FPLCEM


Edição nº 144 - de 15 de Maio de 2014 a 14 de Junho de 2014

Olá Leitoras! Olá Leitores!

O dano irreparável pela boataria de gente maléfica e a irresponsabilidade da mídia, levaram uma mulher a morte por crime

Em Guarujá/SP, uma dona de casa, com 33 anos, foi massacrada por vizinhos por conta de um bota que lhe imputavam um crime inexistente, assim soubemos que há muitas mulheres e homens capazes s de crimes bárbaros em pleno século 21, com atitudes que eram da Idade Média.

Mais uma vez a grande mídia se mostrou irresponsável, diante do fato, e da “espetacularização de qualquer coisa” só para manter uma “suposta audiência”, algumas até promovidas por suspeitos institutos fraudadores de dados (isso porque não informam a qualificação do público escolhido, e como foram feitas as perguntas, de modo que não tenham levado a um resultado único por falta de mais opções de respostas.

Diante deste tipo de violência grupal e midiática, se instala o pânico e a insegurança na vida das pessoas, a exemplo do barbarismo ocorrido neste caso, sem dúvida cabe as autoridades a responsabilização e uma punição exemplar contra todas e quaisquer pessoas que estavam envolvidas nesta situação vexaminosas, e que resultou em morte de uma pessoa inocente, vitima de boataria.

Diante desse caso e da importância, e do quanto deve-se tomar cautela, e seleção de pessoas, cujas façam parte (u farão) de nossa convivência (quer seja como trabalhadoras, assessoras, colegas, clientes etc. incluindo até alguns familiares) trazemos nesta edição uma pesquisa sobre “Boatos e infâmias e as suas consequências incluindo transcrição parcial de uma ação por danos moral que foi exitosa, para exemplificar. Trazemos também um artigo muito importante em suas sugestões sobre “imóveis abandonados em grandes cidades”.

Esperamos que aprecie as nossas pesquisas nesta edição. Agradecemos sua atenção e colaboração e informamos que em breve será apresentada a versão final do projeto FIPLC: EM_EH.

Receba o fraternal abraço de Elisabeth Mariano e da equipe ESPAÇO MULHER e ESPAÇO HOMEM.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Especialistas falam sobre o medo e o perigo dos boatos em meio à violência

Por: Chailon Conceição e Leonardo Sodré 27/04/2014

Especialistas alertam sobre o risco de disseminar informações falsas nas redes sociais e criar um pânico generalizado na população e aumentar o clima de insegurança

O crescimento da violência e os rumores espalhados pela internet têm potencializado o medo em Niterói. Na última semana, falsas notícias publicadas na internet provocaram a antecipação do encerramento do expediente em universidades, empresas e no comércio. O que se via na internet e nas ruas eram pessoas desesperadas com possíveis atos de violência que, em sua maior parte, não aconteceram. Especialistas dizem que as redes sociais refletem o medo da população, mas ponderam que os boatos podem ter motivações políticas.

“Está sendo constituído um clima de medo em Niterói. Antes a cidade tinha pontos, mais ou menos mapeados, onde a violência era mais presente. As pessoas conseguiam evitar estes lugares e se sentiam mais seguras. Hoje, atos de violência, como assaltos, furtos e roubos, estão acontecendo em todos os locais e modificando esta dinâmica que o cidadão tinha na relação com a cidade”, explica o presidente do Observatório Urbano da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Cezar Honorato.

Para Honorato, o medo é um reflexo do aumento da violência, que ganha impulso nas redes sociais, onde é comum a prática de repassar qualquer notícia sem antes checar a informação.

“O medo e a sensação de insegurança não correspondem necessariamente ao aumento da violência. Em Niterói, a relação é direta: o clima de medo é causado pelo aumento da violência, mas potencializado pela internet”, alerta o especialista.

Para o professor do departamento de comunicação da Universidade Federal Fluminense (UFF) e pesquisador do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), Marco Schneider, o impulso que as pessoas têm em publicar as informações é o grande motivo da circulação das falsas notícias.

“Às vezes, muita gente age por impulso e acaba compartilhando informações sem a menor preocupação em confirmá-las, saber se aquilo que estão lendo procede. Isso é ruim para todo mundo, pra quem publica e pra quem lê”, ressalta.

O sociólogo especialista em segurança pública da UFF, Roberto Kant de Lima, acredita que os alardes em Niterói têm motivações políticas. Para ele, há envolvimento de grupos políticos na disseminação das notícias falsas.

“Eu acredito que estes alardes que aconteceram esta semana na cidade foram ocasionados por motivações políticas, isso não teve origem no crime organizado, nem na polícia. As pessoas nas redes sociais se sentem livres para postarem o que quiserem e isso passa por uma falta de cuidado em checar o que está sendo passado”, argumenta.

A velocidade da internet é o grande diferencial, seja para nos atualizarmos, quando as informações são verdadeiras, seja para nos confundir, quando são falsas. A professora e pesquisadora da escola de comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Ivana Bentes, aponta que esta condição de imediatismo da internet é fundamental para nos orientarmos em relação às notícias, facilitando a desqualificação pública das falsas informações.

“Se o usuário buscar, dentro da própria rede, ele vai saber a informação verdadeira. A internet é uma coisa muito nova, estamos aprendendo a lidar com ela”, explica.

A psicóloga Marinice Machado é ativa nas redes sociais e evita compartilhar qualquer informação que lê. Mesmo tomando este cuidado, ela diz entender este fenômeno nas redes sociais e coloca a falta de informações oficiais como principal motivo para o crescimento dos rumores.

“Esse fenômeno da rede social lida com algo que está acontecendo naquele momento e muitas vezes a pessoa, ao saber da notícia, não se preocupa em se certificar se é verdadeira ou falsa, ela quer transmitir a informação o mais rápido possível. E também tem aquelas pessoas que usam a rede para aparecer e ter seus conteúdos multiplicados a maior quantidade de vezes e publica inverdades como se fosse ‘pegadinha’ de mau gosto, aproveitando para promover a imagem na rede, irresponsavelmente, sem qualquer preocupação com o que pode causar de dano àquela pessoa que muitas vezes deixa de sair de casa e pode vir a desenvolver doenças, como Síndrome do Pânico, depressão, dentre outras”, conclui.

O coordenador do projeto Geração Careta e policial federal, Sandro Araújo, de 43 anos, que coordena atividades e palestras de prevenção às drogas para crianças e adolescentes, alerta sobre o clima de pânico que pode ser desencadeado pelos rumores.

“É óbvio que o índice de criminalidade aumentou na cidade – isso não se pode negar. Mas o comportamento, a estrutura de hoje é um pouco diferente. Niterói sempre foi alvo de assaltantes, mas ao compartilhar um fato com seu amigo virtual, que nem sempre é o seu amigo de fato, pode transformar essa informação em algo brutal”, afirma.

Ainda de acordo com Sandro Araújo, as pessoas podem ver um assalto no mesmo local de forma diferente. Nesse sentido, a sensação é que sempre está se concretizado um ocorrência na região.

“Nunca um fato vai ser mesmo. Isso tem um peso enorme, porque as pessoas publicam sem saber o que leram, sem ter muita certeza do que foi, e o pânico fica instalado. A absolvição de inverdades por você é complexa. Antigamente, geralmente você só sabia da notícia nos jornais no dia seguinte. Hoje é impossível esperar pelo dia seguinte, a gente sabe na hora pelo site ou pelas redes sociais. Então, essa velocidade na informação, ao mesmo que ajuda, uma vez que pode ser traçado um panorama do que está acontecendo e se movimentar de uma forma mais segura, também pode provocar um certo terror nas pessoas”, completa.

Interesses – Segundo Sandro, nesse cenário é comum oportunistas se aproveitarem deste pânico para oferecer segurança de forma paralela.

“É óbvio que algumas pessoas queiram ganhar com uma informação falsa, que é reproduzida várias vezes, beneficiando outros grupos de interesses distintos. Antes de compartilhar uma informação, você deve se certificar: se alguém viu efetivamente o fato e procurar ser específico ao detalhar o que realmente aconteceu. Tem pessoas que propagam inverdades na internet”, finaliza.”

(Fonte: O Fluminense - http://www.ofluminense.com.br/editorias/policia/especialistas-falam-sobre-o-medo-e-o-perigo-dos-boatos-em-meio-real-violencia)

Espalhar boato sobre caso amoroso gera dano moral

“Espalhar boato que gera repercussão pública e denigre a imagem de uma pessoa gera dano moral. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou duas funcionárias de uma escola a pagar R$ 5 mil de indenização a uma professora.

As duas funcionárias, uma delas a diretora da escola, espalharam que a professora mantinha um relacionamento amoroso com o diretor de outra escola e estaria esperando um filho dele. A diretora disse que recebeu uma ligação anônima, a partir da qual surgiram as especulações sobre o suposto caso entre a professora e o diretor.

Segundo a diretora, a outra funcionária da escola estava na sala da secretaria no momento que ela recebeu a ligação, inteirando-se sobre o teor do telefonema. Ambas alegaram que outras pessoas estavam envolvidas na disseminação do boato e que não poderiam arcar sozinhas com a responsabilidade por eventuais danos morais sofridos pela professora.

O desembargador Odone Sanguiné, relator, entendeu que mesmo que os comentários inverídicos não tenham partido das funcionárias, elas foram responsáveis pela ampla divulgação no meio social em que a professora trabalhava de forma a causar transtornos, sofrimento, vergonha e humilhação. A gestação foi interrompida em razão de um aborto espontâneo.

“Ao que parece, as demandadas deram razão desmedida e importância demasiada a um comentário mentiroso e de procedência duvidosa, ignorando as consequências que a sua propagação poderiam acarretar para a honra da autora, tanto no meio profissional, perante colegas e alunos, quanto pessoal, junto a seu companheiro e família”, concluiu o desembargador.

Os outros integrantes da Câmara decidiram diminuir o montante indenizatório arbitrado na sentença de R$ 30 mil para R$ 5 mil, a serem divididos entre as duas. Eles entenderam que a conduta das funcionárias não evidenciou caráter doloso, com intenção de atingir a honra da autora, ignorando as funestas consequências de sua atitude.

Processo 700.124.493-93

Leia texto parcial da íntegra da decisão

Súmula nº 54 do STJ.

1. A sentença penal absolutória somente produz coisa julgada no cível quando, em certas hipóteses, reconhece que o agente praticou o ato sob uma das formas excludentes de ilicitude ou, ainda, quando evidenciado naquela a inexistência material do fato ou de sua autoria. A absolvição das demandadas deu-se por insuficiência de provas, o que não quer dizer que não houve o crime, mas apenas que não há provas suficientes e robustas para condenar as demandadas, criminalmente, pela prática do ilícito, em nada influenciando no veredicto cível.

2. A análise do contexto probatório permite um juízo de certeza e segurança no sentido de que, se os comentários inverídicos sobre a relação amorosa da autora com o diretor da escola não partiram de duas das apelantes, pelo menos elas foram responsáveis pela sua ampla divulgação no meio social em que laborava a apelada, de forma a causar-lhe transtornos, sofrimento, vergonha e humilhação.

3. A honra de uma pessoa integra a sua vida, mas não é qualquer mal-estar que pode causar a dor espiritual. O dano moral exige repercussão pública ou de alcance público e com força bastante para denegrir a imagem e o bom nome da vítima ou impingir em alguém percalço de vida ou perda irreparável de ente querido. Tais circunstâncias encontram amparo no contexto probatório, mormente diante do fato de que os comentários giravam em torno do fato de que o diretor da escola seria o pai da criança que a autora esperava, gestação esta interrompida em razão de um aborto espontâneo.

4. Merece minoração a quantia de R$30.000,00 arbitrada no Juízo a quo, a título de indenização por danos morais. Para o redimensionamento, parâmetros utilizados são as condições econômicas das partes, a repercussão da ofensa no patrimônio moral da apelada, e, notadamente, o fato de que as demandadas arcaram com a reprovação social da conduta e sofreram as agruras do processo penal, de forma que lições já foram retiradas do fato.

5. Juros de mora. Fluência a partir do evento danoso, nos termos do enunciado da Súmula nº 54 do STJ.”

APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

APELAÇÃO CÍVEL - NONA CÂMARA CÍVEL

Nº 70012449393

COMARCA DE TRÊS PASSOS

APELANTE: MARIA LORENI GAY BACKI

APELANTE: EVANIR TERESINHA DE OLIVEIRA

APELANTE: IRIA HERRMANN

APELADO: SIRLEI MARIA VOOS DE SOUZA

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.

Acordam os Desembargadores integrantes da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar parcial provimento à apelação para julgar improcedente o pedido deduzido na petição inicial em relação à ré EVANIR TERESINHA DE OLIVEIRA e julgar procedente o pleito lançado na exordial frente às demandadas MARIA LORENI GAY BACKI e IRIA ANTÔNIA HERRMANN, para condená-las ao pagamento de R$5.000,00, a título de indenização pelos danos morais sofridos pela autora a serem divididos pelas duas demandadas, Maria Loreni Backi, arcando com R$2.500,00, e Iria Antônia Herrmann, com R$2.500,00.

O valor arbitrado deve ser corrigido monetariamente, a partir da data deste julgamento, até o efetivo pagamento. Além disso, ao valor da indenização serão acrescidos juros moratórios, de 6% ao ano, até a entrada em vigor do novo código civil, e, após, de 12% ao ano a contar do primeiro evento danoso (15/10/2001), conforme dispõe o enunciado da Súmula nº 54 do STJ.

Custas na forma da lei.

Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores DES. LUÍS AUGUSTO COELHO BRAGA (PRESIDENTE E REVISOR) E DESA. IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA.

Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2006.

DES. ODONE SANGUINÉ,

Relator.

RELATÓRIO

DES. ODONE SANGUINÉ (RELATOR)

Decisões:

DES. LUÍS AUGUSTO COELHO BRAGA (PRESIDENTE E REVISOR) - De acordo.

DESA. IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA - De acordo.

DES. LUÍS AUGUSTO COELHO BRAGA - Presidente - Apelação Cível nº 70012449393, Comarca de Três Passos: "APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA."

Julgador(a) de 1º Grau: MARCELO LESCHE TONET

(Fonte: http://www.conjur.com.br/2006-jun-13/espalhar_boatos_gera_indenizacao_danos_morais)

Comportamento - Boato: sabe da última?

A mais antiga modalidade de comunicação social continua a fazer parte da vida de todos. Afinal, quem já não ouviu ou ajudou a passar adiante um boato? Nisso há uma lição sobre a natureza humana

Por Luiz Weis e Maria Inês Zanchetta”

“É sempre tudo muito parecido: uma história que ninguém sabe exatamente de onde saiu passa de boca em boca e, em questão de horas, se tanto, com os devidos acréscimos e bordados, vira verdade verdadeira. É o boato, um dos mais assíduos frequentadores de conversas, em toda parte e de todo tipo de gente. Costuma crescer feito bola de neve em situações de tensão e ansiedade. E pode murchar como um balão furado assim que alguém se dá ao trabalho de conferir o rumor antes de passá-lo adiante, o que porém raramente acontece. Às vezes, sobrevive a todas as checagens - e aí vira lenda.

Um exemplo clássico que correu mundo por se referir a uma celebridade foi o da morte do beatle Paul McCartney, que chegou a ser notícia de primeira página nos Estados Unidos em 1967, nos anos de glória do conjunto. Paul, naturalmente, estava vivo da silva - mas nem isso iria convencer os partidários da teoria do passamento do senhor McCartney, como o americano que telefonou para uma estação de rádio de Detroit munido da seguinte prova: na música “Strawberry Fields Forever” do disco Magical Mistery Tour, gravado naquele ano de 1967, era possível ouvir, depois de uma filtragem de sons, uma voz que dizia “I buried Paul” (“eu enterrei Paul). Outras evidências do gênero foram arranjadas para demonstrar que o boato era fato. Na capa do disco Sergeant Pepper’s Lonely Hearts Club Band, por exemplo, podia-se ler numa guitarra a inscrição “Paul is dead”.

E assim a história foi sendo enriquecida com detalhes do arco-da-velha: ele teria morrido em um acidente automobilístico em novembro de 1966 e fora substituído por um dublê. A lenda se alimentaria ainda das imagens da capa do último disco do conjunto, Abbey Road, gravado em 1970, onde Paul aparece descalço, como são enterradas algumas pessoas na Inglaterra; a foto também mostra um carro placa LMW 28 IF. Era só o que faltava: os boateiros entenderam que, se (“if”) Paul estivesse vivo, teria 28 anos. Por aí se vê como fecunda, por assim dizer, a imaginação dos que não abrem mão de um bom rumor, apesar de todas as evidências da vida real.

Mas o boateiro não é uma pessoa diferente das demais ou coisa que o valha. Não há quem, com maior ou menor convicção, não tenha sido cúmplice da difusão de uma história, geralmente envolvendo gente famosa, sem ter a menor ideai se era verdadeira ou não. Ou, o que ainda é mais comum, sem se perguntar se o boato não teria sido plantado de propósito por alguém interessado em beneficiar-se da circulação da notícia falsa. Passar adiante um boato, em suma, parece parte da condição humana. Muitos boatos nascem de um mal-entendido. Alguém tira uma conclusão errada do que vê, lê ou escuta, confunde um gesto ou uma frase, e pronto - faz brotar uma inverdade que, levada às últimas consequências, pode envenenar a reputação de pessoas inocentes antes mesmo que fiquem sabendo dos rumores em que caíram.

Pois nem sempre o reino da verdade se restabelece com igual rapidez. Como no episódio do beatle Paul, há boatos que resistem, impávidos, aos mais contundentes golpes da realidade. Mas uma coisa todos eles têm em comum: sua fonte primária é sempre anônima. Rastrear a origem de um boato é tarefa tanto mais difícil quanto maior e mais complexo for o ambiente social onde ele surgiu, reflete o antropólogo José Guilherme Cantor Magnani, da USP. Para ele, “só numa pequena cidade do interior, onde a rede de relações é quase transparente, um boato pode ser rapidamente checado: é possível saber sua fonte e restabelecer sua cadeia de transmissão, pois todos se conhecem”.

Mas, do mesmo modo que uma nota falsa só é aceita se a falsificação for de boa qualidade (a menos que a pessoa seja muito desatenta ou desinformada), o boato, para circular com rapidez e desenvoltura, precisa ser verossímil, seja quanto ao contéudo seja quanto à fonte. Quem conta a história deve estar em condições de responder de boca cheia à pergunta “Como você soube?” ou “Quem foi que contou?” Boato ideal, portanto, é aquele que tem cara, cor e cheiro de verdade -- e ainda por cima tem o aval de alguém tido como uma pessoa que sabe das coisas. Esses são ingredientes indispensáveis para quem pretenda cozinhar uma história com a intenção de ganhar algo ao servi-la a determinado público.

O Brasil, como se sabe, tem sido uma terra pródiga em boatos. Tanto assim que no ano passado até um certo dia -- sempre às quintas-feiras -- passaram a ter as histórias destinadas a provocar sobressaltos nos mercados financeiros, com o efeito de erguer ou derrubar as cotações de ações ou da dupla verde-amarela (dólar e ouro). No final de outubro, por exemplo, os avanços olímpicos da inflação deram credibilidade a uma porção de lendas sobre pacotes econômicos recheados de crueldades, como o bloqueio de depósitos em cadernetas de poupança. No embalo da boataria, chegou a circular até em lugares por onde anda gente séria a notícia de que os militares haviam voltado a tomar o poder no país. O fôlego dessa asneira durou pouco (esse é o típico boato fácil de checar), mas o suficiente, com certeza, para alguém ganhar e alguém perder dinheiro.

Não muito diferente são os boatos criados para fazer mal a candidatos a cargos públicos. Esse tipo de rumor apela frequentemente para questões de ordem moral: propaga-se contra o candidato histórias de corrupção ou de escândalos na vida familiar, das quais ou ele não conseguirá se livrar ou só se livrará tarde demais -- quando tiver já perdido a eleição. Como não há quem não goste de falar mal de políticos, essas histórias percorrem o eleitorado a jato. No entanto, para serem realmente eficazes, devem machucar a vítima ali onde dói mais: o boato deve acusá-lo de algo que seja um grave pecado naquela sociedade, naquele momento.

Do contrário, o eleitor pode até acreditar no rumor (e ajudar a espantá-lo) e nem por isso deixa de votar no candidato. Os psicólogos americanos Gordon Allport e Leo Postman registraram casos dessa natureza em seu clássico livro The Psychology of Rumor, de 1953. Eles contam que Thomas Jefferson, terceiro presidente dos Estados Unidos, de 1801 a 1809, foi acusado quando candidato de ser ateu. Difícil imaginar algo mais devastador na América daquele tempo. Um gênero de boato de fácil aceitação e largo trânsito é o que anuncia a morte de alguém muito famoso -- como já se viu no caso de Paul McCartney.

Em setembro do ano passado, dias antes da promulgação da Constituição, correu no Brasil o boato de que o deputado Ulysses Guimarães, 72 anos, presidente da assembleia Nacional Constituinte, havia morrido. A notícia foi transmitida de Brasília ainda de madrugada pelo repórter de uma rádio paulista, que aparentemente se confundiu com uma nebulosa informação obtida na redação de um jornal local. A família do doutor Ulysses, que dormia placidamente, teve o dissabor de ser despertada por um colar de telefonemas -- alguns, mais afoitos, até de pêsames. Esse foi o maior dano causado pelo boato ao vivíssimo político, virtual candidato presidencial.

A imprensa, que vive de apurar e transmitir informações presumidamente confiáveis, tem sua parte de culpa na geração e difusão de boatos. Também no ano passado o sisudo jornal parisiense Le Monde tropeçou num telefonema recebido de Roma e decretou o falecimento da atriz italiana Monica Vitti. Constatado o erro, com o jornal já nas bancas, só restou ao Le Monde mandar à atriz uma corbeille de rosas, “vermelhas de vergonha”. A falta de informações suficientes sobre um assunto ou uma celebridade às vezes é o que basta para instalar a boataria. De acordo com o antropólogo Cantor Magnani, “o boato é sempre uma fonte alternativa que se contrapõe a uma verdade oficial e seu efeito é o de substituir a notícia oficial ou colocá-la em xeque”.

O caso do assassínio do presidente dos Estados Unidos John Kennedy, em 1963, é um exemplo disso. Até hoje, bom número de americanos -- para não falar da opinião pública de outros países -- duvida da versão oficial de que ele foi morto por um solitário chamado Lee Oswald. Acreditam, isto sim, que Oswald fazia parte de uma conspiração envolvendo organizações de grosso calibre e figurões jamais identificados. Há poucos meses, uma TV inglesa afirmou ter provas de que Kennedy pretendia desfechar uma dura ofensiva. Tenham ou não razão os jornalistas ingleses, sua versão representa mais lenha na fogueira dos duradouros boatos sobre a tragédia de Dallas.

O Brasil tem sua própria coleção de boatos em volta de uma das maiores tragédias de sua história recente -- a agonia e morte de presidente eleito Tancredo Neves em 1985. De 14 de março, véspera da posse, quando ele foi internado às pressas no Hospital de Base de Brasília, até sua morte, a 21 de abril, o país mergulhou numa boataria nunca antes vista. De início, os meios de comunicação apresentaram ao público uma versão suavizada dos problemas de saúde de Tancredo, e depois veicularam o fogo cruzado entre as equipes médicas que o assistiram, enquanto ele era submetido a cirurgia após cirurgia. Só restou então ao povo desinformado acreditar no boato de que a verdade sobre o caso era toda outra e estava sendo escondida de propósito: Tancredo tinha sido vítima de um atentado a tiros.

Tais boatos ricochetearam na repórter da TV Globo Glória Maria que, por coincidência -- e nada como uma boa coincidência para fermentar um rumor --, não estava aparecendo no vídeo. Nada mais lógico do que concluir que ela também tinha sido ferida no atentado a Tancredo. Em situações de insegurança, o povo desconfia das versões oficiais dos acontecimentos e os boatos políticos e econômicos proliferam feito cogumelos após a chuva. “Quando a população se sente perdida, aterrorizada, o boato se propaga rapidamente, pois qualquer informação que chega é bem-vinda”, constata o psicanalista e sociólogo Manoel Tosta Berlinck, da Unicamp.

O meio artístico é também um campo fértil para a germinação de boatos, às vezes criados ou amplificados por emissoras ou publicações sensacionalistas. É comum pipocar a notícia de que um ator ou cantor está muito doente. Se um pequeno fato ajudar, então o boato estará com a vida feita. Em junho de 1987, o ator e cantor Fábio Jr. foi internado às pressas no Instituto do Coração, em São Paulo. Logo correu que ele tinha sofrido uma cirurgia delicada, que sua doença era consequência do uso excessivo de drogas e que ele estava à morte. O cantor tinha na verdade uma pericardite (inflamação na membrana do coração) que o deixou fora de combate por duas semanas -- nada mais.

A irreverente cantora Rita Lee também teve de se haver com o falatório sobre sua saúde. Como ficou bom tempo sem se apresentar, em 1984, isso bastou para que se espalhasse que ela estava com leucemia. Em seguida, uma aparição no “Rock in Rio”, no início de 1985, só serviu para dar força à história. Afinal, Rita estava muito magra, afônica e usava peruca. Se para um boateiro meio sintoma basta, que dizer de três? Na realidade, magra a cantora sempre foi e se usava perucas era porque gostava. Compositora de talento, ela não deixou barato e logo deu o troco, compondo a música “Não, titia”, com o refrão: “Não titia, eu não estou com leucemia”. Mas nem todas as vítimas de boatos reagem como o mesmo bom humor -- muito antes pelo contrário.

Por trás da transmissão de um boato, oculta-se muitas vezes uma questão de prestígio social. Afinal, quem detém informações aparece aos olhos de seus pares como algo que está “por dentro”, sabe logo o que os demais ignoram e, em certo sentido, é mais que os outros -- ao menos enquanto suas informações não forem desmentidas. Mesmo quando forem, como a origem do boato é quase sempre anônima, o transmissor tem a seu favor a circunstância atenuante de não ter se comprometido até o fundo da alma com aquilo que transmitiu. “Contar uma história que os demais desconhecem faz com que a pessoa seja mais respeitada pelo grupo”, resume o psiquiatra José Cássio Simões Vieira.

Boato vem do latim boatus, significando “mugido, grito agudo”. Na Antiga Roma, os imperadores, cientes de que a plebe gostava tanto de um rumor quanto de uma luta de gladiadores, nomearam os delatores (do latim delatio, que significa contar, referir), cujo trabalho era circular pelas ruas e levar ao imperador a vox populi. Caso os boatos fossem prejudiciais à imagem do imperador, os delatores, como agentes desse verdadeiro serviço nacional de informações, versados nas artes da guerra psicológica adversa, lançavam boatos em sentido contrário.

Um exemplo é o incêndio de Roma em 64. Não há quem não tenha aprendido que o responsável foi o insano imperador Nero. Mas é possível que essa versão tenha nascido do fato de ser Nero um imperador impopular. No episódio, de nada adiantou o desmentido oficial; para se defender, Nero recorreu então à contra-informação: os responsáveis pelo incêndio foram os cristãos, na época uma minoria hostilizada -- e mais que depressa a fúria da plebe voltou-se contra eles. Nem todo boato pode ter um fundo de verdade, ao contrário do que quer o ditado. Mas seguramente todo boato tem alguma verdade a ensinar sobre o comportamento das pessoas e o funcionamento das sociedades em que elas vivem.

Por acreditar nisso, o sociólogo francês Jean-Noël Kapferer criou em Paris, em 1984, uma Fundação para o Estudo e a Informação sobre os Rumores, que em pouco tempo recolheu um formidável acervo de 10 mil boatos -- entre eles, o de que o presidente americano Richard Nixon, em visita à China em 1972, furtou uma valiosíssima xícara antiga de porcelana. Com esse farto material, às vezes subversivo, Kapferer escreveu um autêntico tratado sobre o assunto, Rumeurs (“Rumores”). No livro, o caçador de boatos tenta explicar como eles nascem, se desenvolvem e sobrevivem, apesar (ou por causa) da avalanche de informações produzidas diariamente pelos meios de comunicação.

Kapferer lembra que, antes da invenção da escrita, a transmissão de notícias de boca em boca era o único canal de comunicação social -- não havia então como distinguir o que hoje se chama boato (a notícia oral) da verdade dos fatos (como se presume sejam as notícias da imprensa). Para o sociólogo, nem todo boato é falso assim como nem toda notícia é verdadeira, embora esta seja a única passível de controle. Segundo Kapferer, todos os homens carregam pela vida afora uma bagagem de idéias, opiniões, imagens e crenças sobre o mundo que o rodeia, a maioria adquiridas simplesmente por ouvir dizer, num processo lento, gradual -- e imperceptível. “O boato”, escreve ele, “recria esse processo de forma acelerada, de modo a torná-la perceptível”. Daí a conclusão que o estudo do boato proporciona -- não é que o homem acredite naquilo que é verdade provada; mas a prova da verdade de algo é o fato de o homem acreditar nisso.”

(Fonte: http://super.abril.com.br/cotidiano/boato-sabe-ultima-438891.shtml)

Abandono de imóveis deve ser tratado a nível constitucional

Uma constante que tem sido observada nas grandes cidades diz respeito ao abandono de imóveis de toda e qualquer natureza.

A função social da propriedade precisa ser interpretada conforme essa realidade.

Essa multiplicidade de imóveis em estado de abandono tem várias causas, a localização, pouco valor comercial, disputas familiares, problemas de herança, ou ainda a espera do fator especulação, a exemplo de terrenos que aguardam por muitos anos até que seja incorporado pelas construtoras.

Em razão de imóveis no centro das capitais, a situação é delicada e grave, pois permite invasão e acarreta uma completa reviravolta em termos de ocupação.

Enquanto não enxergarmos esse problema com os olhos voltados para solução da questão, teremos um impasse com pouca solução.

Os poderes públicos, União, estado e município, deveriam fazer parcerias, isolada ou conjuntamente, com a iniciativa privada, e depois de certo tempo do abandono constatado, seria aberto um procedimento administrativo para regularização da situação ou declaração do estado a permitir, também em casos distintos, a chamada locação social.

Terrenos que ficam muitos anos no aguardo da valorização, enfeiando o entorno e somente se preocupando com a valorização, deveriam sofrer a tributação progressiva do munícipio.

É essencial, antes de mais nada, que as prefeituras façam um levantamento, mediante tecnologia avançada, para diagnosticar o estado de abandono de imóveis e mesmo de prédios inteiros, como há, nos dias de hoje, nas periferias ou, com mais costume, nos centros.

Essa circunstância causa atração por parte dos moradores sem teto, e vira alvo fácil de invasão e, o pior de tudo, a demora na regularização.

A partir de parcerias teríamos um norte, o imóvel em estado de abandono poderia ter uma destinação diversa ou, se os proprietários não concordassem, a locação para fins sociais seria uma alternativa.

Os programas sociais do governo não são capazes de fortalecer a construção de casas populares, apesar de um número maior de abandono nas cidades maiores, o que percebemos é a necessidade de se mudar a legislação.

Não defendemos o confisco, ou o apossamento administrativo, mas sim um procedimento com amplo contraditório, feito o levantamento sobre débitos em aberto, daí sim poderia a prefeitura tomar alguma medida eficaz.

Imóveis abandonados causam o grave risco do mosquito da dengue, focos de droga e passagem de pessoas altamente suspeitas.

Não é do interesse público manter um prédio abandonado, geralmente completo o estado de desídia dos proprietários, ou briga entre posseiros da mais diversa espécie.

Mapeado e radiografado o rastreamento dos imóveis abandonados, de modo administrativo seria feito um procedimento para que os interessados se manifestassem sobre a utilização e a razão do abandono, em completo risco à segurança, saúde pública e aos próprios vizinhos, os maiores prejudicados.

Não é incomum um determinado proprietário se negar a vender o imóvel para a construtora e, depois da obra incorporada, o bem fica isolado e com os inconvenientes, ele acaba sem interesse econômico, por abandonar a propriedade.

Essa situação teria que ser, em primeiro lugar, tratada a nível constitucional, depois no código civil e, finalmente, no plano diretor de cada município.

Recentemente, em visita à cidade do interior, notamos que a prefeitura colocou num terreno abandonado uma placa para fins de posse e eventual utilização.

Dessa forma, se o terreno está abandonado, repleto de insetos que causam problemas à população, não tem sentido esperar a boa vontade do titular de domínio para fazer alguma coisa.

A função social da propriedade passa ineludivelmente para a disciplina do imóvel abandonado, aquele que depois de 3 a 5 anos, sem qualquer ato direto ou indireto de posse, poderá ser utilizado pelo poder público e inclusive locado para fins de ocupação social.

Um elevado número de prédios comerciais e residenciais no centro das cidades tem essa radiografia do abandono, de tal sorte que as prefeituras deveriam ter, a seu favor, uma legislação que as permitisse, por meio de procedimento administrativo, tomar posse, locar e, eventualmente, comprar.

Somente uma legislação que disciplinasse a questão com a tributação progressiva (especulação) ou a investigação do estado de abandono daria, à sociedade, segurança e tornaria cláusula pétrea a função social da propriedade.

(Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-abr-16/carlos-abrao-abandono-imoveis-tratado-nivel-constitucional - http://www.2rtdbh.com.br/noticia.php?id=2995)