FPLCEM


Edição nº 143 - de 15 de Abril de 2014 a 14 de Maio de 2014

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Você sabe sambar? Que tal aprender para ensinar aos turistas na Copa?

Está aí uma pesquisa que pode ser bem interessante: quantos brasileiros e quantas brasileiras sabem sambar? E será que sabem ensinar a dançar samba também? Quando as pessoas estrangeiras chegam ao Brasil, em quaisquer viagens turísticas (lazer ou negócios) logo querem saber onde se dança samba.

Muitas vezes nas programações estão incluídas apresentação de algumas alas de escolas de samba, o que muito os diverte neste ritmo alegre, cujos passos ritmados, são para eles, muito difícil e desafiante.

Agora com o advento da copa, está aí um grande momento para todas as regiões terem grupos que saibam sambar, tocar instrumentos, e principalmente, possam ensinar a sambar, também.

Fica nossa sugestão, para professores e escolas de dança, buscarem a expansão cultural do samba, em todos os bairros, por mais simples que sejam, envolvendo a população nessa divertida e valiosa missão junto aos estrangeiros, que vêm conhecer a cultura do Brasil, e fazer o que mais os/as divertem, que é aprender a sambar...

A seguir temos a sugestão de uma moscai, cuja letra chama muito atenção para a importância de sambar, porque “o samba é um santo remédio para o coração.”

Receba esta edição com forte abraço, de Elisabeth mariano e equipe FPLCEM

Letra e música:

Não Tenho Culpa se Você Não Sabe Sambar

Cantora: Daniella Alcarpe composição: Zé de Riba

“Não tenho culpa se você não sabe sambar

Se pelo menos você aprendesse o miudinho

Que é um samba fino que fica no calcanhar

Você me deixa assim

Numa situação

Não dança jazz nem baião

Ainda põe culpa em mim

Aprenda o miudinho acabe com a solidão

O samba é um santo remédio pro coração.”

Acesse o link: http://letras.mus.br/daniella-alcarpe/1650598/

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“Pejotização” e suas consequências trabalhistas

Publicado por Aline Simonelli Moreira

“A “pejotização” é um fenômeno realizado por alguns empregadores que contratam pessoas jurídicas para trabalharem como seus empregados como forma de burlar a legislação e reduzir os encargos trabalhistas.

Quando identificados os requisitos da relação de emprego ao invés de uma mera parceria empresarial, poderá ser decretada a nulidade da falsa parceria empresarial, bem como será garantida à pessoa jurídica contratada todos os direitos atinentes à relação de emprego.

Os requisitos da relação de emprego são:

  1. prestação de serviço de modo pessoal, sem fazer-se substituir por outro (pessoalidade);
  2. remuneração paga em troca do serviço prestado (onerosidade);
  3. labor constante (habitualidade);
  4. controle exercido pelo empregador (subordinação).

Como consequência dessa contratação irregular, verbas como FGTS, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, piso salarial, adicionais diversos, dentre outras garantidas aos empregados, deixam de ser pagas aos contratados como pessoas jurídicas.

Diante dessa realidade, é possível pleitear na justiça do trabalho pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre a empresa contratante e a pessoa jurídica contratada.

Caso vivencie situação semelhante, obtenha mais informações com um advogado especialista em Direito do trabalho.”

Publicado por Aline Simonelli Moreira

Advogada-sócia do escritório Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria. Atua nas áreas trabalhista e previdenciária. Pós-graduada em Direito...

(Fonte: http://alinesimonelli.jusbrasil.com.br/artigos/115411159/pejotizacao-e-consequencias-trabalhistas, data de acesso 10/04/2014)

Cartão de credito clonado

Publicado por Anne Lacerda de Brito

Em tempos de crescimento da utilização de cartões de crédito, tornou-se comum conhecer alguém que teve o cartão clonado.

Ao se deparar com uma situação desse tipo, a pessoa deve:

Ligar e informar à administradora do cartão (Visa, Mastercad etc.) que não realizou as compras, pedindo o ressarcimento dessas aquisições. Atenção:lembre sempre de anotar os números de protocolos;

Registrar um Boletim de Ocorrência, o que pode ser feito de forma online no Espírito Santo, através do site a seguir: http://delegaciaonline.sesp.es.gov.br/BEO101.aspx.

O que pouca gente sabe é que não deve arcar com as compras realizadas por terceiros, as quais serão de responsabilidade do banco e da empresa administradora do cartão de crédito. Às vezes, até mesmo o estabelecimento que não exigir documento de identidade no momento da compra com essa forma de pagamento poderá ser responsabilizado.

A responsabilidade entre as empresas acima mencionadas é classificada pelo Código de Defesa do Consumidor como objetiva e solidária. Objetiva porque o consumidor não irá precisar provar que houve intenção do fornecedor do serviço (banco/administradora/estabelecimento) para que o ato se concretizasse, ou seja, independe de culpa. E solidária porque os três poderão responder pela totalidade da devolução de valores devida ao consumidor.

Isso acontece porque é dever das empresas agir com o máximo de cuidado e segurança, com o objetivo de evitar situações como essa, já que por receber o lucro, também deverá assumir os problemas que surjam por conta do negócio.

Por essas razões, o consumidor na maioria das vezes sequer precisará provar que não foi responsável pelas compras contestadas e quem deverá investigar essa informação são as empresas acima.

Além disso, elas poderão ser condenadas no caso de a cobrança indevida gerar inscrição no SPC/Serasa; haver atraso excessivo para o banco realizar a devolução pedida ou não restituir os valores cobrados como multas e outros encargos em razão dos descontos realizados de maneira errada.

Atenção: importante destacar que embora algumas empresas ofereçam seguros para esse tipo de situação, a contratação desse serviço é de livre escolha do consumidor e o fato de não tê-lo contratado não impede a indenização.

Surgindo qualquer dúvida ou problema, informe-se com um advogado sobre seus direitos.”

Publicado por Anne Lacerda de Brito

Advogada-sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria, localizado em Vitória/ES. Experiência em Direito Civil, Imobiliário, Administrativo,...

(Fonte: http://annelbrito.jusbrasil.com.br/artigos/115354955/cartao-de-credito-clonado, data de acesso 10/04/2014)

Administração Pública digna é direito de todos

“Administração pública consiste no conjugado de órgãos do estado, objetivando prestar serviços diretos e indiretos à população, assegurando que as necessidades da coletividade sejam satisfeitas da melhor maneira possível, por intermédio de atos administrativos praticados por servidores públicos.

Em breve epítome, este é o conceito do compromisso que a administração pública tem com a sociedade.

Oportuno explanar que os atos administrativos, praticados pelos servidores públicos, investidos no cargo por intermédio de concurso público, possuem o condão de constituir, modificar e até mesmo extinguir direitos, haja vista serem dotados de presunção de veracidade, legitimidade e fé pública.

Por essa razão, devem, sempre, em todas as circunstâncias, serem tais atos analisados com minúcia, cautela e prudência, tendo em vista estimada importância e relevância que lhes são cominadas.

Entrementes, não é dessa maneira que tem ocorrido. Ao contrário.

As reclamações dos atos administrativos praticados com desleixo e desídia têm aumentado de maneira considerável. Mais e mais a sociedade tem sido alvo da má administração pública. O descaso dos servidores públicos ao tratar dos assuntos citadinos tornou-se evento corriqueiro.

E pior! A população (muitas das vezes, aqueles que não possuem maiores esclarecimentos) se acostumou com a displicência e indiferença que é tratada e acha normal fatos desse jaez.

Sendo assim, o judiciário tem acompanhado o crescimento de tais ocorrências, ações indenizatórias têm sido propostas em face do Estado e, diante dos fatos apresentados, na maioria das vezes, resta comprovado que a população é submetida a atos lesivos por equívocos oriundos de desatenção e desinteresse daqueles que têm o dever de tratar dos interesses e direitos da coletividade.

Desta feita, não constituem demasia as decisões prolatadas pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, quando ocasionados equívocos administrativos, o dano moral àquele que foi acometido é presumido, não havendo necessidade de comprovação do nexo causal, posto que, devem, os serviços prestados pelos servidores públicos, serem dotados de exatidão, perfeccionismo e eficiência, entre outros adjetivos que qualifiquem de maneira positiva tais prestações, uma vez que são investidos no cargo para assumirem tais funções e realizá-las de maneira exemplar.

Doutrinariamente dizendo, esse tipo de dano é comprovado in re ipsa (pela força dos próprios fatos), ou seja, pela dimensão do acontecimento, isto é, o dano se caracteriza por si só.

Em leitura de exemplar julgado emanado do STJ, remanesce claro que “É dever da Administração Pública primar pelo atendimento ágil e eficiente de modo a não deixar prejudicados os interesses da sociedade. Deve ser banida da cultura nacional a idéia de que ser mal atendido faz parte dos aborrecimentos triviais do cidadão comum, principalmente quando tal comportamento provém das entidades administrativas. O cidadão não pode ser compelido a suportar as conseqüências da má organização, abuso e falta de eficiência daqueles que devem, com toda boa vontade, solicitude e cortesia, atender ao público - RESP nº 608.918”.

No trecho do voto alhures mencionado, o Ministro José Delgado, relator do julgado, expõe que os atos administrativos, quando praticados de maneira errônea, constituem atos ilícitos, ocasionando prejuízos e constrangimentos desnecessários àqueles que pagam seus impostos. Assim acontecendo, de acordo com o ordenamento jurídico, geram indenização sem que haja necessidade de comprovação do nexo causal entre o ato lesivo e o dano efetivamente provocado.

É de se impressionar o pouco caso com que nos dias atuais a população é tratada pelo setor público, quer seja no atendimento comum, quer seja no tocante aos atos praticados sem a mínima cautela, causando, no dia a dia, desgosto evidente, sem haver causa alguma.

Por todos os argumentos aqui expendidos, hialino está o direito assegurado ao cidadão, que, ao menos com dignidade e de maneira adequada, espera ter sua pretensão tratada pela Administração Pública.”

Publicado por Thamires Teixeira

Advogada recém-formada, graduada pela Universidade Camilo Castelo Branco/Unicastelo - Campus Descalvado, no ano de 2013. Aprovada no...

(Fonte: http://thatexeirinha.jusbrasil.com.br/artigos/114970447/administracao-publica-digna-e-direito-de-todos, data de acesso 10/04/2014)

Campanha - 50 Dias Contra a Impunidade

“Este é Ivan Seixas. Por causa de sua militância política, Ivan foi preso com apenas 16 anos e obrigado a testemunhar a morte de seu próprio pai. Ele ainda não obteve justiça pelo sofrimento causado a sua família durante os duros anos de ditadura militar no Brasil. Hoje, Ivan atua como presidente do Conselho Estadual dos Diretos da Pessoa Humana e coordenador da Comissão da Verdade em São Paulo.

São histórias como as de Ivan que marcam a nova campanha da Anistia Internacional: “50 dias contra a impunidade”. Como parte dessa iniciativa, uma petição irá recolher assinaturas pedindo a revisão da Lei de Anistia, de 1979, para garantir justiça para os crimes cometidos por agentes do Estado durante o regime militar.”

Entre em ação agora e assine a petição!

Na legislação internacional, tortura, assassinatos, estupros e desaparecimento forçados em um contexto de ditadura são crimes contra a humanidade e, por isso, não prescrevem e nem podem ser anistiados. Estes tratados são a base do documento que será encaminhado à presidenta Dilma Rousseff e aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Para o ato de lançamento da campanha, realizado na Cinelândia (RJ) no dia 1º de abril, a Anistia Internacional instalou 21 escudos na praça, referente ao período que o país ficou sob o regime militar. Cada escudo trouxe impresso uma violação de direito ocorrida no período, um dos mais sombrios da história do Brasil.

Pessoas como você incluíram seus nomes na petição e se manifestaram contra a impunidade - agora é sua vez!

Não podemos deixar que a arbitrariedade e a violência ditatorial voltem a manchar a história de nosso país. A inclusão dos crimes contra a humanidade e dos crimes de guerra na legislação brasileira e a adoção de políticas de memória são imprescindíveis para garantir que este capítulo não volte a se repetir.

Demande o fim da impunidade!

Assine a petição e convoque seus amigos e familiares a fazerem o mesmo.

Um abraço, Atila Roque - Diretor Executivo da Anistia Internacional

(Fonte: http://ativismo.anistia.org.br/50dias/?source=banner_home)