FPLCEM


Edição nº 128 - de 15 de Janeiro de 2013 a 14 de Fevereiro de 2013

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Dia 29 de janeiro Dia do Jornalista - dia 01 de fevereiro Dia do Publicitário

As comunicações sociais são dependentes dessas duas profissões, as quais integram vários departamentos das empresas de informação (segmentada ou de massa), alimentando-as com as notícias e com o faturamento comercial.

 Atualmente, nos noticiários estão alguns publicitários envolvidos em denúncias e investigações de repasses de verbas em criação d esquemas fraudulentos, além de tráfico de influência e outras mazelas sociais e políticas.

Informações estas amplamente divulgadas pelos jornalistas da mídia em geral.

Todavia é um binômio inseparável a área jornalística com a de publicidade, embora “apregoe-se a ética para este fim”, não há sustentabilidade de uma pequena editora, até canais massivos de rádio e televisão, atualmente, sem o departamento comercial (exceto se atua em modesto plano familiar, ou de doações, simpatizantes, convênios, parcerias, permutas etc.).

Os conteúdos programáticos na formação profissional de graduação e pós graduação dessas profissões precisarão conter também a disciplina com preparação jurídica no que tange ao exercício dessas atividades, tais como: direitos autorais, plágio, pirataria, parasitismo, direitos do consumidor, direitos humanos, os novos crimes (atualmente noticiados) em que os associados tornam-se cúmplices, conforme a pesquisa abaixo, em que trazemos o significado no direito penal para: autor, co-autor, partícipe, co-partícipe. Também é importante que as classes sindicais orientem em cursos livres os seu sindicalizados, associados etc. sobre os riscos (em novos crimes?) sócio políticos.

No início do ano 2013 saudamos a diretoria da CNPL com votos de muito êxito em suas lutas em prol da categoria de profissionais liberais (a qual aumenta com as novas profissões e especializações).

E, também parabenizamos as datas comemorativas das profissões abaixo citadas nos mês de janeiro e fevereiro.

Fraternal Abraço, Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Deputada estadual Célia Leão pede abertura de inquérito sobre morte de cadeirante na São Silvestre

“O paratleta Israel Cruz de Barros perdeu o controle da cadeira e bateu em um muro durante a prova.

A última prova da tradicional Corrida de São Silvestre, realizada na manhã do dia 31 de dezembro, na cidade de São Paulo, acabou de maneira trágica para o paratleta cadeirante Israel Cruz de Barros, de 41 anos de idade. No trajeto da prova, ao passar pela Rua Major Nataniel, que é uma ladeira, ele perdeu o controle da cadeira de rodas, bateu violentamente contra o muro do Estádio do Pacaembu, vindo a falecer, em razão dos graves ferimentos, uma hora depois de dar entrada na Santa Casa de Misericódia da capital paulista.

Apesar da fatalidade os organizadores da prova disseram que não deverão alterar o trajeto da corrida para a competição deste ano, o que tem causado indignação por parte da maioria dos atletas com deficiência que participam de provas deste tipo. A descida íngreme, onde, segundo os especialistas, uma cadeira de rodas pode atingir até 50 km/h, não existia no trajeto da São Silvestre até o ano de 2010.

Em razão destes fatos, a deputada estadual Célia Leão (PSDB) entrou com uma representação junto ao Ministério Público de São Paulo, solicitando a instauração de inquérito civil para ouvir os envolvidos, as causas e responsabilidades no acidente que redundou na morte do paratleta na corrida, bem como para que organizadores deste e outros eventos esportivos zelem pela segurança dos atletas com deficiência.

No documento, a deputada ressalta a perplexidade sobre a morte de um atleta em uma prova em que deveriam ser adotadas todas as medidas de segurança, e a necessidade de que os organizadores revejam o trajeto da competição e zelem para que nunca mais ocorra outra tragédia como esta. “A nossa Constituição Federal estabelece a todos os cidadãos tratamento igualitário, na medida de suas desigualdades. Possibilitar e autorizar que um evento esportivo ocorra no mesmo trajeto, no qual já ocorreu a morte de um cidadão e atleta, é tornar-se co-autor ou partícipe do crime”, ressalta a deputada paulista.

Israel chegou a ganhar competições, como o primeiro lugar da 13ª Volta Internacional da Pampulha, em Belo Horizonte, em 2011. O paratleta deixou mulher, filha e uma neta de dois meses. Foi sepultado em Ananindeua, no Pará, sua terra natal.”

(Fonte: http://celialeao.blogspot.com.br/2013/01/celia-leao-pede-abertura-de-inquerito.html)

Novo secretário vai atuar na prevenção e no combate à corrupção em SP

Extraído de: Rede Brasil Atual - 02 de Janeiro de 2013

São Paulo -O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), anunciou hoje (2) o nome do secretário de Prevenção da Corrupção e de Informações Estratégicas da Controladoria Geral da União (CGU), Mario Vinícios Spinelli, como titular da recém-criada Controladoria Geral do Município (CGM).

Com status de secretaria, a controladoria municipal terá como principal objetivo auxiliar o prefeito no combate à corrupção na administração direta e também nas autarquias municipais.

Na CGU, Spinelli foi um dos responsáveis pela Lei de Acesso à Informação. Segundo Haddad, o novo secretário deve assumir a controladoria de São Paulo na segunda quinzena de janeiro.

Autor: Raimundo Oliveira, da Rede Brasil Atual

(Fonte: http://brasil-atual.jusbrasil.com.br/politica/103861866/novo-secretario-vai-atuar-na-prevencao-e-no-combate-a-corrupcao-em-sp)

PROCON lança cartilha sobre cuidados ao comprar imóveis usados e na planta

Postado por: Redimob | 11/01/2013 09:16:21

Fonte: Carolina Andrade - Segs

Comprar um imóvel é o sonho de muita gente. Mas, a aquisição de um bem envolve uma série de riscos e, se o negócio não for bem conduzido, pode ter consequências irremediáveis. Segundo a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo, o Procon-SP, as reclamações mais constantes relacionadas a construtoras e incorporadoras dizem respeito a não cumprimento de contrato, cobrança de taxas indevidas, problemas construtivos e atraso na entrega. Uma pesquisa elaborada pelo escritório Tapai Advogados Associados mostra que as ações por desfazimento de contrato de imóvel comprado na planta em razão de atraso na entrega saltaram 487% nos últimos dois anos.

Para evitar esses transtornos e orientar o consumidor sobre quais os cuidados necessários com esse tipo de negócio, o órgão, lançou, em parceria com o advogado especialista em Direito imobiliário Marcelo Tapai, duas cartilhas de orientação para compra de imóveis novos e usados. Os documentos já estão disponiveis no site da instituição.

Segundo Tapai, que em seu escritório move cerca de mil ações contra construtoras e incorporadoras, os aborrecimentos mais corriqueiros estão ligados às cláusulas abusivas do contrato, além de hipotecas e dívidas pendentes que impedem a transferência do imóvel para o nome dos compradores.

“O Procon decidiu fazer essas cartilhas em razão da enorme quantidade de problemas que as pessoas têm enfrentado para comprar um imóvel. No escritório vejo isso todos os dias e sei que boa parte dos riscos poderia ser evitada se existissem mais informações mais claras sobre o que é preciso atentar antes de fechar um negócio dessa magnitude’, explica.

A cartilha que aborda a compra de imóveis na planta ensina o consumidor a pesquisar as melhores ofertas, analisar o imóvel, observar que grande parte dos itens que se vê nos modelos decorados não está embutido no preço, esclarece sobre a legalidade das taxas que são cobradas e orienta sobre as pegadinhas existentes nos contratos. “É um manual bem completo que explica minunciosamente e de forma didática os tipos de financiamento, os juros que são acoplados às parcelas, e, principalmente, orienta sobre o que fazer em caso de atraso na entrega”, diz o advogado.

No manual de imóveis usados, Tapai chama a atenção do comprador para a necessidade de ter a matrícula recente do imóvel, o que evita surpresas como hipotecas e ações judiciais envolvendo o bem em questão.

Seja em imóveis novos ou usados, algumas dicas são comuns e preciosas antes de fechar o negócio. Entre elas, Tapai salienta:

O advogado especialista em Direito imobiliário Marcelo Tapai está à disposição para abordar os detalhes da cartilha, os riscos que envolvem a compra de um imóvel na planta, além de orientar sobre os cuidados necessários e o que o consumidor pode fazer judicialmente se tiver problemas no negócio.

(Fonte: http://www.redimob.com.br/post/12a71ecc-964e-41ea-8b1b-1a596310a0cb/procon-lanca-cartilha-sobre-cuidados-ao-comprar-imoveis-usados-e-na-planta/)

Ministério da Saúde oferta mais 11 novos procedimentos cirúrgicos oncológicos

Extraído de: Olhar Direto - 02 de Janeiro de 2013

O ano de 2013 começa com novidades no tratamento do câncer. O Ministério da Saúde incluiu 11 novos procedimentos cirúrgicos na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).

Com essa ampliação e outras ações que o Ministério da Saúde vem desenvolvendo na rede de cuidado do câncer, espera-se aumentar o acesso aos serviços já existentes, contribuir para habilitar novos tratamentos, além de favorecer o diagnóstico rápido e uma maior resolutividade, ou seja, proporcionar a melhoria da qualidade de vida dos pacientes.

Nesta iniciativa, foram revistos os atuais 121 procedimentos existentes por meio de adequação técnica, elaboradas mudanças na forma de organização da tabela, e a inclusão de novos procedimentos, entre eles, os relacionados à cirurgia de cabeça e pescoço, considerados de difícil acesso.

O Ministério da Saúde vai investir R$ 208,2 milhões a mais (num total de R$ 380,3 milhões para 2013), 121% a mais em comparação com 2011 (R$ 172,1 milhões) para ampliação da assistência.

Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, mais recursos e ampliação dos procedimentos melhoram a qualidade do atendimento. O objetivo destas medidas é instalar serviços onde não existem hoje, e estimular os serviços que já existem a produzir mais e, com isso, reduzir o tempo de espera para tratamento do câncer, afirma Padilha.

AMPLIAÇAO - Os 11 novos procedimentos que passam a integrar a tabela do SUS são: Linfadenectomia Mediastinal em Oncologia (R$ 3.814,58 - valor total pago pelo procedimento); Linfadenectomia Seletiva Guiada em Oncologia mais conhecida como linfonodo sentinela (R$ 727, 87); Reconstrução para Fonação em Oncologia a tabela do SUS incluía a prótese, mas não o ato operatório da sua implantação (R$ 910,50); Traquestomia Transtumoral em Oncologia (R$ 910,50); Ressecção de Pavilhão Auricular em Oncologia (R$ 791,49)

Também estão inclusos, Ressecção de Tumor Glômico em Oncologia (R$ 910,50); Ligadura de Carótida em Oncologia (R$ 910,50); Colecistectomia em Oncologia (R$ 1.356,75); Ressecção Ampliada de Via Biliar Extrahepática em Oncologia (R$ 1.763,78); Reconstrução com Retalho Osteomiocutâneo em Oncologia (R$ 4.366,75); Timectomia em Oncologia (R$ 4.186,64).

MUDANÇAS - A portaria 2.948 prevê aumento médio de 50% no valor de praticamente todos os procedimentos mantidos ou alterados. Alguns tiveram aumentos maiores. Esse grupo ganhará ainda incremento de 20% nos valores pagos, quando realizados em hospitais de portes A (1.000 ou mais procedimentos ao ano) e B (600 a 999 procedimentos ao ano). A medida induz a abertura de novos serviços e o aumento de especialidades disponíveis à população. Hoje são 94 hospitais com esses perfis. Só para assistência em radioterapia, a meta é que o SUS conte com 80 centros de atendimento até 2014.

A última revisão dos atuais procedimentos cirúrgicos oncológicos foi realizada em 1993, portanto essa portaria representa importante avanço. O trabalho de revisão dos 121 procedimentos foi feito pelo Ministério da Saúde com apoio de profissionais do Instituto Nacional do Câncer (INCA), da Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica (SBCO) e da Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer (ABIFFIC). O trabalho ocorreu entre 12 de janeiro a 14 de abril deste ano.

O Ministério da Saúde também triplicou o valor pago para diárias de internação para quimioterapia de leucemias agudas/crônicas. Para isso, será feito o repasse de R$ 25,2 milhões aos hospitais habilitados. No caso das diárias, o aumento dos recursos representa reajuste de 200% no valor a ser pago na diária de quimioterapia, passando de R$ 167,50/dia para R$ 562,50. Para garantir esse aumento, o Ministério da Saúde irá incorporar R$ 25,2 milhões ao limite financeiro anual dos Estados, Distrito Federal e Municípios, totalizando R$ 39,4 milhões. O objetivo da medida é incentivar o acesso hospitalar a esse serviço. A medida irá beneficiar 56 municípios em 23 estados.

ATENDIMENTO - Nos últimos três anos, os gastos federais com assistência oncológica no país aumentaram 26%, passando de R$ 1,9 bilhão (em 2010) para R$ 2,4 bilhões (em 2012/estimativa). Este aumento de recursos serviu para ampliar e melhorar a assistência aos pacientes atendidos nos hospitais públicos e privados que compõe o SUS, sobretudo para os tipos de câncer mais frequentes, como pelé, mama, colo de útero, próstata, pulmão, cólon e reto.

A quantidade de procedimentos oncológicos ambulatoriais oferecidos aos pacientes do SUS aumentou 13%: foram 10,5 milhões, em 2010, e a projeção para 2012 é de 11,8 milhões de procedimentos. Já em 2011, foram realizados 11,5 milhões. Em 2012, foram realizadas 84 mil cirurgias oncológicas no SUS e no mesmo período, o número de procedimentos quimioterápicos foi de 2,2 milhões (2012/estimativa), com investimentos na ordem de R$ 1,3 bilhão. /O País dispõe de centros com capacidade para aumentar o número de atendimentos com a infraestrutura existente, afirma o ministro.

O Ministério da Saúde também incorporou ao SUS o Trastuzumabe, um dos mais eficientes medicamentos de combate ao câncer de mama. O Brasil também passou a produzir o primeiro medicamento para câncer. Com a produção nacional do Mesilato de Imatinibe, o custo do comprimido do medicamento será de R$ 17,5 (100 mg) e R$ 70 (400 mg).

Autor: Ascom MS

(Fonte: http://olhar-direto.jusbrasil.com.br/politica/103862005/ministerio-da-saude-oferta-mais-11-novos-procedimentos-cirurgicos-oncologicos)

Cobrança de ICMS em comércio eletrônico é tema de repercussão geral

Extraído de: Supremo Tribunal Federal - 03 de Janeiro de 2013

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio de votação no Plenário Virtual, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no recurso extraordinário (RE) 680089, em que se discute a possibilidade de cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pelo estado de destino da mercadoria, nas operações interestaduais de venda de mercadorias a consumidor final, realizadas de forma não presencial.

No RE, o Estado de Sergipe questiona uma decisão favorável a uma empresa de comércio eletrônico, que lhe assegurou o direito a recolher o imposto somente no estado remetente da mercadoria, e não no de destino.

O RE contesta acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), no qual foi afastada a tributação feita nos termos estabelecidos pelo Protocolo Confaz 21/2011, segundo o qual em operações interestaduais de venda realizadas de forma não presencial, os estados destinatários poderão exigir o recolhimento de parcela do ICMS no momento do ingresso do bem no território. A corte sergipana entendeu que, no caso dos autos, deve ser aplicada tão somente a alíquota interna do estado remetente da mercadoria, sob o argumento de que o protocolo em questão prevê repartição tributária em contrariedade ao disposto no artigo 155, parágrafo 2º, VII, b, da Constituição Federal.

Alegações

O Estado de Sergipe alega que, sob o rótulo de venda não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, ocorre a montagem de estabelecimentos comerciais, sob o disfarce de estandes, nos quais há a venda para o consumidor final, com o fim de evitar a tributação da verdadeira operação. Ocorrem várias operações de venda de mercadorias dentro do Estado do Sergipe sem que haja o pagamento do ICMS, em que pese a operação ocorrer em nosso estado sob o rótulo de venda não presencial por meio da internet, afirma o recorrente.

Repercussão

O relator do processo, ministro Luiz Fux, manifestou-se no sentido de reconhecer a repercussão geral do tema, devido sua relevância no ponto de vista econômico, político, social e jurídico e, também, por ultrapassar os interesses subjetivos da causa, uma vez que as vendas via comércio eletrônico repercutem na economia pelo volume de operações e impacta financeiramente no orçamento dos entes federados.

O entendimento do relator foi acompanhado, por unanimidade, em votação no Plenário Virtual da Corte.

DV,FT/AD

(Fonte: http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/100273254/cobranca-de-icms-em-comercio-eletronico-e-tema-de-repercussao-geral)

Projeto impõe legislação eleitoral para pleitos da OAB

Extraído de: Câmara dos Deputados - 04 de Janeiro de 2013

De autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o Projeto de Lei 4174/12 prevê as mesmas regras da legislação eleitoral vigente para as eleições de integrantes de todos os órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com isso, passa a valer também para esses pleitos, por exemplo, as determinações da chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).

A legislação prevê, entre outros aspectos, que são inelegíveis por oito anos candidatos com processo julgado procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por abuso de poder econômico ou político.

Condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por crimes contra a economia popular, a administração pública ou o meio ambiente, entre uma série de outras infrações também ficam inelegíveis por igual período.

O projeto também prevê que a eleição para a OAB estará sujeita à Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade).

Atualmente, o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) não impõe restrições a candidatos a seus órgãos. Na opinião de Cunha, no entanto, por se tratar de entidade sui generis, com status de autarquia sob regime especial, o conselho deve obedecer, na eleição de seus membros, às mesmas restrições impostas ao Parlamento.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 804/07, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que institui a eleição direta e o voto secreto para a Diretoria do Conselho Federal da OAB, com a participação de todos os advogados inscritos na Ordem. Junto com mais duas proposições, os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Agência Câmara de Notícias

Autor: Reportagem - Maria Neves, Edição -Regina Céli Assumpção

(Fonte: http://camara-dos-deputados.jusbrasil.com.br/noticias/100274445/projeto-impoe-legislacao-eleitoral-para-pleitos-da-oab)

Terceiro Setor

Extraído de: Conselho Federal de Contabilidade - 08 de Janeiro de 2013

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a constitucionalidade da lei que fixa os requisitos para a obtenção do certificado de entidade do terceiro setor. O documento é importante para o direito à isenção no pagamento de contribuições destinadas à seguridade social, como o PIS, Cofins, CSLL e a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos. Na ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei. A OAB contesta os critérios para a emissão do certificado.

Para a Ordem, a Lei nº 12.101, de 2009, extrapola os critérios definidos na Constituição Federal sobre a limitação do poder de tributar. Na Adin, ajuizada em dezembro, a OAB afirma ainda que há uma tentativa de desestimular a atuação de entidades beneficentes, "o que reflete na burocratização do sistema e no esvaziamento da imunidade constitucional, seja pela propositada intenção de cobrar tributos de forma indireta". Três requisitos, em especial, são contestados. O que determina que a entidade de assistência social realize ações de forma gratuita, o que exige das entidades de saúde oferecer 60% de seus serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), além do dispositivo que condiciona a isenção à apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos fiscais. Além disso, a OAB sustenta que haveria uma inconstitucionalidade formal da lei ordinária. Isso porque o caso de isenção da contribuição previdenciária é "caso de imunidade tributária, e não simples isenção, daí porque somente por lei complementar poderia ser regulada a matéria". O relator da Adin é o ministro Gilmar Mendes. Não há previsão de quando o pedido de liminar será analisado. Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda não foi intimada a se manifestar. (Bárbara Pombo)

Autor: Valor Econômico

(Fonte: http://cfc.jusbrasil.com.br/noticias/100279052/terceiro-setor)

Motorista que atropela e mata alguém enquanto dirige falando ao celular pratica homicídio doloso

Um motorista que atropela e mata alguém enquanto dirige falando ao celular pratica homicídio doloso, ou seja, com intenção. Essa, ao menos, foi a interpretação do Tribunal Federal Regional (TRF) da 1ª Região ao julgar recurso de um condutor condenado em primeira instância no Pará. Ao recorrer, ele tentava reverter decisão do juiz da 4. 11 Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado, buscando classificar o crime como culposo, quando não há intenção de matar, com penas mais brandas.

Mas, para o juiz-relator Fernando Tourinho Neto, do TRF, quem guia falando ao telefone "demonstra o risco assumido de produzir o resultado" da morte da vítima. Segundo argumentou em seu parecer, em ocorrências de trânsito há "situações em que o dolo, ao menos eventual, se apresenta". Todos os desembargadores da 3ª Turma do TRF seguiram seu voto, proferido em outubro. Agora, o processo deve seguir para apreciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso ocorreu em uma noite de outubro de 2006 em uma estrada da cidade paraense de Ananindeua. O Corsa dirigido pelo administrador Márcio Scaff atingiu e matou a policial rodoviária federal Vanessa Siffert, que estava em serviço perto de um posto da Polícia Rodoviária Federal.

De acordo com o processo, Scaff alegou que obedecia ao limite de velocidade do trecho 60 km/h. Além disso, argumentou que "houve falha na sinalização da via, bem como negligência da policial", que não usava um colete sinalizador.

No veículo, foi encontrada uma porção de maconha. Apesar disso, o condutor se recusou a fazer exame toxicológico após o atropelamento, o que também poderia atestar se ele estava embriagado, o que ele nega.

Jurisprudência. Maurício Januzzi, presidente da seccional paulista da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), explica que atualmente a jurisprudência brasileira entende esse tipo de crime como homicídio culposo. "Se o STJ mantiver essa decisão (do TRF), aí eu entenderei que será um avanço para o País."

O processo revela que Scaff admitiu estar falando ao telefone celular e teria se distraído por causa disso. Contudo, o réu afirmou ter tentado desviar e evitar o atropelamento. "Se vinha falando ao telefone, distraído como disse, como poderia tentar desviar ou frear?", questionou Tourinho Neto em seu voto.

A pena para homicídio culposo de trânsito é de 2 a 4 anos de prisão e para o doloso, de 6 a 20 anos.

Desvio de atenção. Para Dirceu Rodrigues Alves Júnior, chefe do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), dirigir falando ao celular já deveria constituir uma penalidade mais severa do que é hoje: infração de trânsito média, que rende R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

"Existem três funções importantes para conduzir o veículo: a cognitiva, a motora e a sensorial. Quando você tem o comprometimento de uma delas está impedido de dirigir. E o celular faz isso."

Ele explica que nem mesmo na função viva-voz ou com fones de ouvido o aparelho deve ser utilizado por motoristas, pois ainda assim distrai o condutor, que acaba prestando mais atenção à conversa.

Quando se está na direção e o telefone toca, não deve ser atendido. É a dica do professor de Engenharia de Tráfego Creso de Franco Peixoto, da Fundação Educacional Inaciana. "Ligue depois. O número fica gravado."

Se a pena mais severa para motoristas que causam acidente por falar ao telefone ainda passa pela formação de uma jurisprudência, a punição mais rígida para a embriaguez ao volante é uma realidade desde o mês passado no País, quando a lei seca se tornou mais dura. A multa subiu para R$ 1.915,10. Além disso, em caso de processo criminal, o motorista poderá ser indiciado por meio de uso de vídeos e fotos, além do testemunho de policiais. Antes, só com uso do bafômetro ou exame de sangue.

Autor: jornal Estado de S. Paulo

(Fonte: http://oab-rj.jusbrasil.com.br/noticias/100282748/usar-celular-e-matar-no-transito-e-crime-doloso)

Projeto de Lei disciplina atendimento em casa por plano de saúde

Extraído de: COAD - 04 de Janeiro de 2013

Pacientes assistidos em casa, após internação hospitalar, poderão contar com a cobertura de planos e seguros privados de assistência à saúde. É o que prevê projeto de lei apresentado em dezembro pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que aguarda recebimento de emendas, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), até 7 de fevereiro. A matéria passará ainda pelo exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo.

A assistência domiciliar já integra os serviços cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas ainda não há lei para disciplinar o atendimento em casa do paciente usuário de plano de saúde privado.

O PLS 470/2012 estabelece que a assistência domiciliar decorrente de internação hospitalar só poderá ser realizada por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família. O texto determina ainda que é vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade.

Os pacientes beneficiados são os que demandam atenção especializada de profissionais de saúde, mas que não precisam mais permanecer hospitalizados. É o caso de doentes que não têm condições de comparecer ao serviço de saúde ambulatorial, que sofreram infartos, acidentes vasculares cerebrais (AVC) e traumatismos incapacitantes. O atendimento também é indicado a pacientes em fase avançada ou terminal de doenças crônico-degenerativas, como esclerose, Alzheimer e Mal de Parkinson.

Para Valadares, além de reduzir a demanda por vagas em hospitais e o tempo de permanência internado, a assistência domiciliar traz benefícios decorrentes do tratamento mais humanizado, ao manter o paciente em seu ambiente familiar, e evita infecções hospitalares. Segundo o senador, o atendimento em casa é mais vantajoso economicamente, com redução de até 60% das despesas, em relação à internação hospitalar.

(Fonte: Agência Senado - http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/100274041/projeto-de-lei-disciplina-atendimento-em-casa-por-plano-de-saude)

Calendário Feiras do Brasil 2013 (Impresso)

Informação Estratégica para o Planejamento Comercial

Mais de 1.000 feiras | Perfil do evento | Contato com o promotor

O Calendário Feiras do Brasil chega à edição 2013 trazendo mais de 1.000 eventos internacionais, nacionais e regionais e um conteúdo vigoroso que mostra a movimentação do mercado de feiras de norte à sul do país. A publicação reúne a mais abrangente informação sobre agenda brasileira de feiras de negócios com locais, datas e horários, descrição do evento, perfil do visitante, produtos e serviços expostos e números de edições anteriores, dentre outras informações imprescindíveis para o planejamento comercial.

Informações:

Preço (incluindo entrega via Correios):

Entrega via Correios no endereço do Comprador:

Como Comprar:

(Fonte: Feiras do Brasil - http://www.feirasdobrasil.com.br)

Pesquisa Direito Penal

Significados: Autor, Co-Autor, Partícipe, Co-Partícipe

Direito Penal: Co-autor e Partícipe

Publicado 15/09/2010

Amigos, abaixo segue uma ótima definição de Co-autor e Partícipe. Agradeço a colaboração da Criska por ter escrito esse texto.

Co-autor

O co-autor participa diretamente dos atos de execução. Em matéria penal, todos os agentes participantes do concurso são denominados co-autores. Segundo nosso guru Mirabete, “a co-autoria é, em última análise, a própria autoria”.

Partícipe

O partícipe não é aquele que realiza a conduta típica, quero dizer… que pratica o núcleo o tipo, o verbozinho do artigo (matar, roubar). Mas ele contribui de alguma forma para o crime acontecer. O Mirabete diz que a participação é “a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a prática de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante”.

Ele enumera as formas de participação como as seguintes: “ajuste, determinação, instigação, organização e chefia, auxílio material, auxílio moral, adesão sem prévio acordo, etc”. Porém, diz ele, a doutrina considera duas espécies básicas: a instigação e a cumplicidade: “Instiga aquele que age sobre a vontade do autor, fazendo nascer neste a idéia da prática do crime ou acoroçoando a já existente, de modo determinante na resolução do autor [...]. Deve a instigação dirigir-se à prática de crime determinado, não constituindo participação a incitação genérica para a prática de infrações penais. Se a instigação for realizada publicamente, poderá constituir, em si mesma, o delito de incitação pública ao crime”.

Deu pra perceber a diferença?

Sei que é muito parecido, mas não confundam tudo isso com a Cumplicidade!

Segundo o doutrinador, a cumplicidade acontece “quando alguém contribui para o crime, prestando auxílio ao autor ou partícipe, exteriorizando-se a conduta por um comportamento ativo (empréstimo da arma, etc)

Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

§ 1º – Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

§ 2º – Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

(Fonte: http://jonasleite.wordpress.com/2010/09/15/direito-penal-co-autor-e-participe/2010)

Saiu no G1 hoje (13/04/10):

“Inquérito da morte de Glauco é concluído; Cadu responderá por homicídio doloso

Felipe de Oliveira Iasi responderá por coparticipação. Inquérito segue para a 2ª Vara do Júri de Osasco.”

Existe uma confusão aqui entre autoria e participação. segunda pessoa na matéria acima não é suspeita de co-participação, mas de participação, já que a primeira pessoa é a autora, e não partícipe. No caso da matéria acima, há um autor e um partícipe. Haveria co-participação se houvesse mais de um partícipe.

Autor é quem pratica o crime (por exemplo, no caso do homicídio, quem apertou o gatilho). Às vezes temos mais de um autor. Nessa caso, chamamos de co-autores. Os co-autores podem ter o mesmo tipo de envolvimento (por exemplo, todos atiraram na vítima) ou podem ter participações distintas (por exemplo, um pode ter planejado – chamado de autor intelectual – e o outro executado o homicídio).

Já o partícipe é quem ajuda. Por exemplo, quem, sabendo das intenções do autor, o leva ao local onde a vitima para que ele possa matá-lo, ou quem ajuda o autor a fugir.

Existe um mito de que os co-autores recebem a mesma pena e que se as penas não forem iguais, o que tem a pena menor é o partícipe. Isso não é verdade. Os co-autores recebem penas proporcionais aos atos pelos quais foram responsáveis (a pessoa que deu um tiro pode, por exemplo, ter uma pena menos do que seu co-autor que deu 10 tiros).

Já os partícipes recebem penas pelos mesmos crimes que os praticados pelos autores, mas as penas são reduzidas entre 1/3 e 1/6, dependendo do que realmente participaram.

É importante não confundirmos o partícipe com quem é autor de um crime relacionado ao crime principal. Por exemplo, se Fulano leva Beltrano até a casa da vítima, e depois que Beltrano mata a vítima, Fulano não só o ajuda a fugir, como também joga o cadáver no mar, ele terá sido partícipe no homicídio e autor no crime de ocultação de cadáver.

(Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/1/post/2010/04/participao-autoria-e-co-autoria.html)