Elisabeth Mariano Apresenta...


Edição nº 207 - de 15 de Abril de 2019 a 14 de Maio de 2019

Olá Leitoras! Olá Leitores!

3 de Março - comemoramos 32 anos de registros legais: Espaço Mulher/Espaço para a Mulher

CADA VEZ MAIS PRECISAMOS DE FRATERNIDADE E LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS

Interessante observar que há datas atuais, que referenciam a imprensa mundial, destacando-a como novos agentes de liderança global transformadora para um mundo melhor, temos comemorações para escritores, e datas cidadãs em prol de civilismos, cidadania, meio ambiente, ou seja, estamos em período fértil para reflexões em prol de outras pessoas, em diversas situações da vida... E, em tudo as Mães também fazem parte da gestação da educação.

Mas, essas duas datas comemorativas (lideranças comunitárias e fraternidade) nos fazem refletir para uma sociedade melhor, e, nos levam a nos inspirarmos nos bons exemplos.

Nos remetem as colaborações que recebemos em NOSSO IDEAL HÁ 32 ANOS... O QUE SOMOS É PORQUE SOMAMOS COM GENTE FRATERNA E SOLIDÁRIA.

Esperamos que esta edição (de Portal e Blog) seja útil para você, em suas palestras, dicas de estudos, etc.

Enviamos nosso agradecimento especial as pessoas que compõem a nossa equipe nesta longa e difícil caminhada, mas vitoriosa e contínua. Fraternalmente Elisabeth Mariano

FONTES:

Mas quem é líder comunitário e o que faz?
http://www.mda.gov.br/sitemda/noticias/líder-comunitário-amor-pelo-trabalho-voluntário
E o que é a fraternidade? A fraternidade é um conceito filosófico profundamente ligado às ideias de Liberdade e Igualdade e com as quais forma o tripé que caracterizou grande parte do pensamento revolucionário francês. "Liberdade, Igualdade e fraternidade".
https://pt.wikipedia.org/wiki/Fraternidade

NESTA EDIÇÃO QUEREMOS AGRADECER COM MUITA EMOÇAO A TODAS AS PESSOAS (INDEPENDENTE DE SEXO, RELIGIÃO, PROFISSÃO E FORMAÇÃO ACADEMICA ETC.) QUE NOS APOIARAM ATÉ AQUI.

Conheça o Currículo de Elisabeth Mariano.

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Machismo e violência psicológica: identifique tipos de abuso mental

O abuso psicológico é mais comum do que se imagina. Saiba identificar e tratar estas marcas invisíveis - Por psicóloga Maria Cristina Ramos Britto

As notícias de violência contra mulheres anônimas e famosas, de todas as profissões e classes sociais, crescem a cada dia, porque, com a luta por seus direitos, veio a consciência de que devem denunciar o agressor, como forma de interromper o abuso. Pela coragem de uma mulher, uma Maria, nome-símbolo de todas nós, foi criada, em 2006, a Lei Maria da Penha.

Desde então, contando com amparo legal, as Marias, Joanas e Teresas perderam o medo e a vergonha de expor seus maridos e namorados abusivos. Mesmo com a alteração do código penal para incluir lei que caracteriza o feminicídio, as mulheres continuam a ser agredidas e, em muitos casos, mortas, principalmente por seus namorados e companheiros. Sim, os números da violência doméstica, ou a cometida por pessoas próximas, é alto: o perigo pode estar mais perto do que se pensa.

Mas se a violência física, representada, em vários graus, por comportamentos que vão de tapinhas a espancamentos, é denunciada porque pode ser comprovada, o que dizer da violência psicológica, muitas vezes sutil o suficiente para causar dúvidas na própria vítima sobre seu discernimento ao que está sendo submetida? Estou falando de abuso psicológico, também chamado de abuso mental ou emocional, que se caracteriza, basicamente, por palavras que pretendem desqualificar e diminuir as emoções de uma pessoa, como críticas destrutivas, por exemplo, ou por gestos que demonstram desprezo e desrespeito, entre outras emoções negativas.

É assim que começa o ciclo do abuso psicológico, que acaba por se perpetuar ao minar a autoestima da mulher e ao fazê-la duvidar de si mesma, mesmo desconfiando que está sendo vítima de acusações injustas. Pode começar com uma reclamação do marido sobre a comida servida no jantar, ou críticas à inteligência feitas pelo chefe. Porque abuso não tem lugar para acontecer.

A seguir, enumero quatro formas de desqualificar uma mulher, suas emoções e direitos:

Gaslighting:

O termo vem do título de um filme de 1944, Gaslight, de George Cukor, traduzido no Brasil como À meia-luz. Conta a história de um marido que sutilmente manipula a esposa, até convencê-la de que ela imagina coisas. É um tipo de abuso quase imperceptível, exercido por meio de manipulação, que acaba por minar a autoestima da mulher e a anular sua autoconfiança. A percepção da mulher é embotada porque nada é expresso claramente, e o que ela diz e pensa é questionado e rebatido, de maneira que crie nela a dúvida sobre si mesma. Trata-se de assédio constante, indireto e perverso, que cria na vítima tal estado de confusão e esgotamento que ela perde a capacidade de reagir e de se defender, e muitas vezes dá razão ao abusador.

Bropriating:

Esta forma é comumente encontrada em ambientes profissionais, empresas e universidades. Trata-se da apropriação, por parte de um homem, das ideias ou do trabalho de uma mulher, ficando com os créditos.

Mansplaining:

Ocorre quando um homem se acredita mais bem informado ou inteligente que a mulher, explicando-lhe algo que considera óbvio, de forma didática, como se ela não fosse capaz de compreender, diminuindo-a intelectualmente.

Manterrupting:

Este comportamento é comum em reuniões, debates e palestras, quando o homem não permite que a mulher conclua frases, reflexões ou pensamentos, interrompendo-a constantemente.

Numa sociedade com um ranço machista e ainda tristemente preconceituosa, as mulheres ainda podem ser constrangidas a assumir a responsabilidade pelo relacionamento e suas dificuldades, eximindo a outra parte de contribuir em sua construção, tornando-a alguém que pode apenas usufruir dele. E esta visão da mulher como coadjuvante não existe apenas em casa, mas em todos os espaços. E isto me faz pensar nos relatos do consultório, de mulheres jovens, bonitas e talentosas que se submetem, se não a relacionamentos abusivos, a receber migalhas de homens que não as merecem, por não amá-las e valorizá-las. Por que isso acontece?

Devemos ouvir essas mulheres e ajudá-las a entender suas crenças sobre amor, respeito, autoestima e companheirismo. E levá-las a descobrir os motivos que as mantêm em relações baseadas na dependência afetiva.

Por Maria Cristina Ramos Britto - Psicóloga com especialização em terapia cognitivo-comportamental.

(Fonte: https://vilamulher.com.br/bem-estar/saude/machismo-e-violencia-psicologica-identifique-tipos-de-abuso-mental-m0518-732510.html, data de acesso: 13/04/2019)

Prêmios literários em 2018: ótimo ano para as mulheres e para a poesia

Blog Página Cinco

Rodrigo Casarin

11/12/2018 10h59

Na sexta-feira passada o Oceanos divulgou o resultado da edição deste ano do prêmio. Com isso, a temporada de cheques e estatuetas dos principais certames literários que envolvem escritores brasileiros chega ao fim. Abaixo, repasso os vencedores dessas premiações e, na sequência, faço algumas observações sobre os agraciados – lembrando que, como em outros anos, foco nos trabalhos de ficção adulta (romances, novelas, contos e poesia). Aliás, se quiser recordar, aqui estão os balanços de 2016 e 2017.

Biblioteca Nacional*

Contos: "Alguns Humanos", Gustavo Pacheco (Tinta-da-China)

Romance: "Nunca Houve Tanto Fim Como Agora", Evandro Affonso Ferreira (Record)

Poesia: "Etiópia", Francesca Angiolillo (7 Letras)

*Diferente dos outros prêmios aqui relacionados, o Biblioteca Nacional agracia livros publicados no ano vigente, não os lançados no ano anterior.

Jabuti

Livro do Ano de Ficção: "À Cidade", Mailson Furtado Viana (Edição independente)

Romance: "O Clube dos Jardineiros de Fumaça", Carol Bensimon (Companhia das Letras)

Conto: "Enfim, Imperatriz", Maria Fernanda Elias Maglio (Patuá)

Poesia: "À Cidade", Mailson Furtado Viana (Edição independente)

Oceanos – Prêmio de Literatura em Língua Portuguesa

1º lugar: "Câmera Lenta", Marília Garcia (Companhia das Letras)

2º lugar: "Hoje Estarás Comigo no Paraíso", Bruno Vieira Amaral (Quetzal)

3º lugar: "A Noite Imóvel", Luís Quintais (Assírio Alvim)

4º lugar: "O Deus Restante", Luís Carlos Patraquim (Cavalo do Mar)

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Prêmio São Paulo de Literatura

Romance do ano: "Assim na Terra Como Embaixo da Terra", Ana Paula Maia (Record)

Romance de autor estreante com mais de 40 anos: "Oito do Sete", Cristina Judar (Reformatório)

Romance de autor estreante com menos de 40 anos: "O Peso do Pássaro Morto", Aline Bei (Nós)

Ano da poesia: o livro de poemas "À Cidade", de Mailson Furtado Viana, levou o troféu máximo do Jabuti. Já no Oceanos, que julga ainda contos e romances, a poesia também dominou: "O Deus Restante", do moçambicano Luís Carlos Patraquim, "A Noite Imóvel", do português Luís Quintais, e "Câmera Lenta", da carioca Marília Garcia, a grande vencedora, são trabalhos do gênero. Além disso, apenas para registro, o troféu específico para poetas do Biblioteca Nacional foi para "Etiópia", de Francesca Angiolillo. Os galardões mostram que 2018 foi um ano muito bom para a poesia.

Prêmios para as mulheres: os 14 prêmios listados acima foram para 13 autores diferentes, sendo sete mulheres (Aline Bei, Cristina Judar, Ana Paula Maia, Marília Garcia, Maria Fernanda Elias, Carol Bensimon e Francesca Angiolillo). O domínio absoluto no Prêmio São Paulo foi decisivo para que tivéssemos essa bem-vinda maioria.

A história: a grande história por trás de um título premiado, no entanto, é a do jovem Mailson Furtado Viana, 27 anos, dentista que vive em Cariré, pequena cidade no interior do Ceará. Apaixonado por poesia, ele cuidou até da capa do seu livro e tirou do bolso a grana para bancar a edição independente de "À Cidade", algo bastante simbólico num momento em que livrarias e editoras passam por um caos financeiro. No entanto, se a história do autor é boa, o texto, o que realmente importa, não agradou todo mundo. Em resenha para a Folha, o crítico Ricardo Domeneck apontou que a obra possui uma "poética nacional, reconhecível, batida e tardo-modernista". Quem quiser tirar a própria conclusão, Mailson colocou a versão digital de "À Cidade" à venda na Amazon por R$19,90.

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Justo? Ainda sobre o Jabuti, após a reformulação pela qual o prêmio passou neste ano, contos e crônicas, que até então eram julgados como uma coisa só, ganharam categorias próprias. Se a mudança é pra lá de oportuna, a escolha do vencedor em crônicas desagradou muita gente. Faz sentido dar em 2018 um prêmio literário para um autor que morreu em 1990 por conta de uma nova coletânea que reúne textos escritos entre 1948 e 1988? Foi o que fizeram ao agraciar "O Poeta e Outras Crônicas de Literatura e Vida", de Rubem Braga, publicado pela Global. Se a moda pega, logo Machado de Assis e Graciliano Ramos também estarão no páreo de nossas premiações.

O injustiçado: para mim, "Pai, Pai", de João Silvério Trevisan (Alfaguara), foi o grande injustiçado do ano. O brutal romance assumidamente autobiográfico sobre a formação sentimental do autor merecia ter ficado com algum troféu. Um dos grandes livros brasileiros dos últimos anos, chegou à final do Oceanos, mas não levou. Aliás, ainda sobre os finalistas do Oceanos, fui jurado da primeira fase do prêmio e ali conheci "As Pessoas do Drama", de H. G. Cancela (Relógio D'Água), outro que me agradou muito e que também ficou no quase.

Olho no Sesc: não listo acima por se tratar de uma premiação voltada para inéditos, mas é sempre importante ficarmos atentos ao Prêmio Sesc, responsável por dar um gás no início da carreira de diversos ótimos autores. Dos vencedores do ano passado, José Almeida Júnior e seu "Última Hora" chegaram à final do Prêmio São Paulo. Ainda não li os vencedores deste ano – o volume de contos "As Coisas", de Tobias Carvalho, e o romance "Entre as Mãos", de Juliana Leite -, mas só ouvi elogios aos dois até aqui. Pelo histórico do Sesc e seus agraciados, são boas as chances de vê-los no ano que vem disputando outros troféus.

Distribuição editorial: voltando aos prêmios centrais para este texto, os 13 títulos listados acima saíram por 10 editoras diferentes (apenas a Record e a Companhia das Letras possuem dois vencedores), além de termos uma publicação independente. Como disse no ano passado, acho essa diversificação ótima, representa um panorama mais plural de nossa literatura.

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

(Fonte: https://paginacinco.blogosfera.uol.com.br/2018/12/11/premios-literarios-em-2018-otimo-ano-para-as-mulheres-e-para-a-poesia/, data de acesso: 14/04/2019)

O que é dignidade da pessoa humana

Dignidade da pessoa humana é um conjunto de princípios e valores que tem a função de garantir que cada cidadão tenha seus direitos respeitados pelo Estado. O principal objetivo é garantir o bem-estar de todos os cidadãos.

A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental do Brasil. Significa que é um objetivo que o Estado deve cumprir, através da ação dos seus governos.

A dignidade da pessoa humana é ligada aos direitos e deveres do cidadão. Envolve as condições que são necessárias para que uma pessoa tenha uma vida digna, com respeito aos seus direitos e deveres. Também se relaciona com os valores morais, porque é a união de direitos e deveres para garantir que o cidadão seja respeitado em suas questões e valores pessoais.

A dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais

Muitos direitos básicos do cidadão (direitos fundamentais) são relacionados ao princípio da dignidade da pessoa humana, principalmente os direitos individuais e coletivos e os direitos sociais.

O respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos é essencial para garantir a existência da dignidade. E é justamente por esse motivo que a dignidade da pessoa humana é reconhecida como fundamental pela Constituição Federal.

Os direitos individuais e coletivos são os direitos básicos que garantem a igualdade a todos os cidadãos. São alguns mais importantes:

Também são direitos individuais e coletivos: proteção da intimidade, liberdade para o trabalho, liberdade de locomoção e liberdade de exercer atividades artísticas ou intelectuais.

Já os direitos sociais são os direitos relacionados ao bem-estar do cidadão. São alguns exemplos:

A dignidade da pessoa humana e o Estado Democrático de Direito

A dignidade da pessoa humana é um princípio do Estado Democrático de Direito, que é o Estado que respeita e garante os direitos humanos e os direitos fundamentais dos seus cidadãos.

Assim, a dignidade da pessoa humana pode ser entendida como um princípio que coloca limites às ações do Estado. Dessa forma a dignidade da pessoa humana deve ser usada para basear as decisões tomadas pelo Estado, sempre considerando os interesses e o bem-estar dos cidadãos.

Isso significa que, além de garantir às pessoas o exercício dos seus direitos fundamentais, o Estado também deve agir com cuidado suficiente para que esses direitos não sejam desrespeitados.

É uma obrigação do Estado, através dos seus governos, tomar medidas para garantir os direitos e bem-estar dos seus cidadãos. Da mesma maneira, também é uma tarefa do Estado cuidar para que os direitos fundamentais não sejam violados.

A Dignidade da Pessoa Humana na Constituição Federal

Já que a dignidade da pessoa humana é um fundamento do Estado Democrático de Direito, ela é prevista como um princípio fundamental da República Federativa do Brasil no art. 1º, III da Constituição Federal de 1988:

Ar. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III – a dignidade da pessoa humana.

A previsão do fundamento, já no primeiro artigo da Constituição, reforça a ideia de que a dignidade da pessoa humana e o respeito aos direitos fundamentais são a base orientadora das ações do Estado, da interpretação e da aplicação das leis.

(Fonte: https://www.significados.com.br/dignidade-da-pessoa-humana/, data de acesso: 10/04/2019)

O que são os direitos fundamentais

Direitos fundamentais são os direitos básicos individuais, sociais, políticos e jurídicos que são previstos na Constituição Federal de uma nação.

Por norma, os direitos fundamentais são baseados nos princípios dos direitos humanos, garantindo a liberdade, a vida, a igualdade, a educação, a segurança e etc.

No entanto, o estabelecimento dos direitos fundamentais leva em consideração o contexto histórico-cultural de determinada sociedade. Nesse caso, por exemplo, os direitos fundamentais de diferentes países podem divergir, de acordo com as particularidades culturais e históricas de cada civilização.

Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 determina os direitos fundamentais de todos os cidadãos do país, sejam eles natos ou naturalizados.

Conforme a estruturação da Constituição do Brasil, os Direitos e Garantias Fundamentais estão subdivididos em três núcleos principais: direitos individuais e coletivos; direitos sociais e da nacionalidade; e direitos políticos.

Entre alguns dos direitos fundamentais da Constituição Brasileira está: à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à educação, à saúde, à moradia, ao trabalho, ao lazer, à assistência aos desamparados, ao transporte, ao voto, entre outras.

Direitos humanos e Direitos fundamentais

Algumas pessoas confundem ambos como se fossem sinônimos, porém o conceito dos direitos humanos é considerado distinto dos chamados direitos fundamentais.

De acordo com alguns estudiosos, os direitos humanos possuem um caráter universal e atemporal, valendo para todas as pessoas no mundo, independente da sua nacionalidade, etnia, cultura e etc.

Já os direitos fundamentais são interpretados como de caráter nacional, pois estão intrinsecamente relacionados com as garantias fornecidas por determinado Estado aos seus cidadãos.

No entanto, a confusão entre os direitos humanos e os direitos fundamentais da Constituição acontece pelo fato deste último ser majoritariamente inspirado no primeiro.

(Fonte: https://www.significados.com.br/direitos-fundamentais/, data de acesso: 13/04/2019)

Significado de direitos humanos

O que são Direitos Humanos:

Direitos humanos são os todos os direitos relacionados à garantia de uma vida digna a todas as pessoas. Os direitos humanos são direitos que são garantidos à pessoa pelo simples fato de ser humana.

Assim, os direitos humanos são todos direitos e liberdades básicas, considerados fundamentais para dignidade. Eles devem ser garantidos a todos os cidadãos, de qualquer parte do mundo e sem qualquer tipo de discriminação, como cor, religião, nacionalidade, gênero, orientação sexual e política.

Direitos humanos é o conjunto de garantias e valores universais que tem como objetivo garantir a dignidade, que pode ser definida com um conjunto mínimo de condições de uma vida digna.

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU) os direitos humanos são garantias de proteção das pessoas contra ações ou falta de ações dos governos que possam colocar em risco a dignidade humana.

São direitos humanos básicos: direito à vida, à liberdade de expressão de opinião e de religião, direito à saúde, à educação e ao trabalho.

Origem dos direitos humanos

O conceito de direitos humanos mudou ao longo da história, mas há alguns acontecimentos que foram muito importantes na evolução desses direitos.

O primeiro registro histórico de direitos humanos é de aproximadamente 500 anos antes de Cristo, quando Ciro, rei da Pérsia, declarou a liberdade de escravos e alguns outros direitos de igualdade humana. Esses direitos foram gravados em uma peça chamada Cilindro de Ciro.

Também são acontecimentos importantes na proteção dos direitos humanos a criação da Declaração de Direitos de Virgínia, nos Estados Unidos (1776) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) na França.

A criação da Organização das Nações Unidas em 1945 também faz parte da história da evolução dos direitos humanos. É importante porque um dos objetivos da ONU é trabalhar para garantir a dignidade de todos povos e para diminuir as desigualdades mundiais.

Logo em seguida, no ano de 1948 a ONU aprovou a criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos. E em 1966 foram criados mais dois documentos: o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Hoje existem várias organizações e movimentos que têm como objetivo defender os direitos humanos, como por exemplo:

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Em 1948 a Organização das Nações Unidas (ONU) criou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Esse documento é um dos mais importantes na base dos direitos humanos e contém os princípios básicos relacionados à garantia desses direitos.

A DUDH é importante no mundo todo porque é considerada o documento que marca o início da conscientização e preocupação mundial com a proteção dos direitos humanos. A Assembleia Geral da ONU considera a Declaração como um modelo ideal para todos os povos para atingir o respeito a esses direitos e liberdades humanas.

A DUDH afirma que todos os seres humanos nascem livres e que são iguais em dignidade e em direitos. Além disso, a adoção da Declaração pela ONU também tem o objetivo de evitar guerras entre países, promover a paz mundial e de fortalecer a proteção aos direitos humanitários.

Características dos direitos humanos

Conheça as principais características dos direitos humanos:

Leis sobre os direitos humanos

Os direitos humanos são tratados em várias leis, convenções, acordos e tratados internacionais. Além da existência de leis sobre o assunto, é dever de cada Estado ter as suas próprias leis que garantam que os direitos humanos serão respeitados e colocados em prática.

Conheça algumas leis que tratam dos direitos humanos:

A Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, define quais são os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Veja alguns:

Ainda que existam várias leis que tratem dos direitos humanos, é importante saber que eles não são limitados ao que é previsto na lei. Outros direitos podem ser incluídos como direitos humanos com o passar do tempo e de acordo com as necessidades, com as transformações sociais e com o modo de vida da sociedade.

Direitos humanos, cidadania e democracia

Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais que estão previstos na Constituição. Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e de suas obrigações para poder lutar e cobrar para que eles sejam colocados em prática e garantidos pelo Estado.

Para exercer a cidadania plenamente os membros de uma sociedade devem usufruir dos direitos humanos e dos direitos fundamentais, tanto no âmbito individual quanto no coletivo.

Ter plena cidadania e igualdade entre os cidadãos faz parte do conceito de democracia, que prevê a participação de todos na sociedade em condições de igualdade.

Assim, a igualdade, a preservação dos direitos humanos, a dignidade e a cidadania são fundamentais para garantir a democracia em qualquer nação.

(Fonte: https://www.significados.com.br/direitos-humanos/, data de acesso: 15/04/2019)