FPLCEM


Edição nº 141 - de Fevereiro de 2014 a 14 de Março de 2014

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Lei contra Assédio Moral do Estado de São Paulo completa 8 anos

Violar a dignidade da pessoa humana é algo aviltante, usar de meios e subterfúgios para “quebrar o moral de alguém”, quer com o intuito de interesses escusos ou por falha de personalidade/sociabilidade, é tão pernicioso quanto.

Manter-se em omissão, ou colaborar com a “degradação moral” de alguém é tão violento quanto praticar atos criminosos em formação de quadrilha, ou seja, se é tão responsável quanto ao principal agressor/a.

Apropriar-se das ideias dos outros, e propô-las como se fosse própria, além do estelionato intelectual é apropriar-se dos direitos e capacidade do outro em proveito próprio, é querer se promover a cargos ou status intelectual à custa alheia.

Sonegar informações para que uma tarefa possa ser realizada a contento conforme foi determinada ou planejada ou a até mesmo exigir-se resultados sem conceder o ambiente e as condições apropriadas para que se alcance o resultado favorável é uma violência estúpida.

Espalhar rumores sobre a honra de alguém, passar informações sigilosas pessoais, e ridicularizar por qualquer um defeito físico parcial (ou dificuldade mental, psicológica aprendizado) quer temporário ou permanente, ou por falta de alguns bens materiais de classe sociais mais abastadas, é algo cruel e ridículo, próprio de “gentinha de 5ª categoria.

No dia -a -dia, tais situações ocorrem nas empresas privadas, em condomínios em entidades classistas e recreativas, nas escolas e faculdades, onde ocorrer aglomeração humana sempre haverá alguém que não está socializado o suficiente para viver em grupos e quer se mostrar mais forte diante da vulnerabilidade de outras pessoas, que sofrem com o assédio moral praticado.

A Lei contra o Assédio Moral do Estado de São Paulo, cujo autor é o Exmº deputado estadual Antonio Mentor, muito esclarece sobre o assunto e protege os servidores públicos, exemplarmente, e aqui a transcrevemos integralmente, pois poderá ser de grande utilidade e compreensão para todos/todas nós.

Receba esta edição com forte abraço a todos/as colaboradores do ESPAÇO MULHER, por Elisabeth Mariano e equipe FPLCEM.

Lei contra Assédio Moral do Estado de São Paulo

De iniciativa de Antonio Mentor, dep. est., PT/SP

Lei 12250/06 | Lei Nº 12.250, de 9 de fevereiro de 2006 do São Paulo. Veda o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas.

O Presidente da Assembleia Legislativa:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica vedado o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas, submetendo o servidor a procedimentos repetitivos que impliquem em violação de sua dignidade ou, por qualquer forma, que o sujeitem a condições de trabalho humilhantes ou degradantes.

Artigo 2º - Considera-se assédio moral para os fins da presente lei, toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente, servidor, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a autoestima e a autodeterminação do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução, à carreira e à estabilidade funcionais do servidor, especialmente:

  1. determinando o cumprimento de atribuições estranhas ou de atividades incompatíveis com o cargo que ocupa, ou em condições e prazos inexequíveis;
  2. designando para o exercício de funções triviais o exercente de funções técnicas, especializadas, ou aquelas para as quais, de qualquer forma, exijam treinamento e conhecimento específicos;
  3. apropriando-se do crédito de ideias, propostas, projetos ou de qualquer trabalho de outrem.

Parágrafo único - Considera-se também assédio moral as ações, gestos e palavras que impliquem:

  1. em desprezo, ignorância ou humilhação ao servidor, que o isolem de contatos com seus superiores hierárquicos e com outros servidores, sujeitando-o a receber informações, atribuições, tarefas e outras atividades somente através de terceiros;
  2. na sonegação de informações que sejam necessárias ao desempenho de suas funções ou úteis a sua vida funcional;
  3. na divulgação de rumores e comentários maliciosos, bem como na prática de críticas reiteradas ou na de subestimação de esforços, que atinjam a dignidade do servidor;
  4. na exposição do servidor a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional.

Artigo 3º - Todo ato resultante de assédio moral é nulo de pleno direito.

Artigo 4º - O assédio moral praticado pelo agente, servidor, empregado ou qualquer pessoa que exerça função de autoridade nos termos desta lei, é infração grave e sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

  1. advertência;
  2. suspensão;
  3. demissão.

§ 1º - Vetado.

§ 2º - Vetado.

§ 3º - Vetado.

§ 4º - Vetado.

Artigo 5º - Por provocação da parte ofendida, ou de ofício pela autoridade que tiver conhecimento da prática de assédio moral, será promovida sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo.

Parágrafo único - Nenhum servidor poderá sofrer qualquer espécie de constrangimento ou ser sancionado por ter testemunhado atitudes definidas neste artigo ou por tê-las relatado.

Artigo 6º - Fica assegurado ao servidor acusado da prática de assédio moral o direito de ampla defesa das acusações que lhe forem imputadas, nos termos das normas específicas de cada órgão da administração ou fundação, sob pena de nulidade.

Artigo 7º - Os órgãos da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas, na pessoa de seus representantes legais, ficam obrigados a tomar as medidas necessárias para prevenir o assédio moral, conforme definido na presente lei.

Parágrafo único - Para os fins deste artigo serão adotadas, dentre outras, as seguintes medidas:

  1. o planejamento e a organização do trabalho:
  1. levará em consideração a autodeterminação de cada servidor e possibilitará o exercício de sua responsabilidade funcional e profissional;
  2. dará a ele possibilidade de variação de atribuições, atividades ou tarefas funcionais;
  3. assegurará ao servidor oportunidade de contatos com os superiores hierárquicos e outros servidores, ligando tarefas individuais de trabalho e oferecendo a ele informações sobre exigências do serviço e resultados;
  4. garantirá a dignidade do servidor.
  1. o trabalho pouco diversificado e repetitivo será evitado, protegendo o servidor no caso de variação de ritmo de trabalho;
  2. as condições de trabalho garantirão ao servidor oportunidades de desenvolvimento funcional e profissional no serviço.

Artigo 8º - Vetado.

Artigo 9º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 2006.

Rodrigo Garcia - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 2006.

Marco Antonio Hatem Beneton - Secretário Geral Parlamentar

(Fonte: http://www.assediomoral.org/IMG/pdf/Cartilha_Assedio_Moral_-_Antonio_Mentor.pdf - http://www.assediomoral.org/spip.php?article468, data de acesso 13/02/2014)

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Mais de 70% dos jovens que não estudam nem trabalham são mulheres

Rio de Janeiro, 29/11/2013, Agência Brasil

“Um em cada cinco jovens brasileiros de 15 a 29 anos não trabalhava nem frequentava a escola em 2012, sendo que cerca de 70% eram mulheres. Os números são resultado da Síntese de Indicadores Sociais – Uma Análise das Condições de Vida dos Brasileiros, divulgada hoje (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O grupo, chamado de nem-nem, reúne 9,6 milhões de pessoas e era maior entre os jovens de 18 a 24 anos de idade (23,4%). No subgrupo de 15 a 17 anos, a proporção foi 9,4%.

Entre as mulheres nem-nem, 58,4% tinham pelo menos um filho. A proporção cresce com a idade: 30% das meninas com idade entre 15 e 17 anos, 51,6% entre 18 a 24 anos e 74,1% do grupo entre 25 e 29 anos.

Aos 19 anos, Thayane dos Santos é mãe de Carlos, de 2 anos. Ela mora na casa da mãe dela com mais dois irmãos. A jovem terminou o ensino médio, mas não estuda nem trabalha. “Não tenho quem fique com ele (Carlos), porque minha mãe trabalha e meus irmãos estudam. Não há creche pública perto de casa e os trabalhos que encontrei pagavam pouco e não daria para eu pagar alguém para cuidar dele”, explicou Thayane, ao contar que teve uma oportunidade de trabalhar em casa de família e em uma loja, mas recusou por causa do filho.

De acordo com a coordenadora-geral da pesquisa, Ana Lúcia Saboia, não é possível atestar uma causa direta entre ter filho e não trabalhar nem estudar. “Precisamos ter uma estrutura melhor de creches, por exemplo. Nós mulheres sabemos como é difícil conciliar trabalho com filho”, comentou ela.

Entre as pessoas de 15 a 17 anos de idade que não frequentavam escola e não trabalhavam, 56,7% não tinham o ensino fundamental completo, embora devessem estar cursando o ensino médio, segundo as recomendações do Ministério da Educação.

Em relação as pessoas de 18 a 24 anos, que deveriam ter ao menos o ensino médio completo, somente 47,4% das que não trabalhavam e não estudavam tinham completado esse nível de ensino. A maioria (52,6%) tinha o ensino médio incompleto.

Segundo os pesquisadores, a situação é preocupante para as pessoas de 25 a 29 anos que não trabalhavam e não estudavam, uma vez que 51,5% tinham ensino médio incompleto, 39,2% completo e 9,3% ensino superior incompleto ou completo.

Segundo o IBGE, entre as mulheres de 15 a 17 anos que não tinham filho, 88,1% estudavam e somente 28,5% das que tinham um filho ou mais estudavam. Um total de 68,7% delas não estudavam nem completaram o ensino médio.

No grupo de mulheres de 18 a 24 anos de idade, 40,9% daquelas que não tinham filho ainda estudavam, 13,4% não estudavam e tinham até o ensino médio incompleto, 45,6% não estudavam e tinham pelo menos o ensino médio completo.

No mesmo grupo etário, entre aquelas que tinham filho, somente 10% estudavam, 56,7% não estudavam e tinham até o ensino médio incompleto, 33,3% não estudavam e tinham pelo menos o ensino médio completo.”

(Fonte: http://www.clmais.com.br/informacao/65352/mais-de-70-dos-jovens-que-n%C3%A3o-estudam-nem-trabalham-s%C3%A3o-mulheres, data de acesso 10/02/2014)

IBGE: mortalidade de homens jovens é 4 vezes maior do que entre mulheres

Segundo dados divulgados hoje pelo IBGE, Brasil registrou em 2012 1,1 milhão de mortes - 56,3% das quais entre homens

Autor: Cirilo Junior - 20 de Dezembro de 2013•10h00 • atualizado às 15h17

“A exemplo do que vem acontecendo no passado recente, a mortalidade de jovens do sexo masculino é bem maior do que entre mulheres de faixa etária semelhante. Em 2012, foi quatro vezes maior, nos grupos que compreendem pessoas dos 15 aos 19 anos, e dos 20 a 24 anos, refletindo, especialmente, maior incidência de casos ligados a mortes violentas e por acidentes no trânsito. Os dados fazem parte do levantamento "Estatísticas do Registro Civil 2012", apresentado nesta sexta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na faixa dos 20 aos 24 anos, foram verificados 27 mil mortes no ano passado, das quais 81,7% entre homens. No grupo dos 15 aos 19 anos, houve registro de 20 mil óbitos, sendo que 79,6% ocorreram entre pessoas do sexo masculino. Entre os que tinham de 25 a 29 anos, 78,1% das 27,7 mil mortes foram observadas entre homens.

O IBGE apontou que 10,2% das mortes registradas em 2012 foram de causas não naturais. Em 2011, tal proporção havia sido de 9,6%. A maior incidência de óbitos violentos foi constatada na região Centro-Oeste, onde 13,7% das mortes foram de causas não naturais. No Norte, essa proporção foi de 13%. Logo depois vieram Nordeste (12,3%), Sul (9,2%) e Sudeste (8,7%).

Se for separado o grupo correspondente às pessoas que tinham de 15 a 24 anos de idade, nota-se que 69,5% dos óbitos foram entre homens. No Sergipe, essa proporção chegou a 80,7%. Na Bahia, alcançou 78,3%, pouco acima de Alagoas (77,7%) e Espírito Santo e Rio Grande do Sul (ambos com 75,9% das mortes registradas entre homens).

Mulheres predominam nas mortes de idosos

Ao todo, foram constatadas 1,1 milhão de mortes no Brasil em 2012, das quais 56,3% entre homens. A maior incidência de óbitos foi verificada na faixa dos 80 a 84 anos, com o registro de 124,3 mil casos. No grupo dos 75 a 79 anos, o IBGE apurou 121,5 mil mortes.

Nas faixas superiores a 90 anos de idade, nota-se forte predomínio de mortes de mulheres. Dos 56,8 mil óbitos entre pessoas de 90 a 94 anos, 61,6% foram de mulheres; na faixa dos 95 a 99 anos, foram observados 23,6 mil mortes, das quais 65,8% entre mulheres; houve ainda 6,4 mil mortes de indivíduos com 100 anos ou mais, sendo que, desse total, 68,6% eram mulheres.”

(Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/ibge-mortalidade-de-homens-jovens-e-4-vezes-maior-do-que-entre-mulheres,d991073263c03410VgnVCM5000009ccceb0aRCRD.html, data de acesso 10/02/2014)

Celular e câncer: grande estudo confirma ligação

“Cinquenta anos trás cientistas descobriram que um dos hábitos favoritos, o de fumar, era cancerígeno. Neste ano as notícias são assustadoras no campo do telefone celular e do câncer.

Nós já ouvimos alertas de especialistas em câncer sobre o assunto, mas agora pesquisadores do estudo Interphone estão analisando resultados de estudos sobre 6,4 mil tumores de pacientes em 13 países. Se os resultados finais confirmarem os preliminares, os três bilhões de usuários de telefone celular do mundo vão querer voltar no tempo. Os pesquisadores israelenses descobriram que as pessoas que utilizam celular regularmente tem cerca de 50% mais chance de desenvolverem tumores no cérebro do que não usuários.

Uma análise de dados do Reino Unido, Dinamarca, Noruega, Suécia e Finlândia mostraram uma taxa de 40% mais risco de tumor em pessoas que usam celulares por mais de uma década. O estudo não descobriu risco acentuado em pessoas que usam celular a menos de 10 anos.

Ninguém sabe exatamente como o celular pode causar câncer. A radiação que o aparelho emite é muito pouco energética para causar danos, mas alguns cientistas acreditam que pode ter efeitos indiretos que fazem as células proliferarem incontrolavelmente. Mas não há consenso nestas teorias.

É crucial que tenhamos o resultado definitivo do estudo que será divulgado no começo do próximo ano, pois alguns poucos estudos realizados nos últimos anos foram estatisticamente inúteis. Eles pesquisaram poucas pessoas. A maioria dos estudos observa apenas o uso do celular depois de vários anos e o novo estudo observa os efeitos de curto e longo prazo.

E o que vai acontecer se o estudo finalmente revelar uma ligação entre celulares e câncer? Voltaremos a depender do telefone fixo? Dificilmente. A tecnologia chegou para ficar, disse Siegal Sadetzki, que coordenouu o estudo Interphone: “Nós sabemos que acidentes de carro acontecem e nós ainda usamos veículos, certo? Nós simplesmente aprendermos a usá-los sabiamente.” [Pop Sci]

Autor: Eduardo Martins

(Fonte: http://hypescience.com/celular-cancer-cerebro/, data de acesso 10/02/2014)

Hackers de telefone celular podem rastrear a localização do usuário sem o seu conhecimento

“De acordo com pesquisa realizada por cientistas da computação da Faculdade de Ciências e Engenharia da Universidade de Minnesota, as redes de celulares podem vazar a localização dos usuários de telefones celulares, permitindo que terceiros possam controlar facilmente a localização do usuário de telefone celular sem que este tenha conhecimento.

O estudante Denis Foo Kune, em conjunto com os professores Nick Hopper e Kim Yongdae e o estudante de graduação John Koelndorfer, foi o responsável pelo estudo.

“Torres de telefonia celular tem que acompanhar os assinantes de telefones celulares para oferecer um serviço eficiente”, explica Foo Kune. “Por exemplo, uma chamada de voz exige que a rede localize esse dispositivo para que possa alocar os recursos adequados para acessar a chamada. Sua rede de telefonia celular tem que pelo menos controlar vagamente o seu telefone dentro de grandes regiões, a fim de encontrá-lo facilmente”.

O resultado é que a torre vai transmitir uma página para o telefone, esperando para responder quando você recebe uma chamada. Esta comunicação não é diferente de um rádio CB. Além disso, é possível que um hacker interfira nessas mensagens, antes que a vítima seja capaz de ouvir o telefone tocar.

Prestadores de serviços de telefonia celular precisam acessar informações de localização para conseguir realizar seu trabalho. Além disso, as autoridades policiais têm a capacidade de intimar informações de localização de prestadores de serviços. O grupo da Universidade de Minnesota demonstrou que o acesso a informações sobre a locaização de um usuário de telefone celular é de fácil acesso para outro grupo – possíveis hackers.

“É uma barreira de entrada frágil”, diz Foo Kune.

Usando um telefone barato e software de fonte aberta, os pesquisadores foram capazes de rastrear a localização de usuários de telefones celulares sem o seu conhecimento com o Sistema Global para Comunicações Móveis (GSM), a rede predominante em todo o mundo.

Em um teste de campo, o grupo de pesquisa foi capaz de rastrear a localização de um objeto dentro de uma área de 10 blocos com o sujeito atravessando uma área de Minneapolis em ritmo de passeio. Os pesquisadores utilizaram equipamentos disponíveis e sem a ajuda direta do prestador de serviço.

As implicações desta pesquisa destacam possíveis questões de segurança pessoais. “Um exemplo pode ser ladrões testando se o telefone celular de um usuário está ausente de uma área específica e, portanto, deduzir o nível de risco associado ao entrar na residência da vítima”.

Foo Kune e seu grupo entraram em contato fabricantes de celulares oferecendo técnicas de baixo custo que poderiam ser implementadas sem mudar o hardware para evitar esses riscos.” [ScienceDaily, Foto]

Autora: Dalane Santos - 20 de Dezembro de 2013•10h02 • atualizado às 15h17

Dalane Santos tem 21 anos, é recém-formada em jornalismo pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e escreve para o Hypescience desde fevereiro de 2012.

(Fonte: http://hypescience.com/hackers-de-telefone-celular-podem-rastrear-a-localizacao-do-usuario-sem-o-seu-conhecimento/, data de acesso 10/02/2014)

Floricultura brasileira faturou r$ 5,2 bilhões no ano passado

“A produção de flores no Brasil movimentou R$ 5,2 bilhões no ano passado, com aumento de 13% em relação a 2012, disse o presidente do Instituto Brasileiro de Floricultura (Ibraflor), Kees Schoenmaker. Ele salientou que o valor se refere ao faturamento dos atacadistas e varejistas de flores. Para os produtores, a atividade gerou receita entre R$ 1,2 bilhão e R$ 1,3 bilhão. “O atacadista sempre dobra [o preço da produção]”. Observou, também, que sobre o valor é acrescida a parte do varejista, o que acaba resultando nos R$ 5,2 bilhões de faturamento em 2013.

São Paulo é o mais importante estado produtor, apresentando faturamento de R$ 1,8 bilhão em 2013.” (... continua...)

Edição: Beto Coura Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil - Repórter da Agência Brasil

(Fonte: 19/01/2014 - 17h16 - Alana Gandra - Rio de Janeiro - http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2014-01-19/floricultura-brasileira-faturou-r-52-bilhoes-no-ano-passado, data de acesso 10/02/2014)