Elisabeth Mariano Apresenta...


Edição nº 231 - de 15 de Abril de 2021 a 14 de Maio de 2021

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Na vida com um dia depois do outro, assim vivemos e assim vivenciamos!!!

Dias a mais, dias a menos...

Quem garante quantos dias se viverá ou se sobreviverá?

Será que vivemos a vida mesmo?

Nós vivemos ou sobrevivemos?

Nós vivenciamos a própria vida e a de nossos familiares?

Nós sentimos saudades de “ter saudades”!?

No balancear de nossa existência...

Sabemos em quanto tempo só embalamos sonhos?

E no querer encontrar momentos felizes, conseguiu?

Foi bom reviver ser feliz, quanto tempo ficou feliz?

Sofreu por que isso que já passou? E, que não haverá mais?

Se nesta pandemia estivesse ali... na UTI...

Será que você sentiria saudade de si mesma?

Concluiu que Homens valentões e Mulheres submissas t

Também sofrem dores e choram? Também morrem?

Viva os segundos de seu dia hoje no BEM PELO BEM!

Creio que assim melhores felicidades vivenciará...

Recordar é viver, viver é sofrer, e se superar!

...

Que o seu encontro com você seja feliz!!!

Que haja recordações que fez alguém feliz!

Gratidão e beijo na sua alma assim Se diz

Por que seu apoio me fez sempre muito feliz!!!

...

Muito grata, sempre, gratidão eterna as pessoas colaboradoras!

Receber seu apoio, é ter uma injeção de otimismo pacificadora!

Em meus 60 anos de trabalho e 40 anos práticos de criadora autoral.

Fraternal abraço e gratidão eterna!!!

Elisabeth Mariano

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O Último Discurso

Sinto muito, mas não pretendo ser um imperador. Não é esse o meu ofício. Não pretendo governar ou conquistar quem quer que seja. Gostaria de ajudar – se possível – judeus, o gentio... negros... brancos.

Todos nós desejamos ajudar uns aos outros. Os seres humanos são assim. Desejamos viver para a felicidade do próximo – não para o seu infortúnio. Por que havemos de odiar ou desprezar uns aos outros? Neste mundo há espaço para todos. A terra, que é boa e rica, pode prover todas as nossas necessidades.

O caminho da vida pode ser o da liberdade e da beleza, porém nos extraviamos. A cobiça envenenou a alma do homem... levantou no mundo as muralhas do ódio... e tem-nos feito marchar a passo de ganso para a miséria e os morticínios. Criamos a época da velocidade, mas nos sentimos enclausurados dentro dela. A máquina, que produz abundância, tem-nos deixado em penúria. Nossos conhecimentos fizeram-nos céticos; nossa inteligência, empedernidos e cruéis. Pensamos em demasia e sentimos bem pouco. Mais do que máquinas, precisamos de humanidade. Mais do que de inteligência, precisamos de afeição e doçura. Sem essas duas virtudes, a vida será de violência e tudo será perdido.

A aviação e o rádio aproximaram-se muito mais. A próxima natureza dessas coisas é um apelo eloquente à bondade do homem... um apelo à fraternidade universal... à união de todos nós. Neste mesmo instante a minha voz chega a milhões de pessoas pelo mundo afora... milhões de desesperados, homens, mulheres, criancinhas... vítimas de um sistema que tortura seres humanos e encarcera inocentes. Aos que me podem ouvir eu digo: "Não desespereis!" A desgraça que tem caído sobre nós não é mais do que o produto da cobiça em agonia... da amargura de homens que temem o avanço do progresso humano. Os homens que odeiam desaparecerão, os ditadores sucumbem e o poder que do povo arrebataram há de retornar ao povo. E assim, enquanto morrem os homens, a liberdade nunca perecerá.

Soldados! Não vos entregueis a esses brutais... que vos desprezam... que vos escravizam... que arregimentam as vossas vidas... que ditam os vossos atos, as vossas ideias e os vossos sentimentos! Que vos fazem marchar no mesmo passo, que vos submetem a uma alimentação regrada, que vos tratam como um gado humano e que vos utilizam como carne para canhão! Não sois máquina!

Homens é que sois! E com o amor da humanidade em vossas almas! Não odieis! Só odeiam os que não se fazem amar... os que não se fazem amar e os inumanos.

Soldados! Não batalheis pela escravidão! Lutai pela liberdade! No décimo sétimo capítulo de São Lucas é escrito que o Reino de Deus está dentro do homem – não de um só homem ou um grupo de homens, mas dos homens todos! Estás em vós! Vós, o povo, tendes o poder – o poder de criar máquinas. O poder de criar felicidade! Vós, o povo, tendes o poder de tornar esta vida livre e bela... de fazê-la uma aventura maravilhosa. Portanto – em nome da democracia – usemos desse poder, unamo-nos todos nós. Lutemos por um mundo novo... um mundo bom que a todos assegure o ensejo de trabalho, que dê futuro à mocidade e segurança à velhice.

É pela promessa de tais coisas que desalmados têm subido ao poder. Mas só mistificam! Não cumprem o que prometem. Jamais o cumprirão! Os ditadores liberam-se, porém escravizam o povo. Lutemos agora para libertar o mundo, abater as fronteiras nacionais, dar fim à ganância, ao ódio e à prepotência. Lutemos por um mundo de razão, um mundo em que a ciência e o progresso conduzam à ventura de todos nós. Soldados, em nome da democracia, unamo-nos.

Hannah, estás me ouvindo? Onde te encontres, levanta os olhos! Vês, Hannah? O sol vai rompendo as nuvens que se dispersam! Estamos saindo da treva para a luz! Vamos entrando num mundo novo – um mundo melhor, em que os homens estarão acima da cobiça, do ódio e da brutalidade. Ergues os olhos, Hannah! A alma do homem ganhou asas e afinal começa a voar. Voa para o arco-íris, para a luz da esperança. Ergue os olhos, Hannah! Ergue os olhos.

Autor: Charles Chaplin

(Fonte: https://www.pensador.com/autor/charles_chaplin/3/, data de acesso: 12/04/2021)

OS PRINCÍPIOS E DIREITOS UNIVERSAIS DE IGUALDADE, LIBERDADE E FRATERNIDADE

Dalline Marton - Mar 7, 2019

Muito se fala sobre os direitos de igualdade, liberdade e fraternidade, mas o que realmente são e como podemos exercê-los em nossa vida em sociedade?

A liberdade, a igualdade e a fraternidade eram princípios da Revolução Francesa (1789) e também estiveram presentes na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que nasceu na França, em 1789 após a mencionada revolução.

Em 1948, seguida da Primeira Guerra Mundial, emergiu em nossa sociedade a Declaração Universal Dos Direitos Humanos, inspirada na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), trazendo consigo os ideais da Revolução Francesa, ou seja, os direitos à igualdade, à liberdade e à fraternidade.

É importante verificarmos que a Declaração Universal Dos Direitos Humanos inspirou as demais leis internacionais e constituições de diversos países, inclusive a atual constituição do Brasil, de 1988, chamada de constituição cidadã. Portanto, faz-se necessário entendermos o que realmente são estes direitos tão importantes para nós, pois só assim conseguiremos exercê-los.

Liberdade

O Direito à liberdade nada mais é do que agir de acordo com a sua própria vontade, sempre respeitando os limites existentes na lei. Há vários tipos de liberdade, como a de ir e vir, a liberdade de expressão, de culto e de pensamento, entre outras.

Para ilustrar, podemos pegar como exemplo a liberdade que todos possuem de ir e vir. Você pode, a princípio, ir a qualquer lugar. Importante lembrar que tal direito pode sofrer restrição, como no caso das propriedades privadas. Não se pode entrar em uma propriedade privada que não seja sua ou que você não tenha sido convidado, do contrário, se não respeitada, pode ser caracterizada como invasão, que é cabível de penas em nosso ordenamento jurídico.

Igualdade

O Direito à Igualdade pode ser entendido como o direito que todos possuem de serem tratados de forma igual perante a lei, o que significa que todos possuem os mesmos direitos e deveres, independente de cor, gênero, religião ou riqueza que possui.

Desta forma, quando, numa determinada empresa, uma mulher recebe um salário inferior ao de um homem que cumpre exatamente as mesmas obrigações, o direito à igualdade está sendo desrespeitado, bem como a Constituição do Brasil e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Fraternidade

De acordo com Ferreira (2018), podemos compreender que a fraternidade é uma espécie de união e harmonia daqueles que convivem numa mesma sociedade e/ou aqueles que lutam por um mesmo ideal, por uma mesma causa, ou ainda por um mesmo objetivo.

Neste direito e princípio, entende-se que é extremamente necessário que a dignidade igualitária na busca dos direitos exista, sendo que este direito deve ser igual para todos. Os direitos e deveres existentes no ordenamento jurídico têm como objetivo ímpar o bem-estar coletivo, harmonizando assim a sociedade e efetivando os direitos humanos e fundamentais de seus cidadãos.

Como foi possível observar, o direito de liberdade, igualdade e fraternidade, devido a sua enorme importância, acompanharam a evolução da sociedade desde a Revolução Francesa até os dias atuais.

Esses direitos, expostos na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), foram espelhos para a confecção das atuais constituições da maioria dos países do nosso globo terrestre, inclusive da Constituição Brasileira de 1988, como é possível observar no art 5º: ‘’Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade (…)’’.

O mesmo artigo da Constituição Federal do Brasil (1988), no inciso I, ressalta o direito à igualdade, uma vez que determina que ‘’Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição’’ e, ainda, demonstra o direito à liberdade no inciso IV ‘’É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato’’.

Tais constatações são perceptíveis no decorrer de toda a Carta Magna de 1988 e, não obstante, estão presentes também nas leis infralegais de nosso país e expressos de maneira implícita na maioria dos códigos e leis do ordenamento jurídico do Brasil.

Devemos analisar a liberdade, igualdade e fraternidade não só em nossa vida individual, como também em sua coletividade, para que, a partir de então, possamos deter estes direitos e fazer o uso correto dos mesmos, lutando sempre pela sua efetividade plena.

Referências

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1992.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: mar. 2019.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Minidicionário Aurélio. Editora Positivo, ed. 8º, 2018.

LIMA, Máriton Silva. Direito de liberdade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518–4862, Teresina, ano 11, n. 1277, 30 dez. 2006. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/9343>. Acesso em: mar. 2019.

TOSI, Giuseppe. Liberdade, Igualdade E Fraternidade Na Construção Dos Direitos Humanos. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/edh/redh/01/05_tosi_liberdade_igualdade.pdf. Acesso em: fev. 2019.

WRITTEN BY

Dalline Marton

Redatora e pesquisadora, estagiária do TRT-15. Ativista e defensora dos Direitos Humanos, trabalhistas e ambientais.

Youth for Human Rights Brasil

Somos um blog dedicado a promover educação sobre direitos humanos no Brasil

(Fonte: https://medium.com/youth-for-human-rights-brasil/os-princ%C3%ADpios-e-direitos-universais-da-igualdade-liberdade-e-fraternidade-4c51df2b73c1, data de acesso: 13/04/2021)

Liberdade de Imprensa: o que diz a Constituição?

Artigos / 07 jun 2020

Liberdade de imprensa é a capacidade de um indivíduo de publicar e dispor de acesso à informação, por meios de comunicação em massa, sem a interferência do estado.

Embora a liberdade de imprensa seja baseada na ausência da influência estatal, atualmente ela é garantida por meio da legislação.

O artigo 220 da Constituição Federal assegura “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”:

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º Compete à lei federal:

  1. I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
  2. II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

Um resumo da história da imprensa, da monarquia à democracia

No século XIX, em um Brasil monarca, a atividade de imprensa era proibida no país. A prática só surgiu com a chegada da família real ao Brasil, que ocorreu em 1808. Mais de 15 anos depois, a primeira Assembleia Constituinte do Brasil criou uma nova Lei de Imprensa, que permitia a publicação, venda e compra de livros, porém com algumas exceções.

Já no período da República Velha no Brasil, que durou de 1889 até a Revolução de 1930, ocorreram diversos atentados à liberdade de imprensa. Durante a República Nova, a primeira Lei de Imprensa retirou do código penal os crimes de imprensa e reformou o processo destes crimes, além de instituir o direito de resposta.

Durante o regime militar, também foi instituída a chamada Lei de Imprensa, em que todo e qualquer tipo de notícia deveria passar pelo crivo de censores, sendo barrada quando detectada alguma hostilidade ao governo. Durante o Governo Médici (1969 a 1974) chegou-se a criar um Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) para executar a tarefa de filtragem de notícias.

No fim do período ditatorial e com o advento da Constituição Federal de 1988, os fundamentos legais acerca do direito à informação foram estabelecidos, garantindo a liberdade de imprensa, desde que vedado o anonimato.

Com o passar do tempo a imprensa alcançou seu lugar, respeito e visibilidade na sociedade brasileira, com o principal objetivo de manter o povo informado sobre assuntos de interesse público, ao mesmo tempo, denunciar atitudes e medidas que possam ser prejudiciais ao público (principalmente nos âmbitos político e social). Ou seja, ao mesmo tempo que informa, a imprensa cede ao público a chance de discutir e gerar opinião, bem como de se expressar. E esse é um conceito básico de um estado democrático de direito.

Liberdade de Imprensa e Lei da Liberdade de Manifestação do Pensamento e da Informação

As Leis nº 2083 e nº 5250 defendem, respectivamente, a Liberdade de Imprensa e a Liberdade de Manifestação do Pensamento e da Informação. Leia abaixo um pouco mais sobre cada legislação.

Lei nº 2083 da Liberdade de Imprensa

A Lei Nº 2083, de 12 de Novembro de 1953, trata dos abusos e penalidades aos que praticarem abusos em seu exercício, do direito à resposta a quem for acusado em jornal ou periódico, de quem são os responsáveis pelos delitos de imprensa, da ação penal promovida, da execução da sentença, da prescrição da ação dos delitos, disposições gerais, transitórias e finais.

Em seu Artigo 8º, a Lei defende que “a liberdade de imprensa não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício”, como:

No Artigo 26, são listados os responsáveis pelos delitos de imprensa. E não é somente o autor do delito que é responsabilizado, mas também: o diretor ou diretores, o redator ou redatores-chefes do jornal ou periódico, quando o autor não puder ser identificado, ou se achar ausente do país, ou não tiver idoneidade moral e financeira;

Lei nº 5250 da Liberdade de Manifestação do Pensamento e da Informação

A Lei nº 5250, de 9 de Fevereiro de 1967, trata do registro no cartório competente, dos abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação, do direito de resposta, da responsabilidade penal, da ação e do processo penal, da responsabilidade civil e das disposições gerais da liberdade de manifestação do pensamento e da informação.

O Artigo 1º defende que “É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer.”

Enquanto o Artigo 7º trata da proibição do anonimato:

“No exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação não é permitido o anonimato. Será, no entanto, assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas, radiorrepórteres ou comentaristas.

§ 1º Todo jornal ou periódico é obrigado a estampar, no seu cabeçalho, o nome do diretor ou redator-chefe, que deve estar no gôzo dos seus direitos civis e políticos, bem como indicar a sede da administração e do estabelecimento gráfico onde é impresso, sob pena de multa diária de, no máximo, um salário-mínimo da região, nos termos do art. 10.

§ 2º Ficará sujeito à apreensão pela autoridade policial todo impresso que, por qualquer meio, circular ou for exibido em público sem estampar o nome do autor e editor, bem como a indicação da oficina onde foi impresso, sede da mesma e data da impressão.

§ 3º Os programas de noticiário, reportagens, comentários, debates e entrevistas, nas emissoras de radiodifusão, deverão enunciar, no princípio e ao final de cada um, o nome do respectivo diretor ou produtor.

§ 4º O diretor ou principal responsável do jornal, revista, rádio e televisão manterá em livro próprio, que abrirá e rubricará em todas as folhas, para exibir em juízo, quando para isso for intimado, o registro dos pseudônimos, seguidos da assinatura dos seus utilizantes, cujos trabalhos sejam ali divulgados.”

Dia da Liberdade de Imprensa

No Brasil, o Dia da Liberdade de Imprensa é comemorado no mês de Junho, mais precisamente no dia 7. A data foi criada para homenagear os comunicadores (jornalistas, radialistas, assessores de imprensa, cinegrafistas, comunicadores e qualquer outro profissional de mídia) e celebrar seu direito de divulgar e circular as informações livremente.

Já o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa é celebrado no dia 3 de maio. A data foi criada em 20 de dezembro de 1993, com uma decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas para celebrar o Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em que consta:

“Todos os seres humanos têm direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”.

A declaração envolve tudo o que diz respeito à liberdade, seja a liberdade de religião, de reunião pacífica e a habilidade de participar em questões políticas. Ainda assim, a liberdade de expressão não é ilimitada, visto que existem formas de expressão não protegidas, como: o perjúrio, a chantagem, a incitação à violência, entre outros. Em seu art. 5°, inciso X, a Constituição de 1988 garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem dos indivíduos que vivem no Brasil. O não cumprimento desse direito pode acarretar indenização pelo dano material e/ou moral.

Diferença entre liberdade de expressão e liberdade de imprensa

Embora distintas, liberdade de imprensa e liberdade de expressão não são excludentes. E talvez seja por isso que muitas pessoas chegam a confundi-las ou equipará-las.

A liberdade de expressão garante a livre manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. É também um direito assegurado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas. É um direito válido a todas os brasileiros e estrangeiros residentes no país, ou seja, a todas as pessoas que estiverem em território nacional.

Por outro lado, a liberdade de imprensa é válida para veículos de comunicação no âmbito de que estes possam exercer os fundamentos do jornalismo e da comunicação em geral, com ampla e irrestrita liberdade para fazê-lo.

O fato é: não há como exercer a liberdade de imprensa sem exercer a liberdade de expressão, visto que o jornalismo deve priorizar a sociedade civil ao oferecer informações, veicular notícias, realizar denúncias e falar sobre tudo aquilo que pode ser de interesse público.

Em resumo, a liberdade de expressão é um dos direitos fundamentais e básicos para a organização de um espaço público em que há debate e discussão de questões de interesse geral, abertas à opinião da comunidade. E a liberdade de imprensa é o instrumento que possibilita a divulgação dessa opinião e, muitas vezes, até a influencia a sua formação, contribuindo com a livre circulação e socialização de informações e ideias dos cidadãos.

Gostou do artigo? Acompanhe nosso blog e fique por dentro de mais conteúdos como esse.

Um abraço e até a próxima!

(Fonte: https://kbadvogados.com.br/liberdade-de-imprensa-o-que-diz-a-constituicao/#:~:text=A%20liberdade%20de%20express%C3%A3o%20garante,pela%20Organiza%C3%A7%C3%A3o%20das%20Na%C3%A7%C3%B5es%20Unidas, data de acesso: 13/04/2021)

6 dicas de como lidar com pessoas invejosas no trabalho

Talvez um dos sentimentos mais complexos que temos para lidar no trabalho e fora dele, seja a inveja. Um misto de desejo e ódio é internalizado por quem sente inveja e se reflete de diversas maneiras.

Costuma-se dizer que ela faz mais mal para pessoas invejosas do que para as invejadas. No entanto a psicologia alerta que evitar conflitos na vida pessoal e profissional é fundamental para o sucesso e a qualidade de vida.

Aprenda a driblar pessoas invejosas no trabalho com categoria

Quando falamos de pessoas invejosas no ambiente de trabalho, é crucial redobrar o cuidado e buscar desenvolver um relacionamento saudável com esse tipo de pessoa. Não significa que seu colega sentirá inveja de você o tempo todo.

Mas em situações específicas ele pode querer estar no teu lugar e por não conseguir lidar com isso, irá prejudicar, direta ou indiretamente, sua carreira.

O crescimento profissional ou reconhecimento da chefia costuma ser um gatilho para despertar a inveja de colegas. Acaba assim ocorrendo um movimento natural de afastamento e rixas, pois o sentimento de inveja fará eles competirem em algum nível.

Esse sentimento acaba trazendo muito sofrimento para o invejado e para o invejoso. Sendo assim, o resultado é sempre o mesmo: a vitória de um será a desgraça de outro.

Mas como lidar com a inveja no ambiente de trabalho? Como neutralizar pessoas invejosas? Como evitar conflitos e problemas ao lidar com pessoas que sentem inveja de você? Está com inveja de algum colega?

Reunimos algumas dicas para ajudar a lidar com situações como essas e tirar o melhor proveito desse sentimento.

1) Inveja “branca” x inveja tóxica

Identifique se você está sendo alvo de uma inveja nociva ou se pode se tornar um exemplo para ser admirado. Buscar aliados e colaborar com os colegas multiplicando boas práticas para alcançar o sucesso pode ajudar a reverter um sentimento ruim para um sentimento construtivo.

Procure dar chances para que a pessoa melhore e se desenvolva. Não desista de ter um bom relacionamento com os colegas de trabalho.

2) Pessoas invejosas querem progredir

Na maioria das vezes quem sente inveja quer progredir na carreira e chegar ao sucesso. Assim pode ser difícil lidar com com o sucesso de colegas, que pode ser compreendido como um fracasso pessoal.

No entanto, a melhor maneira de progredir na carreira é que surjam oportunidades de crescimento. Assim, se você for promovido, pode ajudar seu colega a perceber que pode ser o próximo e a melhor maneira para obter esse resultado.

3) Evite comportamentos antiprofissionais com os colegas

Evite confronto no ambiente de trabalho. Evite bater de frente com um invejoso, ele fará de tudo para prejudicá-lo, pois acredita que para ter o que você tem, você precisa perder. Não entre nesse jogo.

Se achar necessário conversar com seu gestor, faça isso de maneira discreta, sem comprometer o invejoso. Ser leal é fundamental, até com quem está trapaceando.

4) Evite fofocas, brincadeiras nocivas e bullying

Evite reproduzir comportamentos nocivos no trabalho. Brincadeiras podem ser mal interpretadas e o bullying compromete negativamente o clima corporativo.

Esses comportamentos são mal vistos e no futuro você pode se prejudicar.

Busque agir com humanidade, pois muitas vezes quem sente inveja de você, pode estar passando por um período de desmotivação. Não seja influenciado por sentimentos negativos e quebre esse padrão.

5) Identifique com maturidade quem são as pessoas invejosas

Procure identificar quem está agindo ou manifestando inveja de você. Nem sempre interpretamos corretamente o que se passa com o outro. O diálogo costuma ser funcional nesses casos.

Se for necessário, converse com seu gestor e se não for possível resolver internamente, procure o psicólogo no trabalho ou algum colaborador da área de Recursos Humanos.

A inveja normalmente é reflexo de baixa autoestima e complexo de inferioridade e isso faz com que se sinta frustração por ter as mesmas chances que o outro. Pessoas invejosas tendem a ter um percepção distorcida da realidade e idealizar a vida do outro.

Reconhecer os talentos de quem sente inveja, pode reverter o quadro. Caso não obtenha resultados positivos, é indicado recomendar um tratamento psicológico, pois a inveja é prejudicial para quem sente.

(Fonte: https://www.psicologosberrini.com.br/psicoterapia-sp/6-dicas-de-como-lidar-com-pessoas-invejosas-no-trabalho/, data de acesso: 13/04/2021)