícios, obrigações e oportunidades entre homens e mulheres.

Fonte: Princípios de Empoderamento das Mulheres – Igualdade significa negócios, publicação do Pacto Global da ONU e ONU Mulheres

http://premiowepsbrasil.org/o-premio/sobre-equidade-de-genero-2/

Respostas populares em Yahoo

“IGUALDADE: é a inexistência de desvios ou incongruências sob determinado ponto de vista, entre dois ou mais elementos comparados, sejam objetos, indivíduos, ideias, conceitos ou quaisquer coisas que permitam seja feita uma comparação. EQUIDADE: consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça e igualdade. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes.”

“IGUALDADE é um principio pelo qual todo cidadão tem direito de invocar os mesmos direitos, enquanto que EQUIDADE é uma forma de analisarmos uma causa usando mais a lógica, os sentimentos de justiça oriundos do coração, da lógica do que da lei. Por exemplo: O juiz nunca julga com equidade porque ele tem que ser imparcial, sua missão é aplicar a lei previamente elaborada e é como diz o princípio jurídico: "Dura lex sede lex" a lei é dura mas é a lei.”

https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20090323084030AAXEsJl

Equidade de Gênero - conceito, o que é, significado

O termo equidade de gênero se refere a um tratamento igual para ambos os sexos em relação a qualquer tipo de atividade, seja na área trabalhista, de oportunidades, etc. É de alguma forma um desejo de nossa sociedade não haver diferenças no tratamento entre homens e mulheres. A equidade de gênero tem a ver em boa parte com a justiça e dar a cada um o tratamento que merece. No entanto, em consequência de algumas posturas extremistas, a expressão pode ser mal interpretada. Neste sentido, é importante traçar uma linha que possa distinguir uma avaliação precisa da equidade de gênero para permitir a tomada de uma perspectiva mais focada.

O termo equidade é sinônimo de igualdade e implica no fato de compartilhar várias características, qualidades e possibilidades. Do ponto de vista do gênero, a equidade tende a considerar o homem e a mulher como iguais. Isto é certo em muitos sentidos, mas também é falso em outros. Assim, o homem e a mulher são iguais em dignidade, em capacidade, em muitas áreas, em algumas necessidades, etc. No entanto, também é certo que existem diferenças significativas que tornam cada sexo mais propenso e capaz de exercer algum tipo de tarefa do que o outro; por isso, esta avaliação deve ser considerada como discriminatória de certa forma.

Entretanto, nem todas as posturas que tendem a referir sobre a equidade de gênero tem a mesma consideração. De fato, certas variantes do feminismo consideram que as únicas diferenças entre homens e mulheres são biológicas, sem reparar nas implicâncias que em outros aspectos estas diferenças possam ter. Na verdade, a partir desta perspectiva, a equidade de gênero deve ser entendida como um tratamento igual para homens e mulheres, pelo fato de serem iguais em todos os aspectos de um ser humano, circunstância que ao menos é questionada.

Apesar disso, o certo é que há diferenças injustificáveis em muitos aspectos da sociedade que devem ser corrigidos a fim de conseguir um tratamento justo entre os sexos. Na verdade, existem diferenças no tratamento em diversas áreas da atividade humana que não podem ser justificadas em nenhum tipo de diferença de sexo. Neste caso, uma correta avaliação da capacidade de ambos os sexos se torna inegável. A equidade de gênero é como uma bandeira a defender em relação a uma legislação que estabelece injustas diferenças.

http://conceitos.com/equidade-de-genero/

Equidade de Gênero e saúde das mulheres

Rosa Maria Godoy Serpa da Fonseca

Resumo

Inicialmente são contadas duas histórias: uma ocorrida na Idade Média, em Florença, Itália, e outra na década de 90, do século passado, no Rio de Janeiro, Brasil. Ambas referem-se ao princípio da Justiça, o pilar ético da Equidade. A partir daí é feita uma análise de gênero da situação de saúde das mulheres e o quanto ela reflete as iniquidades advindas das condições de desigualdade social a que estão submetidas. Conclui que adotar a equidade de gênero como conceito ético associado aos princípios de justiça social e direitos humanos significa re-olhar o cotidiano de milhares de mulheres, indignar-se com o sofrimento e provocar transformações, sem confundir o direito à assistência digna e respeitável por serem, antes de tudo, cidadãs, com o imperativo de tê-las hígidas e produtivas, por serem geradoras e mantenedoras da força de trabalho presente e futura, de quem a sociedade depende para a geração da riqueza social.

http://www.revistas.usp.br/reeusp/article/view/41499

Conheça o Currículo de Elisabeth Mariano.

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ONU Mulheres pede preservação das políticas de defesa dos direitos das mulheres no Brasil

Da ONU Brasil - 03.06.2016

Governo da presidente afastada Dilma Rousseff tem legado de políticas públicas de defesa dos direitos das mulheres, na opinião da representante do escritório da ONU Mulheres no Brasil, Nadine Gasman.

“Existe um leque de políticas públicas de proteção e erradicação da violência contra as mulheres que são importantes. É uma construção de muitos anos, fruto dos movimentos de mulheres, que tem que ser política de Estado, não de governo”, disse.

O governo da presidente afastada Dilma Rousseff tem legado de políticas públicas de defesa dos direitos das mulheres, na opinião da representante do escritório da ONU Mulheres no Brasil, Nadine Gasman.

“Existe um leque de políticas públicas de proteção e erradicação da violência contra as mulheres que são importantes”, declarou Nadine. “É uma construção de muitos anos, fruto dos movimentos de mulheres, que tem que ser política de Estado, não de governo”, declarou a representante da agência da ONU.

Segundo Nadine, é essencial que a rede de atendimento à mulher já existente no Brasil tenha sua importância reconhecida e seja aprimorada. “É importante reconhecer isso, porque é um legado, não de um governo, mas da luta das mulheres para ter serviços, para que o Estado cumpra seu papel”, declarou. “Não é perfeito, mas não adianta começar de novo como se esses sistemas não existissem.”

As declarações foram feitas na última quarta-feira (2), durante debate organizado pela ONU Mulheres e pelo Consulado Geral da França no Rio de Janeiro para tratar do papel da mulher na vida pública.

Reconhecimento internacional

A representante da agência da Nações Unidas lembrou que o Brasil tem sido reconhecido internacionalmente nos últimos anos pelo avanço de suas políticas públicas e legislações de defesa dos direitos das mulheres.

Uma das mais importantes é a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, e a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), que alterou o Código Penal para prever o homicídio de mulheres em razão de gênero como um qualificador do crime de homicídio.

Nadine citou ainda a importância de programas como “Mulher, Viver sem Violência”, que integra e amplia serviços públicos voltados às mulheres em situação de violência. Criado em 2013, o programa teve como uma de suas principais medidas a criação da Casa da Mulher Brasileira, espaços de atendimento e apoio a mulheres vítimas de violência, e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, que se tornou disque-denúncia em 2014.

Nadine mencionou também o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Criado em 2007, o pacto é um acordo entre governos federal, estaduais e municipais para articular ações de consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, por meio de políticas públicas integradas em todo o território nacional.

Esses avanços ocorreram em meio a um cenário de recrudescimento da violência contra a mulher no Brasil. Dados do Mapa da Violência de 2015 mostram que, entre 1980 e 2013, 106 mil mulheres morreram vítimas de homicídio. Em 1980, 1.353 mulheres foram assassinadas, o correspondente a 2,3 mulheres para cada grupo de 100 mil habitantes. Em 2013, esse número subiu para 4.762, o equivalente a 4,8 mortes para cada grupo de 100 mil habitantes. A cada ano, 50 mil mulheres são estupradas, segundo dados da ONU Mulheres.

Iniciativas da ONU Mulheres para a prevenção da violência - A prevenção à violência tem sido, no entanto, o elo mais frágil das políticas públicas brasileiras de defesa dos direitos das mulheres, segundo a representante da agência das Nações Unidas.

Nesse sentido, a ONU Mulheres tem promovido ações de conscientização dos homens, como é o caso da campanha “O Valente não é Violento”, para estimular a mudança de atitudes e comportamentos dos homens, enfatizando a responsabilidade que eles devem assumir na eliminação da violência contra as mulheres e meninas.

A campanha tem inclusive desenvolvido conteúdo pedagógico especial destinado ao ensino médio para abordar nas escolas questões de gênero e prevenção de violência. “Há alguns professores e escolas utilizando e testando (o conteúdo pedagógico). A ideia é que o Ministério da Educação venha a adotá-lo eventualmente”, disse Nadine.

Outro movimento global das Nações Unidas é o #ElesPorElas #HeForShe, que questiona os estereótipos de gênero.

“O movimento ElesPorElas diz que é hora de os homens fazerem seu trabalho pela igualdade. Não é ocupar o lugar das mulheres, falar pelas mulheres, mas fazer o que eles têm que fazer para construir um mundo igualitário”, explicou Nadine.

Outra iniciativa é o projeto “Uma Vitória Leva à Outra”, lançado no ano passado pela ONU Mulheres. A ação visa a criar espaços seguros para que garotas com idade média de 10 a 14 anos possam praticar esportes em turmas formadas só por meninas e, com isso, melhorar a autoestima, fazer amizades e se libertar de preconceitos de gênero.

A igualdade de gênero é a meta número 5 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, que pretende acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em todo o mundo até 2030, além de eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.

(Fonte: http://www.onumulheres.org.br/noticias/onu-mulheres-pede-preservacao-das-politicas-de-defesa-dos-direitos-das-mulheres-no-brasil/, data de acesso 10/06/2016)

“É hora de mudar”, artigo da diretora executiva da ONU Mulheres

09.06.2016 - Phumzile Mlambo-Ngcuka é subsecretária geral da ONU e diretora executiva da ONU Mulheres

O estupro coletivo de uma menina de 16 anos, no Rio, reforça a urgência de adotarmos tolerância zero à violência contra mulheres e meninas no mundo.

O silêncio da jovem foi quebrado pelos homens que, vangloriosamente, postaram as imagens do estupro na internet. Aprofundando o abuso, mostraram o corpo da garota, na confiante expectativa de aprovação de seus pares e de impunidade. Este é o momento de o Brasil reafirmar o Estado de Direito e o respeito aos direitos humanos.

A quase certeza dos homens de que o estupro não será punido ilustra o clima de naturalização do abuso, a cultura de violência diária e o gritante fracasso da Justiça. Estima-se que apenas 35% dos estupros no Brasil sejam relatados. Ainda assim, a polícia brasileira registra casos a cada 11 minutos, todos os dias.

Medo, vergonha ou desespero contribuem para a bruta subnotificação da violência sexual. Poucas mulheres e meninas estão recebendo a ajuda de que necessitam -e a que têm direito- para apoiar o processo de cura de suas dores emocionais e físicas e para protegê-las contra a gravidez indesejada, assim como de HIV ou outras doenças sexualmente transmissíveis.

A lei 12.845/2013 prevê o atendimento obrigatório e abrangente, em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, de pessoas vítimas de violência sexual. Um outro dado alarmante reforçar a importância da medida: na América Latina, 56% das gestações não são planejadas ou intencionais.

Mulheres e meninas precisam ter acesso à gama de serviços e direitos de saúde reprodutiva. Os riscos são maiores para as mais vulneráveis, com dificuldade de se proteger adequadamente contra a infecção e a gravidez indesejada, especialmente no contexto de estupro.

Para oferecermos um atendimento eficiente, as estruturas legais e médicas precisam ser mobilizadas para lidar com os casos. Forte ação deverá ser tomada para fortalecer e ampliar os serviços voltados às vítimas.

A violência de gênero compromete fortemente sociedades, economias, governos e o potencial global a longo prazo. Restringe vidas, limita opções e viola os mais básicos direitos humanos.

Em todas as suas formas - que incluem ainda a brutalidade física contra mulheres defensoras dos direitos humanos e o assassinato de figuras políticas femininas, a exemplo do que ocorreu com a hondurenha Berta Cáceres - , essa violência diminui a todos nós.

Por esse motivo, é, ao mesmo tempo, tão importante o aumento da representação das mulheres em posições de liderança.

A tolerância zero precisa de todo o peso das leis já em vigor para rastrear, processar e punir os autores desses crimes.

Desde os mais altos níveis de governo, passando por polícia, advogados e tribunais, todos devem agir com renovada responsabilidade diante das agressões sofridas por mulheres e meninas. É necessário entender os reais custos e efeitos da violência sexual.

Mais importante ainda, este é um momento propício para que cada homem reflita e se posicione contra a cultura do machismo. Isso não deve esperar mais um dia.

PHUMZILE MLAMBO-NGCUKA é subsecretária-geral da ONU e diretora-executiva da ONU Mulheres - http://www.onumulheres.org.br

(Fonte: http://www.onumulheres.org.br/noticias/e-hora-de-mudar-artigo-da-diretora-executiva-da-onu-mulheres/, data de acesso 10/06/2016)

Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz

Brasília, 10 de junho de 2016

MENSAGEM DE SOLIDARIEDADE

A Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz reunida em Brasília nos dia 07 de junho, em reunião ordinária, manifesta sua solidariedade à José Valdir Misnerovicz, educador popular, mestre em Geografia pela Universidade Federal, Campus Goiânia e membro articulador do MST, atuando no Estado de Goiás, preso no último dia 31 de maio, em Veranópolis/RS.

Ele se encontra no Núcleo de Custódia de Segurança Máxima, em Aparecida de Goiânia/GO. Esta prisão insere-se num contexto que, a nosso ver, pretende a criminalização dos Movimentos Sociais e Populares bem como suas lideranças e executado pelo Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Faz parte desse mesmo processo de repressão a reclusão do agricultor Sem-Terra Luiz Batista Borges, desde o dia 14 de abril, no centro de detenção de Rio Verde/GO, além de outros militantes do MST de Goiás que se encontram com pedido de prisão decretada, bem como a tentativa de criminalização do CIMI (Conselho Indigenista Missionário) no Mato Grossa do Sul.

Esta Comissão contesta veementemente tal atitude. Perseguir e prender lideranças do povo é um ato de desrespeito à vida, pois fere os princípios éticos da dignidade humana dos povos, que são excluídos do acesso à terra, ao teto e ao trabalho.

Dom Washington Cruz, Arcebispo de Goiânia, o visitou na prisão. Segundo ele, Valdir “sempre demonstra ser um homem de bom senso, calmo e com clareza de posições e atitudes em defesa da vida, sobretudo da vida dos pobres sem terra”.

Dom Guilherme Antônio Werlang, bispo de Ipameri/GO e Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz, da CNBB, juntamente com Dom Eugène Rixen, bispo de Goiás, referenciais para as Pastorais Sociais do Regional Centro Oeste da CNBB, participou de audiência com o Desembargador de Justiça do Estado de Goiás, Dr. Ivo Favaro, no dia 06 de junho de 2016, dando seu testemunho em favor da idoneidade do Sr. José Valdir Misnerovicz.

Reiteramos nossa solidariedade com o Sr. José Valdir e manifestamos nossa preocupação com os claros indicativos de repressão aos Movimentos Sociais e suas lideranças que não condizem com o Estado Democrático e sim com a ditadura.

Entendemos que o Estado Brasileiro está correndo sérios perigos e de grandes retrocessos em nossa Democracia, ainda mito frágil.

Que Deus seja a força de todos os que lutam pela justiça e a paz.

Documento assinado por:

Mensagem de Solidariedade da Comissão 8 à José Valdir, membro do MST, preso no último dia 31 de maio. Divulguem.

Abraço

Frei Dotto, ofm.

Assessor Pastorais Sociais/CNBB

Mensagem de Solidariedade da Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz

Enviado em 11/06/2016 por Articulação Igreja e Movimentos Sociais