FPLCEM


Edição nº 105 - de 15 de Fevereiro de 2011 a 14 de Março de 2011

Olá Leitores!

Um mercado emergente para São Paulo – Copa e Olimpíadas

Uma nova oportunidade para várias áreas de profissionais liberais surge com a proximidade da organização da Copa e Olimpíadas, e que ainda não está fazendo parte das pautas das entidades classistas.

Em recentes pesquisas mundiais(*) duas megalópoles brasileiras foram citadas entre 40 outras, cabendo a São Paulo, “a cidade do futuro” assim “lembrada por encontrar soluções originais para transformar problemas urbanos típicos das megalópoles” e o Rio de Janeiro “também surge nesse rol mundial das cidades mais atraentes para negócios e investimentos, que inclui pontos famosos como Paris, Nova Iorque e Tóquio.”

Os “olhos do mundo” em negócios e turismo voltam-se para esta duas cidades principalmente, por causa da realização dos megaeventos mundiais “Copa de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016”.

Participar de Comitês organizadores, ou atrair representantes destes para a s entidades classistas e debater como poderá cada profissão somar esforços voluntários para a realização destes acontecimentos mundiais, também é uma excelente oportunidade para o crescimento sócio-político da carreira e de adaptações para incrementar o faturamento.

Com esta observação e votos de muito sucesso para estas novas oportunidades, entregamos esta edição com o abraço de Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER.

Nossos parabéns a todas as mulheres profissionais liberais do Brasil pela passagem do dia 8 de março – Dia Internacional da Mulher.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Erundina apresenta projeto que submete reajuste salarial de parlamentares a consulta popular

Na tarde da última quinta-feira (03/02), quando ocorreu a abertura da sessão ordinária da Câmara na nova legislatura, a deputada Luiza Erundina (PSB-SP) apresentou o Projeto de Lei n° 55/2011, que institui referendo popular obrigatório para a fixação dos subsídios do presidente da república e dos deputados e senadores. Leia mais... http://www.luizaerundina.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=529&catid=1&Itemid=77

(Fonte: Boletim Eletrônico n° 16 - Jan/Fev de 2011)

O juiz no banco dos réus

A magistrada que proferiu decisão que virou polêmica nacional – a partir de reportagem do programa Fantástico -, por ser considerada por alguns uma pena de “banimento”, escreveu ao Espaço Vital sustentando as razões da medida e fazendo um desabafo: a emissora não lhe permitiu explicar a questão, “em razão dos cortes de entrevista.”

Gaúcha, juíza em Minas Gerais há quase sete anos e atuando na comarca de Buritis, Lisandre Figueira defende a sua decisão porque o réu estava preso e foi posto em liberdade, sob condições, em uma situação que lhe era mais benéfica.

Segundo a julgadora, foi deferido aquilo que a defesa do pleiteava (a liberdade); a segurança da vítima foi garantida; a Lei Maria da Penha não estabelece limite máximo de distanciamento do agressor da vítima; e o réu poderia ter recorrido da decisão, o que não fez. E mais: o réu não residia na cidade.

Agradecendo ao Espaço Vital pela oportunidade de esclarecer “as peculiaridades do caso e os motivos que justificam a decisão”, a juíza Lisandre Figueira se expressa “na primeira voz, porque foi na qualidade de juíza de Buritis que fui defrontada pela mídia.”

A seguir, a manifestação da magistrada, que também é mestre pela Universidade Federal de Santa Maria, especialista em Direito Tributário e ex-docente na UFSM e na UNIPAC (Direito Civil e Processo Civil):

“O Juiz no banco dos réus

Virei manchete do Fantástico. Que ironia. Eu, gaúcha da fronteira, vim parar no Sertão de Minas Gerais, com tanta pobreza e carências de recursos, com todas as dificuldades que uma comarca de vara única me impõem, e acabo virando manchete em rede nacional.

Depois de cinco anos de advocacia no Rio Grande do Sul, optei pela magistratura mineira. Assim, há quase sete anos, aceito a vida meio sacerdotal do juiz, que nos exige trabalhar mais de 12 horas por dia, sabendo que ao voltar no dia seguinte, novos processos virão.

Todos os dias revivo o mito de Sísifo. Subo a montanha de processos, todavia, resigno-me a ver a pedra rolar novamente. É um recomeçar sem fim.

Não assisti a reportagem do Fantástico, veiculada no último domingo, sobre o “homem que foi impedido de voltar para a sua cidade”, embora eu fosse uma de suas protagonistas. Por que? Porque conheço o caso e as razões do meu decidir. Nada do que seria dito alteraria a realidade fática e processual.

Dei a entrevista em razão de o tema ter tomado tamanha dimensão e por entender que toda a autoridade pública deve dar transparência aos seus atos. O fiz em respeito à comunidade de Buritis-MG, que conhece meu trabalho há cinco anos e sabe da lisura e imparcialidade dos meus julgamentos.

Por mais que tenha dado uma versão clara dos fatos ao nobre entrevistador, já previa que a tônica da reportagem seria colocar “a juíza” na posição de vilã na história.

Nada que me impressione. Basta fazer uma consulta na Internet sobre reportagens a respeito de juízes e se verá que a imensa maioria tem a finalidade de questionar a validade e a legalidade de suas decisões. Não me recordo de alguma notícia de grande alcance nacional que tenha divulgado o bom trabalho desenvolvido por algum colega. É uma pena. Talvez não venda a matéria.

Dos relatos que me chegam, fico com a seguinte impressão: alguém tomou um livro nas mãos, leu o título e a orelha de capa e tirou suas conclusões. Podemos chamar isso de leitura? Conhecer-se-á a história em seus meandros? O por quê dos acontecimentos finais? Nunca. Jamais.

Princípio básico de processo: para julgar é preciso conhecer o processo. E digo-lhes: eu o conheço. Segundo: o juiz decide com base no que está no processo.

No caso, tinha em minha mesa um comunicado de prisão em flagrante por ameaça de morte à irmã e um pedido de liberdade provisória.

Embora mulher, não presumo que em todos os casos em que há a incidência da Lei Maria da Penha a vítima esteja sempre com razão. Desse modo, adoto por praxe forense a designação de audiência para ouvir o acautelado, com a finalidade de verificar a imprescindibilidade da manutenção da prisão. Na lição de Luigi Ferrajoli, a prisão sempre deve ser a ultima ratio.

Compulsando os autos, verifiquei que a fundamentação do pedido de liberdade provisória lastreava-se essencialmente no fato de que o réu era domiciliado no Distrito Federal e que sofria de problemas de saúde, motivo pelo qual necessitava retornar a sua residência. E, de fato, tais argumentos encontravam eco na documentação anexada aos autos. Portanto, conforme o que constava nos autos o réu não morava em Buritis.

Durante a audiência, com a concordância de sua advogada constituída e do Ministério Público, entendi que não havia motivos para manter o réu preso, porém, considerando que os confrontos familiares eram frequentes, especialmente quando este vinha a Buritis, lhe deferi o benefício de liberdade provisória, mediante condições, nos termos da Lei nº 11.340/06.

Optei pelo “caminho do meio”, devolvi-lhe a liberdade, o direito de ir e vir, porém mediante condições que garantissem segurança à vítima, nos termos da Lei Maria da Penha, art. 22, II e III, “c”. Dei-lhe a oportunidade de voltar ao seu domicílio efetivo em Brasília, de tratar dos seus problemas de saúde - conforme pleiteado nos autos -, estabelecendo um prazo para que os ânimos tão acirrados se acalmassem. Quem sabe assim, o diálogo familiar se tornasse possível em outra oportunidade.

Pergunto-lhes: seria melhor tê-lo deixado preso? Seu direito de ir e vir já não estava restringido, ante o fato de que se encontrar encarcerado, autuado em flagrante por grave ameaça de morte à irmã? Alguém ousaria afirmar que prisão em flagrante não é constitucionalmente admitida, ante o disposto no art. 5º, LXI, da Constituição da República? Quantas são as decisões judiciais que, com fundamento na Lei Maria de Penha, decretam a prisão preventiva dos supostos agressores, objetivando a proteção física e psicológica da vítima?

Neste momento cabe questionar: a circunstância de a decisão ser “inédita”, a torna ilegal ou inconstitucional? O juiz deve ser apenas e tão somente aquele sujeito que “copia e cola” a jurisprudência majoritária ou a melhor doutrina? Não. Definitivamente, não. A realidade dos fatos nos exige atuação pronta e célere na aplicação do Direito e, para isso, devemos fazer uma leitura do texto legal do modo mais adequado a cada caso.

Na hipótese em comento, o interesse de ambas as partes foi alcançado. Primeiro, porque aquilo que a douta Defesa pleiteava foi deferido, i.e., a liberdade do réu. Segundo: a segurança física e psicológica da vítima foi garantida. Terceiro: A Lei Maria da Penha, no seu art. 22, II e II, “c” não estabelece limites máximos de distanciamento do agressor da vítima. Quarto: Se houvesse qualquer descontentamento com a polêmica decisão judicial, poderia o réu ter se valido dos recursos legalmente previstos ou da interposição de habeas corpus, o que não o fez.

Por tudo isso, deito a cabeça no travesseiro e durmo, com o sentimento de dever cumprido, pois talvez tenha evitado um mal maior. Evitei conflitos familiares que traziam tanta dor e sofrimento a ambas as partes. Lamentaria uma vida inteira se algo de pior acontecesse com qualquer dos envolvidos.

Já ouvi tanta coisa. “Rasgou a Constituição Federal!”. “É só mais uma menininha que passou num concurso!” “Não conhece a pirâmide kelseniana!”. “Crime de banimento!” etc, etc.

Mas, confesso, recebo as críticas desses especialistas com carinho e respeito, sejam positivas ou negativas, afinal, vivemos numa democracia.

Que fique bem claro, não tenho pretensão de unanimidade. Em cada processo, 50% das partes serão desagradadas, sairão descontentes com a minha decisão. E o Direito é assim mesmo, dialético, relativo, tantas são as opiniões divergentes sobre o mesmo tema, amparadas por doutrina e jurisprudências tão variadas.

No dia em que eu for unanimidade, mudo de profissão.”

(Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=22300, edição de 11.02.11)

Parecer - Conselho Federal de Psicologia

Projeto “Escola sem Homofobia”

Considerações Iniciais

Na escola, a Psicologia apresenta-se como articuladora e facilitadora dos processos de ensino-aprendizagem a partir da compreensão de diferentes aspectos, que vão desde o desenvolvimento humano, dos processos cognitivos, da relação professor-aluno, das relações interpessoais intra-escolares, até o âmbito das políticas públicas.

De forma geral, a Psicologia - ciência e profissão - tem evidenciado esforços no sentido de contribuir para a emancipação humana, não somente através de suas intervenções cotidianas, mas também na produção científica de conhecimento que respalde o entendimento dos processos psíquicos com base em uma concepção promotora do desenvolvimento das potencialidades dos indivíduos nos diversos meios sociais.

O ambiente escolar é o espaço da sociedade em que a criança e o adolescente aprendem o conteúdo formal – conhecimentos sobre português, matemática, história, geografia, raciocínio lógico-matemático, entre outros – e, juntamente com a família, também o conteúdo informal – valores e regras de convívio nas relações humanas.

Este conteúdo informalmente aprendido no contexto escolar tem importância de tal magnitude que se pode dizer, em muitos casos, que tem maior influência sobre o rumo que toma a vida do jovem do que o conteúdo formalmente aprendido. Esta percepção leva à necessidade de a escola tomar também para si a responsabilidade sobre os valores e regras ensinados e aprendidos naquele espaço.

Ao educar os estudantes para viverem em sociedade, como agentes críticos, instrumentalizando-os com conhecimentos e habilidades necessárias para fazerem leituras autônomas da realidade, a escola contribui para a construção de uma sociedade mais democrática e solidária. Dessa forma, é de fundamental importância que, ao propiciar de forma sistemática o acesso ao saber historicamente acumulado e necessário à compreensão da prática social na qual o estudante se insere, a escola o faça trazendo para a sala de aula as questões do cotidiano de forma a desvelar o currículo oculto, expresso nas necessidades biopsicossocioculturais que emergem nas relações de ensino-aprendizagem e que não são previstas no currículo formal, com a finalidade de aprimorar a capacidade de diálogo, de análise, de tomada de decisões, a elaboração de propostas de ações coletivas.

O Conselho Federal de Psicologia defende a escola como um serviço público importante. Tempo e espaço que devem ser dedicados à formação e ao fortalecimento ético e social dos estudantes. Lugar onde se construam formas de investigação crítica que dignifiquem o diálogo significativo, a atividade humana. Local que ensine o discurso da associação pública e da responsabilidade social (Giroux, 19971). Pensar, opinar, escutar pontos de vistas diferentes, comparar posturas, posições e soluções são maneiras de desenvolver o pensamento crítico e os valores importantes para um ambiente democrático. É neste contexto que defendemos a discussão dos temas propostos no Projeto Escola Sem Homofobia.

1 GIROUX, H. A. (1997). Os professores como intelectuais: rumo a uma pedagogia crítica da aprendizagem. Porto Alegre: Artes Médicas.

Relações humanas e humanizadoras precisam ser construídas, não surgem espontaneamente. O estabelecimento de relações recíprocas de respeito, cooperação e solidariedade exigem o esforço coletivo da comunidade escolar. De acordo com pesquisas e documentários expostos todos os dias na mídia, o grau de intolerância e violência tem crescido bastante. A escola é um espaço de reprodução dos valores da sociedade na qual está inserida. É na escola que as crianças e adolescentes demonstram o que aprenderam quando estão fora dela, ao passo que também levam para além dos muros escolares o que nela aprenderam.

Professores e alunos podem aprender a ser intolerantes e preconceituosos, como também podem exercer atitudes democráticas e a inclusão, construindo nova realidade social, marcada pela cooperação mútua e solidária, pela defesa da paz social. Deste modo, cabe destacar que historicamente a questão da violência no contexto educacional extrapola as relações entre os membros do corpo discente e se manifesta em diferentes perspectivas: na relação professor-aluno, professor-direção, direção-funcionários, funcionários-professores, professores-professores, dentre outras que conjugam os diversos atores sociais citados, nos exercícios de seus papéis profissionais.

A discussão principal sobre o tema refere-se à necessidade de tratar preconceitos e discriminações que refletem uma violência (verbal, simbólica) reverberando nos espaços de convivência escolar e manifestando-se principalmente na necessidade de adequar a todos e todas num modelo idealizado sócio-culturalmente. Modelo este que tem como prerrogativa comportamentos considerados normais ou saudáveis: o aluno exemplar (disciplinado, que aprende rápido), o aluno limpo (higienizado, sem doenças), o aluno educado (que sempre diz obrigado e por favor), o aluno com família que segue configuração única (com pai e mãe casados e sem problemas conjugais), dentre outras.

Ressaltamos a experiência com a temática das entidades que elaboraram, executaram e apoiam o material a ser veiculado pelo Ministério da Educação (MEC). Tal projeto foi financiado pelo MEC e executado em parceria entre a Pathfinder do Brasil; a Reprolatina - Soluções Inovadoras em Saúde Sexual e Reprodutiva; e a ECOS - Centro de Estudos e Comunicação em Sexualidade e Reprodução Humana (São Paulo-SP); com o apoio da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT); da GALE – Global Alliance for LGBT Education; e da Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT do Congresso Nacional.

Enfatizamos que a homossexualidade não é doença, distúrbio, ou mesmo perversão, de acordo com a Resolução CFP nº 001/1999, amparada pela decisão da Organização Mundial de Saúde (OSM), que em 1990 retirou a homossexualidade da lista de doenças expostas na Classificação Internacional de Doenças (CID). A homossexualidade expressa nas diversas identidades de gênero e orientações sexuais compõe parte das possibilidades sexuais do humano, que também inclui a heterossexualidade.

Compreendemos que a matriz da homofobia está no reflexo político da marginalização sócio-histórica dos brasileiros ao direito pleno à informação e à educação, que por sua vez se reflete na dificuldade dos pais, mães, educadores e estudantes em compreender e lidar com o desenvolvimento da sexualidade do outro. Deste modo, o projeto “Escola Sem Homofobia” auxiliará na compreensão, mediação e intervenção nessas lacunas, por meio das capacitações e orientações oferecidas aos educadores, com base em materiais de referência construídos e respaldados de forma técnica-pedagógica pelos seus organizadores, a partir da realidade brasileira.

A seriedade e ética com que essas organizações desenvolveram a pesquisa sobre o tema contribuirão para que uma rede social ampla (autoridades educacionais, educadores, alunos, familiares e comunidades), com atividades de intervenção direta em todo o país, atue em conciliação com uma demanda sócio-educacional emergente no enfrentamento da violência e preconceito imposto pela homofobia. Os materiais de subsídio para a capacitação têm respaldo previsto na discussão e intervenção concreta enquanto tema transversal da educação, até o momento, carente de ações amplas que abordem a diversidade sexual no espaço escolar.

Análise Técnica

Os materiais apresentados para o Projeto Escola Sem Homofobia estão adequados às faixas etárias e de desenvolvimento afetivo-cognitivo a que se destinam, com linguagem contemporânea e de acordo com a problemática enfrentada na escola na atualidade: a produção de agressões físicas ou psicológicas de pessoas ou grupos que são intimidados e/ou coagidos pelos poucos recursos de defesa apresentados em alguns momentos, ambientes e situações. O fenômeno da violência escolar é marcado com maior índice e frequência pela homofobia, entre outras formas de violências, o que justifica abordar o tema de forma comprometida, possibilitando o enfrentamento nos espaços que promovem torturas, em especial as de âmbito pedagógico e psicossociológicos.

É notório o cuidado didático-pedagógico e qualidade visual com que foi criado e desenvolvido todo o conjunto educacional apresentado no kit – vídeos, livretos, cartilhas, boletins com temas específicos e panfletos. Trata-se de uma produção densa, cuidadosa, bem articulada, com recurso de acessibilidade e dinâmicas para pessoas com deficiência visual e auditiva. Representa material de vanguarda, pois são instrumentos de capacitação e formação continuada para o próprio professor, no sentido de referendar políticas educacionais e de saúde adotadas em âmbito nacional. O Kit reforça a atenção e cuidado com os temas transversais da educação nas relações de ensino-aprendizagem, como no caso do respeito à diversidade sexual.

O material convida o educador a voltar-se para o compromisso ético das competências profissionais, na luta e enfrentamento do sofrimento de adolescentes Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Travestis e Transgêneros, com proposta de intervenção prática para a redução de problemas diante do alto índice de agressões registradas nas pesquisas prévias.

O Kit aborda aspectos psicológicos e pedagógicos, de modo a facilitar as discussões e a apreensão de novos conhecimentos por parte do professor, privilegiando o modelo participativo-dialógico junto ao corpo docente. Tal metodologia didática é fundamental para garantir que os alunos e alunas em diferentes momentos do seu desenvolvimento possam interagir com o conteúdo de maneira singular, trazendo à tona os questionamentos próprios do seu entendimento da realidade e, em seguida, convida-os a avançar para novas formas de conhecimento sobre o tema.

Além disso, é fruto de construção coletiva envolvendo a parceria de diversas organizações sociais que há muito vêm trabalhando para a superação da homofobia e do preconceito. O material do Projeto Escola Sem Homofobia é marcado por uma concepção epistemológica de compreensão dos indivíduos a partir das suas relações sociais, minimizando o fator biológico e explicações naturalizantes. Tal enfoque é extremamente importante e bem-vindo, pois provoca o enfrentamento necessário nas discussões acerca da constituição da subjetividade humana, desconstruindo concepções higienistas, geneticistas, hormonais e reprodutivistas que são divulgadas no âmbito de algumas religiões, pela mídia e pelo senso comum.

Compreender a construção da subjetividade a partir das relações sociais possibilita ressignificar o entendimento dos dois conceitos-chaves que envolvem a discussão da homofobia: a identidade de gênero e a orientação sexual. Tais conceitos estão bem fundamentados e explicados com clareza no material do referido Projeto.

Cabe destacar que o material também fornece atenção especial à categoria gênero, que é fundante da subjetividade, também desconstruindo sua concepção biologizante-naturalista. Trata-se de uma contribuição inédita no âmbito das políticas públicas de educação para o enfrentamento do sexismo e da violência de gênero, ainda tão marcados na sociedade brasileira.

Assim, as contribuições da Psicologia para a construção de uma escola sem homofobia, e outras formas de preconceito e violência, são trazidas ao abordar a forma como se dá o processo de aprendizagem de gênero, situando o contexto escolar como determinante para esta construção humana. Desta forma, o material alerta para a complexidade da construção da identidade, inclusive sexual, que não pode ser reduzida às explicações ambientais e genéticas.

Acerca da polêmica criada sobre o material, em especial os vídeos, e a possibilidade de influenciar a orientação sexual dos demais alunos, a partir dos conceitos centrais e cientificamente históricos da Psicologia, entendemos que o material não induz o corpo discente e mesmo docente à prática da homossexualidade. Pelo contrário, possibilita que professores e alunos trabalhem o tema diferenciando o que é da ordem da heterossexualidade e da homossexualidade.

Com a aprendizagem do respeito à identidade e à orientação sexual do outro, do que é diferente e por vezes considerado minoria - principal objetivo do projeto, em consonância com uma educação para a de tolerância, paz, solidariedade e colaboração - fortalece-se uma educação inclusiva, já que as diferenças são constitutivas nas diversas sociedades, contextos sociais e culturas.

Conclusão

O Projeto Escola Sem Homofobia é um instrumento que visa a suprir as lacunas educacionais sobre o tema, ocasionando avanços na compreensão de cidadania plena e equidade de direitos.

Importante seria que outros projetos dessa natureza pudessem ser veiculados não somente no âmbito educacional, mas também em outras redes sociais e na mídia em geral. Tais projetos poderiam discutir os preconceitos sociais que atravessam a sociedade brasileira e que se manifestam no racismo, na homofobia, na violência contra os pobres, às pessoas com deficiência, às pessoas com sofrimento mental, enfim os diversos segmentos que são excluídos e violentados em seus direitos sociais e humanos.

Toni Reis - Presidente da ABGLT

(Fonte: E-Mail)

Congresso Nacional de Direito Homoafetivo de 23 a 25 de março / RJ

O CONGRESSO NACIONAL DE DIREITO HOMOAFETIVO promovido pela OAB/RJ, que ocorrerá no Rio de Janeiro nos dias 23, 24 e 25 de março DE 2011. Na mesma oportunidade, será lançada a obra coletiva Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo.

Coordenadora: Dra. Maria Berenice Dias

Saiba mais em: http://www.direitohomoafetivo.com.br; http://www.mariaberenice.com.br; http://www.mbdias.com.br

(Fonte: e-mail recebido)

Itália: os direitos femininos não figuram na agenda

Por Emma Bonino*

Roma, Itália, fevereiro/2011 – A Itália é um dos países europeus mais atrasados em quase todos os indicadores relativos à equiparação feminina. Isto contrasta com o fato de as mulheres com diploma universitário superarem em número e qualificações os homens, de que nos últimos 30 anos alcançaram níveis de responsabilidade em todos os setores do mercado e de ficar comprovado que as mulheres em cargos de direção melhoram os resultados das empresas.As consequências econômicas e sociais deste desequilíbrio são graves. A insuficiente ocupação feminina (apenas 46,3%) limita o crescimento do país e expõe as mulheres à indigência, a falta de pol......

(Fonte: [Envolverde] Manchetes de 11/02/2011)

Boa leitura para relaxar depois do golfe: “Buraco 19”

Desde que começou a jogar no Joinville Country Club, Celito Córdova passou a relatar o lado cômico – às vezes trágico - do golfe através de crônicas que retratam diversas situações ocorridas no campo ou no imaginário dos jogadores. Após cerca de cinco anos divulgando seu trabalho via e-mail aos amigos e atualmente através da revista Golfe e Lazer de Joinville (SC), o escritor reuniu cerca de sessenta de suas histórias no livro “Buraco 19”, publicado pela Design Editora.

Trata-se de uma leitura leve e bem humorada que, segundo o autor, “não promete baixar o handicap do leitor, mas certamente renderá boas risadas.” O livro pode ser adquirido via internet nas Livrarias Curitiba, através do site http://www.livrariascuritiba.com.br.

(Fonte: Jornal do Golfe - Ano III - Número XCVII)