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Edição nº 186 - de 15 de Novembro de 2017 a 14 de Dezembro de 2017

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Duas profissões que têm tudo a ver com o mundo político também, nossos parabéns!

2 de Dezembro, DIA NACIONAL DAS RELAÇÕES PÚBLICAS, e, 4 de Dezembro - DIA DA PROPAGANDA

Já estamos percebendo a corrida de vários profissionais da área da comunicação em torno de uma “construção de imagens” de candidatos/as às novas eleições que se aproximam... Embora, o novo sistema comunicativo com o uso da Internet, acabe manchando um pouco no que massivamente se tente apregoar como ponto favoráveis... As campanhas “enrustidas!” já dão sinais de ação...

Triste e vexaminosa é que profissionais de grandes grupos se apropriam da criação autoral e intelectual de outros profissionais, principalmente mulheres, que não participam nas divisões de verbas de partidos etc. Porque não querem este mercado, e têm seus projetos próprios, embora mais simples, mas de sua criação e uso, e acabam sendo lesados por marqueteiros etc. por apropriação intelectual indébita... ou seja crime de diretos autorais e intelectuais, plágio, parasitismo, concorrência desleal etc.

Quanto ao desrespeito aos direitos autorais pelos grandes grupos publicitários, de partidos e de empresas envolvidos nestes escândalos atuais, é vergonhoso como se apropriam da criação de outros profissionais, principalmente mulheres, uma forma de violência de gênero também!

É preciso que sejam levadas a sério pelas autoridades do MPE, e outras de esfera investigativa, as denúncias de uso e abuso de direitos autorais e criações intelectuais indevidamente, por aproveitadores de uma imagem sólida, para alavancar uma campanha duvidosa, e que aceita lesar Direitos...

Reflexão e denúncia, tudo aqui, mas vamos em frente, com coragem e determinação!

Receba mais esta edição e o nosso fraternal abraço de Elisabeth Mariano e equipe.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Artigo 5º da constituição trata das garantias e direitos fundamentais que cada cidadão dispõe

Direito à Vida Se refere a integridade física e moral, ou seja, uma pessoa não pode ser torturada, exposta a humilhações....

Artigo 5º

O artigo 5º da Constituição trata das garantias e direitos fundamentais que cada cidadão dispõe. Ele é, sem dúvida, um dos artigos mais importantes contidos na Constituição Federal de 1988, que foi chamada de cidadã por ser uma Constituição mais democrática.

Essa constituição ampliou os direitos dos indivíduos e permitiu sua proteção em várias situações.

Dentro do artigo 5º da CF, existem diversos princípios relacionados aos direitos e garantias fundamentais, um dos mais polêmicos e importantes é o princípio da igualdade.

Direitos e Garantias Fundamentais

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Os direitos fundamentais surgiram para a assegurar às pessoas a possibilidade de ter uma vida digna, livre e igualitária. Os direitos e garantias fundamentais estão disponíveis na CF/1988 do artigo 5º ao 17º dispostos em direitos e garantias individuais, civis, políticos, sociais, econômicos, culturais, difusos e coletivos. Os direitos e deveres individuais e coletivos são encontrados nas constituições de quase todos os países democráticos. O constitucionalismo moderno sugere que esses direitos sejam o ponto inicial para a ordem jurídica.

No artigo 5º, são encontrados 77 incisos, dois parágrafos e o caput. Nele, são garantidos os diretos à vida, à liberdade, à igualdade, à moradia e à segurança. Também é dado a todo brasileiro, segundo os registros, o direito de exercer os cultos religiosos, seja qual for sua religião, o benefício de trabalho, dentre outros. Enfim, todo cidadão é livre e pode recorrer à justiça, quando necessário for, sem ser oprimido. É essencial que todo brasileiro saiba dos seus direitos e garantias, para que não sobrevenha sobre ele nenhum tipo de injustiça. No caput do Art. 5º diz que:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)

Destinatários do Artigo

Ao analisar o caput, diz-se que os brasileiros e estrangeiros residentes no País podem se apoiar na lei, ou seja, todos os cidadãos e estrangeiros que estejam no Brasil estão amparados pelos direitos e garantias do artigo 5º. Existem estudiosos que afirmam que essa garantia também é ampliada para as pessoas jurídicas.

Principais Direitos

Direito à Vida

Se refere a integridade física e moral, ou seja, uma pessoa não pode ser torturada, exposta a humilhações e nem ter sua vida tirada por outra pessoa.

Direito à Liberdade

O cidadão tem o direito de ir e vir, praticar sua religião, sem ser censurado e expor suas opiniões contra alguém, desde que possua argumentos e justificativas para tal.

Direito à Igualdade

Garante que todos são iguais perante a lei e portanto, não deve ocorrer discriminação de qualquer tipo. Essa igualdade pode ser classificada de duas formas:

Direito à Segurança

Garante a segurança pública para todos. Assim, na lei devem ser definidos os crimes e as penalidades para quem os comete. Essa segurança se refere não somente a policial, mas a jurídica. Uma pessoa só pode ser presa por flagrante delito ou por ordem judicial, caso contrário, a prisão será considerada ilegal.

Direito à Propriedade

Os cidadãos tem direito à propriedade particular.

Quando os direitos fundamentais não são cumpridos, o Estado tem a obrigação de fiscalizar esse cumprimento. Porém, mesmo assim, é preciso que o indivíduo, quando se sentir prejudicado, recorra ao judiciário. Por isso, é importante que os cidadãos conheçam cada inciso do Artigo 5º da CF, a fim de saber quais são seus direitos e deveres.

Constituição Federal de 1988

O Brasil passou muito tempo sob o comando do governo na época da ditadura militar (1964-1985). Por mais de vinte anos, o país caminhava debaixo de ordens, que não eram as democráticas. Não se tinha o direito de liberdade de expressão, era proibida a manifestação de opinião contra o regime. A população vivia através de uma semiliberdade.

Finalmente, no ano de 1988, depois de várias emendas constitucionais, o Brasil promulgou sua Constituição Federal definitiva. Nesse conjunto de normas, estão contidas inúmeras leis. Tais leis limitam e enumeram o que deve ser feito pelas entidades políticas. Além disso, ela apresenta as garantias e direitos, um exemplo é o artigo 5º que trouxe inúmeras contribuições para a sociedade brasileira. Uma delas foi a liberdade de expressão, antes proibida pela ditadura, e que foi devolvida aos cidadãos brasileiros. Saiba mais sobre as Constituições Brasileiras.

(Fonte: http://principios-constitucionais.info/constituicao-federal/artigo-5.html, data de acesso 10/11/2017)

Atendimento diferenciado a advogados no INSS passa a valer nesta segunda

A decisão partiu da Justiça Federal no Distrito Federal.

Publicado por examedaoab.com

A liminar que garante o atendimento prioritário a advogados em agências do INSS passa a valer a partir desta segunda-feira (30/10). A decisão partiu da Justiça Federal no Distrito Federal.

INSS está obrigado a aceitar que os advogados protocolizem mais de um benefício por atendimento e proibido de exigir senha desses profissionais.

A decisão já tinha sido concedida em 2015, mas foi suspensa por embargos de declaração apresentados pelo INSS. Em setembro, foi restabelecida.

A medida determinou que o INSS está obrigado a aceitar que os advogados protocolizem mais de um benefício por atendimento.

O entendimento cautelar também impediu o órgão de exigir retirada de senha para protocolar documentos e petições.

Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB.
(Fonte: https://examedaoab.jusbrasil.com.br/noticias/515980666/atendimento-diferenciado-a-advogados-no-inss-passa-a-valer-nesta-segunda, data de acesso 10/11/2017)

Lei Maria da Penha é aplicada em ação envolvendo casal gay

Na decisão, o juiz concedeu a liberdade provisória ao réu, sem o pagamento de fiança, mediante termo de compromisso, segundo o qual ele deverá manter uma distância de 250 metros do seu companheiro.

Quinta-feira, 21 de abril de 2011

O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª vara Criminal da capital, aplicou a lei Maria da Penha (11.340/06 – clique aqui), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em um caso de lesão corporal envolvendo um casal homossexual. Na decisão, o juiz concedeu a liberdade provisória ao réu, sem o pagamento de fiança, mediante termo de compromisso, segundo o qual ele deverá manter uma distância de 250 metros do seu companheiro.

Em três anos de união homoafetiva, o cabeleireiro Adriano C. de Oliveira foi vítima de várias agressões praticadas por seu companheiro, Renã F. Silva, na casa onde moravam no centro do RJ. A última aconteceu na madrugada do dia 30/3, quando Renã atacou o cabeleireiro com uma garrafa, causando-lhe diversas lesões no rosto, na perna, lábios e coxa.

Para o juiz, a medida é necessária a fim de resguardar a integridade física da vítima. "Importa finalmente salientar que a presente medida, de natureza cautelar, é concedida com fundamento na lei 11.340/06 (lei Maria da Penha), muito embora esta lei seja direcionada para as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto, a especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência, até mesmo para que seja respeitado o Princípio Constitucional da Isonomia", afirmou o juiz.

Na decisão, ele recebeu a denúncia contra Renã Fernandes, oferecida pelo MPE, que deu parecer favorável à medida.

O inquérito teve início na 5ª DP, na Lapa e, segundo os autos, os atos de violência ocorriam habitualmente. O cabeleireiro afirmou que seu companheiro tem envolvimento com traficantes e que já o ameaçou se ele chamasse a polícia por conta das agressões. O juiz determinou ainda que o alvará de soltura seja expedido e que o réu tome ciência da medida cautelar no momento em que for posto em liberdade.

(Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI131489,11049-Lei+Maria+da+Penha+e+aplicada+em+acao+envolvendo+casal+gay, data de acesso 10/11/2017)

Infidelidade

Homem deve indenizar ex-esposa por traição

"Amar não é obrigação, mas respeitar é", afirmou juiz em sentença.

Terça-feira, 7 de novembro de 2017

Um homem que traiu a esposa foi condenado a indenizá-la por danos morais no valor de R$ 15 mil. A decisão é do juiz de Direito substituto Rodrigo Foureaux, da 2ª vara Cível de Niquelândia/GO.

De acordo com os autos, em 2001, o casal se casou civilmente em regime de comunhão parcial de bens, mas se separou em 2013. A esposa entrou com o pedido de divórcio, alegando um constante caso extraconjugal do marido que impossibilitou a continuidade da vida em comum.

A autora também requereu, dentre outras coisas, o pagamento de indenização por danos morais, já que a suposta infidelidade do marido expôs ela e seus filhos de forma vexatória. Em sua defesa, o réu afirmou não haver provas dos danos materiais e morais alegados pela autora.

Ao analisar o pedido de divórcio, o juiz afirmou que "ainda que se considere que a traição não gere dano moral presumido", admite-se, ao menos em tese "o dever de indenizar para casos em que as consequências de tal ato extrapolem a seara do descumprimento de deveres conjugais, para infligir no outro cônjuge, ou companheiro, situação excepcionalmente vexatória, verificado verdadeiro escárnio que advém da publicidade do ato e que altera substancialmente as condições de convívio do meio social".

Ao levar em conta que a fidelidade recíproca, o respeito e a consideração mútuos são deveres a serem respeitados pelos cônjuges, o juiz condenou o homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil à mulher, e deu provimento ao pedido de divórcio.

"O direito não pode obrigar ninguém a gostar de ninguém. Amar não é obrigação, mas respeitar é!"

Além disso, o magistrado também acatou o pedido da mulher em relação ao aluguel do imóvel em que o casal vivia, que havia sido adquirido de forma conjunta, e condenou o homem ao pagamento mensal de R$ 394 à autora, valor correspondente à metade do aluguel da residência na qual o réu morou sozinho após a separação.

"Em se tratando de dano moral é de se ressaltar que os prejuízos não são de ordem patrimonial, uma vez que se trata de uma lesão que não afeta o patrimônio econômico, e sim a mente, a reputação da autora, a sua dignidade e honra, não havendo reparação de prejuízo, e sim, uma compensação, da dor e humilhação."

Confira a íntegra da sentença.

(Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI268660,21048-Homem+deve+indenizar+exesposa+por+traicao, data de acesso 10/11/2017)

Vai viajar com dinheiro na União Europeia? Leia isto

Por BD

1 Novembro, 2017 - muhdmuhsin

Viajar com dinheiro não é proibido, seja qual for a quantia que transporta. No entanto, se vai entrar ou sair da União Europeia com um valor superior a 10 mil euros tem a obrigação legal de o declarar na alfândega.

Conheça aqui algumas regras para viajar sempre dentro da lei.

A declaração de valores iguais ou superiores a 10 mil euros (ou equivalente noutras moedas, em dinheiro ou títulos convertíveis como obrigações, ações, cheques de viagem) é uma obrigação legal para todos os passageiros que entram ou saiam da União Europeia. Esta declaração, devidamente preenchida, deve ser entregue na alfândega que está localizada no interior do aeroporto.

Ao fazer esta declaração está, não só a cumprir a legislação comunitária, como a contribuir para o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento de terrorismo ou outras atividades ilegais. Além disso, com a declaração de valores evita que o dinheiro fique retido ou seja apreendido e pode evitar também as pesadas sanções que estão previstas.

A este respeito, convém sublinhar que o valor mínimo da coima no caso de falta ou falsidade de declaração vai passar de 250 euros para 1.000 euros e o valor máximo pode ir até aos 165 mil euros. Este agravamento está previsto na proposta do Orçamento do Estado português e entrará em vigor a partir de janeiro de 2018.

Ao mesmo tempo, o Orçamento do Estado para 2018 inclui um agravamento das coimas a quem violar a obrigação de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira as informações prévias legalmente exigidas sobre chegada ou partida de mercadorias.

Neste caso, a multa também pode variar entre mil e 165 mil euros.

Fonte: Bom Dia
(Fonte: http://guia-viagens.aeiou.pt/vai-viajar-dinheiro-na-uniao-europeia-leia-isto-160800/, data de acesso 10/11/2017)

Dicas do Prof. Dr. Antonio Carlos Cassarro

Nos últimos 30 anos tive a oportunidade de trabalhar com muitas empresas (públicas, privadas e ONGs), na maioria dos estados brasileiros e, ao mesmo tempo, de lecionar em cursos de graduação, pós-graduação e MBS, em várias entidades da capital e do interior do Estado de São Paulo. Graças a isso, posso afirmar haver descoberto uma das principais – ou a principal falha de Administração e Gerência de negócios: a não clareza e mesmo a pura e simples ausência de objetivos, para o negócio em si e para cada segmento do mesmo (departamentos, áreas, etc.).

Frente a esta realidade, preparei o artigo abaixo, no sentido de contribuir para que, dia a dia, mais e mais empresas públicas, privadas e ONGs, possam obter maiores sucessos em suas atividades e, os profissionais, em seu exercício profissional.

Cada um dos/as amigos/as tem liberdade para retransmitir este artigo. Agradeço, apenas, a citação da autoria. Grande abraço, saúde e crescente sucesso!

Prof. Antonio Carlos Cassarro 11 2225 3125 e 9 8181 3148

Objetivos e Perseverança

Prof. Antonio Carlos Cassarro

Administrador pelo Mackenzie; Economista e Contabilista pela São Luiz (PUC-SP); Conselheiro do CRA-SP; Membro dos Conselhos de Economia e de Contabilidade de São Paulo; Professor de pós-graduação e MBA em varias IES, do Estado de São Paulo

Será possível realizarmos mais do que temos realizado? Poderemos ser mais felizes e saudáveis do que temos sido? Estas e outras perguntas a elas diretamente relacionadas são sempre formuladas por profissionais das mais diversas áreas de atuação, em todo o tempo e lugar. Será que existe uma resposta, clara e objetiva para elas? Sim, existe e é exatamente esta: “SIM, é possível!”

Podemos realizar mais, podemos ser mais saudáveis, mais felizes. Mas como? Mediante o estabelecimento de objetivos claros e viáveis e perseverando no trabalho necessário para concretizá-los.

A maior dificuldade está relacionada à fixação de objetivos. Utilizamos em demasia esta palavra, em livros, nas variadas mídias e em nossos relacionamentos, mas, boa parte da humanidade não sabe o que são “objetivos” e nem como agir para estabelecê-los!

Por esta razão as pessoas que sabem como estabelecê-los e agir para concretizá-los são poucas. Consequentemente, a maioria passa pela Terra sem fazer real diferença, para si mesmo e para os demais!

Mas, o que é um “objetivo”? Um propósito que queremos alcançar? Bem, isso não é um objetivo, trata-se de uma boa intenção e como diz o ditado popular “de boas intenções o inferno está lotado!”.

Precisamos iniciar sabendo o que queremos realizar, o que queremos atingir e, a partir dai transformar a “boa intenção” em um objetivo!

Como se consegue isso? Simples, adicionando duas variáveis: “tempo” e “custo”.

Oba, agora temos uma boa ideia do que seja um “objetivo”: alguma coisa que queremos conseguir, realizar, executar... em um determinado tempo e incorrendo em um volume de “custos”. Vamos exemplificar: imaginemos o que a Mariana deseja fazer

em suas próximas férias: “Visitar a região de Toronto, no Canadá”. Uma boa intenção, sem dúvida! Quando serão suas férias? Em fevereiro vindouro. Quanto tempo ela quer passar no Canadá? Imaginemos 15 dias. Mediante pesquisas na Internet, descobrimos o custo das passagens aéreas, de hospedagem, de 5 passeios, os mais atraentes! – de fazer na região de Toronto. Aos custos obtidos, adicionamos um percentual de segurança, por exemplo, 20%. O objetivo da Mariana, até aqui, como exemplo, é: “Passar duas semanas, em fevereiro de 2018, na região de Toronto no Canadá, gastando, por exemplo, 18.000 dólares canadenses”. Legal! Temos um objetivo!

Agora podemos planejar como concretizá-lo, descrevendo as ações que devemos executar para obtermos os 18 mil dólares canadenses, comprar roupas para a viagem, e tomar todas as providencias necessárias, desde este momento até que a Mariana esteja na região de Toronto e realize o seu sonho, o seu objetivo.

Isso vale para qualquer área empresarial, desde a empresa como um todo, até a menor de suas divisões. O que queremos realizar, em quanto tempo e a que custo!.

Chamemos a isso de “objetivo”, “meta”, “gol”, mas, é fundamental que tenhamos clareza de objetivos para que possamos realmente administrar, gerenciar um negócio ou qualquer parte do mesmo!

Observem que a determinação clara de objetivos deve ser realizada em 8 passos, ou etapas:

  1. pense no que quer obter, atingir ou realizar
  2. escreva o que pensou, o seu objetivo, da maneira mais clara possível. Lembre-se que um objetivo bem escrito já está 50% realizado!
  3. Quantifique-o em termos de tempo e custo. Tempo, é o prazo no qual você o deseja realizar. Custos, são os valores monetários ou não que você está disposto a investir para atingir o objetivo (ex: despesas com instrução, viagens, ausências da família (custo sentimental!), etc.)
  4. Fixe a contrapartida – neste planeta nada é de graça. É a famosa Lei do Retorno, mediante a qual você deve deixar claro, escrever, a sua contrapartida, o que dará em troca à comunidade, ao planeta, quando atingires o teu objetivo;
  5. Aja, trabalhe pesadamente, cumprindo o que se propôs. Afinal, sem trabalho nada se realiza! (apenas nos dicionários, o sucesso vem antes do trabalho!).
  6. Persevere, aja decidida e tenazmente, custe o que custar, demore quanto demorar, se você lutar com denodo, alcançará o seu objetivo!
  7. Controle e avalie a si mesmo, ao dispêndio de tempo, aos gastos (custos) que se propôs realizar e, faça isso passo-a-passo, em pontos pré-determinados.
  8. Indique alguém de sua confiança (ou uma área específica da empresa) para, a cada mês, verificar se tudo aquilo que estava previsto ser realizado naquele mês, realmente o foi. Caso positivo, parabéns para você e/ou a equipe! Caso negativo, verifique da necessidade de atualizar a redação dos objetivos e metas. A determinação é fundamental, mas não existe determinação que se mantenha, se não houver avaliações periódicas!

Eis outro exemplo: imaginemos que um/a jovem, com cerca de 22 anos esteja cursando Administração e que estabeleça para si mesmo/a o seguinte objetivo: “quero ser, daqui a 5 anos (o tempo), um/a gerente administrativo-financeiro (o objetivo), em uma grande empresa (o local). Estou disposto a investir, nestes anos, em meu preparo, até R$ 25.000,00. Em contrapartida, ao atingir meu objetivo, prometo dar o máximo de minhas habilidades, de minhas ações para o sucesso da empresa e o desenvolvimento de seus colaboradores”

Ficou claro? A partir deste modelo, determine os seus objetivos profissionais, familiares, sociais, pessoais, educacionais, etc., e lute por eles!

E as etapas? São passos, fases intermediárias entre sua situação atual e a pretendida – o seu objetivo. Voltando ao nosso exemplo, eis algumas fases que o/a nosso/a amigo/a, estudante de Administração, deverá percorrer:

Nunca será demais recordar esta frase atribuída a Benjamim Franklin: “quanto mais trabalho, mais sorte eu tenho!”)

Pense nisso, estabeleça seus objetivos, persevere e aumente o seu sucesso e o dos negócios que estiver administrando, gerenciando!

Estudo médico adverte para sinais ignorados antes de ataques cardíacos

BBC Brasil 06/03/2017

© SPL Estudo feito na Inglaterra aponta que sinais de ataque cardíaco foram ignorados por médicos

Os primeiros sinais de alerta podem ter sido ignorados nos casos de uma em cada seis pessoas que morreram de ataque cardíaco em hospitais ingleses, aponta um estudo.

Todos os ataques cardíacos e mortes entre 2006 e 2010 foram analisados pelos cientistas.

Pesquisadores do Imperial College de Londres descobriram que 16% das pessoas que morreram tinham sido internadas nos 28 dias anteriores. Alguns tinham sinais de alerta como dor no peito.

Diante desses resultados, os autores do estudo dizem que mais pesquisas são "urgentemente necessárias".

Sou enfermeira e não percebi

Alison Fillingham, 49, estava no trabalho quando sentiu uma dor profunda em seu pescoço e clavícula.

Ela continuou seu plantão de homecare - atendimento na casa dos pacientes - antes de telefonar para um colega e pedir conselhos após a persistência da dor.

Uma ambulância foi chamada e um ataque de pânico foi diagnosticado. Mas exames de sangue feitos mais tarde no hospital mostraram que Alison tinha tido um ataque cardíaco.

"Eu fui enfermeira por 24 anos, mas eu não achava que era algo relacionado com meu coração. Meus sintomas não eram típicos. Você espera sentir uma dor no peito. Você pensa em pessoas agarrando seu próprio peito, mas não foi nada daquilo."

Ela conta que não houve nenhuma urgência nos socorros que recebeu da equipe de resgate. "Se meu ataque cardíaco não tivesse sido diagnosticado no hospital, minha artéria teria bloqueado completamente e eu não estaria aqui agora."

No ano passado, Alison fez um cateterismo e agora está se sentindo "ótima" após tirar alguns meses de repouso antes de voltar ao trabalho.

Ela diz: "Eu era uma pessoa saudável e ativa. E nadava, caminhava e fazia ioga três vezes por semana - e agora estou correndo de novo".

Sem registro

A pesquisa, publicada na publicação científica Lancet, analisou os registros hospitalares de todas as 135.950 mortes causadas por ataques cardíacos na Inglaterra durante quatro anos.

Os registros mostraram se a pessoa tinha dado entrada no hospital nas últimas quatro semanas e se os sinais de um ataque cardíaco foram registrados como a principal razão para a admissão hospitalar, uma razão secundária ou se não houve registro.

Os dados mostraram que 21.677 desses pacientes não tinham registros de sintomas de cardíaco em seus registros hospitalares.

"Médicos são muito bons em tratar ataques cardíacos quando eles são a principal causa, mas não tratamos muito bem ataques cardíacos secundários ou sinais sutis que podem apontar para um ataque cardíaco que termine em morte num futuro próximo", disse o médico e autor principal do estudo, Perviz Asaria.

Os autores do relatório dizem que sintomas como desmaio, falta de ar e dor no peito ficaram aparentes até um mês antes da morte em alguns pacientes.

Mas eles apontam que médicos podem não ter ficado em alerta para a possibilidade de que esses eram sinais da aproximação de um ataque cardíaco fatal porque não havia danos claros no coração na época.

"Nós ainda não podemos dizer por que esses sinais estão sendo descartados, razão pela qual uma pesquisa mais detalhada deve ser conduzida para recomendar mudanças nesse sentido", disse o professor Majid Ezzati, que também trabalhou no estudo.

"Isso pode incluir orientações atualizadas para profissionais de saúde, mudanças na cultura das clínicas ou permitir que os médicos tenham mais tempo para examinar os pacientes e olhar seus registros anteriores."

Para Jeremy Pearson, diretor médico associado ao Instituto Britânico do Coração, os números são importantes.

"Essa falha na detecção de sinais de alerta é preocupante. E esses resultados devem levar os médicos a serem mais vigilantes, reduzindo a chance dos sintomas se perderem e, em última análise, a salvar mais vidas."

Um porta-voz do Royal College of Physicians disse que o tratamento contra ataques cardíacos é uma das histórias de sucesso da medicina moderna, "mas esse estudo é um lembrete importante de que ainda existem áreas que podemos melhorar".

"Embora muitos ataques apresentem a clássica dor no peito em pessoas que fumam e têm outros fatores de risco para doenças cardíacas, muitos ataques cardíacos não se manifestam desta forma."

"O desafio é diagnosticar com precisão e rapidez todos esses pacientes para que possam ser oferecidos melhores cuidados. A educação da sociedade, dos médicos de família, paramédicos e dos médicos de emergência é essencial se quisermos melhorar ainda mais o atendimento que oferecemos aos pacientes que têm um ataque cardíaco."

Sintomas de ataque cardíaco

Embora a dor no peito é frequentemente grave, algumas pessoas têm apenas uma dor menor, semelhante a uma indigestão. Em alguns casos, pode não haver qualquer dor no peito, principalmente em mulheres, idosos e pessoas com diabetes.

Fonte: NHS (sistema de saúde britânico)
(Fonte: http://www.msn.com/pt-br/saude/medicina/estudo-m%C3%A9dico-adverte-para-sinais-ignorados-antes-de-ataques-card%C3%ADacos/ar-AAnNkFJ?ocid=WidgetStore, data de acesso 10/11/2017)