Embelezar


Edição nº 116 - de 15 de Setembro de 2011 a 14 de Outubro de 2011

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Parabéns as esteticistas de São Paulo

Um importante marco político acontece no Estado de São Paulo, as esteticistas por intermédio de algumas lideranças, sob a presidência da Profª Sandra Bovo (Presidenta da FEBRAPE/ASETENSP) estão sendo acolhidas na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para um importante debate sobre a situação profissional desta categoria cujas notícias abaixo estão sendo veiculadas.

A parceria parlamentar é da Exmª deputada sra. Leci Brandão, e em parceria com o Instituto ESPAÇO MULHER, que promovem um Seminário de Estudos, no qual autoridades trazem as informações pertinentes à proteção da categoria, mas, que também as ouvirão em suas queixas, e, principalmente, as violações que estão sofrendo, durante a mesa de depoimentos, com representantes de todos os Estados brasileiros, cujo projeto se denomina “Esteticista Legal”.

Na ocasião também será lançado o PL de autoria do Exmo deputado dr. Carlos Giannazi, que trata da regulamentação da profissão de estética no Estado de São Paulo.

Nossos parabéns e consideramos ser uma honra participarmos deste momento histórico da categoria de esteticista em nosso país.

Recebam nosso fraternal abraço e esta edição EMBELEZAR.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Nova associação de drogas é promessa contra obesidade, destaca Folha de São Paulo

Em estudo com 2.400 pessoas, combinação entre antiepiléptico e derivado da anfetamina foi eficaz. Medicamento é visto com otimismo por endocrinologistas, mas clínico aponta risco de dependência. Veja a seguir.

Uma nova droga que combina uma substância anticonvulsiva e um derivado da anfetamina é a nova promessa da indústria farmacêutica para combater a obesidade.

O medicamento foi testado em um estudo com mais de 2.400 pessoas que apresentavam obesidade ou sobrepeso e que tinham pelo menos duas doenças associadas, como hipertensão e diabetes.

A pesquisa foi conduzida pela Universidade Duke, nos Estados Unidos, e financiada pelo laboratório Vivus. É esse laboratório que aguarda a aprovação do medicamento pela FDA (agência reguladora americana).

Os participantes foram divididos em três grupos e acompanhados durante 56 semanas.

No grupo que tomou a dose maior da droga, a perda de peso média foi de 9,8%. No grupo que tomou a dose menor, a média foi de 7,8%. Já no grupo placebo, que só se submeteu a um programa de dieta, a média da perda de peso foi de 1,2%.

Os resultados foram publicados anteontem na edição virtual do periódico “Lancet”.

Segundo endocrinologistas consultados, a medicação é a nova promessa no combate à obesidade. Mas, segundo o clínico-geral Paulo Olzon, da Unifesp, a droga pode causar dependência.

Arsenal

O remédio é uma combinação de fentermina -derivado da anfetamina que inibe o centro da fome no cérebro- e topiramato -um anticonvulsivo que atua na compulsão por comida.

Segundo o endocrinologista Alfredo Halpern, chefe do grupo de obesidade do Hospital das Clínicas, a associação das duas drogas é “uma excelente opção”.

Além disso, diz ele, permite uma dosagem menor de fentermina do que a usada nos EUA, onde é liberada. “A vantagem é a sinergia. A dosagem pode ser baixa sem comprometer o resultado.”

“Estamos desesperadamente procurando remédios para emagrecer, porque o arsenal contra obesidade é pequeno”, diz o especialista. Ricardo Meirelles, membro da Sociedade Brasileira de Endocrionologia e Metabologia, concorda.

“Emagrecedores que conseguem causar mais do que 5% de perda de peso são promissores. Esse beirou os 10%”, afirma.

O cardiologista Raul Dias dos Santos, do InCor, afirma que a redução na pressão arterial é outro atrativo do tratamento e o torna superior a outros remédios emagrecedores já disponíveis.

“O uso de sibutramina [inibidor de apetite] tende a aumentar a pressão arterial e a incidência de derrames. Esse remédio fez o contrário.”

Mas segundo Paulo Olzon, professor de clínica médica na Unifesp, existem falhas na metodologia do trabalho.

“O estudo não justifica os critérios que usou para determinar os efeitos colaterais”, diz o professor.

Reações

Olzon afirma, também, que o remédio pode causar dependência. “A pessoa pode se condicionar psicologicamente a emagrecer só por meio do remédio.”

Os efeitos colaterais já observados para essa associação de drogas incluem insônia, irritabilidade, depressão, dor de cabeça e tontura.

(Fonte: Agência de Notícias da AIDS DE 13 de abril de 2011 - http://www.evb.org.br/portal/noticias/saude-comportamento/2011/04/13/nova-associacao-de-drogas-e-promessa-contra-obesidade-destaca-folha-de-s-paulo/)

Botox limita habilidade de sentir emoções, e não só de expressá-las

Estudo de instituição de Nova York saiu na revista ‘Emotion’.

Toxina botulínica suaviza rugas bloqueando contração muscular.

Só a expressão facial de uma pessoa já pode influenciar suas próprias experiências emocionais. Por isso, alguém com habilidade muscular limitada para fazer todo tipo de expressão facial, por causa do uso de Botox, também pode ter uma habilidade limitada para sentir emoções. O raciocínio é de Joshua Davis, psicólogo do Barnard College em Nova York.

A toxina botulínica, suavizador de rugas mais conhecido pela marca Botox, é produzida por uma bactéria, responsável pela paralisia muscular associada ao botulismo, uma intoxicação alimentar. Ao ser injetado em pequenas doses, o botox bloqueia a liberação de células nervosas que provocam contração muscular.

“Com Botox, a pessoa tem menos movimento nos músculos faciais injetados, e consequentemente menos feedback para o cérebro sobre sua expressividade facial”, afirma Davis ao site LiveScience.

Davis e seu colega Ann Senghas apresentaram imagens emocionalmente fortes a um grupo de pessoas antes e depois de receberem injeções de Botox. Eles “demonstraram em média uma significativa queda na intensidade da experiência emocional [na comparação com o grupo controle]”, escreveram em artigo publicado na revista científica “Emotion”.

(Fonte: G1 de 23 de junho de 2010 - http://www.evb.org.br/portal/noticias/saude-comportamento/2010/06/23/botox-limita-habilidade-de-sentir-emocoes-e-nao-so-de-expressa-las/)

Esteticistas convidam

Evento do dia 19 de setembro de 2011, na Assembléia Legislativa de São Paulo

No dia 19 de setembro, no Plenário Teotônio Villela, na Assembléia Legislativa, ocorrerá o evento a partir das 13h30 até 18h30.

Programação

13h00 a 13h30 - inscrições e recepção

13h30- 13h45 - recepção de autoridades, imprensa

13h45 a 13h55- mesa de abertura (Sandra Bovo- presidenta FEBRAPE, ASETENSP e autoridades)

13h55 a 14h05 -Palestra: O VALOR SOCIAL E POLÍTICO DA PROFISSÃO DE ESTÉTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Conferencista: Exma deputada estadual Sra. LECI BRANDÃO, cujo gabinete nos apóia em caráter parlamentar.

14h05 a 14h15 - Palestra: A IMPORTÂNCIA DA APROVAÇÃO DO PL PARA REGULAMENTAR A PROFISSÃO DE ESTÉTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

Conferencista: Exmo deputado Prof. CARLOS GIANNAZI, autor do PROJETO DE LEI Nº 763, DE 2011 - Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Técnico em Estética e Tecnólogo em Estética, no Estado de São Paulo

14h20 – 14h 40 Palestra Científica: COMO A ESTETICISTA DEVE PREVENIR-SE DOS MALES DA COLUNA (DORT E LER)

Apresentação de exercícios em 5 minutos com o auditório.

Conferencista: dr. FABIO FERRAZ DO AMARAL RAVAGLIA Médico ortopedista e escritor, presidente do Instituto de Ortopedia & Saúde

14h45 a 15h05- Palestra: QUAIS AS NORMAS E RESOLUÇÕES QUE PODEM AMPARAR A CATEGORIA PROFISSIONAL DAS ESTETICISTAS NO MINISTERIO DO TRABALHO, EM RELAÇÃO AO ESTADO DE SÃO PAULO

Conferencista: Dra. VILMA DIAS -.assessora representante do Exmo dr. JOSÉ ROBERTO DE MELLO - Superintendente Regional do Ministério do Trabalho no Estado de São Paulo

15h10 a 15h25 - Palestra: PROCEDIMENTOS EM QUE A SECRETARIA DA SAÚDE PODERÁ COLABORAR COM A CATEGORIA DE ESTETICISTA NO ESTADO DE SÃO PAULO

Conferencista Profª Sandra Bovo - Presidenta da FEBRAPE/ASETEN-SP

15h25 a 15h35 – Palestra: AS RELAÇÕES PROFISSIONAIS ENTRE A ÁREA DA MEDICINA E DA ESTÉTICA

Conferencista a confirmar - Dr. RENATO AZEVEDO JUNIOR – Presidente do CRM - SP

15h45 a 16h05

Palestra: COMO A VIGILÂNCIA SANITÁRIA PODERÁ COLABORAR, ORIENTAR E FISCALIZAR ALGUMAS ATIVIDADES LABORAIS DAS ESTETICISTAS.

Conferencista: Drª MÔNICA APARECIDA FERNANDES GRAU - Grupo Técnico Clínico Terapêutico - Centro de Vigilância Sanitária

16h10 a 17h15 - MESA REDONDA com as PRESIDENTAS DE ENTIDADES no país, com depoimentos sobre a situação da categoria em seus estados de origem, em continuidade ao “PROJETO ESTETICISTA LEGAL” TEMPO PARA CADA ASSOCIAÇÃO DE 10 MINUTOS PARA EXPOSIÇÃO (total 6).

17h10 a 17h20 – Encerramento e agradecimentos

17h25 a 18h30 – MOMENTOS DE AMIZADE – será servido lanche

Profª Sandra Bovo - Presidenta da FEBRAPE – Federação Brasileira dos Profissionais Esteticistas /ASETENSP – Associação dos Esteticistas Técnicos e de Nível Superior no Estado de São Paulo – e-mail: contatoeventosandra@gmail.com

Profª Elisabeth Mariano – diretora presidenta do Instituto ESPAÇO MULHER, e de EMBELEZAR, e de Portal ESPAÇO MULHER INFORMA... http://www.espacomulher.com.br

E, coordenadora do Seminário de Estudos ESPAÇO MULHER /FEBRAPE/ASETENSP

5ª EDIÇÃO DO SPA WEEK - 24 de setembro a 08 de outubro, SÃO PAULO

Sucesso de público, a 4ª edição do Spa Week registrou em duas semanas mais de 10 mil atendimentos. A expectativa é de que o sucesso se multiplique na próxima edição do evento que acontece no período de 24 de setembro a 08 de outubro e conta com patrocínio exclusivo da marca Dove.

Para Gustavo Albanesi, presidente da ABC Spas - Associação Brasileira de SPAs, “O sucesso do Spa Week prova que o consumidor brasileiro atualmente valoriza a busca pela qualidade de vida e inclui em suas prioridades o consumo de serviços de bem estar na sua rotina”, conclui.

Os clientes também poderão indicar seus Spas favoritos através do Facebook, basta “curtir” seu spa favorito no hotsite http://www.spaweek.com.br/.

E mais: a ABC SPAS disponibiliza o aplicativo para iPad e iPhone, lançado na edição anterior. O aplicativo tem como objetivo facilitar a busca pelos spas participantes da ação, mostrando qual é o spa mais próximo do local que o usuário se encontra. Além desta ferramenta, no hotsite os spas estarão divididos por região, facilitando a busca.

Um assunto que não é novidade, mas é um dos pilares do evento, é ajudar o próximo: parte da renda obtida no Spa Week – R$ 2 de cada tratamento agendado – será revertida pela ABC Spas para a ONG Operação Sorriso (entidade que trabalha com a correção de lábios leporinos e fenda palatina em crianças carentes). Na 4ª edição foi gerada uma contribuição com valor em torno de R$ 20.000,00.

Mais informações sobre como participar do Spa Week 5ª Edição no site: http://www.abcspas.com.br/ ou pelo telefone: (11) 2307-5595 / 5594.

(Fonte: Fator Brasil – Guia de Feiras do Brasil - 13/9/2011)

7º Edição da Beauty Fair em São Paulo

A terceira maior feira de cosméticos da América Latina, de 10 a 13 deste mês, atraiu um grande número de público e artistas para o Centro de Exposições e Convenções da Expo Center Norte, gerando na capital paulista, muitos negócios. A previsão era de que a feira movimenteasse, em torno de R$ 500 milhões envolvendo fabricantes e lojistas, número 15% maior do que da edição passada, com um público de até 130 mil visitantes.

Um dos pontos altos da Beauty Fair forM os lançamentos de produtos que pretendem virar hit para os próximos anos. Só nesta edição, mais de 400 novos produtos serão apresentados ao público. O evento contou ainda com 400 expositores, representando 900 marcas.

Além da apresentação de novos produtos, a feira também tinha workshops, seminários e congressos, com direito a apresentação de renomados cabeleireiros do mundo, vindo de salões de Londres e Espanha.

Para se ter uma ideia da importância do Brasil no mercado de beleza, o país é o terceiro do mundo que mais vende produtos voltados para as mulheres, perdendo somente para Estados Unidos e Japão; além disso, é o segundo melhor mercado para os homens, atrás somente dos EUA.

O Brasil caminha tão bem no mundo dos cosméticos que, nos últimos 15 anos, vem registrando crescimento anual de 10,5%, de acordo com dados da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal (Abihpec). A pesquisa também revela um avanço de R$ 4,9 bilhões, em 1996, para R$ 27,3 bilhões, em 2010.

Projeto de Lei Nº 763, de 2011 – Regulamentação da Profissão das Esteticistas no Estado de São Paulo

Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Técnico em Estética e Tecnólogo em Estética, no Estado de São Paulo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Ficam regulamentadas as atividades profissionais de Técnico em Estética, Tecnólogo em Estética e Esteticista, no âmbito do Estado de São Paulo, conforme os parâmetros estabelecidos nesta lei.

Artigo 2º - Compete ao Técnico de Estética atuar na área de estética facial e corporal mediante as seguintes atividades:

  1. análise da pele;
  2. limpeza de pele profunda;
  3. tratamento de acne simples com técnicas cosméticas;
  4. tratamento de manchas superficiais de pele;
  5. procedimentos pré e pós cirúrgicos como drenagem linfática, eletroterapia facial, massagens relaxantes e aplicação da cosmetologia apropriada;
  6. auxílio ao médico dermatologista e cirurgião plástico nos tratamentos pós procedimentos dermatológicos, bem como pré e pós operatórios em cirurgia plástica;
  7. auxílio aos setores de dermatologia em ambulatórios hospitalares dos centros de tratamento de queimaduras na recuperação de pacientes queimados;
  8. esfoliação corporal, bandagens, massagens cosméticas, banhos aromáticos e descoloração de pêlos;
  9. drenagem linfática corporal;
  10. massagem mecânica, vacuoterapia;
  11. eletroterapia geral para fins estéticos;
  12. depilação eletrônica.

Artigo 3º - Compete ao Tecnólogo em Estética:

  1. a direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas à Estética Facial e Corporal;
  2. o treinamento institucional nas atividades de ensino e de pesquisa na área de Estética Facial e Corporal;
  3. a auditoria, a consultoria e a assessoria sobre cosméticos e equipamentos específicos de estética;
  4. o gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos cosméticos e serviços correlacionados à Estética;
  5. a elaboração de informes, de pareceres técnicos científicos, de estudos, de trabalhos e de pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à Estética e à Cosmetologia;
  6. a atuação em equipes multidisciplinares dos estabelecimentos de saúde quanto aos procedimentos de dermatologia e de cirurgia plástica, educador físico, fisioterapeuta e odontologia.

Artigo 4º - A atividade profissional de que trata os artigos anteriores somente poderá ser exercida por aqueles que preencham uma das seguintes condições:

  1. Diploma expedido por Escola Técnica, de nível médio ou superior, pública ou privada, devidamente reconhecida pelos órgãos competentes;
  2. Os profissionais maquiadores ou esteticistas que não possuírem diploma deverão comprovar experiência de no mínimo dois anos de exercício profissional, anteriores à edição desta lei;
  3. Formação e treinamento profissional específico, ministrado em cursos promovido ou mantido por entidades oficiais ou privada legalmente reconhecido.

Parágrafo Único: a partir do terceiro ano de vigência desta lei somente poderão exercer as profissões aqui tratadas os profissionais portadores de diplomas expedidos por escolas reconhecidas pelo Conselho Estadual de Educação ou pelo Ministério de Educação.

Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, sendo responsável pelo cadastramento e autorização para exercício da atividade profissional, inclusive dos profissionais referidos no item II do artigo anterior.

§1º - Para obtenção do registro o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. documento de identidade;
  2. carteira de trabalho;
  3. atestado médico, que deverá ser renovado anualmente.

Artigo 6º - Aplica-se aos profissionais a que se refere esta lei, no que couber, as normas constantes da Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social.

Artigo 7º - O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Artigo 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

Devemos ressaltar que a regulamentação da Profissão de Técnico em Estética e Tecnólogo em Estética é um fator de inclusão e reconhecimento de milhares de profissionais já qualificados no mercado de trabalho, profissionais estes que representam uma verdadeira mudança na forma de pensar o conceito de estética na vida moderna. Esteticista é o profissional que cuida da beleza, auto-estima e saúde humanas, executando procedimentos de prevenção, manutenção e recuperação estéticas. Apesar de não regulamentada, essa profissão é exercida de forma eficaz, adequada e a contento e que trazem bastante sucesso aos profissionais hoje no estado de SÃO PAULO. Há um projeto de lei, 959/03, que tem como objetivo a regulamentação da classe, tramitando na Câmara Federal, mas os mais de 80 mil profissionais informais em atividade no estado não podem mais esperar.

Esses trabalhadores usufruem poucos ou nenhum direito ou benefício por não ter reconhecimento legal. O inciso XIII do art. 5º e parágrafo único do art. 170, do texto constitucional, estabelece o princípio básico da liberdade de exercício de qualquer atividade profissional ou econômica, desde que lícita. É ainda importante mencionar o reconhecimento da profissão dos esteticistas que está garantida por leis do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, em que a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, de nº3221-30 – destaca entre os recursos de trabalho aparelhos de ultra-som, alta frequência, estimulação russa, corrente galvânica, mantas térmicas, etc., além da drenagem linfática. Também no MEC – Ministério da Educação e Cultura –, o curso Técnico em Estética está catalogado como área de saúde e a maioria dos cursos de Tecnólogos em Estética e Cosmetologia já teve seu reconhecimento. Muitos profissionais já cursaram (ou estão cursando) especialização, além de pós-graduação. Hoje o Técnico em Estética possui formação de nível médio obtido através do curso de técnico em estética, com carga horária de no mínimo 1.200 horas, conforme Parecer nº 16 / 1999, da CEB – Câmara de Educação Básica / MEC. Já o Tecnólogo em Estética possui formação de nível superior obtida em Faculdades ou Universidades, através do curso de Formação Tecnológica em Estética e Cosmetologia, com carga horária mínima de 2.400 horas, para os cursos que estiverem enquadrados na área de saúde conforme Parecer nº436 / 2001, da CES – Câmara de Educação Superior / MEC. O Tecnólogo em Estética responde tecnicamente pelos centros estéticos, spas e similares. Já o Técnico em Estética é somente responsável por seus próprios serviços realizados dentro de um gabinete de estética, não podendo responder pelo trabalho de outro esteticista.

A regulamentação Técnico em Estética e Tecnólogo em Estética corresponde a um resgate de uma dívida do Governo do Estado de São Paulo com a grande massa de trabalhadoras e trabalhadores deste ramo profissional. A qualidade de vida e a auto-estima desses trabalhadores e profissionais que veem em primeiro lugar. Esse reconhecimento possibilitaria que os profissionais dessa classe pudessem ter maior reconhecimento; os cargos e salários poderiam ser estudados de forma mais adequada; os profissionais teriam a quem recorrer quando se sentissem lesados; os profissionais teriam uma fonte de orientação e de informação nesse complexo e promissor mundo de trabalho; os profissionais poderiam ainda ter um canal para sugestões e reclamações. Além disso, a sociedade seria beneficiada, pois ao contratar os serviços de um profissional esteticista teria a quem recorrer em busca de orientação, reclamação, sugestão ou consulta.

Afirmamos que: conforme o artigo 24, incisos V e VIII, e XII da Constituição Federal, competem aos Estados legislar sobre assuntos referentes à produção, e ao consumo, bem como responsabilidade por danos causados ao consumidor, e previdência social, proteção e defesa da saúde. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Com base nas premissas aqui emitidas, também cabe ao Estado legislar sobre a matéria que ora se discute.

Esse projeto de lei foi sugerido e proposto pela profissional esteticista Sandra Bovo, presidente da Asetens (Associação dos Esteticistas Técnicos e Tecnólogos do Estado de São Paulo) e da Febrape - Federação Brasileira de Profissionais Esteticistas, juntamente com Elisabeth Mariano, do portal Espaço Mulher. Assim sendo, ante a motivação exposta, pedimos o voto favorável em caráter de urgência dos Nobres Membros desta Assembleia, por se tratar de medida de relevante interesse de uma categoria e interesse público.

Sala das Sessões, em 10-8-2011.

a) Carlos Giannazi – PSOL

Saiba mais: http://www.carlosgiannazi.com.br