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Edição nº 182 - de 15 de Julho de 2017 a 14 de Agosto de 2017

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Estudo sobre as classes sociais da ascensão ao controle financeiro, demonstram que a crise geral atingiu a todos

Acredita que todas as pessoas estejam decepcionadas com a situação econômica atual e um alerta piscando, em atenção a tudo o que lhes rodela, é algo que se manifesta em todos os segmentos e extratos sociais. Não há confiabilidade. Não há planos imediatos.

Fizemos aqui um breve apanhado resumido sobre os principais tópicos de alguns artigos que bem revelam, além disto, pesquisamos a seguir as fontes para que você possa ler e analisar completamente os artigos que foram veiculados e compará-los com a realidade atual, quem sabe você encontrará outras observações, que lhes sejam úteis.

Que ninguém fará um milagre econômico, e tão pouco terá o talismã da confiabilidade de todas as classes sociais para que haja uma mudança radical e otimista, é sem dúvida.

A descrença política e a falta de liderança social que fale aos corações das bases do país, e os façam sonhar em crescer, se devolver tanto intelectual quanto economicamente, é algo marcante. Não são governantes com suas matrizes e chavões em gráficos e planos com experts num provável desenvolvimento técnico que motivarão os sentimento e os sonhos da base produtora do país, as máquinas precisam de braços e mãos que as façam funcionar e produzir... mãos de alguém que sonha e se esforça por uma vida melhor para a sua família, para sua aposentadoria, e quem é jovem quer crescer e “ser alguém reconhecido”. Líder é aquela pessoa que movimenta as outras pessoas na mesma direção. Estamos em falta de lideranças brasileiras em todas as áreas construtivas da sociedade. Quem sabe este é um ótimo tema para os estudiosos incentivarem urgente.

Fica nossa pesquisa e sugestão e nosso fraternal abraço, Elisabeth Mariano e equipe.

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“Entre 2004 e 2010, 32 milhões ascenderam à categoria de classes médias (A, B e C) e 19,3 milhões saíram da pobreza”. “A classe C é composta de cerca de 108 milhões de pessoas que gastaram mais de 1,17 trilhão de reais em 2013 e movimentaram 58% do crédito.”(https://www.cartacapital.com.br/mais-admiradas/como-a-ascensao-da-classe-c-causou-uma-revolucao-social-2482.html)... “estima-se que, em três anos a crise econômica vá empurrar pelo menos 3,1 milhões de famílias – ou cerca de 10 milhões de pessoas – da classe C para as classes D e E..” (http://zh.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/noticia/2016/05/crise-economica-entenda-a-ascensao-e-a-queda-da-classe-c-no-brasil-5795332.html) “A Classe Média foca em economizar, os ricos focam em ganhar mais dinheiro.... ” (http://blog.guiainvest.com.br/educacao-financeira/10-diferencas-entre-os-milionarios-e-a-classe-media/)

Fontes pesquisadas:

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Série “Um olhar sobre a adoção”

12/07/2017 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações de Agência Senado)

Devolução – recorrência de abandono

Insegurança, autodepreciação e medo. Estes são alguns dos sentimentos que tomam crianças e adolescentes, à espera de adoção, devolvidos aos abrigos brasileiros ainda durante o estágio de convivência, período determinado pela Justiça para adaptação junto à nova família. Eles ficam destruídos e com muito medo de uma outra oportunidade. Além disso, o problema é ocultado pela falta de divulgação, pois, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até hoje não é possível saber, através do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), quantos são os casos de devolução em nosso País, já que o sistema não faz distinção dos processos concluídos entre efetiva adoção ou desistência do pretendente.

A advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, afirma que, apesar de não haverem números oficiais, ouve-se falar no meio jurídico em 10% de crianças e adolescentes devolvidos durante o processo de adoção em todo o Brasil. “Em nossa atuação profissional, já acompanhamos a devolução de irmãos de um e três anos, de menino de sete, de três meninas (dois, sete e 11 anos de idade), todas muito traumáticas para todos. A primeira e a última foram devoluções com pouquíssimo tempo de convivência; a segunda ocorreu em virtude do divórcio dos adotantes. Recentemente soube de uma devolução em função da situação socioeconômica dos adotantes. A crise também afeta as adoções”, explica.

Segundo Rosana Ribeiro da Silva, advogada, psicóloga e assessora jurídica da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), a devolução destrói a autoestima da criança e do adolescente, já que as feridas do abandono inicial, pela família biológica, que começavam a sarar com o abrigamento e encaminhamento para a nova família, são reabertos e aprofundados. “A devolução poderá resultar em inviabilização de nova adoção, já que, de regra, os habilitados temem receber em seus lares uma criança/um adolescente ‘problemático’. Ou seja, a culpa da devolução acaba recaindo na criança/no adolescente e não nos adultos que novamente perpetraram o crime terrível do abandono”, aponta.

“Precisamos parar de brincar de casinha, adoção não é teste drive, adoção é o exercício da parentalidade responsável”

No início deste mês, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH), do Senado Federal, o Projeto de Lei (PLS 370/2016), que visa a cassação da habilitação do renunciante para outra adoção em caso de desistência injustificada do processo durante o chamado “estágio de convivência”. A medida foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde deverá receber decisão terminativa. Na CDH, o relator foi o senador Paulo Paim (PT-RS), que sugeriu emenda para aperfeiçoamento do projeto, que sugere a inclusão de novos dispositivos no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 1990).

“Entendo adequado e necessário. As pessoas que adotam são, em tese, os adultos da relação e têm que se portar como tal. As motivações para as devoluções são as mais estapafúrdias possíveis, já ouvi relatos de: ‘come demais’, ‘faz xixi em horas inadequadas’, ‘só quer assistir ao Rei Leão 100 vezes por dia’, e por aí seguem-se inúmeras desculpas sem lógica. Quem não consegue assumir e se empoderar no papel parental não pode adotar. Se devolver sem motivo, deve sim, ser banido do cadastro”, alerta Silvana do Monte Moreira.

Pelo projeto, a cassação da habilitação não exclui a possibilidade de responsabilização do desistente no plano da legislação civil. Com a emenda de Paim, a eventual responsabilização passa a ter como claro objetivo a busca de “reparação por danos morais ao adotando”. No entendimento da presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, a pessoa que devolver a criança/ o adolescente depois do estágio de convivência, ou seja, já em guarda para fins de adoção, deve reparar o dano pela perda de possibilidade daquela criança ou daquele adolescente em constituir-se em filho. Afirma, ainda, que a pessoa deve arcar com alimentos até que a criança/o adolescente encontre uma família ou até o término da universidade como filho que é. “Precisamos parar de brincar de casinha, adoção não é teste drive, adoção é o exercício da parentalidade responsável”, afirma.

Rosana Ribeiro lembra que algumas das crianças devolvidas retornam muito confusas aos abrigos, sem saber sequer o próprio nome, expressão de sua personalidade. “É necessário repararem-se tais danos à psique causados pelo novo abandono. Reparação esta que passa pelo pagamento de acompanhamento psicológico que trabalhe, trate e quiçá diminua as dores emocionais que restam para a criança/o adolescente. Dependendo do caso deverá ainda ser imposto o pagamento de pensão, a ser depositada em conta em seu nome, que lhe garanta um mínimo de segurança econômica para um futuro sem família, se nova adoção for inviabilizada pela devolução”.

Segundo o Senado Federal, o restante do texto do Projeto de Lei foi mantido na forma original, com previsão de que a desistência da adoção seja avaliada pela equipe interprofissional ou multidisciplinar a serviço da Justiça da Infância e da Juventude. Deve ser levado em consideração, dentre outros fatores, a idade da criança ou do adolescente e o tempo transcorrido no estágio de convivência até a desistência.

Se o juiz constatar a inexistência de justificativa ou, considerando a avaliação da equipe multiprofissional, poderá então decidir pela inconsistência da justificativa apresentada e cassar a habilitação do pretendente. Ainda pelo texto, todos casos de desistência durante o estágio de convivência, assim como a respectiva avaliação da equipe multidisciplinar, deverão ser comunicados ao Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para registro estatístico e acompanhamento. Mas em situações de devolução, como a Justiça pode preservar o melhor interesse da criança e do adolescente? Para Silvana do Monte Moreira, esta ainda é uma pergunta difícil de ser respondida, pois não se pode considerar correta a manutenção dos menores com uma pessoa que não a quer, ou que não a ama.

“Essa (e) criança/adolescente foi revitimizada (o) por esses adultos que, em tese, estavam preparados para a adoção já que passaram por vivências, reflexões, estudos. É necessário realizar uma boa habilitação, não com três ou quatro sessões, mas com nove, em analogia a gestação natural. Em nove meses, quando vemos nosso filha pela primeira vez, somos assolados por dúvidas e inquietações: será que vou amar? Será que vou dar conta? Em tese os habilitados viveram mais intensamente essa preparação onde os grupos de apoio à adoção ligados à ANGAAD mostram não apenas as flores, mas as pedras do caminho da adoção. Não é fácil ser pai, não é fácil ser mãe, exercer a parentalidade adotiva ou natural não é para amadores, a caminhada é árdua, mas pode ser exitosa se nessa construção a base for o cuidado”, explica.

Silvana diz que a lei precisa ser cumprida e pede a criação de varas exclusivas em matéria protetiva, onde crianças e adolescentes deixem de ser propriedade dos pais ou do Estado e passem a ser sujeitos de direitos. “Alguém tem que ter a coragem de fazer cumprir o ECA, o Provimento 36 do CNJ. Os tribunais de todos os estados têm que contratar psicólogos, assistentes sociais e pedagogos, além de implantar varas com competência exclusiva em Infância e Juventude na esfera protetiva, para cada comarca a partir de 100 mil habitantes. O artigo 227 da Constituição Federal traz o princípio da prioridade absoluta e pergunto: que prioridade é essa que jamais foi cumprida? E não venham falar em crise, pois são 27 anos sem cumprimento e nada é feito para punir os que não cumprem”, complementa.

O Brasil tem hoje mais de 47* mil crianças e adolescentes esquecidos em abrigos. É uma situação cruel e dramática, que envergonha o País. A edição 31 da Revista IBDFAM, lançada em maio, tratou do tema adoção. Prestes a completar 20 anos de existência, o IBDFAM se junta à causa da adoção com a proposta de um anteprojeto de Lei do Estatuto da Adoção, ponto de partida para o Projeto “Crianças Invisíveis”, que será lançado no XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, de 25 a 27 de outubro, em Belo Horizonte, do qual esta série, Um olhar sobre a adoção**, também faz parte.

* Números oficiais do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas: 47.198, em 20 de junho de 2017 – Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

** Consultoria: Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM.

(Fonte: http://www.ibdfam.org.br/noticias/6353/S%C3%A9rie+%E2%80%9CUm+olhar+sobre+a+ado%C3%A7%C3%A3o%E2%80%9D, data de acesso 10/07/2017)

6 Pitacos jurídicos que você precisa saber!

Publicado por Ana Claudia Saliba

Negativação indevida em cadastro de inadimplentes – Quando, mesmo inexistindo a dívida e/ou já quitado o debito, uma empresa determinada inclui o nome do consumidor - que não é inadimplente - nos cadastros de inadimplentes como se devedora fosse, este consumidor não só tem direito a ver seu nome retirado desses cadastros, como, também, a ganhar uma indenização por danos morais em razão deste constrangimento de ter seu nome sujo na praça indevidamente.

Não retirada da negativação, após a quitação de dívida - Pode acontecer, também, de o consumidor não ter adimplido a uma dívida e, consequentemente, ter tido seu nome inscrito DEVIDAMENTE nos cadastros de proteção ao crédito. Neste caso, depois que esta dívida for paga, a empresa tem a obrigação de retirar o nome deste consumidor da negativação no prazo de até 5 (cinco) dias.

Atraso em obra - Quando uma construtora atrasa a entrega de uma obra da qual se adquiriu um imóvel, a construtora pode ser condenada a pagar juros e multas por conta do inadimplemento contratual, tudo isso com base no que estabelecem os termos do contrato

Cobrança de taxa de corretagem na compra de imóvel na planta - Muitas construtoras e imobiliárias cobram indevidamente a taxa de corretagem de seus consumidores. A Lei estipula que, em casos de compra do imóvel na planta, o valor referente à “taxa de corretagem” deve ser pago pela construtora e não pelo consumidor, isso considerando que a contratação do serviço do corretor, que objetivava a vendo do imóvel - que ainda estava na planta -, foi, na verdade, da própria construtora.

Desistência de compra ou de contratação - O consumidor pode desistir de uma compra ou da contratação de um serviço, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação do serviço ou a compra de determinado bem ocorrer fora do estabelecimento comercial.

Pagamento com cartão de crédito à vista - Compras realizadas com cartão de crédito em uma única cobrança a ser paga no vencimento do cartão, são consideradas à vista o que garante ao consumidor o direito a usufruir de qualquer benefício concedido para o pagamento com dinheiro ou cartão de débito. Outro fator a ser considerado é que qualquer taxa cobrada pela administradora de cartão deve ser paga pelo lojista.

Ana Claudia Saliba

Advogada Especialista em Direito Processual e Material do Trabalho e especialista em Direito Civil e Processo Civil. Experiência em Direito Eleitoral e Direito Médico

(Fonte: https://anaclaudiasaliba.jusbrasil.com.br/artigos/477070893/6-pitacos-juridicos-que-voce-precisa-saber, data de acesso 10/07/2017)

Beber café pode aumentar a sua expectativa de vida, afirma estudo

Quem bebe entre uma a três xícaras ao longo do dia tem menos chances de desenvolver doenças crônicas

11/07/2017 - 16h07/ atualizado 16h0707 / por Redação Galileu

Não importa se é normal ou descafeinado: segundo uma pesquisa realizada por cientistas da Universidade do Sul da Califórnia, nos Estados Unidos, beber entre uma e três xícaras de café por dia pode aumentar a sua expectativa de vida.

Para a pesquisa, que será publicada no periódico científico Annals of Internal Medicine, mais de 185 mil participantes tiveram que responder, ao longo de mais de 16 anos, perguntas sobre suas dietas, estilos de vida e históricos médicos e familiares. Os candidatos tiveram que definir, por exemplo, a quantidade de vezes que bebiam café ao longo do dia e se a bebida era normal ou descafeinada.

Dezesseis por cento dos participantes afirmaram que não bebiam café, 31% que bebiam uma vez por dia, 25% que bebiam entre duas e três xícaras por dia e 7% que bebiam quatro ou mais ao longo do dia. Os outros 21% tinham hábitos irregulares de consumo da bebida.

Os cientistas observaram que quem bebe café regularmente tem menos chances de morrer por doenças cardíacas ou respiratórias, câncer, derrame, Parkinson, diabetes e outras doenças crônicas. A frequência também colabora para os resultados: aqueles que bebiam uma xícara de café por dia, tinham 12% menos chance de falecer pelos motivos listados, já para quem bebia três xícaras diariamente, o índice é de 18%.

"Se você gosta de beber café, beba! E se beber café não é um hábito seu, talvez devesse ser", afirmou V. Wendy Setiawan, professora associada de medicina preventiva da Escola de Medicina Keck da Universidade do Sul da Califórnia e autora do estudo. "O café contém vários antioxidantes e compostos que têm um papel importante na prevenção do câncer. Mesmo que a pesquisa não mostre exatamente quais desses elementos possuem esse 'efeito elixir', fica claro que o café pode ser incorporado em uma dieta e um estilo de vida saudáveis."

Setiawan e sua equipe pretendem continuar estudando o café, com foco na relação dele com tipos específicos de câncer.

(Fonte: http://revistagalileu.globo.com/Ciencia/noticia/2017/07/beber-cafe-pode-aumentar-sua-expectativa-de-vida-afirma-estudo.html, data de acesso 10/07/2017)