Elisabeth Mariano Apresenta...


Edição nº 238 - de 15 de Novembro de 2021 a 14 de Dezembro de 2021

Olá Leitoras! Olá Leitores!

73 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos! Na sua defesa... Na minha defesa... Na nossa defesa... Na defesa de todas as pessoas habitantes do planeta Terra!

Resta-nos a agradecer a Organização das Nações Unidas a grandiosidade dos sentimentos humanitários dos componentes da administração geral da entidade Humanitária, e que muito serve a todos os Povos, sendo mediadora, observadora, classificando abusos, erros e crimes, contra pessoas fragilizadas socialmente, e exigindo reparações de violadores/as e providências legais contra governantes...

É MUITO ORGULHO PARA O MUNDO! E PARA CADA HABITANTE!

Nossa singela homenagem e oferecemos como presente as divulgações que orientam crianças, jovens, adultos e idosos sobre os direitos humanos de cada pessoa!

Esperamos que você aprecie esta breve coleta de informações, e as divulguem!

Minha gratidão continuada pelo apoio recebido de pessoas humanitárias.

Fraternal abraço de Elisabeth Mariano e equipe.

Conheça o Currículo de Elisabeth Mariano.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

CNJ Serviço: quais são os crimes inafiançáveis e os imprescritíveis?

Desde há 4 anos atrás

Prevista no Código de Processo Penal (CPP), a fiança paga por uma pessoa acusada criminalmente é uma caução que serve para eventual pagamento de multa, de indenização e de despesas processuais no caso de condenação judicial transitada em julgado.

A Constituição Federal, no entanto, listou alguns delitos, considerados diferenciados pela gravidade e aos quais não cabem alguns institutos capazes de beneficiar o réu: são os crimes inafiançáveis.

Quem comete crimes hediondos; de racismo; tortura; tráfico de drogas; terrorismo, participa de ações de grupos armados – civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (conforme previsão da Lei da Segurança Nacional – Lei n. 7.170/83) não poderá pagar fiança para responder ao processo em liberdade.

Também não terá direito o acusado que, em investigação anterior, tiver descumprido compromissos assumidos com as autoridades para se manter em liberdade.

Esfera Civil

No Brasil, vale a regra de ninguém poder ser preso por dever algo, ou seja, apenas pessoas que cometem infrações penais são punidas com penas privativas de liberdade.

Há apenas uma exceção: o não pagamento de pensão alimentícia.

Até 2009, o depositário infiel – pessoa que ficou responsável pela guarda de um bem que não lhe pertence e deixou que este bem desaparecesse ou fosse roubado – podia ser preso e não tinha direito a pagar fiança para responder ao processo em liberdade.

A Súmula Vinculante 25, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, determinou que “é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito”.

Sem prazo

Já os crimes imprescritíveis, de acordo com o art. 5º, incisos XLII e XLIV, da Constituição, são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos.

São eles: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Agência CNJ de Notícias

(Fonte: https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-quais-sao-os-crimes-inafiancaveis-e-os-imprescritiveis/, data de acesso: 14/11/2021)

ONU Brasil lançou documento de posição sobre os Direitos Humanos das Mulheres no país

13.08.2018

Sete áreas recebem recomendações da ONU Brasil para o cumprimento de normas internacionais em favor dos direitos das mulheres, entre elas, o Plano de Ação de Pequim e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável

A Organização das Nações Unidas no Brasil lança nesta sexta-feira (10/8) um documento de posição sobre os direitos humanos das mulheres no país. O documento constata importantes avanços, mas alerta que estes ainda são insuficientes para garantir equidade e igualdade de oportunidades para homens e mulheres. Leia os principais pontos do texto.

Importantes avanços são identificados, especialmente no âmbito legal, e alertas são mencionados em áreas decisivas para garantir equidade e igualdade de oportunidades para homens e mulheres.

Sete áreas recebem recomendações da ONU Brasil para o cumprimento de normas internacionais em favor dos direitos das mulheres, entre elas, o Plano de Ação de Pequim e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

As áreas mencionadas são empoderamento econômico; educação inclusiva e equitativa; saúde integral e inclusiva; enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres; empoderamento político e representatividade; institucionalidade, orçamento e políticas públicas; e interseccionalidade de gênero, raça e etnia.

Os 30 anos da Constituição Federal são revisitados em conjunto com leis formuladas ao longo deste período, a fim de promover o empoderamento econômico das mulheres.

Um exemplo é a Emenda Constitucional nº 72/2013, mais conhecida como PEC das Trabalhadoras Domésticas, e a Lei Complementar nº 150/2015. Outros exemplos são a proteção ao direito das mulheres viverem sem violência, por meio da Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340/2006, e a tipificação do feminicídio, por meio da Lei no. 13.104/2015.

Outros exemplos incluem a Lei no. 9.504/1997, em prol do empoderamento e a participação política das mulheres, e recentes medidas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de assegurar 30% dos fundo eleitoral e partidário e 30% do tempo de propaganda para as mulheres nas eleições 2018.

O racismo e outras formas de discriminação étnica são apontados como entraves para a eliminação das desigualdades no país. Para tanto, a ONU Brasil faz o chamado para “alinhamento entre a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com a Década Internacional de Afrodescendentes”.

Também sugere que ações voltadas à promoção de atenção integral de saúde das mulheres, educação, empoderamento político e econômico e enfrentamento à violência contra as mulheres incluam estratégias de desconstrução do racismo para gerar impactos diferenciados para as mulheres em sua diversidade, especialmente negras e indígenas.

Um dos principais instrumentos para atuar nesse campo é o Marco de Parceria da ONU para o Desenvolvimento Sustentável 2017-2021, firmado entre a ONU e o governo brasileiro.

Clique aqui para acessar o posicionamento técnico completo. http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2018/08/Position-Paper-Direitos-Humanos-das-Mulheres.pdf

(Fonte: https://www.onumulheres.org.br/noticias/onu-brasil-lanca-documento-de-posicao-sobre-os-direitos-humanos-das-mulheres-no-pais/, data de acesso: 14/11/2021)

Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas

Versão Simplificada dos 30 Artigos da Declaração Universal dos Direitos do Homem foi criado especialmente para os jovens.

  1. Todos Nascemos Livres e Iguais. Nascemos todos livres. Todos temos os nossos pensamentos e ideias. Deveríamos ser todos tratados da mesma maneira.
  2. Não Discrimine. Estes direitos são de todos, independentemente das nossas diferenças.
  3. O Direito à Vida. Todos temos o direito à vida, e a viver em liberdade e segurança.
  4. Nenhuma Escravatura. Ninguém tem o direito de nos escravizar. Não podemos fazer de ninguém nosso escravo.
  5. Nenhuma Tortura. Ninguém tem o direito de nos magoar ou de nos torturar.
  6. Você Tem Direitos Onde Quer que Vá. Eu sou uma pessoa igual a si!
  7. Somos Todos Iguais Perante a Lei. A lei é igual para todos. Deve tratar-nos com justiça.
  8. Os Direitos Humanos são Protegidos por Lei. Todos podemos pedir ajuda da lei quando formos tratados com injustiça.
  9. Nenhuma Detenção Injusta. Ninguém tem o direito de nos prender sem uma razão válida, de nos manter lá, ou de nos mandar embora do nosso país.
  10. O Direito a Julgamento. Se formos julgados, o julgamento deve ser público. A pessoa que nos julga não deve ser influenciada por outras pessoas.
  11. Estamos Sempre Inocentes até Prova em Contrário. Ninguém deveria ser acusado por fazer algo até que esteja provado. Quando as pessoas dizem que fizemos uma coisa errada temos o direito de provar que não é verdade.
  12. O Direito à Privacidade. Ninguém deveria tentar ferir o nosso bom nome. Ninguém tem o direito de entrar na nossa casa, abrir as nossas cartas ou incomodar-nos ou à nossa família sem uma boa razão.
  13. Liberdade para Locomover Todos temos o direito de ir aonde quisermos dentro do nosso próprio país e de viajar para onde quisermos.
  14. O Direito de Procurar um Lugar Seguro para Viver. Se tivermos medo de ser maltratados no nosso país, temos o direito de fugir para outro país para estarmos seguros.
  15. Direito a uma Nacionalidade. Todos temos o direito de pertencer a um país.
(Fonte: https://br.youthforhumanrights.org/what-are-human-rights/universal-declaration-of-human-rights/articles-1-15.html, data de acesso: 14/11/2021)

A lista com os 30 Direitos Humanos Universais que deve conhecer

23-03-2018

Durante as últimas décadas, várias organizações de proteção dos direitos humanos têm vindo a expandir e a diferenciar os direitos humanos universais em civis, políticos, económicos, sociais e muitos outros, mas todos eles têm origem num documento que surgiu na Europa no final dos anos 40.

Um pouco de história sobre os Direitos Universais do Homem

A lista dos direitos universais do Homem assenta nos trinta artigos ratificados pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (Resolução 217 A (III) de 10 de dezembro de 1948), em Paris, após a Segunda Guerra Mundial, e que deu vida a um dos documentos mais importantes da História da humanidade: a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Como pode imaginar, o grande triunfo desta primeira declaração foi ter sido aceite como universal e, a partir dela, foram redigidos diversos novos acordos, como o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), a Carta Social Europeia (CSE) ou a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP).

A Declaração Universal dos Direitos do Homem é um marco legal importantíssimo para a proteção de todas as pessoas e na Ajuda em Ação estamos conscientes do interesse que esta lista suscita e da importância de transmitir esta informação de uma forma próxima, resumida e precisa. Está preparado para nos acompanhar através de uma das grandes conquistas da nossa História recente? Vamos lá!

Os 30 Direitos Humanos em prol da liberdade, da justiça e da paz

O principal objetivo desta declaração da ONU foi a promoção e proteção dos direitos humanos com um único fim: alcançar a liberdade, a justiça e a paz para todos os seres humanos. O primeiro artigo, sem dúvida, é o mais conhecido e citado por todos, mas lembra-se dos restantes?

1. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

2. Todas as pessoas são iguais seja qual for a sua origem, cor, etnia, sexo, idioma, religião, opinião política ou qualquer outra condição.

3. Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

4. Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão […].

5. Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Os cinco primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela ONU e que, pouco a pouco, temos vindo a expandir enquanto sociedade, variam do mais geral para o mais específico, e o mesmo acontece com os seguintes:

6. Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.

7. Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei.

Nesta mesma Declaração dos Direitos Humanos também estava prevista a possibilidade de haver discriminação fruto destas leis, pelo que o artigo 8º refere que:

8. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Os seguintes artigos defendem outros direitos pessoais e sociais que a Ajuda em Ação procura ajudar a cumprir:

9. Toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

10. Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

11. Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Nos artigos seguintes, a lista dos direitos humanos universais centra-se nas liberdades mais concretas e que estão relacionadas com o nosso dia a dia enquanto pessoas que vivem em sociedade:

12. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso tem direito à presunção de inocência.

13. Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. […]

14. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

15. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

16. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

17. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.

Através destas últimas frases, onde estão presentes tantas promessas para o mundo, percebemos que ainda há muito trabalho por fazer, pela justiça, pela igualdade de direitos e pela dignidade de milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade. Sabemos que muitas vezes este é um tema difícil de falar em família, mas é importante explicar aos seus filhos o que é a pobreza e consciencializar os futuros defensores de um mundo melhor desde a infância.

Do mesmo modo, a lista dos direitos humanos estende-se aos direitos de liberdade de pensamento, consciência, religião ou política, tais como:

18. Toda a pessoa, individual ou coletivamente, tem direito à propriedade.

19. Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.

20. Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão.

21. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

Tem também o direito à participação política, diretamente ou por meio de representantes (22), à segurança social e à satisfação dos seus direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis (23), ao trabalho e à livre escolha deste (24), assim como ao descanso e ao tempo livre (25).

Todos sabemos que nem sempre é possível garantir estes direitos nos cinco continentes – sendo Ásia, África e América Latina os locais onde é preciso um maior esforço para garantir pelo menos os direitos mais essenciais – mas, como vimos, este é um bom roteiro para começar a navegar.

O mesmo ocorre com os cinco últimos direitos humanos da lista:

26. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente […].

27. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade […].

28. Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.

29. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

Y como ya habíamos visto en el artículo 8, el último artículo de la lista de nuestros derechos humanos universales reitera que:

E como já tínhamos visto no artigo 8º, a última alínea da lista dos nossos direitos humanos defende que (30) nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

(Fonte: https://ajudaemacao.org/blog/direitos-humanos/direitos-humanos-universais/ , data de acesso: 14/11/2021)