FPLCEM


Edição nº 127 - de 15 de Dezembro de 2012 a 14 de Janeiro de 2013

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Comentários sobre as comemorações festivas dedicadas aos homens

Saudando a toda a diretoria da CNPL e seus/suas afiliados/afiliadas pelas realizações positivas que puderam concretizar no ano 2012, enviamos nossos cumprimentos festivos, com votos de um ano 2013 repleto de sucesso!

Cordial e fraternal abraço de Elisabeth Mariano.

Trazemos nesta edição uma das observações que mais marcaram os 25 anos do ESPAÇO MULHER, declarando ter sido a dificuldade de que os homens (em sua maioria) possuem para lidar com assuntos que interessam ao universo masculino, como seres humanos, independente de cargos ou valores de investimentos nas contas bancárias do país (e/ou no mundo), faltam-lhes muito ainda na compreensão do quanto são frágeis e passíveis de terem que reaprender a viver, e, até aceitarem a ser homenageados, ou considerados como uma figura exemplar, e, por contribuirem com o universo social.

Uma de nossas iniciativas foi a solicitação de um Projeto de Lei estadual na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, para que se promovesse a comemoração do Dia do Homem Paulista (15 de Julho, comemora-se o Dia do Homem no Brasil) cujo objetivo também é a tematização sobre a Saúde do Homem com uma “Semana de prevenção e conscientização” sobre várias doenças que ainda são tabus, tais como: o câncer de pênis, câncer de escroto, dentre outras doenças que ainda não estão difundidas, mas que ocorrem muito no universo masculino. A exemplo é a osteoporose.

Embora a boa vontade e empenho do parlamentar e seus assessores, os seus pares legisladores não aprovam, e, de modo, que muitas importantes políticas públicas, ficam sem o apoio e continuidade, diante da disputa “mesquinha” de partidos e outros interesses escusos, que não fazem parte de uma casa democrática, e que se apregoa como CASA DO POVO.

Até mesmo, buscamos o apoio de coletivos de grupos que estão a serviço (aparente) do bem social, a fim de que pudéssemos levar eventos e fazer a comprovação da necessidade da data de políticas públicas para a saúde dos homens, mas novamente, “falou mais alto” outros interesses de “marketing de exibicionismo e patrocínios pecuniários”, abandonando- se o nosso pedido de colaboração, pois “os partidos não estão de comum acordo”.

Aliás, até os mais “desinformados total e com muita maldade espiritual” ironizaram “por que é que estávamos tão interessadas nisto, pois não defendemos os direitos das mulheres? Por que estamos preocupadas com a saúde dos homens!”

Decididamente, faltam lideranças masculinas neste país, comprometidas com CAUSAS LIMPAS E EM BENEFÍCIO DE COLETIVOS, que não fiquem apenas se “olhando no espelho e pensando que a humanidade, só tem eles mesmos”,, e, principalmente, não sabem sair de “dentro da roupa masculina” para ter um papel de líder sócio-político masculino.

Outros até acreditam que nada irá acontecer-lhes algum dia. Esquecem-se de que há outras pessoas que precisam de esclarecimentos e de políticas públicas.

Rogo desculpas, aos HOMENS que podem comprovar que não são deste tipo falho de liderança, e, até solicito que entrem em contato conosco para abraçar esta causa, no Estado de São Paulo, afinal, é uma “vergonha política” o que está ocorrendo, principalmente, porque a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama em seu 1º artigo que: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”

Para esclarecer um pouco mais trazemos uma literatura do que se refere ao Dia Internacional do Homem.

“O Dia Internacional do Homem é um evento internacional celebrado em 19 de Novembro de cada ano. As comemorações foram iniciadas em 1999 pelo Dr. Jerome Teelucksingh em Trinidad e Tobago, apoiadas pela Organização das Nações Unidas (ONU)[1], e vários grupos de defesa dos direitos masculinos da América do Norte, Europa, África e Ásia.

No Brasil o Dia do Homem também é comemorado em 19 de Novembro.

A diretora da Secretaria de Mulheres e Cultura de Paz da UNESCO, Ingeborg Breines, disse que a criação da data é "uma excelente idéia para equilibrar os gêneros"[1].

Os objetivos principais do Dia Internacional do Homem são: melhorar a saúde dos homens (especialmente dos mais jovens), melhorar a relação entre gêneros, promover a igualdade entre gêneros e destacar papéis positivos de homens. É uma ocasião em que homens se reúnem para combater o sexismo e, ao mesmo tempo, celebrar suas conquistas e contribuições na comunidade, nas famílias, e no casamento, e na criação dos filhos.”

(Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Dia_Internacional_do_Homem)

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Moção de Repúdio - Não à redução da maioridade penal

“A Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude - ABMP entende que o disposto no art. 228 da Constituição Federal deve ser mantido, eis que consentâneo com os fundamentos do Estado Democrático de Direito e da República, que residem, entre outros, na cidadania e na dignidade da pessoa humana.

Todavia, novamente, está tramitando o projeto de lei que tem como objetivo, diminuir a idade da imputablidade penal (Projeto Senador Aluísio Nunes). Na mesma Casa legislativa, em seus anais, encontram-se propostas de Emenda à Constituição que tramitam na Câmara para reduzir a maioridade para diversas idades: 16 anos (PEC 272/04), 14 anos (PEC 169/99) e mesmo 12 anos (PEC 345/04). Outra proposta (PEC 489/05) submete o menor de 18 anos à avaliação psicológica para que o juiz conclua se ele pode ou não ser punido como adulto.

De tempos em tempos a sociedade, impulsionada pela escalada da violência e pela sensação de insegurança, retoma a discussão acerca da redução da maioridade penal, divergindo sobre a idade em que a pessoa deveria ser considerada imputável, havendo quem defenda o patamar de 14 ou 16 anos, bem como quem pretenda a adoção do critério biopsicológico para avaliação da capacidade de entender e de querer do autor.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) afirma a inimputabilidade penal dos adolescentes com idade inferior a 18 anos, mas tal afirmação nada mais é do que a repetição do texto constitucional, já que este consagra, em seu artigo 228, a inimputabilidade dos menores de 18 anos. A Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil, também reafirma o direito à Proteção Integral da criança e do adolescente.

Merece ressaltar que esse princípio constitucional da Proteção Integral promove a quebra do paradigma da incapacidade, porquanto, pelo ECA, o adolescente responde penalmente pelos atos por ele praticados se considerados infracionais, sob a interpretação do art. 103 que define o ato infracional como "a conduta descrita como crime ou contravenção penal", através de medidas socioeducativas adequadas à prática de cada ato. Decorre que, inimputabilidade não implica em impunidade, que é a falta de punição ou de aplicação da sanção penal. Não significa irresponsabilidade pessoal ou social. O ato infracional deve ser entendido como fruto de desvios sociais, na perspectiva de "outsiders" (BECKER, 2008), muito mais pela invisibilidade das razões das práticas infracionais, da falta de investigação sobre a conduta moral e o "modus vivendi", entendidos como a inteligência moral revelada através de seus hábitos e costumes, como testemunha da moral dos adultos ou da ausência desta, responsável pela formação da cultura da juventude - alienação moral aberta ou disfarçada de diversas maneiras.

Portanto, a ABMP no uso de suas atribuições legais REPUDIA qualquer iniciativa de deslegitimar os direitos da criança e do adolescente no Brasil, principalmente quando se trata da Redução da Maioridade Penal, uma garantia constitucional, por acreditar que esses sujeitos (os adolescentes) estão em situação peculiar de desenvolvimento e, que por isso necessitam de uma atenção maior do Estado no desenvolvimento de políticas públicas eficazes e eficientes que atendam suas necessidades básicas em termos da assistência social, educação, cultura, esporte, lazer, habitação e fortalecimento dos vínculos familiares, entre outros, pois, de modo geral, a ineficiência das mesmas está aproximando cada vez mais crianças e adolescentes de graves problemas sociais como a violência, tráfico de drogas, etc., que geram como consequência o conflito com a lei.

Assim, a ABMP não acredita que seja uma iniciativa promotora da cidadania para adolescentes colocá-los no Sistema Prisional, pois a redução da idade penal apenas levaria ao início prematuro e precoce da convivência, em um mesmo ambiente de pessoas ainda em formação (adolescentes de 16 e 17 anos) com aqueles de maioridade, que, inclusive, muitas vezes utilizam os adolescentes para prática de seus atos ilícitos.

A ABMP reafirma sua convicção que é preciso aperfeiçoar as medidas socioeducativas, a fim de que as mesmas promovam a verdadeira inclusão social dos adolescentes, de forma que a sociedade brasileira de fato cumpra com seu dever de construir uma sociedade inclusiva e democrática. Aliás, esse processo já se iniciou com a vigência da Lei nº 12.594/2012, conhecida como SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

A ABMP defende que este é o caminho que deve subsidiar as discussões sobre os adolescentes em conflito com a lei, que precisam efetivamente de uma atenção maior do Estado, de seus Poderes, da família e da sociedade, conforme previsto nas normativas nacionais e internacionais adotadas pelo Brasil, com seus princípios e estándares para preservar a defesa intransigente da garantia da Proteção Internacional dos Direitos Humanos das crianças e dos adolescentes.”

São Paulo, 04 de dezembro de 2012.

Hélia Maria Amorim Santos Barbosa - Presidente ABMP

Apoiamos a Moção:

(Fonte: http://www.pastoralfp.com; http://pastoralfp.blogspot.com)

Márlon Reis receberá Prêmio Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

O juiz de Direito Márlon Reis recebeu, no dia 7 de dezembro, o prêmio da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, conhecido como “Prêmio UNODC”, em razão de sua mobilização e luta no combate à corrupção.

A honraria é concedida a pessoas ou instituições que tenham contribuído significativamente no combate à corrupção, levando em consideração práticas relevantes diante da realidade específica do país, que possam colaborar para uma estratégia internacional.

Reis é membro cofundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Limpa, sancionada em junho de 2010 e integralmente em vigor desde as últimas eleições municipais, tendo barrado mais de 900 candidaturas em todo o território nacional.

Nas últimas eleições, Márlon Reis expandiu o uso da Lei de Acesso à Informação ao determinar que os nomes dos doadores de campanha da Zona Eleitoral que preside fossem revelados antes da votação. A medida foi seguida por muitos juízes até ser adotada como regra em todo o Brasil por decisão da presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) tem atuação no Brasil desde 1991 e trabalha sob três eixos: saúde, justiça e segurança pública. As áreas se desdobram em temas como drogas, crime organizado, tráfico de seres humanos, corrupção, lavagem de dinheiro e terrorismo, além de desenvolvimento alternativo e de prevenção ao HIV entre usuários de drogas e pessoas em privação de liberdade.

Desde 2008, o UNODC premia indivíduos, instituições e iniciativas que tenham contribuído para o combate à corrupção. Um dos objetivos é reforçar a ideia de que a mobilização deve partir de todas as esferas da sociedade, seja da alta administração federal, como também do cidadão comum.

Os premiados das últimas edições foram o MCCE, em razão da mobilização e aprovação da Lei da Ficha Limpa, e o juiz federal Odilon de Oliveira, por seu trabalho contra o crime organizado e a corrupção.”

Fonte: <http://www.unodc.org/southerncone/pt/corrupcao/acoes.html> outros premiados.

Sobre Márlon Reis

Juiz de Direito no Estado do Maranhão; membro co-fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE); fundador e presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe); co-idealizador e co-redator da Lei da Ficha Limpa.

Atuando no MCCE, idealizou a Campanha Ficha Limpa, que coletou mais de 1,3 milhões de assinaturas e deu origem à Lei Complementar nº. 135/2010, popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa. A partir de então, Reis tem ministrado palestras e cursos país afora, incentivando o debate acerca do combate à corrupção eleitoral.

Por sua luta em defesa da abertura de diálogo entre Justiça Eleitoral e sociedade civil organizada, recebeu o mais importante prêmio da magistratura brasileira, o “Prêmio Innovare”, e foi considerado pela revista Época um dos 100 brasileiros mais influentes do país.

Com base na Lei de Acesso à Informação, deu início ao movimento por transparência nas contas eleitorais, defendendo que os políticos revelem os nomes de todos os seus doadores antes das eleições. As medidas adotadas em sua zona de competência inspiraram o TSE a adotar as exigências em nível nacional.

Reis trabalha agora, juntamente com o MCCE, para ampliar os trabalhos já realizados e dar início a campanha por uma Reforma Política de iniciativa popular, de forma que as eleições se tornem um processo mais justo, igualitário e democrático.”

(Fonte: mensagem enviada por Lucrecia Anchieschi Gomes)

Novos videos sobre reforma política

A Plataforma dos movimentos sociais pela reforma do sistema politico lançou uma serie de vídeos sobre a proposta de Iniciativa Popular da Reforma Política

Democracia Direta

http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=HizFfenjljU

Democracia Representativa

http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=Ffiuc-IbQJ0

Financiamento Público de Campanha

http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=afnQ_PN9ORw

Plebiscito e Referendo

http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=OxG0L5Ox0LI

(Fonte: mensagem enviada por Lucrecia Anchieschi Gomes)

MPT ajuíza ação contra a USP por demissão irregular

Universidade pode ser condenada a pagar R$ 1 milhão por dispensar 271 trabalhadores aposentados

São Paulo - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação na Justiça pedindo a condenação da Universidade de São Paulo (USP) em R$ 1 milhão por ter dispensado 271 trabalhadores aposentados que continuavam na ativa em janeiro de 2011. Investigação do MPT concluiu que a demissão coletiva foi arbitrária e discriminatória.

Na época das demissões, a USP argumentou a necessidade de renovação do quadro funcional e que os empregados celetistas aposentados, que permaneciam trabalhando, impediam novas contratações e obstruíam a transmissão de conhecimento a trabalhadores mais jovens.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp), um dos autores da denúncia, não houve, por parte da universidade, qualquer comunicado oficial sobre a dispensa, sendo que os empregados tomaram conhecimento do desligamento ao consultar seus registros no sistema informatizado do setor de recursos humanos da instituição. A entidade afirmou, também, não ter sido adotado nenhum critério para a realização das demissões.

Na ação, o MPT requer, ainda, que a instituição de ensino superior pague R$ 10 mil por trabalhador dispensado, independentemente de ter ou não sido reintegrado ao quadro de funcionários. Também é pedido à manutenção ou reinício, nas unidades de saúde da universidade, dos tratamentos médicos dos empregados demitidos até que sejam totalmente concluídos, assim como a permanência ou rematrícula desses trabalhadores, e de seus dependentes, nas unidades escolares da USP, especialmente na Escola de Aplicação.

A ação é de autoria da procuradora do Trabalho Carolina Vieira Mercante.

Informações: Extraído de: Ministério Público do Trabalho - 12 de Dezembro de 2012 - MPT em São Paulo

(Fonte: http://mpt.jusbrasil.com.br/noticias/100240090/mpt-ajuiza-acao-contra-a-usp-por-demissao-irregular)

Crime de intolerância pode ter pena maior

BRASÍLIA – “A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem, por unanimidade, em votação simbólica, nove anteprojetos que alteram o Código Penal. Assassinatos motivados por preconceito de raça, cor, etnia, intolerância ou ódio, religião, deficiência física, transtorno mental, vulnerabilidade socioeconômica e procedência regional ou nacional passam a ser tratados como homicídios qualificados, cujas penas são maiores e podem chegar a 30 anos.

Nos homicídios não qualificados, o teto das penas é de 20 anos.

Os projetos vão para votação no plenário da Câmara, sem a necessidade de passar por outras comissões, e depois seguem para o Senado.

- Não estamos fazendo um novo Código Penal. Estamos corrigindo as distorções gritantes que há na legislação penal brasileira - disse o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator da matéria.

As propostas também aumentam a pena mínima de prisão por homicídio simples, de seis para oito anos, e de corrupção, de dois para três anos. E deixam claro que vender bebida alcoólica para menores de idade é crime, passível de prisão por dois a quatro anos.”

(Fonte: Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 13 de Dezembro de 2012)

MJ lança Escola Nacional de Mediação, com a presença de Ophir

Brasília - “O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, participa nesta quarta-feira, às 10h, em Brasília, do lançamento da Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam). O evento, no auditório Tancredo Neves, do Palácio da Justiça, conta também com a presença do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e do secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, entre outras autoridades.

A Enam resulta de parceria do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem o objetivo de facilitar o acesso à Justiça, disseminar técnicas de resolução extrajudicial de conflitos e estimular o diálogo entre a comunidade acadêmica, os órgãos do sistema de Justiça, os gestores de políticas públicas e os diversos atores envolvidos com os meios alternativos de resolução de conflitos. A escola oferecerá capacitação para operadores do Direito, membros da Academia e da sociedade civil; seminários e eventos de difusão de conhecimento; e projetos e atividades de ensino e pesquisa.

(Fonte: Extraído de: Advocacia-Geral da União - 12 de Dezembro de 2012)

Adams afirma que conciliação é o melhor instrumento para auxiliar a Justiça brasileira

O Advogado-Geral da União (AGU), ministro Luís Inácio Adams, afirmou nesta quarta-feira (12/12), durante o lançamento da Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam), em Brasília, que a conciliação é o melhor instrumento para auxiliar a Justiça na celeridade de tramitação processual e na redução de litígios.

Durante o lançamento da Escola, o Advogado-Geral da União assinou um acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça. O termo estabelece uma parceria entre a Enam, a Escola da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal (EAGU) e a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). O objetivo é disseminar métodos autocompositivos, por meio da realização de cursos de aperfeiçoamento em técnicas de mediação e composição de conflitos, da publicação de materiais pertinentes e da proposição de políticas públicas voltadas para a promoção de uma cultura de paz.

A Enam pretende capacitar, por meio de cursos da modalidade Educação a Distancia (EAD), ais de 20 mil pessoas para realizar conciliação e mediações no Poder Judiciário até 2014. Além disso, a expectativa é que sejam formados mais de dois mil magistrados em administração e resolução de conflitos com as técnicas de conciliação.

O evento contou com a presença do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer, do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, do secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano e do Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante.”

Uyara Kamayurá

(Fonte: http://agu.jusbrasil.com.br/noticias/100241742/adams-afirma-que-conciliacao-e-o-melhor-instrumento-para-auxiliar-a-justica-brasileira)

Lei determina esclarecimento maior com os consumidores

“Texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e entrará em vigor daqui a 6 (seis) meses.

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10/12) a Lei nº 12.741/12, que obriga os comerciantes a divulgarem detalhadamente a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

A lei altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), entrará em vigor em 6 (seis) meses, e é oriunda do Projeto de Lei nº 1.472/2007.

Os tributos que deverão ser computados são o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importacao, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

É válido ressaltar que o inciso III do artigo 6º, que trata do dever de informação adequada e clara sobre produtos e serviços como direitos básicos do consumidor, possui uma nova redação.

É um direito básico do consumidor "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem." Confira a Lei nº 12.741/12.

(Fonte: Equipe Técnica ADV - Extraído de: COAD - 10 de Dezembro de 2012 - http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/100234458/lei-determina-esclarecimento-maior-com-os-consumidores)

I Conferência Estadual do Ministério Público de São Paulo: A Construção Democrática do Plano Geral de Atuação

Dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2012 Das 9h às 19hs

Local: Auditório do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional

Escola Superior do Ministério Público (CEAF/ESMP)

Público alvo: Exclusivo aos Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo

Programação:

1º Dia: 12 de dezembro de 2012 (quarta-feira)

9h – Abertura com o pronunciamento do Dr. Márcio Fernando Elias Rosa, Procurador-Geral de Justiça, e dos representantes dos demais Órgãos da Administração Superior do Ministério Público

9h30/12h30 - Grupos Temáticos

Sala 1 – Tema: Educação

Sala 2 – Tema: Saúde

Sala 3 – Tema: Direitos Humanos: Moradores de Rua/Catadores de Resíduos Sólidos

Sala 4 – Tema: Direitos Humanos: Violência doméstica

Auditório: Políticas de Segurança Pública

Almoço – 12h30/14h

14h /19h – Grupos Temáticos

Sala 1 – Tema: Educação

Sala 2 – Tema: Saúde

Sala 3 – Tema: Direitos Humanos: Assistência Social

Sala 4 – Tema: Direitos Humanos: Violência Doméstica

Auditório – Tema: Políticas de Segurança Pública

2º Dia: 13 de dezembro de 2012 (quinta-feira)

9h / 12h30 - Grupos Temáticos

-Sala 1 – Tema: Direitos Humanos: Idoso

Sala 2 – Tema: Patrimônio Público e Social

Sala 3 – Tema: Meio Ambiente

Sala 4 – Tema: Habitação e Urbanismo Urbanismo

Auditório – Tema: Infância e Juventude

Almoço: 12h30 / 14h

14h /19h – Grupos Temáticos

Sala 1 – Tema: Pessoa com Deficiência

Sala 2 – Tema: Patrimônio Público e Social

Sala 3 – Tema: Meio Ambiente/Patrimônio Cultural

Sala 4 – Tema: Habitação e Urbanismo

Auditório – Tema: Infância e Juventude

3 º Dia: 14 de dezembro de 2012 (sexta-feira)

9h /13h - Grupos Temáticos

Sala 1 – Tema: Desenvolvimento Regional – Vale do Ribeira

Sala 2 – Tema: Participação Cidadã e Controle Social

Sala 3 – Tema: Consumidor

Sala 4 – Tema: Segurança Alimentar e Nutricional

Auditório – Tema: Direitos Humanos: Violência Policial/Afirmação dos Direitos Fundamentais nos Sistemas Prisionais e Fundação Casa

Almoço: 13h /14h30

14h30 / 19h - Sessão Plenária

Auditório: Votação das prioridades a serem incluídas no Plano Geral de Atuação de 2013

19h - Encerramento

Auditório: Pronunciamento do Dr. Márcio Fernando Elias Rosa, Procurador-Geral de Justiça

Realização:

Apoio:

(Fonte: http://www.esmp.sp.gov.br/Eventos_Pontuais/Eventos_2012/EVENTOS_I_Conferencia_MPSP_2012_ESMP_12122012_Jan.htm)