Elisabeth Mariano Apresenta...


Edição nº 210 - de 15 de Julho de 2019 a 14 de Agosto de 2019


Olá Leitoras! Olá Leitores!

É impossível viver sem artes em nossas vidas

É impossível se viver sem artes e literatura, e, para algumas pessoas é impossível viver sem assistir televisão (acessada até nos pequenos celulares).

Mesmo num lar bem simples, haverá um quadro, arranjos com flores e, até fazem um bolo artístico, além de gostoso, bem confeitado, uma alegria para os olhos e de sabor cheio de “Huns! Ai que delícia!” para quem oferece a festa familiar… e, lá todas as pessoas se tiram fotos ao lado do bolo, da pessoa homenageada (fotografia é arte também); as pessoas arrumam a casa (decorar mesmo que simples é arte), e buscam suas roupas mais bonitas (moda-costura é arte), e, as mulheres principalmente usam a arte de se maquilar, de se pentear, e de se vestir para se sentirem ainda mais bonitas e, os homens também. Colocar uma bijuteria ou joia, um acessório, são peças que enfeitam, embelezar-se é arte… Vão se divertir? Lá está a arte de dançar desde os movimentos de rua até aos que se exibem em salões festivos, ou em concurso de dança é uma beleza de arte com nosso modesto corpo humano!

Nisto se expandirmos um pouco, desde pessoas simples às ricaças economicamente, que sabem tocar um instrumento musical, cantam em coral, ou apenas para amigos já é uma forma de arte…e, quem nunca tracejou uma tela? Quem diz que não gosta de fotografia (fotografar e exibir as fotos também, são áreas de arte).

Enfim, a natureza humana tende para a arte independente de sua classe social e econômica… enfim nos seus filhos e até a avos, em seu modesto lar, ou numa mansão, estará sempre com algo que enfeita e enobrece o visual.

Quem gosta de declamar ou escrever poesias, e quem ama ser orador da turma, discurso é arte da oratória…

Fazemos tantas coisas e apreciamos em nossa vida sem saber que, até somos artistas…

E, a arte nos relaxa, nos faz mais felizes e alegres, ser criativo é ser reinventado, é ficar sem estresse e mau humor, é ser só felicidade!

É a este nosso lado artístico simples ou ousado, profissional ou amador, que temos que dialogar e saudar o dia 12 de agosto, para brindar nossos talentos.

Repensar a vida sob a ótica da felicidade para si e para os outros é arte de ser feliz, e, fazer os outros felizes!

Fraternal abraço com nossa gratidão pelos apoios recebidos, Elisabeth Mariano e equipe.

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ONU e organismos internacionais defendem liberdade de expressão online

Publicado em 14/07/2019 - 15:23

Por Jonas Valente – Repórter Agência Brasil Brasília

Relatores para a liberdade de expressão da Organização das Nações Unidas (ONU) e de outros organismos internacionais divulgaram uma declaração conjunta apontando os desafios para a garantia do direito à comunicação da sociedade na próxima década e as medidas a serem adotadas por governos, Parlamentos e empresas de modo a assegurar esse exercício.

Além do relator da ONU, David Kaye, o documento foi assinado pelos relatores da Organização dos Estados Americanos (OEA), Edison Lanza, da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), Harlem Desir e da Comissão Africana sobre os Direitos Humanos e das Pessoas (ACHPR), Lawrence Mute.

Liberdade de expressão na internet - Valter Campanato/Agência Brasil

O texto afirma a necessidade de Estados terem leis e outros tipos de normas para assegurar a liberdade de expressão no cenário atual, promovendo um ambiente de mídia mais plural e diverso. Esses devem estar de acordo com padrões internacionais, limitando as restrições à liberdade de expressão, bem como estabelecer formas de garantir a proteção de jornalistas.

Tais legislações devem ter mecanismos para incentivar veículos independentes e serem fiscalizadas e conduzidas por órgãos reguladores independentes das influências de governos de plantão e que realizem uma supervisão apropriada do setor privado.

A declaração conclama autoridades e outros setores a construir uma Internet livre, aberta e inclusiva. Isso passa por reconhecer o acesso à web como um direito fundamental, combater a derrubada das conexões (shutdowns), assegurar a neutralidade de rede (o tratamento não discriminatório do tráfego de dados) e elaborar políticas de fomento à conectividade, especialmente em segmentos populacionais sem recursos para tal.

Plataformas digitais

Para isso, o texto advoga que é preciso atuar no caso de plataformas digitais (como redes sociais, mecanismos de busca e outros), “com enorme poder concentrado em poucas companhias”. Essas devem ser submetidas a mecanismos de supervisão e transparência, vinculados a órgãos multissetoriais (com participação do Poder Público e da sociedade civil).

As regulações voltadas a essas empresas se ancorem em parâmetros internacionais de direitos humanos ter em foco os fenômenos de difusão de desinformação (conhecida mais recentemente como fake news) e de discurso de ódio. No tocante a mensagens falsas, as respostas devem considerar os impactos sociais e respeitar critérios de legalidade, legitimidade do objetivo, necessidade e proporcionalidade.

Além disso, os relatores recomendam “soluções legais e tecnológicas que permitam a curadoria algorítmica e a moderação de conteúdo transparentes, com disponibilização de informações e capacidade de auditagem dos dados usados em inteligência artificial”.

O poder dessas poucas companhias ofertando serviços de comunicação também deve ser objeto de iniciativas no plano concorrencial. “Regras e sistemas devem abordar a concentração de propriedade e práticas que representem o abuso da posição de mercado dominante”, opinaram.

Vigilância

Os autores também assinalaram a importância de iniciativas para proibir a vigilância ilegal e arbitrária, bem como o uso de ferramentas não transparentes por empresas, como as de spyware (pequenos programas que rastreiam a navegação dos usuários de Internet). Diversos sites e aplicações (como Facebook e Google) monitoram o que os seus usuários fazem não somente quando estão utilizando seus serviços, mas por meio de diversos recursos (como cookies instalados no computador).

Eles também se manifestaram contrários a restrições arbitrárias ao uso de criptografia e ferramentas que permitem o anonimato. Esta é uma das polêmicas, por exemplo, no caso do Whatsapp. Há opiniões de diferentes segmentos, inclusive no Brasil, de que o combate aos abusos passaria pela limitação da criptografia no aplicativo, o que é contestado por pesquisadores e entidades atuando com direitos digitais.

Edição: Aécio Amado

(Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2019-07/onu-e-organismos-internacionais-defendem-liberdade-de-expressao, data de acesso: 10/07/2019)

Os Direitos Humanos e a pessoa idosa

06/03/2014 Portal do Envelhecimento - direitos humanos

Para os idosos garantirem seus direitos ainda será necessária muita luta para que eles sejam respeitados e assegurados pelo Estado esses direitos. O caminho a trilhar é longo, porém, como protagonistas e de forma organizada, terão muito mais poder de conquista.

Jurilza B. de Mendonça *

A questão da velhice não é apenas demográfica, trata-se também de uma questão social e política. Tanto é assim que organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas, vêm discutindo o tema, elaborando Planos, realizando eventos sobre a questão do idoso e recomendando aos países signatários que desenvolvam políticas, planos e projetos com o objetivo de implementar ações que beneficiem esse segmento populacional.

A Organização das Nações Unidas realizou a primeira Assembléia Mundial do Envelhecimento em agosto de 1982, em Viena, Áustria.O propósito principal dessa Assembléia foi iniciar um fórum para traçar um Plano Internacional de Ação, sensibilizando os governos e a sociedade da necessidade de instituir um Sistema de Seguridade Econômico Social para os idosos, assim como oportunidades de participação e contribuição ao desenvolvimento de seus países.

Foram adotados pelas Nações Unidas, em 1991 (Resolução ONU 46/91), os Princípios das Nações Unidas em favor dos idosos, sendo estes princípios relativos aos direitos humanos: independência, participação, cuidados, realização pessoal e dignidade.

Em 2002, foi realizada a segunda Assembléia Mundial sobre o Envelhecimento em Madri/Espanha, resultando no Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento, no qual foram adotadas medidas em âmbito nacional e internacional, em três direções prioritárias: idosos e desenvolvimento, promoção da saúde e bem estar na velhice e, ainda, criação de um ambiente propício e favorável ao envelhecimento.

Em 2003, foi realizada a Conferência Regional América Latina e Caribe sobre Envelhecimento, em Santiago do Chile resultando no documento intitulado Estratégias Regionais de implementação para América Latina e o Caribe do Plano de Ação Internacional de Madri sobre Envelhecimento e, em 2007, foi realizada a II Conferência sobre Envelhecimento na América Latina e Caribe, em Brasília, resultando na Declaração de Brasília, tendo esta como destaque principal a designação de um relator do Conselho de Direitos Humanos da ONU para velar pela promoção dos direitos da pessoa idosa, e que cada país consulte seus governos sobre a criação de uma convenção da pessoa idosa como um documento juridicamente vinculante, em âmbito internacional.

Os direitos humanos das pessoas idosas estão evidentes nas recomendações dos documentos acima citados, por isso, convido a todos os idosos e a sociedade da América Latina para unirmos esforços na busca da efetivação dos direitos das pessoas idosas e, como grande desafio, pressionarmos nossos governos para que levem a cabo a proposta da Convenção e a designação de um relator de acordo com a Declaração de Brasília e que, neste 1° de outubro, Dia Internacional do Idoso, esta seja esta a nossa bandeira.

A atuação dos idosos como sujeitos ativos e protagonistas, lutando por seus direitos e exercendo sua cidadania é peça fundamental para que seus direitos legalmente conquistados sejam garantidos.

*Jurilza B. de Mendonça – Mg. en Gerontologia. Ex- Secretaria Executiva Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), Brasil. Brasilia, 1 de Oct 2008.

_________________________

Fonte: Boletín Especial – Red Latinoamericana de Gerontología. Año X, Número Especial. DÍA INTERNACIONAL DEL ADULTO MAYOR, 1 de Octubre de 2008. Acesse Aqui

(Fonte: https://www.portaldoenvelhecimento.com.br/os-direitos-humanos-e-pessoa-idosa/, data de acesso: 10/07/2019)

ECA faz 29 anos e ainda enfrenta desafios na implementação

De Redação Da Agência Brasil

Quase três décadas após a promulgação, o Estatuto da Criança e do Adolescente ainda enfrenta desafios para que a lei seja cumprida de forma integral e garanta às crianças e adolescentes de todo país direitos que proporcionam o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. A avaliação é do desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, que chefia a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, Para ele, os Três Poderes acatam os princípios da legislação em diferentes graus.

“O Estado, basicamente os Poderes Executivo e Legislativo, se empenha, mas não com tanta eficácia. Alguns membros do Executivo relutam em aplicar, na íntegra, o que o ECA prevê. Aí, o Ministério Público, as defensorias e as advocacias entram com ações para obrigar estados e municípios a cumpri-lo.”

Eduardo Gouvêa destaca a importância de ampliar o cumprimento da primeira parte do ECA. Segundo ele, se houvesse a observância integral, o país conseguiria, por exemplo, reduzir os casos de envolvimento de crianças e jovens com o crime. “Se o ECA fosse implementado, com satisfação plena, na sua primeira parte, nas políticas públicas para crianças, tanto as de ordem geral como as específicas, teríamos menos aplicação da segunda parte, que é de controle de atos praticados por adolescentes, que acabam praticando desvios de comportamento.”

O magistrado afirma que o ECA tem como proposta “criar uma sociedade forte no futuro”, diferentemente dos que acreditam que o estatuto protege adolescentes em conflito com a lei. “Uma criança, quando nasce, independentemente da família onde é gerada, se é pobre ou não, se é culta ou não, tem direito a atendimento de tudo de que necessita para que chegue aos 18 anos e tenha formação para, efetivamente, poder enfrentar a vida sozinha.”

Maioridade penal

O Estatuto da Criança e do Adolescente institui a responsabilidade penal a partir dos 18 anos. O assunto voltou à pauta do Senado Federal em junho deste ano e divide a população.

Na interpretação da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), a recusa em pensar no amanhã das crianças e adolescentes pode motivar o apoio à redução da maioridade penal.

“Reduzir a idade penal para punir adolescentes significa premiar os gestores que não cumprem o previsto no estatuto e, ao mesmo tempo, virar as costas para a nossa juventude. Em última análise, virar as costas para o nosso futuro”, escreveu a Comissão da Infância e Juventude da Anadep. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 115/2015, que tramita no Congresso Nacional desde 1993, visa a reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, declarou ser favorável à medida em alguns casos, mas disse que o assunto não está sendo tratado pelo ministério.

Avanços

Nestes 29 anos desde a promulgação, o Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe ainda conquistas à sociedade. Dados do relatório da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) 30 Anos de SUS – Que SUS para 2030?” mostram que o Brasil melhorou os índices de mortalidade infantil, com a ampliação do acesso à assistência ambulatorial, na rede pública de saúde, isto é, no Sistema Único de Saúde (SUS). Autores do estudo frisam que um dos motivos para a melhora do índice foi a expansão da atenção primária à saúde por meio da Estratégia Saúde da Família (ESF).

O Brasil reduziu mais da metade de óbitos de crianças menores de 5 anos, por causas evitáveis, passando de 70.572 casos em 1996 para 29.126 em 2016, uma redução de 59% no período. O relatório da Opas alerta ainda para o risco de retrocesso nesses índices por conta da persistência da crise financeira que o país enfrenta desde 2015 e os efeitos de medidas de austeridade fiscal.

O relatório cita a Lei do Teto de Gastos. Aprovada em 2016, a lei limita o crescimento das despesas públicas para próximos 20 anos. Segundo a Opas, o impacto da lei para a saúde será de R$ 415 bilhões (R$ 69 bilhões nos primeiros 10 anos e R$ 347 bilhões no período seguinte).

O fortalecimento do SUS foi citado em outro artigo da compilação da Opas, que aferiu o alcance de ações como a Política Nacional de Atenção Básica (Pnab), a Rede de Saúde Materno Infantil (Rede Cegonha) e o desenvolvimento de projetos como a Iniciativa Hospital Amigo da Criança. A equipe de consultores inicia o capítulo, intitulado Desafios da Mortalidade Infantil e na Infância, comentando a relevância da redução de disparidades de renda e de programas de transferência de renda para o progresso nos índices. Comprovou-se que o Bolsa Família, por exemplo, diminuiu a incidência de baixo peso em crianças cujas mães estavam inscritas no programa.

Renovação

Em maio deste ano, o ECA passou por atualizações, estabelecidas pelas leis nº 13.812/19 e 13.798/19. As mudanças foram lançadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA).

A primeira lei criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, assim como estabeleceu regras mais rigorosas para crianças e adolescentes que viajaram desacompanhados dos pais. Já a segunda lei instituiu a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência.

(Fonte: https://bhaz.com.br/2019/07/13/eca-29-anos/, data de acesso: 13/07/2019)

Senado aprova inclusão de perguntas sobre autismo no censo

Caso seja sancionada por Bolsonaro, a lei obrigará a inclusão de uma série de perguntas para identificar se há alguém com autismo na família

Da Agência Brasil

03/07/2019 - 00h57

PROJETO DE LEI SEGUE AGORA PARA A SANÇÃO PRESIDENCIAL

Lucas Lacaz Ruiz/Estadão Conteúdo/15.ago.2010

O Senado aprovou no dia 2 de julho o Projeto de Lei 139/2018, que prevê a inclusão de informações sobre pessoas com autismo nos censos demográficos.

O PL é de autoria da deputada Carmem Zanotto (Cidadania-SC) e agora, após a aprovação dos senadores, segue para sanção presidencial.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) destacou a importância de conhecer o número de autistas no Brasil. “Isso vai nos levar a outras conquistas. A gente precisa mapear essas pessoas. A gente tem todo um trabalho de elaborar as perguntas para obter as respostas que a gente precisa”, disse a senadora.

Mara acrescentou que a aprovação dessa lei será um avanço para a inclusão de uma disciplina obrigatória sobre o autismo nas faculdades de medicina.

Já a senadora Kátia Abreu (PDT-TO) destacou que o governo não deve esperar o resultado do censo para criar políticas públicas direcionadas às pessoas com síndrome do espectro autista.

“Temos que explicar para essas mães que para o país ter uma política pública para determinada situação o governo tem que ter apenas o compromisso político e social. Ele precisa fazer a política pública antes de bater na porta e perguntar [se existem autistas na família]”.

O Censo pesquisa, entre outros, temas como características dos domicílios, identificação étnico-racial, núcleo familiar, fecundidade, religião ou culto, deficiência, deslocamento para estudo, trabalho e rendimento.

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou na segunda-feira (1º) os questionários que deverão ser aplicados no Censo 2020. Segundo o instituto, o questionário básico, a ser aplicado em cerca de 71 milhões de domicílios, conta com nove blocos, subdivididos em 26 questões.

Caso seja sancionada pelo presidente da República, a lei obrigará a inclusão de uma série de perguntas de forma a identificar se há alguém com autismo na família.

(Fonte: https://noticias.r7.com/brasil/senado-aprova-inclusao-de-perguntas-sobre-autismo-no-censo-03072019, data de acesso: 13/07/2019)

Voz de prisão por cidadão comum: como funciona?

Direito Penal

O ato de prender alguém está muito ligado às autoridades policiais, mas o que nem todos sabem é a existência da voz de prisão por cidadão comum, ou seja, a possibilidade de um cidadão qualquer dar voz de prisão para uma outra pessoa que esteja cometendo um delito em flagrante.

A chamada voz de prisão por cidadão comum é garantida no artigo 301 do Código de Processo Penal do Brasil, que indica que qualquer indivíduo brasileiro pode prender quem estiver cometendo um crime, enquanto as autoridades policiais devem fazê-lo sempre.

É importante lembrar que a voz de prisão por cidadão comum é válida apenas em casos criminais (não em qualquer irregularidade) e apenas em casos onde o crime seja flagrante.

O que é flagrante?

Os crimes que são considerados em “flagrante delito”, segundo o Código de Processo penal, podem ser enquadrado em quatro características, que estão relacionadas ao imediatismo da percepção do crime cometido.

Pode ser considerado em flagrante delito aquele crime que foi observado enquanto está sendo cometido, ou assim que acaba de ser cometido. Além disso, pode ser preso em flagrante aqueles que forem perseguidos logo após serem observados em circunstâncias que indiquem que tenham cometido um crime.

O quarto caso que configura o flagrante é aquele no qual o possível criminoso é encontrado logo após o crime com os instrumentos necessários para a realização do delito ou vindos deste delito (como armas, documentos ou os objetos roubados, por exemplo).

A voz de prisão por cidadão comum é obrigatória?

A voz de prisão por cidadão comum não é uma obrigação do cidadão, pois a lei entende que a integridade física e a segurança do indivíduo são valores fundamentais e não podem ser colocados em risco pela obrigatoriedade de realizar uma prisão.

É por isso que a lei diferencia o flagrante do cidadão comum e das autoridades policiais: as autoridades e agentes têm o dever de prender aqueles que são encontrados em delito flagrante, enquanto os cidadãos comuns têm a opção de fazê-lo.

Se optar por não colocar sua segurança em risco, o cidadão pode recorrer às autoridades e denunciar o crime observado. Embora não seja uma obrigação realizar a prisão, testemunhar um crime e não denunciar ou negar sua existência pode caracterizar uma relação de cumplicidade em relação ao delito praticado, a menos que a própria denúncia se configure em um risco de vida para a pessoa.

Qual o procedimento correto?

Sempre é essencial esclarecer que a voz de prisão por cidadão comum só pode ser dada para o crime em flagrante e se a infração for, de fato, um crime.

Não é permitido que um cidadão comum faça uma investigação, reúna provas ao longo do tempo e dê voz de prisão à esta pessoa investigada dentro de sua casa, durante um jantar, por exemplo. Caso possua provas de um crime que não esteja mais enquadrado como flagrante, deve realizar a denúncia para o Ministério Público.

Também não é possível dar voz de prisão em uma situação irregular que não configure crime. Se você passar mais de duas horas na fila do banco, por exemplo, que é uma irregularidade em relação às normas, você não pode optar por dar voz de prisão ao gerente do banco, pois isso não configura um crime.

Caso realmente haja um crime em flagrante, você pode dar voz de prisão e – se sentir-se apto – encaminhar a pessoa até a delegacia ou ligar para a polícia para que recolha o infrator. Pode-se levar a pessoa contra sua vontade, desde que não haja nenhuma agressão a seus direitos.

Se a pessoa fugir após ser dada a voz de prisão por cidadão comum e for pega em seguida, ainda assim é considerado o flagrante, o que torna a acusação mais eficiente.

(Fonte: https://direitosbrasil.com/voz-de-prisao-por-cidadao-comum-como-funciona/, data de acesso: 10/07/2019)