Elisabeth Mariano Apresenta...


Edição nº 217 - de 15 de Fevereiro de 2020 a 14 de Março de 2020

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Nossa homenagem hoje é para aquelas mulheres que compreendem a alma das outras mulheres...

Trazemos aqui também as dores das jornalistas que são ameaçadas e torturadas moralmente no exercício de sua profissão...

Trazemos aqui também a coragem dos homens repórteres mundiais, que se dedicam a defender a sua profissão honrada, sem a qual não haveria a PAZ SOCIAL, aquela que vem em defesa das pessoas mais frágeis...

Trazemos aqui breve estudo sobre a Equidade Judicial, sem ela não há justiça!

Trazemos aqui as esperanças da ONU e seus organismos mundiais pacíficos...

Que incentivam e ensinam a alcançar a paz, o respeito aos direitos humanos de todos os povos, e a Paz Mundial, pelos objetivos de milênios, agora até 2030!

Trazemos aqui por meio da poesia de Cecilia Meireles, o “quadro real” das mulheres defensoras de direitos de outras Mulheres, “envelhecemos”...

Cumpre-nos deixar as sucessoras! Assim os “direitos vencerão aos séculos!”

Trazemos aqui o nosso agradecimento aos bons e as boas profissionais que nos assistiram em fases difíceis da vida, agiram sem nos discriminar, sem nos extorquir, Também foram pessoas muito parceiras nas construções dos princípios que militamos, e até nos deram coragem para vencer os que estão a perseguir...

Mais gratidão ainda as pessoas conselheiras religiosas ou não... E bençãos eternas a nossa modesta equipe que de sol a sol supera tantos desafios. Um dia depois do outro vivemos na imensa graça de um único Deus Pai Criador!

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RETRATO

Cecília Meireles

Eu não tinha este rosto de hoje, assim calmo, assim triste, assim magro, nem estes olhos tão vazios, nem o lábio amargo.

Eu não tinha estas mãos sem força, tão paradas e frias e mortas;

eu não tinha este coração

que nem se mostra.

Eu não dei por esta mudança, tão simples, tão certa, tão fácil:

- Em que espelho ficou perdida a minha face?

(Fonte: https://www.mensagenscomamor.com/poemas-e-poesias-de-cecilia-meireles, data de acesso: 12/02/2020)

Breves estudos com conceitos sobre equidade:

Sem a equidade não há sentença justa... Não Há acesso à Justiça...

... Seres humanos não foram feitos em série numa máquina industrial....

EQÜIDADE

Conceito:

A eqüidade apresenta vários significados semelhantes e relacionados uns com os outros. Mas através das palavras chave conseguimos elaborar um conceito que engloba estas: “É o princípio da justiça de direito em agir e/ ou julgar conforme hábito prático conforme jurisprudência em geral”.

  1. Eqüidade é o princípio da justiça, o princípio da igualdade;
  2. Eqüidade é medir a igualdade dos casos concretos, é a moderação;
  3. Eqüidade é o direito natural de distribuir justiça equanimemente;
  4. A eqüidade é a forma do direito;
  5. A eqüidade como jurisprudência tem o sentido de sabido, de forma supletiva do direito comum.

Espécies de eqüidade:

Referimo-nos à eqüidade, especialmente como princípio, virtude e direito, não obstante a sua íntima relação com os seus outros dois significados. Dividem a eqüidade em:

No ponto de vista diverso divide-se a eqüidade em:

A eqüidade no Direito positivo:

Há pelo menos três modos de fundamentar o exercício da eqüidade no direito positivo brasileiro:

Bibliografia:

FRANÇA, Limongi. Hermenêutica Jurídica. 2005.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Postado por Diego Aureliano às 07:07

(Fonte: https://sintesejuridica.blogspot.com/2008/12/eqidade.html, data de acesso: 12/02/2020)

CIBERCENSURA

O Dia Mundial Contra a Cibercensura é comemorado anualmente em 12 de março, em todo planeta.

A data tem o objetivo de conscientizar a sociedade mundial sobre a liberdade de expressão e comunicação online, apoiando a internet a se tornar única e acessível a todas as pessoas do planeta de maneira igualitária.

Todos os dias, os chamados "netcidadãos", em vários lugares do mundo sofrem represálias dos governos de seus respectivos países com restrições na liberdade de expressão e comunicação no "mundo digital".

A ONG "Repórteres sem Fronteiras" é a instituição responsável pelo controle dos direitos dos cidadãos de se expressar na internet em todo o mundo.

É isso mesmo. Há países quem o uso da internet não é livre. Assim, no site dessa instituição podemos verificar quais são os chamados "predadores" ou "países inimigos da internet". Apenas para citar alguns: Arábia Saudita, Barein, Bielorrússia, China, Coreia do Norte, Cuba, Irã, Síria, Venezuela, México e Peru.

Origem do Dia Mundial contra a Cibercensura

O Dia Mundial contra a Cibercensura foi criado por iniciativa da ONG "Reporters Without Borders" - Repórteres sem Fronteiras, uma instituição fundada em 1985 na França, por Robert Ménard, Rony Brauman e Jean-Claude Guillebaud. A data foi celebrada pela primeira vez em 2009.

(Fonte: https://www.calendarr.com/brasil/dia-mundial-contra-a-cibercensura/, data de acesso: 12/02/2020)

Justiça e Equidade

Quanto à noção de justiça, muitos possuem ou acreditam conhecê-la, entretanto, a de equidade é de maior dificuldade para a compreensão, e poucas pessoas tiveram acesso a sua definição, mesmo a mais superficial e genérica. Por isso, este texto se dedica a traçar algumas linhas de estudo sobre o tema.

Publicado por Adriano de Carvalho Fecher

Acima, a imagem em dois quadros expressa plenamente as noções de justiça e equidade, demonstrando sua aplicação em um caso concreto. Resumidamente, pela imagem, percebe-se que era direito dos três meninos assistirem ao jogo de beisebol, porém, para exercer esse direito, justo e igual entre eles, teve-se que moldar o direito (ou norma que exija tal comportamento) ao caso concreto, adaptando esse direito à realidade das coisas, ou melhor, ao mundo fático. Assim, os três caixotes distribuídos igualitariamente (primeiro quadro), a princípio, estariam fazendo justiça, pois todos tinham direito a receber a mesma quantidade de caixote; acontece que, devido à peculiaridade de cada criança, a distribuição dos caixotes se mostrou injusta, por isso, através da equidade, resolve-se redistribuir os caixotes, porque o caso era especial. Note que o menino mais alto sequer recebeu sua unidade de caixote, mas, no caso concreto (segundo quadro), todos os meninos ficaram igualmente na mesma altura necessária para assistirem ao jogo. Portanto, tivemos, no caso concreto, desigualdade aplicada aos desiguais para alcançar a igualdade social entre os meninos e fazer com que prevalecesse a justiça tal como a sentimos em nosso espírito.

Superado o exemplo, devemos discorrer um pouco sobre os conceitos.

Justiça

O jurisconsulto Ulpiano entendia Justiça como Justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi (Justiça é a constante e firme vontade de dar a cada um o que é seu), noção inserida no Corpus Juris Civilis. Assim, inicialmente, Justiça seria dar a cada um o que é seu; é o que deve ser atribuído a cada um.

Evidentemente, distribuir justiça não seria apenas oferecer a cada um o que é seu, pois o simples pensar dessa forma poderia nos levar a injustiças. Basta pensar no rico que, por ser rico, consegue mais benefícios através de sua riqueza, vivendo uma justiça mais alargada pelo poder econômico e não pelo mérito. A noção de Justiça deve estar pautada por uma síntese de valores sociais, capazes de orientar o quinhão que deve ser dado a cada um, e que é de direito.

Na verdade, quando se fala em Justiça, tem-se em mente que as relações sociais devem ser equilibradas, visando à proporcionalidade na distribuição da própria Justiça. Porém, Justiça não é regra aritmética, como podemos perceber na tirinha acima. Dessa forma, nosso ilustre jurista Rui Barbosa, ampliando o pensamento de Ulpiano e Aristóteles, ensinou que "a regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade". Isso porque cada pessoa em sua sociedade comporta em si suas peculiaridades que a distinguem de seu semelhante, por isso, a medida da desigualdade deve ser uma adaptação ao caso material das normas formais igualitárias. Assim, segundo Paulo Nader (1), "A fórmula a cada um segundo suas necessidades corresponde à justiça social".

Por último, há uma classificação da Justiça que se revela pertinente. Senão vejamos:

  1. justiça distributiva: neste caso, ao Estado compete a repartição dos bens e dos encargos aos membros da sociedade;
  2. justiça comutativa: localiza-se no âmbito do Direito Privado, regulando as relações de troca entre as partes, exigindo que cada um cumpra sua parte em uma relação jurídica. Talvez possamos dizer que é a obrigação de cada parte em uma relação jurídica;
  3. justiça geral: esta é a contribuição dos membros de uma comunidade para o bem comum. Por exemplo, o serviço militar obrigatório. Normalmente, a justiça geral, vem expressa por lei;
  4. justiça social: "a finalidade da justiça social consiste na proteção aos mais pobres e aos desamparados, mediante a adoção de critérios que favoreçam uma repartição mais equilibrada das riquezas" (Paulo Nader).

Equidade

Em Ética a Nicômaco, Aristóteles, sobre equidade, disse que é "uma correção da lei quando ela é deficiente em razão da sua universalidade" (apud Paulo Nader), o filósofo da Grécia antiga, comparou a equidade à régua de Lesbos, feita de chumbo e se moldava a qualquer superfície.

A aplicação da equidade exige do aplicador sensibilidade e bom senso para sua aplicação, para evitar desnaturar nornas que devam ser impostas a todos os entes sociais.

Paulo Nader, sobre equidade, informa que ela é a justiça do caso particular, mas não se confunde com caridade ou misericórdia, como se fosse um ato religioso, uma vez que a equidade serve à realização de justiça na seara do Direito.

Em nosso ordenamento jurídico, ao juiz, em determinadas situações, a lei permite julgar com base na equidade, quando ausentes normas positivadas e expressas ao caso concreto, a fim de evitar lacunas jurídicas odiosas.

Se tomarmos por alicerce que a equidade é a justiça do caso concreto, ela não é apenas uma forma de aplicar sua noção a casos em que não se tenha norma condizente ao caso concreto, mas sim um modus operandi presente em todas as ações do julgador, que deve buscar com equilíbrio e proporcionalidade subsumir o caso particular ao conceito abstrato e genérico da norma jurídica, este mais amplo, para, ao final, realizar a tal almejada e utópica Justiça.

Bibliografia:

(1) NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2010. O presente e breve estudo teve como fonte a obra citada.

Fonte: (blog do autor): http://acfadvocacia.blogspot.com.br/2015/04/justicaeequidade.html

(Fonte: https://acfecher.jusbrasil.com.br/artigos/178732501/justica-e-equidade, data de acesso: 12/02/2020)