FIPLC EM-EH


Edição nº 224 - de 15 de Janeiro de 2021 a 14 de Fevereiro de 2021

Olá Leitoras! Olá Leitores!

A necessidade de retornar ao trabalho, e, as inseguranças atuais

Muito alta a taxa de desemprego e muito baixa estão as rendas financeiras no país!

Além da falta de perspectiva de dias melhores... Infelizmente conseguiram estragar a paz das pessoas trabalhadoras, e, sequer lhes ofereceram oportunidades para que continuem sendo respeitadas, como sempre foram antes...

Muita fala e atitudes estapafúrdias, e, sem nenhuma perspectiva de um plano nacional para que as pessoas continuem produzindo e aumentando o lastro da economia do país.

O grande valor para que uma economia cresça este em primeiro lugar numa mão-de-obra aproveitada conforme sua motivação, e, com ela ter parcerias para aumentar o fluxo de produção versus aumentar as vendas por acordos internacionais e nacionais.

Lamentável a destruição desde valores históricos até aos produtivos, e, os de força e capital humano. Ninguém, e nunca, se resolverá tudo apenas por meios digitais, ou de máquinas mesmo com inteligência artificial ou robóticas, ou por investimentos da moeda nacional sendo injetada em especulações internacionais.

O valor de cada país está na sua mão-de-obra, que atua com uma paixão patriótica, a qual será feliz e realizada em colocar o seu país nos primeiros patamares de economia mundial; quer que seja parte dos maiores eixos de exportação, melhor polo de qualidade de produção, e, sabem e querem continuar a fazer com que seu país, tenha as maiores TAXAS de rentabilidade nacional, e, querem que a atuação com sua mão-de-obra seja paga na justa valia em salários, premiações etc. Justiça é isto!

Sem trabalhadores e trabalhadoras estimulados a produzir para ver o crescimento de seu país, não há uma nação!

Haverá apenas um centro formado de especuladores, cujos em maioria mal formados em áreas necessárias para governar um país, quiçá com carisma para líderá -lo.

Isto porque alguns querem ser tão “reis” que sequer “amarram os próprios sapatos!”

Resta continuar a acreditar na força poder da mão-de-obra brasileira. Esta é “rica!”

Riqueza nacional somente com elas atuantes... na diversidade e na união de forças.

Sem ela, haverá a vergonha e até perseguição mundial contra lideranças doentias...

QUE EM ANO 2021 VOCE ENCONTRE UM TRABALHO DIGNO DE VOCÊ!

Fraternal abraço de solidariedade as pessoas desempregadas, e votos que em 2021

Você e sua família sejam felizes e prósperos. Votos de ELISABETH MARIANO.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Doenças repetitivas levam a inflamações continuadas...

A inflamação e o câncer

Por Dra. Alessandra Morelle | maio 30, 2017

A inflamação ocorre quando o sistema imunológico responde à uma infecção ou doença e normalmente dura apenas poucas horas ou dias. Porém em alguns casos a inflamação pode ser crônica e pode durar até semanas, meses ou anos, o que aumenta a chance de câncer.

Estudos apontaram que inflamações crônicas aumentam os riscos de diversos tipos de câncer, incluindo fígado, pulmão e estômago.

Fumar, ingerir bebidas alcoólicas e estar acima do peso pode causar inflamações crônicas. Outras causas de inflamações crônicas incluem infecções virais ou bacterianas, doenças autoimunes e exposição à amianto.

A verdade é que levou mais de 100 anos para serem exploradas as conexões do câncer com as inflamações do organismo.

Em uma entrevista com a revista Cancer Today, Michael Karin, Biólogo Molecular da universidade de Califórnia, falou sobre como a inflamação aumenta o risco de câncer e como reduzir este problema pode ajudar na prevenção:

O que é a inflamação

A inflamação é a reação do sistema imunológico a infecção, trauma ou objetos estranhos que invadem o organismo. O normal é que a inflamação livre-se destes invasores e leve à cura, estimulando as células a regeneração.

Como a inflamação pode causar câncer

Quando a inflamação permanece por um longo período de tempo, pode sim estimular o crescimento de células cancerígenas.

A inflamação crônica inibe também a imunidade do organismo, impossibilitando de reconhecer um câncer como estranho no corpo e rejeitá-lo.

O que causa uma inflamação crônica

As vezes o sistema imunológico não consegue se livrar da bactéria, e esta infecção persiste e se torna crônica.

Por exemplo, úlceras gástricas são causados por infecção crônicas causadas por bactérias, e gastrites podem aumentar a chance de câncer no estômago.

Como as pessoas podem saber se tem inflamações crônicas

As vezes pode ser difícil reconhecer uma inflamação crônica.

Por exemplo, um paciente com inflamação intestinal não se sente bem, no entanto não sabe que tem esta doença. Ou se uma pessoa tem hepatite crônica e não apresenta sintomas na pele e olhos (aspecto amarelado), febre ou dor, pode ser difícil identificar a doença sem um exame de sangue.

O Câncer ocorre sem a inflamação?

Cerca de 90%, ou mais, do câncer colorretal, por exemplo, não está associado com uma inflamação pré-existente.

No entanto câncer pode causar a inflamação e ajudar o câncer a crescer e tomar outras partes do corpo (metástase).

Já o câncer de fígado em adultos é quase sempre causado por uma inflamação.

A maioria dos cânceres de fígado é causado por hepatites, que são contagiadas através de agulhas ou ato sexual sem preservativo. Ingestão de bebidas alcólicas também pode causar hepatites.

O que pode ser feito para reduzir a inflamação crônica

Identificar a inflamação e buscar tratamento é o principal.

Automedicação as vezes pode agravar a doença ao invés de tratar.

É muito importante não simplesmente sentar e pensar no câncer como um acontecimento pré-destinado.

Nem todo o câncer é só má sorte! Mudar o estilo de vida, fazer escolhas saudáveis e praticar exercícios físicos regularmente podem ajudar e muito a combater as inflamações e reduzir os riscos de desenvolver câncer.

Por isso, cuide da sua saúde sempre.

Um abraço,

Dra. Alessandra Morelle

(Fonte: Cancer Today Mag)

(Fonte: https://alessandramorelle.com.br/inflamacao-e-o-cancer/, data de acesso: 14/01/2021)

MEI: quais são as profissões que não podem se formalizar

Por Wesley

14 de janeiro de 2021

Com o início de um novo ano, muitas pessoas estão buscando começar uma atividade para obter renda extra e, ao pesquisar, acabam encontrando informações sobre o regime Microempreendedor Individual (MEI) para se formalizar e aproveitar todos os benefícios oferecidos ao empreendedor.

Mas apesar da facilidade em conseguir o CNPJ MEI, você sabia que nem todos os empreendedores podem se formalizar nesta categoria?

Isso porque existem alguns critérios que precisam ser cumpridos pelos interessados, assim como atividades que são pré-determinadas para que seja possível fazer o registro como microempreendedor individual.

Por isso, elaboramos este artigo para te ajudar a entender melhor como funciona esse regime e quais as profissões impedem que você se torne um MEI.

Acompanhante!

O que é o MEI?

Ao Microempreendedor Individual é disponibilizado um registro mais simples para a obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Por isso, esse regime é considerado menos burocrático e têm sido escolhido por um grande número de pessoas interessadas em se formalizar.

Dentre os principais critérios para conseguir o registro está o faturamento: é necessário ter faturamento máximo anual de até R$81 mil e não ser sócio ou proprietário de outra empresa.

Se você cumpre esses requisitos, é preciso verificar se a sua atividade ou profissão é permitida pela categoria.

Essa informação também pode ser verificada por meio do Portal do Empreendedor, onde é feito o registro do MEI.

Quem não pode ser MEI?

A lista de atividades é extensa.

São mais de 400 atividades permitidas aos empreendedores, mas hoje nosso foco é voltado às categorias que não podem ter o registro, então, separamos elas neste artigo.

Primeiro, ressaltamos que está pré-estabelecido pela legislação que não podem ser microempreendedores individuais aquelas pessoas que atuam em profissões intelectuais ou que são regulamentadas.

Essas profissões se referem aquelas que exigem diploma ou registro em órgãos de classe, por isso, não se encaixam em uma atividade empresarial, segundo a

Lei 10406/02 do Código Civil.

Como exemplo, citamos os médicos, que atendem aos Conselhos Regionais de Medicina e os advogados, que fazem parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Então, dentre as principais profissões que não são permitidas ao MEI estão:

Há ainda outras profissões que podem impedir o seu registro como Microempreendedor Individual.

Mas, nestes casos, o MEI é escolhido como atividade secundária e dependerá da legislação vigente.

Estão neste grupo os servidores públicos federais, estaduais e municipais que estão em atividade.

Assim, a orientação é verificar os critérios da respectiva legislação que podem variar conforme cada estado ou município.

Situações que impedem o registro

Falamos sobre as profissões que não podem se registrar como microempreendedores individuais, porém, ainda há situações que podem impedir o cadastro ou até mesmo a permanência como MEI.

A primeira delas é o faturamento acima de R$81 mil por ano.

Caso exceda esse valor, o empreendedor não pode se registrar como MEI ou, se já estiver atuando como microempreendedor individual deverá se desenquadrar do regime e buscar outras opções para formalizar seu negócio como o EI (Empresário Individual), EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Ilimitada) ou Sociedade Limitada (LTDA).

Além disso, a pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, tenha mais de um estabelecimento, for sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples também não pode fazer o registro como microempreendedor individual.

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Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

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(Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/mei-quais-sao-as-profissoes-que-nao-podem-se-formalizar/, data de acesso: 14/01/2021)

Conheça os Direitos do Consumidor para os estudantes

Por  14 de janeiro de 2021

Um dos grandes equívocos relacionados ao direito do consumidor é acreditar que os estudantes, sejam eles universitários ou não, não estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No entanto, ainda que este termo não seja muito agradável para as instituições de ensino, o fato é que os direitos e deveres existem e podem ser aplicados por ambas as partes, embora haja negligência neste setor.

No intuito de auxiliar nas dúvidas deste público, a União Nacional dos Estudantes (UNE) selecionou os questionamentos mais frequentes sobre os direitos em questão, com base no CDC.

Um exemplo simples se refere a um eventual reajuste na mensalidade, o qual precisa estar disponível em um local visível por 45 dias antes do encerramento da rematrícula, do contrário, o valor pode ser contestado.

Observe as principais dúvidas:

Como o valor da mensalidade escolar deve ser calculado?

Antes de realizar o cálculo da mensalidade de cada ano letivo com os respectivos reajustes, a Universidade precisa comprovar mediante a apresentação de planilhas de custo, a necessidade deste aumento, lembrando que esse documento deve ser disponibilizado até 45 dias antes do último dia de rematrícula.

Caso a faculdade se recuse a apresentar essas planilhas, a proposta de contrato e o valor da mensalidade dentro do prazo mencionado, tanto os alunos quanto as entidades estudantis, CAs DCEs, estão aptas a informar, por escrito, que impugnam o valor requisitado.

Em outras palavras, estão aptos a contestarem o reajuste enquanto não houver a apresentação da planilha, bem como a proposta de contrato.

É necessário apresentar no contrato todos os custos que serão cobrados dos estudantes?

A resposta é, sim!

Antes de assinar qualquer documento, o recomendado é ler com atenção, o mesmo vale para os estudantes, para que fiquem por dentro do regimento interno da instituição de ensino antes de concordar com os termos apresentados.

Sendo assim, fatores como valores das taxas de prova substitutiva, custos de uma declaração, entre outros, devem ser especificados no contrato.

Taxas relacionadas a revisão de provas, emissão de declarações e certidões têm valor fixo?

É fundamental que todos os valores estejam previstos no contrato, de maneira que a quantia mencionada faça parte do valor total.

Vale ressaltar que, tanto o serviço dos funcionários quanto o material utilizado na emissão de documentos, costumam estar previstos nas respectivas planilhas de custos.

Sendo assim, não há motivos para que estes valores sejam cobrados separadamente, estando sob pena de enriquecimento ilícito da universidade mediante a cobrança indevida e abusiva.

Para ter mais segurança, o aluno pode e deve requerer à universidade, uma cópia da planilha de custo através da Lei nº 9.870, de 1999 e o Decreto regulamentador perante protocolo escrito.

A instituição pode reajustar o valor após a assinatura do contrato?

A resposta é, não.

Isso porque, não existe nenhuma cláusula contratual capaz de determinar a revisão ou reajuste do valor das parcelas anuais ou semestrais em um prazo inferior a um ano, contados a partir da data da assinatura.

A instituição pode cobrar a matrícula separada mais as 12 mensalidades?

Em hipótese alguma a matrícula deve ser cobrada a caráter adicional.

Sendo assim, o aluno deve se atentar ao valor total da prestação do serviço, podendo ele ser anual ou semestral, desde que não ultrapasse a quantia integral previamente notificada.

A instituição ainda precisa divulgar em um local de fácil acesso e visualização ao público, o texto da proposta de contrato junto ao valor da anuidade por 45 dias antes da data final do procedimento.

O vestibulando que passar em duas universidades e escolher entre uma delas terá direito à devolução da matrícula feita na primeira instituição?

Sim, o vestibulando pode requerer este valor, embora não exista uma lei específica que estabeleça o percentual esta devolução.

Desta forma, vale ressaltar a importância da leitura do contrato de matrícula, documento no qual é possível obter uma previsão do percentual de devolução e até mesmo, questões como o prazo de ressarcimento do dinheiro, que normalmente deve ser feito até o início das aulas.

Além do mais, se o aluno entender que o percentual de retenção do valor pago é abusivo, como por exemplo, em casos superiores a 40%, ele tem o direito de se dirigir à unidade do Programa Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon) presente no município.

A instituição pode registrar o nome do aluno inadimplente no SPC/Serasa?

Como o aluno de instituições de ensino privadas também se caracteriza como um consumidor, perante a lei ele também deve honrar com os compromissos assumidos no ato da matrícula ao assinar o contrário, se sujeitando a responder pelas medidas legais e cabíveis do contrário.

Porém, a inclusão do novo do aluno nos cadastros de proteção ao crédito não está autorizada, tendo em vista que a instituição não se trata de um comércio.

Em situações como essa, a universidade deve ingressar judicialmente para receber o valor devido, circunstância que permite ao aluno contratar um advogado para questionar a quantia cobrada.

A instituição pode reter documentos como ementas de transferência, entrega de declarações ou proibir a realização de provas do aluno inadimplente?

Esta prática é proibida perante o Artigo 6º da Lei nº 9.870, de 1999.

A instituição pode se recusar a rematricular o aluno com mensalidades pendentes?

A princípio, sim.

Pelo menos, é o que diz o Artigo 5º da Lei nº 9.870/99.

Entretanto, se o aluno apresentar problemas financeiros para quitar a dívida, ele pode propor um acordo para a universidade, sugerindo o parcelamento das mensalidades em atraso.

Entretanto, se a instituição se negar a aceitar um acordo, o aluno tem o direito de entrar com uma ação no judiciário para se rematricular através de uma liminar.

A instituição pode divulgar a lista de alunos inadimplentes?

A instituição é proibida de cometer tal ato, uma vez que é responsável por gerar constrangimento ao aluno.

A instituição pode cobrar um valor mínimo obrigatório independente da quantidade de matérias cursadas?

A resposta é não, pois a mensalidade sempre deve estar de acordo com o número de matérias cursadas.

A instituição pode oferecer desconto para o aluno que pagar em dia e negar o mesmo desconto para aquele que tiver dificuldades em pagar no dia previsto?

Este ponto costuma ser tema de debates, entretanto, esses descontos disponibilizados por algumas instituições também são conhecidos por bolsas ou prêmios de adimplência, e não são cabíveis no entendimento da União Nacional dos Estudantes.

Qual o percentual máximo de multa que a universidade pode cobrar pelo atraso da mensalidade?

O percentual da multa deve ser de, no máximo, 2%, de maneira que, qualquer porcentagem acima desta marca é caracterizada como uma cobrança ilegal, com base no Artigo 52, V, Parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor e da Portaria da Secretaria e Direito Econômico nº 3, item 11.

Irmãos na mesma faculdade podem reivindicar descontos?

A resposta é, sim.

Isso porque, o Decreto de Lei nº 3.200/41 através do Artigo 24, dispõe sobre a concessão de descontos progressivos de 20% a 60% para famílias que tenham mais de um filho matriculado na mesma instituição.

No entanto, atualmente há diversos debates sobre a vigência ou não desta norma.

Caso a instituição se recusar a conceder o desconto, os alunos ou os responsáveis podem requerer o benefício por escrito e em conjunto, citando o respectivo Decreto de Lei.

Se ainda assim o pedido for negado, é possível ingressar com uma ação judicial.

Por Laura Alvarenga

(Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/conheca-os-direitos-do-consumidor-para-os-estudantes/, data de acesso: 14/01/2021)