FIPLC EM-EH


Edição nº 184 - de 15 de Setembro de 2017 a 14 de Outubro de 2017

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Todas as empresas e advocacias precisam se atualizar sobre “os novos direitos das novas famílias”

Não é apenas ser “politicamente correto” é estar conectado com a realidade e as mudanças no cenário das leis e de novos hábitos sociais, portanto, também, familiares.

Os departamentos de recursos humanos das empresas, e das áreas de treinamentos até a recepção e ao marketing precisam se reciclar, e atualizar. Sem dúvida, com o avanço tecnológico as mudanças ocorrem velozmente também a propagação das mudanças de comportamentos e até das leis.

Em relação a advocacia atualmente, quase se assemelha ao mundo contábil, são muitas inovações e alterações diárias, pelo fato de processos serem eletrônicos, exige-se mais fundamentação com as fontes em novos julgamentos, principalmente aos que se refiram as nomenclaturas das “questões de gêneros” e a aplicação das decisões superiores das cortes judiciais, que vão transformando o campo do direito, para as novas famílias.

Na entrevista que fizemos na Rádio ESPAÇO MULHER on line com a especialista em direito de novas famílias, a advogada e desembargadora aposentada, dra Berenice Dias, autora de inúmeros livros e incontáveis artigos e palestras sobre os temas LGBTs, ela explica sobre a AFETIVIDADE, que é uma importante abordagem para a compreensão,

Dos sentimentos que envolvem tantas pessoas, e crianças, adolescentes, idosos, que se afeiçoam as outras considerando-as como da família, então, daí teremos até a “multiparentalidade” que novos casos julgados e artigos de doutores e juristas trazem a luz para a compreensão de todos nós.

Mas, cabe aos “militantes das leis” somarem esforços em grupos de estudos, dedicarem-se como uma responsabilidade social, sobre as questões, tão bem apresentadas pela Dra Berenice na entrevista, que são “os entraves para a adoção de milhares de crianças” em nosso país.

Todas elas, e, tudo em torno delas, grita que elas precisam de uma família... E as leis?

Receba esta reflexão e a pesquisa que fizemos para você, que seja útil, é o nosso desejo.

Fraternal abraço, Elisabeth Mariano e Equipe FIPLC_EM-EH.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Novas configurações de famílias provam que o amor vai muito além do tradicional “mãe + pai + filhos”

Por: Bruna Rasmussen

Em 2011, nas traseiras de automóveis de todo o Brasil, a Família Feliz ganhou destaque. Os adesivos, vendidos em bancas de jornal, postos de gasolina e até na internet, estampavam pais, mães, crianças, avós e até mesmo os animais de estimação que faziam parte de cada família. Muitos adoraram a iniciativa e correram montar a sua, enquanto que outros acharam a ideia detestável. Muito além de qualquer opinião sobre gosto pessoal, contudo, pode-se afirmar que a moda desses adesivos foi útil para revelar, da forma mais despretensiosa possível, que a família não é mais apenas aquela formada por um pai, uma mãe e um filho. A família brasileira, mais do que nunca, vem também em novas configurações.

Mães e pais solteiros, divorciados que unem suas famílias, casal de homossexuais que têm filhos de um relacionamento heterossexual anterior, crianças que são criadas pelos avós, pessoas que só tem seu animal de estimação como família, praticantes do poliamor, heterossexuais que adotam, homossexuais que adotam, casais sem filhos, amigos que moram juntos, três gerações que dividem o mesmo teto, casais divorciados que vivem na mesma casa: as possibilidades são diversas. E é justamente por isso que os adesivos dos membros da Família Feliz eram vendidos separadamente. Cada pessoa podia montar a sua.

Famílias do Brasil

O Censo de 2010 do IBGE mostra que a família brasileira se multiplicou, trazendo 19 laços de parentesco, contra 11 presentes no censo de 2000. O conceito tradicional de família, composta por um casal heterossexual com filhos, esteve presente em 49,9% dos lares visitados, enquanto que em 50,1% da vezes, a família ganhou uma nova forma. As famílias homoafetivas já somam 60 mil, sendo 53,8% delas formada por mulheres. Mulheres que vivem sozinhas são 3,4 milhões, enquanto que 10,1 milhões de famílias são formadas por mães ou pais solteiros.

#NossaFamíliaExiste

Quem é a sua família? Se ela não segue os moldes tradicionais, ela pode ser considerada menos válida? Parece óbvio que a resposta é não. Entretanto, principalmente no caso de composições envolvendo casais homossexuais e praticantes do poliamor, a resposta para essa pergunta não raro vem com um “sim”, recheado de preconceito e desinformação. Também respondem dessa forma alguns parlamentares em Brasília.

Imagem: Reprodução. A campanha #NossaFamíliaExiste, que convida as pessoas a mostrarem suas famílias no Facebook, foi criada pela página Casamento Civil Igualitário.

É o caso do deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF), relator de um dos mais polêmicos projetos de lei dos últimos anos: o Estatuto da Família. Neste documento, ele busca definir família exclusivamente como a união entre um homem e uma mulher, vetando, por exemplo, que casais homossexuais adotem crianças. Segundo ele, “faz necessário diferenciar família das relações de mero afeto, convívio e mútua assistência; sejam essas últimas relações entre pessoas de mesmo sexo ou de sexos diferentes, havendo ou não prática sexual entre essas pessoas”. Ora, se família não é quem provê afeto e suporte recíproco em uma rotina, o que é família?

Do que é feita uma família?

“Uma definição que me agrada é a de pensar que a minha família é composta por aqueles com quem eu conto. Hoje, todas as formas de família são aceitas pela Associação Brasileira de Terapia Familiar (ABRATEF). Pelo IBGE, a única forma não aceita de família é a de um grupo de adultos que mora no mesmo local sem laços de sangue ou relacionamentos romântico-afetivos. Nesse caso, o IBGE classifica esse grupo como ‘moradia em conjunto’”, explicou Marcos Naime Pontes, psiquiatra e terapeuta de família e de casal, em entrevista ao Hypeness.

Segundo ele, o que hoje nós chamamos de “novas configurações de família” é algo que sempre existiu, embora sem que houvesse um reconhecimento público ou jurídico. Mas mesmo com propostas como o Estatuto da Família, a Justiça Brasileira tem mostrado grandes avanços no que diz respeito à desbiologização da família e à quebra do modelo familiar baseado em uma relação heterossexual monogâmica em que o pai é a figura-chefe. Diferente do que defende o Deputado Ronaldo Fonseca, o afeto adquiriu um papel bastante relevante juridicamente, permitindo que as discussões sobre filiação fossem levadas a um outro nível.

“A verdade sociológica da filiação se constrói, relevando-se não apenas da descendência, mas no comportamento de quem expende cuidados, carinho e tratamento, quer em público, quer na intimidade do lar, com afeto verdadeiramente paternal, construindo vínculo que extrapola o laço biológico, compondo a base da paternidade”, afirma o advogado e professor de Direito Luiz Edson Fachin.

Como resultado disso, temos casos como o do rapaz que, tendo sido abandonado pelo pai ainda na infância, foi autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a remover o sobrenome paterno de seu nome civil e adicionar o sobrenome de sua avó materna, que dele cuidou durante toda a infância e adolescência. A ausência de um vínculo afetivo foi mais que suficiente para que o STJ lhe garantisse esse direito. Afinal, a Justiça cada vez mais entende que o nome civil faz parte da formação e consolidação da personalidade e que a família se constitui no afeto.

Foi também por decisão judicial que uma família conseguiu alterar a certidão de nascimento do garoto Guilherme Zaroni, colocando, além do nome da mãe e do pai biológicos, o nome da madrasta. Com a morte da mãe biológica ainda nos primeiros anos de vida, o garoto e Margit Zaroni, a esposa de seu pai, tiveram uma grande aproximação afetiva e então surgiu o desejo de ter isso marcado também legalmente. A isso se dá o nome de filiação socioafetiva e a decisão colocou na certidão de nascimento do menino o nome de duas mães e de seis avós.

Na semana passada, foi o Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu a um casal homossexual o direito de adotar. Ao negar um recurso do Ministério Público do Paraná, a Ministra Cármen Lúcia defendeu que o conceito de família, envolvendo regras de visibilidade, continuidade e durabilidade, também podem ser aplicados a casais homoafetivos. A decisão teve como base também o reconhecimento, em 2011, da união estável entre parceiros do mesmo sexo, feita pelo ministro Ayers Britto. “A Constituição Federal não faz a menor diferenciação entre a família formalmente constituída e aquele existente aos rés dos fatos. Como também não distingue entre a família que se forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinação homoafetiva”, afirmou ele na época.

Contudo, apesar de todas essa decisões, é preciso que haja leis e políticas públicas mais claras em relação às novas famílias. Afinal, se um casal heterossexual que deseja adotar uma criança só precisa se candidatar para tal, um casal homossexual que busca o mesmo precisa dar entrada judicialmente a seu pedido – uma caminhada que, embora agora com mais chances de ser bem sucedida juridicamente, é desgastante e tortuosa.

Novas famílias e as crianças

Em uma enquete pública no site da Câmara dos Deputados, questiona-se o posicionamento da sociedade em relação ao Estatuto da Família. “Você concorda com a definição de família como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, prevista no projeto que cria o Estatuto da Família?” Até o momento em que escrevo este texto, mais de 5 milhões de votos já foram computados, sendo 53,6% deles para “Sim” e 46,08% para “Não”.

Em muitos dos comentários, cita-se Deus e a Bíblia como bases para concordar com o Estatuto e questiona-se a influência dos novos conceitos de família no desenvolvimento das crianças. Como afirmou o psiquiatra Marcos Naime Pontes em entrevista ao Hypeness, “os estudos mostraram que essa diversidade não traz patologias ou distúrbios de comportamento diferentes dos que já acontecem nos modelos tradicionais de família. Isso tudo ajuda a diminuir o preconceito e a abrir espaço: discussão, informação pública e a constatação de que essas novas formações não são fontes de sofrimento psíquico para integrantes dessas famílias. Já o preconceito e a exclusão são.”

Segundo ele, o uso do modelo tradicional de família como referência na Psicologia deve-se ao fato de que este era o único considerado pela ciência há algumas décadas. Contudo, isso vem mudando. Até mesmo quando menciona-se a necessidade de haver papéis masculinos e femininos como base para o desenvolvimento de uma criança, hoje isso não é exclusivo à família. “Podemos pensar que homens e mulheres estão em todos os lugares e em todas as famílias, e as famílias se relacionam com esses homens e mulheres o tempo todo. As crianças teriam esses modelos não só dos pais ou das mães. Outra forma de pensar é a de que a construção de homem/mulher é apenas uma das formas de dividir o mundo. Aquilo que foi atribuído ao masculino ou feminino é muito mais variado hoje e está mais ligado a cada pessoa do que a um ou dois gêneros”, afirma.

A fortaleza em que se colocava a distinção entre o masculino e o feminino, bem como a constituição tradicional da família deixa, aos poucos, de existir. É crescente a insatisfação com delimitações por causa de gênero. Cores, brinquedos e profissões ainda hoje são encaradas como masculinas ou femininas, mas a consciência de que isso é um limite culturalmente imposto e que está prestes a ruir está cada dia mais presente.

A diversidade sexual, a igualdade de gêneros e a pluralidade afetiva não representam ameaça à família, mas integram-se como novas possibilidades. Ter essas famílias reconhecidas pública e juridicamente é algo positivo para a sociedade. Vale lembrar que uma pessoa satisfeita em seu relacionamento familiar e sexual prova-se mais tranquila e estimulada em todas as áreas de sua vida. Em outras palavras: gente feliz não enche o saco. Deixemos que todas as famílias sejam felizes, cada qual à sua maneira, na traseira de automóveis, na rua ou no conforto do lar.

AUTORA –Bruna Rasmussen

Bruna escreve para a internet desde 2008 e tem paixão por consumir informação e descobrir coisas. Adora gatos, inovação e é curitibana – fala “duas vinas”, mas dá “bom dia” no elevado

(Fonte: http://www.hypeness.com.br/2015/03/novas-configuracoes-de-familias-provam-que-o-afeto-vai-muito-alem-do-tradicional-mae-pai-filhos/, data de acesso 10/09/2017)

Pesquisa: conceitos e aspectos jurídicos sobre parentalidade, multiparentalidade e novas famílias

Conceito de parentalidade socioafetiva, e, multiparentalidade, e, novas famílias

LUANA CASTRO 10 DE MARÇO DE 2017

O Direito precisa acompanhar as rápidas mudanças que a sociedade sofre, principalmente no que diz respeito às pessoas e famílias. Entenda melhor o conceito de parentalidade socioafetiva e multiparentalidade.

Com o decorrer do tempo, o instituto família vem sofrendo grande evolução, tudo com o objetivo de apresentar para a sociedade um modelo mais moderno e flexível, de acordo com o que acontece, de fato, no nosso dia-a-dia.

Há algum tempo atrás, a família estava basicamente limitada à questões genéticas e biológicas, decorrentes do casamento civil ou da união estável, por exemplo. Entretanto, nos dias atuais, essa definição é considerada extremamente ultrapassada, isto porque, a entidade familiar passou a ser considerada sobre as mais variadas formas e padrões, considerando-se, inclusive, como fator primordial, a presença do chamado vínculo afetivo.

Desta forma, o parentesco afetivo e psicológico ampliou o conceito de paternidade, e isto vem sendo considerado, inclusive juridicamente, como poderemos ver adiante.

Diante disso, é perfeitamente possível que se considere uma relação afetiva ao invés de uma relação biológica, e, da mesma forma, é plenamente viável que se considere a coexistência de vínculos biológicos e afetivos ao mesmo tempo, respeitando assim, sobretudo, os princípios do melhor interesse da criança e da dignidade da pessoa humana.

Parentalidade socioafetiva é, portanto, aquela filiação que parte do pressuposto afetivo, como o próprio nome diz, ou seja, caracteriza-se quando pessoas que não possuem vínculo biológico passam a ter relação de afeto, inclusive perante a sociedade.

Por exemplo, um pai que considera o filho da sua atual esposa, como se seu fosse, independentemente de vínculo sanguíneo, baseado tão somete na relação de afeto, amor e respeito recíproco construído com o passar do tempo, pode e deve ver essa filiação socioafetiva considerada juridicamente, sem qualquer distinção da biológica, haja vista que, da mesma forma, a parentalidade socioafetiva tem como consequência, diretos e obrigações inerentes ao caso.

Como dito anteriormente, é viável que se considere a existência tanto da paternidade/maternidade biológica e afetiva ao mesmo tempo, e é nesse ponto que surge a figura da Multiparentalidade.

Ora, a pluralidade de vínculos parentais trata-se de uma relação muito presente em toda a nossa sociedade, ainda que, em muitos casos, não se reconheça formalmente, mas agem como tal, e é por este motivo, que o tema exige e merece uma acomodação jurídica.

Sobre o tema, houve inclusive, recente julgado da mais alta Corte do País, o Supremo Tribunal Federal – STF, em que a tese de repercussão geral 622, de relatoria do Ministro Luiz Fux, envolvia a análise de uma eventual “prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica”.

Da análise do mérito da questão supracitada, a Suprema Corte decidiu por não afirmar nenhuma prevalência entre as formas de vínculos parentais, entendendo a possibilidade de coexistência de ambas as paternidades.

A tese, portanto, ficou com o seguinte teor:

“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.

Com efeito, é extremamente louvável a decisão do STF, eis que equipara o vínculo socioafetivo e biológico em grau de hierarquia jurídica, e a possibilidade jurídica da Multiparentalidade, considerando um enorme avanço para o Direito de Família.

Sendo assim, o que podemos concluir, é que a Multiparentalidade, através da parentalidade socioafetiva, não é a substituição do vínculo biológico, dada a possibilidade da coexistência de ambos. Trata-se tão somente do reconhecimento do afeto e do amor construído entre as partes, como uma forma alternativa de ver-se efetivar os princípios do melhor interesse da criança e da dignidade da pessoa humana.

Lado outro, fato é que a discussão sobre o tema, sem dúvida, gerará outros debates e novos desafios, até porque produz efeitos pessoais e consequência jurídicas (que serão abordadas em post posterior), entretanto, com a evolução dos julgados sobre a tese aqui explanada, o Direito de Família certamente sai fortalecido e esperançoso.

(Fonte: https://blog.sajadv.com.br/multiparentalidade/, data de acesso 10/09/2017)
(Fonte: https://www.ibijus.com/blog/12-multiparentalidade-e-a-nova-decisao-do-stf-sobre-a-prevalencia-da-verdade-socioafetiva-sobre-a-verdade-biologica-na-filiacao, data de acesso 10/09/2017)

Mensagem festiva recebida

Enviada em: sábado, 9 de setembro de 2017 19:34

Caros/as amigos/as

Administradores, bacharéis em Administração, Estudantes de Administração, Empresários e Governantes - em todos os escalões,

PARABÉNS pela passagem do dia dedicado ao ADMINISTRADOR.

Hoje, mais que nunca, precisamos de Administradores competentes, ativos, criativos e, principalmente humanos!

Grande abraço e felicidades!

Prof. Adm. Antonio Carlos Cassarro

Antonio Carlos cassarro@osite.com.br

21 de Setembro - Dia das Áreas Financeiras e Contábeis

O dia 21 de Setembro é consagrado a São Mateus, um dos Apóstolos de Jesus Cristo, conhecido como "o Evangelista". Peça a São Mateus, protetor dos banqueiros e dos contabilistas, que o ajude a organizar a sua vida e a equilibrar, principalmente, a sua vida financeira.

Oração a São Mateus

São Mateus, que deixaste a riqueza

para seguir com entusiasmo a chamada da Fé,

fazendo da pobreza um hino de louvor a Jesus,

intercedei por mim.

Vós, que ouviste do Mestre as palavras:

“Não ajunteis para vós os tesouros da terra,

onde a traça e o caruncho os destroem,

e onde os ladrões arrombam e roubam,

mas ajuntai para vós os tesouros dos céus!”

Ensinai-me, São Mateus

o verdadeiro valor das coisas.

Protegei o que é meu e da minha família

da ganância e do alcance alheio.

Ensinai-me, por fim,

a juntar tesouros no Céu

e a servir a Deus.

Amém.

XXII Congresso Brasileiro de Nutrição Parenteral e Enteral

De 22 a 25 de outubro de 2017 - Bahia Othon Palace Hotel

O Congresso primará por uma programação científica atualizada, diversificada e de qualidade. Para que isso aconteça, nossa Comissão Organizadora está trabalhando desde o ano passado. Os melhores palestrantes nacionais da BRASPEN estarão presentes, como geralmente acontece a cada dois anos. Contaremos também com diversos palestrantes internacionais de altíssimo nível como: Greet Van Den Berghe (Bélgica), Daren Heyland (Canadá), A. R. van Zanten (Holanda), William Manzanares (Uruguai), Jean Charles Preiser (Bélgica) e muitos outros.

Além da programação científica, uma programação social também está sendo elaborada de modo a permitir que o congressista diariamente possa frequentar o congresso e depois, se divertir, encontrar velhos e novos colegas, num networking fantástico.

INFORMAÇÕES GERAIS

Evento: XXII Congresso Brasileiro de Nutrição Parenteral e Enteral

Data: 22 a 25 de outubro de 2017 Local: Bahia Othon Palace Hotel

Mais informações: http://www.braspen2017.com.br

(Fonte: http://www.sbnpe.com.br/evento/xxii-congresso-brasileiro-de-nutricao-parenteral-e-enteral/, data de acesso 10/09/2017)

54º Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica - 15 e 18 de novembro

2017 – Florianópolis/SC

O Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica, este ano, será sediado em Florianópolis (SC). A 54ª edição do evento, que acontece entre 15 e 18 de novembro, no Centro de Convenções de Florianópolis (CentroSul), será uma oportunidade única de aprendizado e troca de experiências.

Programação do 54º Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica

A programação científica, inovadora em conteúdo e diversidade de temas, está em fase final de elaboração e teve como critério maior de seleção a relevância para a atualização e o desenvolvimento profissional.

O planejamento do 54º Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica foi feito com base nas pesquisas de satisfação, críticas e sugestões coletadas nos eventos anteriores, buscando manter um equilíbrio entre as diferentes finalidades da cirurgia plástica.

Os convidados internacionais foram selecionados entre os mais renomados cirurgiões plásticos no mundo. Alguns nomes já confirmados são:

No pré-Congresso, dia 15 de novembro, haverá a transmissão, via satélite, a partir do Instituto Marc Miami, de uma dissecção em cadáver fresco nas regiões nasal e órbito-palpebral. Os congressistas terão a oportunidade de ampliar seus conhecimentos nestas áreas com a inter-relação anatômica cirúrgica.

No mesmo dia, acontecerá o Simpósio para Desenvolvimento e Gestão de Carreira e Mercado de Trabalho (Sideg Nacional). O evento é voltado à capacitação profissional, sobretudo, do jovem cirurgião. Serão abordados a cosmiatria, a defesa profissional, entre outros assuntos.

O habitual Presidential Dinner terá, este ano, a cara de Floripa. Por isso, ganha outro nome: Sunset Presidential. A festa, off-white moderna, acontecerá no P12, em Jurerê Internacional.

Passagens e inscrições

A parceria entre TAM e Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) continua. O desconto de 25% na compra de passagens pode ser obtido acessando seu cadastro no site da SBCP. Os valores de inscrição permanecem os mesmos de 2016.

A programação científica e social completa, a lista de cursos paralelos oferecidos, a ficha de inscrição online e mais informações sobre pacotes e valores podem ser encontrados no site do Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica.

(Fonte: http://sbcp-sc.org.br/artigos/54o-congresso-brasileiro-de-cirurgia-plastica/, data de acesso 10/09/2017)

XIII CIOPAR de 4 a 6 de outubro de 2017, no EXPO UNIMED/Curitiba/PR

Cirurgiões Dentistas que fizerem inscrição para o XIII CIOPAR (Congresso Internacional de Odontologia do Paraná) até o dia 10 de setembro pelo site http://www.ciopar.com.br terão 40% de desconto. O congresso, considerado um dos maiores eventos de Odontologia do Brasil, será promovido pela ABO-PR nos dias 4, 5 e 6 de outubro, no Expo Unimed.

A grade científica do XIII CIOPAR reúne nomes de peso da Odontologia brasileira e mundial, e abrangerá temas das mais diversas especialidades, distribuídos em Módulos, Meetings, Cursos, Palestras, Hands On e Fóruns, para que cada Cirurgião Dentista possa optar pelo formato que lhe interesse e melhor se encaixe em sua agenda.

Feira comercial com acesso livre aos Cirurgiões Dentistas

Tão importante quanto estar atento aos avanços técnico-científicos da área Odontológica é acompanhar a evolução dos novos materiais, equipamentos e soluções inovadoras que contribuem com as atividades diárias do Cirurgião Dentista. Neste sentido, a Feira do XIII CIOPAR, onde os profissionais e estudantes têm acesso livre, será extremamente importante para apresentar aos profissionais alguns dos principais lançamentos ocorridos nos últimos tempos.

SERVIÇO - XIII CIOPAR

4 a 6 outubro de 2017 (4a, 5a e 6a-feira) - Expo Unimed Curitiba (Rua Professor Pedro Viriato, Parigot de Souza, 5300). Informações: (41) 3028-5808 ou no site http://www.ciopar.com.br.

(Fonte: http://www.ciopar.com.br, data de acesso 10/09/2017)

VIII Curso-Master Avançado em Laser para Varizes

13 a 15/11/2017 - Cascavel, PR

Que tal expandir sua prática em cirurgia vascular com LASERs e tecnologias para trazer ainda mais valor ao seu rol de procedimentos?

(Fonte: https://fleboesteticamaster.com.br/, data de acesso 10/09/2017)

XXII Curso-Master em Fleboestética

29/11 a 02/12/2017 - Goiânia, GO

Que tal expandir sua prática em cirurgia vascular com LASERs e tecnologias para trazer ainda mais valor ao seu rol de procedimentos?

(Fonte: https://fleboesteticamaster.com.br/, data de acesso 10/09/2017)

Curso Avançado de Laser Transdérmico

30/11 a 02/12/2017 - Belo Horizonte, MG

Aprenda sobre as mais modernas tecnologias em LASER e luz que são capazes de expandir seu rol de procedimentos em cirurgia vascular.

(Fonte: http://evascursos.com.br/, data de acesso 10/09/2017)

10º Simpósio de Cosmiatria e Laser e 22 ° RADESP

02 a 04/11/2017 - Campos do Jordão, SP

Em Novembro, um evento que traz as grandes novidades em LASER e tecnologia para a dermatologia nacional.

(Fonte: goo.gl/DGq6vs, data de acesso 10/09/2017)

Vydence Spring Summit

03/11/2017 - Campos do Jordão, SP

XXII Curso de Imersão em Flebologia Estética

08/11/2017 - Londrina, PR

Aprenda sobre as mais modernas tecnologias em LASER e luz que são capazes de expandir seu rol de procedimentos em cirurgia vascular.

(Fonte: http://evascursos.com.br/, data de acesso 10/09/2017)

VIII Curso-Master Avançado em Laser para Varizes

13 a 15/11/2017 - Cascavel, PR

Que tal expandir sua prática em cirurgia vascular com LASERs e tecnologias para trazer ainda mais valor ao seu rol de procedimentos?

(Fonte: https://fleboesteticamaster.com.br/, data de acesso 10/09/2017)

IN-COSMETICS LATIN AMERICA

20-21 Setembro 2017 | São Paulo, Brasil

É uma feira dedicada às matérias-primas cosméticas, permitindo o encontro de formuladores locais e profissionais de P&D com fornecedores nacionais e internacionais.

Clique aqui para acessar o site do evento.

Sobre Cleber Barros

Cleber Barros é pesquisador em desenvolvimento cosmético, professor, palestrante e consultor em cosmetologia. Atua na criação de formulações cosméticas para o setor industrial e magistral.

(Fonte: http://www.cleberbarros.com.br/eventos-cosmeticos/, data de acesso 10/09/2017)

EXPO MUSIC 2017 - ANHEMBI *SÃO PAULO

Data: 04/10/17 até 08/10/17

Local: Anhembi

Cidade: São Paulo - SP

Informações: http://www.expomusic.com.br

Expo Music - 2017

Feira Internacional da Música, Áudio, Iluminação e Acessórios

Músicos, técnicos e amantes da música além dos profissionais do setor reciclam seus conhecimentos e conceitos, se atualizam com os lançamentos e produtos das grandes marcas de instrumentos, de áudio, de iluminação e de acessórios.

(Fonte: http://www.acontecaeventos.com.br/calendario-eventos-feiras-2017-sao-paulo.php?busca=ON&search_from_dia=5&search_from_mes=9&search_from_ano=2017&search_to_dia=31&search_to_mes=11&search_to_ano=2017&B1=Procurar&keyword=anhembi, data de acesso 10/09/2017)