FPLCEM


Edição nº 145 - de 15 de Junho de 2014 a 14 de Julho de 2014

Olá Leitoras! Olá Leitores!

As leis de cotas sempre são polêmicas, mas o tempo comprova a importância delas no impacto sócio-político

É curioso verificar os posicionamentos contra, e até textos de pessoas - algumas autoridades em alguns assuntos de estaque na economia e jurisdição do país, que são originárias de raça branca, agem de forma impensada talvez, porque pessoalmente, não lhes fará falta a vaga que será ocupada por alguém que seja oriunda de raça negra. Alegam que é “um racismo, ao inverso, contra brancos!” Esquecem as origens das pessoas, quer brancas ou negras, possuem o mesmo ensino igualitário nas escolas, e na preparação para os vestibulares e concursos, cujas provas de vestibulares e são as mesmas.

No recente passado, o reduto de escolas públicas que a maioria da raça negra advém, das periferias, não tinha o cuidado de promover um ensino básico que favorecesse aos pobres na concorrência por vagas em vestibulares com acesso a faculdades particulares, muito menos em concurso públicos.

O que ocorre é uma reserva de inventivo por certo tempo, 10 anos, a fim de se promover a condição igualitária de acesso, dentro de margens mínimas percentuais. No caso das cotas em universidades fez tanto sucesso, que faz-se até marketing social e publicidade sobre isto. A seguir para mais esclarecimentos, estaremos veiculando alguns comentários e uma reportagem sobre o lançamento da “Lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos da União para candidatos negros.”

Receba nosso fraternal abraço, e nossas pesquisas nesta edição, Elisabeth Mariano e equipe.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Comentários sobre a “lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos da união para candidatos negros”

“A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e o Ministério do Planejamento informaram “que há 50,7% entre o número de negros na população geral do país e que a proporção entre servidores públicos é de 30%, e que a Lei objetiva corrigir esta distorção.”

Para o frei David Raimundo dos Santos, presidente da Educafro, organização não governamental (ONG) a Lei “foi um “grande avanço”. “O que vai mudar a vida dos negros e integrá-los plenamente à sociedade é o seu empoderamento financeiro. Estamos na universidade. Queremos cotas para garantir [a presença da população negra] em todos os escalões do serviço público, até para ajudá-lo a melhorar. As cotas vêm consertar o ontem”, declarou.”

Para, Alexandre Crispi, diretor e professor do Alub, grupo educacional no Distrito Federal que prepara candidatos para o vestibular e concursos públicos, ele “não vê prejuízos à meritocracia e prestação dos serviços públicos e cita o sucesso do sistema de cotas na Universidade Brasília (UnB) e Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), pioneiras ao adotá-lo no início dos anos 2000 antes que se tornasse obrigatório. “Não é um argumento forte, pois ele [candidato que entrará pelo sistema de cotas] vai fazer a mesma prova. Vai concorrer nas mesmas condições. Na UnB, perceberam que a nota [de corte] em alguns cursos pelo sistema de cotas chegava a ser maior [do que no sistema universal]. Não caiu a qualidade dos cursos”, defende.”

Crispi diz ainda: “Acredito que não haverá grande diferença, até porque a proporção determinada é uma porcentagem baixa. Mas não tem como, a concorrência vai subir um pouco mais. É como aconteceu nas universidades. Mas vai ser esperado um prazo de dez anos [período de vigência da lei] para discutir isso. Vamos verificar como vai ser, se terá os mesmos bons resultados que nas universidades públicas”, diz. Para ele, o mecanismo tornou o ensino público superior mais igualitário. “Infelizmente, na grande maioria estatística [os negros] vieram de colégios da rede pública. Também estão há menos de 100 anos com acesso à educação”, avalia.”

(Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-03/especialistas-divergem-sobre-lei-que-garante-cotas-raciais-em-concursos)

Lei que cria cota de 20% para negros no serviço público entrou em vigor no dia 10 de junho

Nova regra vale para administração federal e empresas ligadas à União. Texto foi publicado no 'Diário Oficial da União' de 10/06/14

(*) Publicado por Gerry Marcio Sozza

“Entrou em vigor no dia 10 de junho, a Lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos da União para candidatos negros, que possui efeito imediato e vigência pelo prazo de 10 anos.

A presidente Dilma Rousseff havia sancionado a lei no dia 9, no Palácio do Planalto, em evento que contou com a presença de personalidades negras.

A reserva de vagas valerá para concursos destinados à administração pública federal, a autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

O texto não estende as cotas ao Legislativo, Judiciário nem a órgãos públicos estaduais ou municipais. O Senado, no entanto, decidiu instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e contratos de terceirização da Casa.

Autodeclaração

O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O candidato que se declarar negro concorrerá simultaneamente tanto às vagas destinadas à ampla concorrência quanto às cotas. Se o interessado for aprovado dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência, sua vaga não será computada para preencher a reserva das cotas.

A nova regra prevê reserva somente em concursos públicos que ofereçam três ou mais vagas e não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.

O texto também determina que os editais terão de informar de forma "expressa" o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.

Declaração falsa

A lei prevê que, caso constatado que a declaração de negro ou pardo seja falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e responder a um procedimento administrativo.

Após a cerimônia de sanção, a ministra da Igualdade Racial, Luiza Bairros, afirmou que não haverá comissão específica para apurar se a declaração do candidato é falsa. Segundo ela, o governo trabalha com a hipótese de que denúncias serão feitas por cidadãos e apuradas pelo Ministério Público, como ocorre atualmente quando alguém denuncia uma suposta declaração falsa de cota nas universidades.

Segundo a ministra, o governo estuda a elaboração de um parecer jurídico que deverá servir de base para que as denúncias sejam apuradas da mesma maneira. Luiza disse que a lei para concursos públicos está embasada na aplicação da lei de cotas universitárias. "Os negros não estão tomando o lugar dos brancos. O que nós estamos fazendo é seguindo o entendimento que muitos especialistas, magistrados, inclusive nas cortes superiores, têm no Brasil, de que, para você construir a igualdade, você não pode tratar os desiguais da mesma forma. Simplesmente é isso que está sendo feito", destacou a ministra.

Questionada sobre se há "contrassenso" por parte do governo federal ao sancionar a lei e ter somente um dos 39 ministros de Estado negro – ela própria –, Luiza afirmou que a lei poderá contribuir para ter mais negros indicados a cargos do chamado "primeiro escalão". "Na medida em que nós tenhamos uma presença maior de negros no serviço público, com um conjunto de possibilidades, teremos a chance de ter prováveis indicados para cargos mais altos, como secretários-executivos e ministros, mais do que temos hoje."

Indicação ao STF

O diretor-executivo do movimento Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), Frei David Santos, revelou que, após a cerimônia, entregou à presidente Dilma uma lista com nove nomes de negros para substituir o atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, que se aposentará. Segundo Santos, uma indicação assim seria "coerente".

"Para subsidiar a presidente na escolha do substituto, estamos lhe entregando uma primeira lista de candidatos negros, com notório saber jurídico, à vaga no STF. (...) Para que a presidente seja coerente com todo o esforço que tem apresentado em seu governo, incluindo a política de cotas, ela tem de indicar um negro para o lugar do ministro Joaquim Barbosa", disse.

'Contra a discriminação'

Durante a cerimônia de sanção no Planalto, da qual participaram líderes de movimentos negros, parlamentares, ministros e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), Dilma afirmou que a lei representa uma vitória sobre a "luta travada contra a discriminação racial" no país.

A presidente voltou a afirmar que a Copa do Mundo, que começou no dia 12, representará a luta pela paz e contra o racismo. Ela também comparou a lei que institui as cotas no serviço público a uma lei semelhante para reserva de vagas nas universidades públicas. "Estou certa de que podemos, em um curto espaço de tempo, fazer a mesma avaliação positiva da lei de cotas no serviço público. As duas [leis de cotas no serviço público e nas universidades] expressam escolhas políticas inequívocas de um governo determinado a defender a igualdade racial como um valor maior na nossa sociedade."

(Fonte - http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/06/lei-que-cria-cota-de-20-para-negros-no-servico-publico-entra-em-vigor.html - Fonte: (*) Publicado por Gerry Marcio Sozza - Casado e Ciberativista do Greenpeace - http://gerry.jusbrasil.com.br/noticias/123151023/lei-que-cria-cota-de-20-para-negros-no-servico-publico-entra-em-vigor)

Sem emprego

Banco é condenado por negar abertura de conta-salário a devedor

“O trabalhador que fica impedido de assumir uma vaga de emprego apenas porque um banco negou-se a abrir uma conta-salário sofre danos morais, por ficar sem a renda necessária para cuidar de sua família. Esse foi o entendimento da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar o Bradesco a pagar R$ 25,6 mil de indenização por danos morais e materiais a um homem que relatou ter ficado sem emprego por causa da recusa.

Casado e pai de dois filhos, ele relatou que estava desempregado quando foi selecionado para trabalhar em uma distribuidora de bebidas. Um dos requisitos formais para a contratação era a abertura de conta no Bradesco. Mas o gerente de uma agência bancária recusou-se a abrir a conta quando verificou que o trabalhador tinha dívida com um cartão de crédito.

Ainda segundo o autor da ação, o gerente disse que ele só conseguiria cumprir seu objetivo se reativesse uma conta corrente inativa em outra agência e assinasse autorização para que fossem descontados valores do salário até o pagamento do cartão. Como o autor não concordou, ficou sem conseguir abrir conta-salário e sem o emprego na distribuidora.

Ele procurou então a Justiça para cobrar o valor que deixou de receber mensalmente desde 2012, incluindo vales-compra e refeição, mais danos morais. O pedido foi negado em primeira instância, porque a sentença diz não haver provas dos danos alegados. Ainda assim, a juíza Andreísa Martinoli Alves considerou a recusa do banco indevida, por avaliar que o contrato na conta salário é firmado entre a empregadora e o banco, independentemente do correntista.

Já o Bradesco afirma que não houve abuso no episódio, mas exercício regular de direito, porque as instituições financeiras não têm obrigação de aceitar como correntistas “pessoas que não lhes convierem”. Mas o relator do caso no TJ-MG, desembargador Alexandre Santiago, avaliou não só que houve erro da instituição como que existem provas de dano, já que o trabalhador continuou desempregado por um ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.”

Clique aqui para ler o acórdão.

(Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jun-02/banco-condenado-negar-abertura-conta-salario-devedor)

Vendedor obrigado a se fantasiar para aumentar vendas de chips será indenizado

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho

“Segundo o promotor, ele tinha de se fantasiar durante campanhas para aumentar as vendas dos chips e planos de linha telefônica da Claro nas empresas da PJIS. Nessas ocasiões, o supervisor acompanhava os empregados e ainda falava a todos: "Se você não quiser, tem quem queira usar". As ações de marketing ocorriam no centro de Campina Grande (PB), na Feira da Prata e em outras cidades dos arredores.

A PJIS, em contestação, afirmou que o promotor, ao ser contratado, tinha ciência do serviço que iria executar, e não era obrigado a usar os adereços. Também lembraram que essas promoções aumentavam as vendas e a meta de remuneração do empregado, e que o uso das fantasias não causaria danos à sua honra, imagem e dignidade.

A Quarta Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) acolheu o pedido e condenou a empregadora à indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) confirmou a sentença e observou não haver provas de que o promotor foi informado, na contratação, de que teria de usar adereços em suas atividades, evidenciando a ausência de expresso consentimento "ou, no mínimo, de comunicação acerca dos procedimentos de marketing adotados pela empresa".

A JPIS interpôs recurso de revista argumentando que não ficou comprovado que ela teria induzido o empregado ao vexame, nem adotado conduta capaz de agredir sua intimidade. O recurso, porém, foi desprovido pela Oitava Turma.

O desembargador convocado João Pedro Silvestrin, relator do processo, lembrou que, em casos semelhantes, o TST tem se posicionado no mesmo sentido da decisão do Regional, entendendo que o empregado faz jus à indenização por danos morais.

(Elaine Rocha/CF)

Processo: RR 144100-74.2012.5.13.0023

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).”

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho

Com sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, é órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 111,...

(Fonte: http://tst.jusbrasil.com.br/noticias/122181064/vendedor-obrigado-a-se-fantasiar-para-aumentar-vendas-de-chips-sera-indenizado)

Assessoria em gestão estratégica

“Com a globalização de negócios, com a exigência de se obter melhores patamares de competitividade, provocando alterações significativas nas estruturas organizacionais, nas políticas, normas e procedimentos internos, e em especial nos sistemas e métodos de informações e tomadas de decisões, muitas organizações, públicas e privadas, sentem a real necessidade de contar com um órgão interno, responsável por tais tarefas, como era, o de Organização, Sistemas e Métodos (OSM) mas, poucas gostariam de ter de novo aquele órgão, estruturado e operacionalizado como antigamente!

Trocando idéias com dezenas de empresários, diretores e gerentes, constatamos que este desejo é real e que, na opinião unânime daqueles profissionais, este órgão deveria ter uma nova roupagem, um novo enfoque, uma nova forma de atuação. Várias empresas até tentarem ressuscitar os trabalhos de OSM, mantendo-os tal qual eram, apenas trocando seu nome e o título do cargo daqueles profissionais, para “Analistas de Negócios”, “Analistas de Qualidade; “Analistas de Processos” e outros semelhantes mas, em sua maioria, não se deram bem, dado a que acabaram caindo nas armadilhas em que a maioria daqueles órgãos veio a cair ao longo do tempo: aumento da burocracia e foco nos problemas e não nas causas!

No momento atual, cremos oportuno discutir o assunto e propor uma solução que nos parece válida e capaz de contribuir para a melhoria da eficiência operacional e, como conseqüência, para ganhos de produtividade e de competitividade.

Se considerarmos que toda e qualquer empresa é administrada de modo a atingir objetivos preponderantemente mercadológicos (excelente atendimento às necessidades e expectativas da clientela interna e externa e, graças a isso, melhoria contínua nas vendas e nos índices de retenção de clientes - condições necessárias para a manutenção e expansão de suas operações. Se considerarmos, ainda, que toda e qualquer empresa pública visa, em contrapartida aos tributos recolhidos, prestar serviços julgados e sentidos como de interesse, necessários ao bem estar da comunidade que atende, podemos concluir que a principal finalidade que qualquer empresa visa atender, com a estruturação de uma nova versão do órgão de OSM seja: “obter assessoria organizacional de qualidade tal que contribua positivamente para o atendimento de seus objetivos”! Certo?

Todavia, o que aconteceu no passado com a maioria daqueles órgãos? Perderam-se no SM (sistemas e métodos) e esqueceram do principal, o O (a organização), passando a executar atividades que pouca ou nenhuma valia tinha para a melhoria da capacidade competitiva das empresas, aumentando a burocracia e dificultando o processo de tomada de decisões! Perdoem-me, mas nunca será demais lembrar que políticas, diretrizes, normas, processos e procedimentos são MEIOS para atingir fins e nunca fins em si mesmos! A existência de uma quantidade abusiva de políticas, normas, processos e procedimentos, não raro, aumentaram consideravelmente a burocracia interna, retardando o processo de tomada de decisões, fazendo com que as empresas perdessem negócios para a concorrência, por “engessamento” administrativo.

Em uma nova e pujante forma, propomos a existência nas organizações, públicas ou providas, de uma AGE - Assessoria em Gestão Estratégica, deixando claro que a finalidade principal, a grande razão de ser da mesma deve ser a de contribuir, favoravelmente, para que a empresa atinja os seus objetivos, dentro dos parâmetros de competitividade, de eficiência operacional e de ética determinados pela Administração..

Embora atuando como órgão de assessoria, os especialistas da AGE deverão ser, preponderantemente pró-ativos, voltados para o presente e o futuro das organizações;, facilitadores da implementação de mudanças e, mesmo criadores de mudanças, graças à sua capacidade de questionamento criativo! Para tanto, estes profissionais deverão ter livre acesso aos responsáveis pelas tomadas de decisões, em todo o âmbito de atuação das empresas - não apenas em termos de estrutura organizacional, mas efetivamente!

Estes profissionais deverão dosar a sabedoria, a prudência e a criatividade para questionar os negócios da empresa e a forma pela qual ela os realiza; contribuírem para a criação de novos mercados, novos produtos e/ou serviços, novos canais de distribuição, novas sistemáticas de apuração e controle de custos e resultados; novas formas de negociar, de investir, de administrar, de despertar os potenciais criativos e motivacionais das equipes de todas as áreas da organização! Devem, ainda, contribuírem constantemente para a redução da burocracia, adequando as estruturas organizacionais aos reais propósitos da empresa; tornando os procedimentos mais flexíveis e criativos, aprimorando os sistemas de informação, reduzindo ao máximo a quantidade de informações, adequando-as às reais necessidades de decisões da Alta Administração e dos vários níveis de coordenação, comando e controle.

Em síntese, os profissionais da AGE devem ter por missão assessorar a Alta Administração na definição e atualização da Visão da Empresa, de suas Missões, de suas Estratégias operacionais e estratégicas, dos Objetivos globais, das estratégias a adotar para conseguir atingi-los com sucesso. Eles devem constantemente questionar as políticas e normas, os sistemas de informações, notadamente os gerenciais (ERP’s, CRMs, SCM’s, etc.) que, muitas vezes, se tornam por demais complexos e inflexíveis.

Finalmente, e nem por isso menos importante, aqeles especialistas devem, ainda, auxiliar a administração a atuar no presente, construindo diariamente o futuro, fazendo com que cada ação seja uma espécie de laje na construção do caminho do futuro, do “eterno agora” da empresa.

Para tanto, estes especialistas devem primar pela formação e atualização técnico-profissional, de modo que, por sua maneira de ser e de agir e por seus conhecimentos- generalistas em administração e nunca especialistas em métodos – possam ser reconhecidos e requisitados pela administração para orienta-la no processo de condução dos negócios da empresa.

A gloria pelos gols marcados, é da competência dos administradores responsáveis pela condução das várias áreas da empresa, mas, aos profissionais de AGE, compete a gloria de serem o “meio de campo”, as pessoas capazes de proporcionar os passes adequados, colocando o atacante com a bola nos pés, frente a frente com o gol.

Novos tempos, novas realidades. Sucesso contínuo!”

(Fonte: AUTOR: Prof. Antonio Carlos Cassarro - Sócio-Diretor da CTO - Consultoria e Treinamento Organizacional; Administrador, Contabilista e Economista; Prof. de Cursos de Graduação, Pós graduação e MBAs)

EVENTO

FISPAL FOOD SERVICE - Feira Internacional de Produtos e Serviços para a Alimentação Fora do Lar

Segmento: Alimentos: Tecnologia, Produção e Embalagens

Data: 24 a 27 de junho de 2014

Local: Expo Center Norte

Cidade/UF: São Paulo/SP

Tel: 11 3598-7800 - Site da Feira: http://www.btsmedia.biz

Promotor: BTS Inf

(Fonte: Guia de Feiras do Brasil)