Elisabeth Mariano Apresenta...


Edição nº 253 - de 25 de Fevereiro de 2023 a 24 de Março de 2023

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Parabéns a todas nós por comemorarmos o 112º aniversário do Dia Internacional da Mulher

A data foi celebrada pela primeira vez em 1911, na Áustria, Dinamarca, Alemanha e Suíça. E seu centenário foi comemorado em 2011 — então, neste ano, estamos tecnicamente comemorando o 111º Dia Internacional das Mulheres. Porém o Dia Internacional das Mulheres só foi oficializado em 1975 (há 48 anos atrás) quando a ONU começou a comemorar a data.

E se tornou uma ocasião para celebrar os avanços das mulheres na sociedade, na política e na economia... Enquanto suas raízes políticas significam que greves e protestos foram (e, ainda estão sendo) organizados para aumentar a conscientização em relação à contínua desigualdade de gênero.

Ao lermos as pesquisas abaixo inseridas sentimos orgulho de nossas antepassadas, que nos deixaram por “herança a liberdade” e, com que galhardia enfrentaram carreiras, e, inovaram com coragem e excelência na organização de eventos e diplomacia, garantindo-nos os direitos das mulheres, e a “liberdade de ser mulher”...

Eram as precursoras do século 21... Mulheres livres para estudar, trabalhar, zelar por suas famílias, e, viver em paz consigo mesma na sociedade...

Felizmente na minha juventude, na vida pessoal pude contar com apoio e orientações de muitas lideres bem sucedidas, e, além de ter encontrado oportunidades de estudar com algumas mestras/doutoras na faculdade. E, as palestras delas em eventos que organizávamos gratuitos para mulheres.

Minha gratidão é grande também para as que nos receberam bem, ao chegarmos de outra região do pais e, principalmente foi magnifica a acolhida nas áreas internacionais.

Eis todas nós brasileiras de norte a sul, leste a oeste do Brasil, diante da herança da escolha da liberdade de oportunidades e de ser feliz!!!

Nossa gratidão a nossas antepassadas e as quem nos educaram e oportunizaram chances de liberdade e crescimento socioprofissional, e familiar.

Em especial as professoras mestras e doutoras, além de líderes mundiais com quem tivemos a chance de aprender a “ser mulher diante de outras, de/em países diferentes!”

Os destaques aqui inseridos são de mulheres valiosas de nossa história do Brasil, selecionadas pela autora da pesquisa, professora Márcia Fernandes.

ONU MULHERES

Também queremos ressaltar a importância das mulheres,” experts da Organização das Nações Unidas/ONU”, que pesquisam, e, nos protegem quando editam normas protetivas mundiais, além de cobrar dos governos o respeito a estas normas, e, exigir leis interinas que protejam as pessoas mais fragilizadas e vulneráveis de cada pais, além de ajuda humanitária... São Homens e mulheres com excelente formação curricular e grandes experiencias na proteção humana, negociadores com todos os governos para o bem do povo.

E, sem dúvida, as lideranças femininas da Organização das Nações Unidas/ONU, junto a importantes homens líderes mundiais com acesso às áreas de governos de todo o planeta Terra, estão atentos na defesa humanitária em casos de perseguições políticas, judiciais etc., ou de quaisquer outros sentimentos desumanos que causam transtorno às vítimas. Trazemos aqui um estudo muito importante para você e sua família, de autoria da ONU: “ONU DECLARA QUE MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL É UM DIREITO HUMANO”

Em alusão ao DIA INTERNACIONAL DA MULHER, e pensando no bem-estar e atendimento adequado das famílias, evitando-se dores e sofrimentos por discórdias etc., e, diante do inevitável, no ITEM 3 trazemos ONDE E COMO SOCORRER AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIAS; assim sendo a seguir trazemos também no ITEM 4 trazemos uma lista de locais para primeiros atendimentos etc. ONDE E COMO SOCORRER AS VIOLÊNCIA E CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

PARA FINALIZAR ESTA PÁGINA, TRAZEMOS 3 SUGESTÕES PARA MUITAS LEITURAS PRODUTIVAS, NO TOTAL COM 54 LIVROS. E, TAMBÉM UMA SÉRIE DE 9 FILMES “SOBRE O EMPODERAMENTO DAS MULHERES”...

Esperamos que você aceite este nosso presente e, o divulgue também, pois, conhecimento é a matéria prima da felicidade!!!

RECEBA NOSSO PRESENTE

Rosa Vermelha

Receba (m) nosso abraço fraternal e votos de um abençoado ano 2023.

Prof.ª Mestra Elisabeth Mariano e Equipe

Professora mestra em “Lideranças, Direitos Humanos, e, Comunicação Social. Participante em Beijing/China da Conferência Mundial da Mulher”/ONU/1995. Autora com registros em arquivos também na Library Off Congress/EUA, e, em arquivos nacionais, e, em direitos de marcas registradas.

ATENÇÃO: Ninguém está autorizado ao uso em quaisquer tipos de mídia COM AS MARCAS AQUI CITADAS NOS TITULOS...

Usos indevidos são crimes de concorrência desleal, e suscetível as penas de todas as leis contra plágio, parasitismo etc.

Conheça o Currículo de Elisabeth Mariano.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

23 mulheres importantes da História do Brasil

Márcia Fernandes

Professora licenciada em Letras

A história do Brasil está cheia de mulheres importantes que marcaram sua época. São índias, brancas, negras, cheias de garra que fizeram a diferença na paz e na guerra.

(Fonte: https://www.todamateria.com.br/mulheres-que-fizeram-a-historia-do-brasil/, data de acesso: 06/02/2023)

ONU declara que meio ambiente saudável é um direito humano

29 julho 2022

A Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou uma resolução declarando que todas as pessoas no planeta têm direito a um meio ambiente limpo e saudável.

A declaração chega em um momento em que o mundo enfrenta uma tripla crise planetária: da mudança climática, da perda da natureza e da biodiversidade e da poluição e dos resíduos. A nova resolução não é juridicamente vinculativa, mas os defensores estão esperançosos de que ela levará os países a consolidar o direito a um meio ambiente saudável nas constituições nacionais e em tratados regionais.

A Assembleia Geral das Nações Unidas declarou nesta quinta-feira (28) que todas as pessoas no planeta têm direito a um meio ambiente saudável, um passo importante para combater o alarmante declínio do mundo natural.

Em uma resolução aprovada nesta semana na sede da ONU em Nova Iorque, a Assembleia Geral disse que a mudança climática e a degradação ambiental são algumas das ameaças mais urgentes ao futuro da humanidade. O órgão conclamou os 193 Estados-membros da ONU a intensificarem os esforços para garantir que todos tenham acesso a um “meio ambiente, saudável e sustentável”.

A resolução não é juridicamente vinculativa, mas os defensores estão esperançosos de que ela terá um efeito de gotejamento, levando os países a consolidar o direito a um meio ambiente saudável nas constituições nacionais e em tratados regionais, e encorajando os Estados a implementar essas leis. Os defensores dizem que isso daria aos protetores do meio ambiente mais munição para desafiar políticas e projetos destrutivos para a natureza.

“Esta resolução transmite a mensagem de que ninguém pode tirar de nós a natureza ou o ar e água limpos, nem nos privar de um clima estável.

Ao menos, não sem luta”, afirmou adiretora executiva do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), Inger Andersen.

A resolução chega no momento em que o mundo enfrenta o que Andersen chamou de tripla crise planetária da mudança climática, da perda da natureza e da biodiversidade, da poluição e dos resíduos. A nova resolução diz que, se não forem controlados, esses problemas podem ter consequências desastrosas para as pessoas em todo o mundo, especialmente para os pobres, as mulheres e as meninas.

Luta judicial - A resolução da Assembleia Geral segue uma enxurrada de reformas legais similares em nível internacional e nacional.

Em abril, o Conselho de Direitos Humanos da ONU declarou que o acesso a um “meio ambiente limpo, saudável e sustentável” é um direito humano.

No início deste ano, os países da América Latina e do Caribe prometeram mais proteção para os chamados defensores do meio ambiente, incluindo os povos indígenas, que fazem campanha contra o corte de madeira, a mineração e a exploração de petróleo em áreas protegidas.

Em 2021, 227 defensores do meio ambiente foram mortos.

E no ano passado, o estado de Nova Iorque aprovou uma emenda constitucional garantindo aos cidadãos o direito a um “meio ambiente saudável”.

Essas mudanças vêm à medida que os defensores do meio ambiente usam cada vez mais a lei para forçar os países a enfrentar problemas ambientais urgentes, como as mudanças climáticas. Em 2019, após uma ação judicial de um grupo ambientalista, o principal tribunal da Holanda ordenou que governo holandês fizesse mais para reduzir as emissões de carbono, reforçando que a mudança climática era uma ameaça direta aos direitos humanos.

Mais recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil declarou o Acordo de Paris sobre mudança climática um tratado de direitos humanos, lembrando que o pacto deveria prevalecer sobre a lei nacional. Os apoiadores estão esperançosos de que a última resolução da Assembleia Geral acabará levando a mais decisões como essas.

Ações catalisadoras - Praticamente todos os países têm leis nacionais destinadas a limitar a poluição, proteger as plantas e os animais e combater a mudança climática. Mas essas regras nem sempre são totalmente implementadas e quando são violadas, os cidadãos muitas vezes lutam para responsabilizar governos e empresas.

Em nível nacional, declarar o meio ambiente saudável como um direito humano permitiria que as pessoas desafiassem políticas destrutivas ao meio ambiente sob a legislação de direitos humanos, que é bem definida em muitos países.

“Estas resoluções podem parecer abstratas, mas são um catalisador para a ação, e dão poder às pessoas comuns para responsabilizar seus governos de uma forma muito poderosa", disse o relator especial das Nações Unidas para os Direitos Humanos e o meio ambiente, David Boyd, antes da votação.

Nos dias anteriores à aprovação da resolução da Assembleia Geral, a diretora do PNUMA apontou para um decreto semelhante de 2010 que reconhecia o direito ao saneamento e à água limpa. Isso, disse ela, estimulou países em todo o mundo a acrescentar proteções à água potável a suas constituições. Andersen defende que a mais recente resolução tem o mesmo potencial histórico.

“A resolução desencadeará ações ambientais e fornecerá as salvaguardas necessárias às pessoas em todo o mundo. Ela ajudará as pessoas a defender seu direito de respirar ar puro, de acessar água segura e suficiente, alimentos saudáveis, ecossistemas saudáveis e ambientes não tóxicos para viver, trabalhar, estudar e brincar.”

Grande desafio - A alta comissária da ONU para os direitos humanos, Michelle Bachelet, saudou a decisão da Assembleia Geral e pediu ações urgentes para torná-la uma realidade para todos. “Esta decisão reflete o fato de que todos os direitos estão ligados à saúde do nosso meio ambiente. Todas as pessoas, em todos os lugares, têm o direito de comer, respirar e beber sem envenenar seus corpos ao fazê-lo, e poder viver harmoniosamente com o mundo natural”, disse Bachelet.

Reconhecendo a tríplice crise planetária como o maior desafio de direitos humanos de nossa era, a alta comissária há muito clama por políticas econômicas, sociais e ambientais transformadoras que abordem as desigualdades e protejam as pessoas e o planeta - antes que os pontos de inflexão sejam alcançados isso tornaria qualquer ação tarde demais.

“Hoje é um momento histórico, mas não basta afirmar nosso direito ao meio ambiente saudável. A resolução da Assembleia Geral é muito clara: os Estados devem implementar seus compromissos internacionais e ampliar seus esforços para realizá-los. Todos nós sofreremos efeitos muito piores das crises ambientais se não trabalharmos juntos para evitá-las coletivamente agora”, disse Bachelet.

“Para sobreviver e prosperar, devemos investir na proteção ambiental e social centrada nos direitos humanos; responsabilizar devidamente os governos e empresas pelos danos ambientais; capacitar todas as pessoas para atuarem como agentes de mudança para um ambiente saudável; e reconhecer e defender os direitos dos mais afetados pela degradação ambiental”, enfatizou.

“A decisão de hoje da Assembleia Geral marca o auge de muitos anos de ativismo de vários setores do movimento de justiça ambiental. Sabemos a escala dos perigos que temos. Se quisermos proteger nosso planeta para as gerações presentes e futuras, agora é hora de uma ação verdadeiramente ousada por parte de governos e também do setor privado. E para todos nós nos unirmos para fazer do direito a um ambiente saudável uma realidade vivida e compartilhada.”

ENTIDADES DA ONU ENVOLVIDAS NESTA ATIVIDADE

ACNUDH

Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos

PNUMA

Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente

Objetivos que apoiamos através desta iniciativa

OBJETIVO 10 - REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES

ACESSE POR ESTE LINK - https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/10

(Fonte: https://brasil.un.org/pt-br/192608-onu-declara-que-meio-ambiente-saudavel-e-um-direito-humano, data de acesso: 06/02/2023)

Serviços especializados de atendimento à mulher

Serviços que atendem exclusivamente a mulheres e que possuem expertise no tema da violência contra as mulheres.

Centros Especializado de Atendimento à Mulher

Os Centros de Referência são espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência, que devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necessários à superação de situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania.

Casas-Abrigo

As Casas-Abrigo são locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica.

É um serviço de caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado, durante o qual deverão reunir condições para retomar o curso de suas vidas.

Casas de Acolhimento Provisório

Constituem serviços de abrigamento temporário de curta duração (até 15 dias), não-sigilosos, para mulheres em situação de violência, acompanhadas ou não de seus filhos, que não correm risco iminente de morte. Vale destacar que as Casas de Acolhimento Provisório não se restringem ao atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, devendo acolher também mulheres que sofrem outros tipos de violência, em especial vítimas do tráfico de mulheres.

O abrigamento provisório deve garantir a integridade física e emocional das mulheres, bem como realizar diagnóstico da situação da mulher para encaminhamentos necessários.

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)

São unidades especializadas da Polícia Civil para atendimento às mulheres em situação de violência. As atividades das DEAMs têm caráter preventivo e repressivo, devendo realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais dever ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios do Estado Democrático de Direito. Com a promulgação da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas funções que incluem, por exemplo, a expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48 horas.

Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns

Constituem espaços de atendimento à mulher em situação de violência (que em geral, contam com equipe própria) nas delegacias comuns.

Defensorias Públicas e Defensorias da Mulher (Especializadas)

As Defensorias da Mulher têm a finalidade de dar assistência jurídica, orientar e encaminhar as mulheres em situação de violência. É órgão do Estado, responsável pela defesa das cidadãs que não possuem condições econômicas de ter advogado contratado por seus próprios meios.

Possibilitam a ampliação do acesso à Justiça, bem como, a garantia às mulheres de orientação jurídica adequada e de acompanhamento de seus processos.

Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal que poderão ser criados pela União (no Distrito Federal e nos Territórios) e pelos Estados para o processo, julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Segundo a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que prevê a criação dos Juizados, esses poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde.

Promotorias e Promotorias Especializadas

A Promotoria Especializada do Ministério Público promove a ação penal nos crimes de violência contra as mulheres. Atua também na fiscalização dos serviços da rede de atendimento.

Casa da Mulher Brasileira

A Casa da Mulher Brasileira integra no mesmo espaço serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres: acolhimento e triagem; psicossocial; delegacia; Juizado; Ministério Público, Defensoria Pública; promoção de autonomia econômica; cuidado das crianças – brinquedoteca; alojamento de passagem e central de transportes. Mais informações disponíveis em http://www.spm.gov.br/assuntos/violencia/cmb.

Serviços de Saúde Geral e Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos de violência sexual e doméstica

A área da saúde, por meio da Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assistência médica, de enfermagem, psicológica e social às mulheres vítimas de violência sexual, inclusive quanto à interrupção da gravidez prevista em lei nos casos de estupro. A saúde também oferece serviços e programas especializados no atendimento dos casos de violência doméstica.

(Fonte: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/acoes-contra-violencia/servicos-especializados-de-atendimento-a-mulher, data de acesso: 09/02/2023)

Violência e crimes contra crianças e adolescentes, denuncie!

TIPOS DE VIOLÊNCIA

É importante que todos estejam atentos a situações de violação aos diferentes grupos de pessoas.

Se você presenciar uma destas formas de violência, denuncie!

ABUSO FINANCEIRO E ECONÔMICO / VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

Ato praticado por pais, responsáveis ou instituição que consiste na exploração imprópria ou ilegal e no uso não consentido de benefícios de prestação continuada recursos financeiros e patrimoniais, não custeando as necessidades básicas de crianças e adolescentes primordiais para o seu desenvolvimento saudável.

ADOÇÃO ILEGAL / ADOÇÃO À BRASILEIRA

Ato de registrar filho alheio em nome próprio, ou seja, o registro de criança ou adolescentes em nome de pessoas que não são seus pais biológicos e que não atenderam ao procedimento estabelecido em lei.

ALICIAMENTO SEXUAL INFANTIL ON-LINE

Você ou algum conhecido seu recebe ou recebeu mensagens no celular, e-mails, recados no Blog ou no site de relacionamento com convites para

encontro, imagens de sexo ou conteúdos impróprios para sua idade? Isto pode ser uma tentativa de aliciamento, podendo resultar até mesmo em sequestro.

BULLYING

[1] Prática de atos violentos, intencionais e repetidos, contra uma pessoa indefesa, que podem causar danos físicos e psicológicos às vítimas. O termo surgiu a partir do inglês "bully", palavra que significa tirano, brigão ou valentão, na tradução para o português.

[2] No Brasil, o bullying é traduzido como o ato de bulir, tocar, bater, socar, zombar, tripudiar, ridicularizar, colocar apelidos humilhantes etc.

Essas são as práticas mais comuns do ato de praticar bullying. A violência é praticada por um ou mais indivíduos, com o objetivo de intimidar, humilhar ou agredir fisicamente a vítima.

[3] Na escola: bullying é uma situação que se caracteriza por agressões intencionais, verbais ou físicas, feitas de maneira repetitiva, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas.

CYBERBULLYING - Ato de humilhar e ridicularizar por meio de comunidades, redes sociais, e-mails, torpedos, blogs e fotologs.

DISCRIMINAÇÃO - Distinção, segregação, prejuízo ou tratamento diferenciado de alguém por causa de características pessoais, raça/ etnia, gênero, crença, idade, origem social, entre outras.

EXPOSIÇÃO DE NUDEZ SEM CONSENTIMENTO (SEXTING) - O Sexting é uma palavra originada da união de duas palavras em inglês: sex (sexo) + texting (envio de mensagens).

O Sexting descreve um fenômeno recente no qual adolescentes e jovens usam seus celulares, câmeras fotográficas, contas de email, salas de bate-papo, comunicadores instantâneos e sites de relacionamento para produzir e enviar fotos sensuais de seu corpo (nu ou seminu).

Envolve também mensagens de texto eróticas (no celular ou Internet) com convites e insinuações sexuais para namorado(a), pretendentes e/ou amigos(as).

NEGLIGÊNCIA E ABANDONO - Abandono, descuido, desamparo, desresponsabilização e descompromisso do cuidado. (1)Ato que não está necessariamente relacionado às dificuldades socioeconômicas dos responsáveis pela criança ou pelo adolescente.

[2] Recusa ou omissão por parte de pais, responsáveis ou instituição em prover as necessidades físicas, de saúde, educacionais, higiênicas de seus filhos, ou de outrem que esteja sob sua guarda, poder ou autoridade, baseada, na rejeição, no descaso, na indiferença, no descompromisso, no desinteresse e na negação da existência do indivíduo.

PORNOGRAFIA INFANTIL - Representação, por qualquer meio, de uma criança envolvida em atividades sexuais explícitas reais ou simuladas, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins primordialmente ou ainda a prática de apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.

TORTURA - Atos intencionalmente praticados para causar lesões físicas, ou mentais, ou de ambas as naturezas com finalidade de obter determinada vantagem, informação, aplicar castigo, entre outros.

TRABALHO INFANTIL - É todo o trabalho realizado por pessoas que tenham menos da idade mínima permitida para trabalhar. No Brasil, o trabalho não é permitido sob qualquer condição para crianças e adolescentes até 14 anos. Adolescentes entre 14 e 16 podem trabalhar, mas na condição de aprendizes. Dos 16 aos 18 anos, as atividades laborais são permitidas, desde que não aconteçam das 22h às 5h e não sejam insalubres ou perigosas.

TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Caracterizado pelo recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de crianças e adolescentes, recorrendo à ameaça, uso da força, coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade para fins de exploração Sexual, Trabalho Infantil ou Tráfico de órgãos.

VIOLÊNCIA FÍSICA

[1] Ato de agressão física que se traduz em marcas visíveis ou não.

[2] Ato de violência intencional com impacto no corpo e na integridade física que se traduz em marcas visíveis como: lesões, ferimentos, fraturas, hematomas, mutilações ou mesmo morte.

VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL - Ação ou omissão de instituições, equipamentos públicos ou privados estabelecidos por lei ou intervenção arbitrária, autoritária ou excessiva de Profissionais vinculados ao Estado que deveriam garantir a proteção de crianças e adolescentes.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

[1] Relação de poder com abuso da autoridade ou da ascendência sobre o outro, de forma inadequada e com excesso ou descaso. Coerção.

[2] Ato deliberado de violência praticado por pais, responsáveis ou intuição exercida através de atitudes arbitrárias, agressões verbais, ameaças, humilhações, desvalorização, estigmatização, desqualificação, rejeição e isolamento, ocasionando imensuráveis danos emocionais e sofrimento psíquico.

VIOLÊNCIA SEXUAL

[1] Situações de abuso ou de exploração sexual de crianças e adolescentes. Implica a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais, mediada ou não por força ou vantagem financeira.

[2] Submissão de criança ou o adolescente, com ou sem consentimento, a atos ou jogos sexuais com a finalidade de estimular-se ou satisfazer-se, impondo-se pela força, pela ameaça ou pela sedução, com palavras ou com a oferta financeira, favores ou presentes, independente do valor e natureza-podendo até ser um prato de comida.

Fontes:

Bullying (Escola da Inteligência)

Bullying (Significados)

Proteja Brasil

Tipos de Violência (UNICEF)

(Fonte: https://crianca.mppr.mp.br/, data de acesso: 08/02/2023)