FIPLC EM-EH


Edição nº 234 - de 15 de Novembro de 2021 a 14 de Dezembro de 2021

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Ainda o que mais esteve produtivo com vagas foi o mercado e trabalho digital. O home office foi propício para todas e todos!

Sem dúvida, mediante a quarentena, quem não passou muitas dificuldades financeiras e profissionais foram as pessoas que sabem se determinar no mundo da informática, e em serviços digitais.

Fizemos algumas pesquisas de leituras, que demonstram as oportunidades de trabalho em áreas tecnológicas e nas digitais. Além do mercado hardware, software, o ensino.

Também trazemos algumas dicas para as áreas notariais e financeiras, onde a tecnologia são imprescindíveis para o volume e responsabilidade do setor, e, novas oportunidades!

Esperamos que estas dicas possam ser uteis para você, e encaminhar para amigos/as.

Fraternal abraço de Elisabeth Mariano e equipe FIPLC_EM_EH

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Confira 15 áreas para trabalhar com tecnologia

Com o crescente desenvolvimento de tecnologias nas últimas décadas, as profissões estão se reconfigurando. Hoje, é raro uma atividade que não envolva o uso de computadores, aparelhos ou ferramentas digitais. Mais ainda, essas inovações têm feito surgir novas áreas e empregos, com boas oportunidades para quem está disposto a trabalhar no setor.

Neste post, vamos explicar um pouco mais sobre as profissões que surgiram graças à tecnologia. Conheça 15 áreas de tecnologia para trabalhar.

1. Web design

Para as pessoas criativas e que gostam de estar por dentro das novidades do meio virtual, o web design pode ser uma opção de carreira interessante. O profissional desse ramo é responsável por elaborar a estrutura e o visual de um site.

Dessa forma, é preciso entender tanto de desenho, imagens, cores, tipografia, layout e princípios do design, como de programação, códigos, arquitetura da informação e hospedagem de sites.

Para seguir carreira nessa área, é possível fazer cursos ligados à Computação e ao Design. Vale a pena optar por essa profissão se você quer aprender a desenhar sites e pensar em maneiras de facilitar o acesso e a navegação dos usuários.

Uma dica para quem deseja um espaço no mercado de trabalho como web designer é criar, desde cedo, um portfólio com os seus melhores trabalhos. Essa é uma maneira primordial de divulgar o seu potencial para possíveis empregadores.

2. Programação e desenvolvimento para web

Se o seu interesse principal é mais direcionado à parte lógica e aos códigos, pode ser uma alternativa se qualificar em programação. Nessa área, o profissional aprende a desenvolver programas, sites, aplicativos, softwares e outros projetos na área de tecnologia.

Ainda há uma muitos espaços que podem ser aproveitados no mercado e possibilidades de remuneração bastante interessantes para programadores e desenvolvedores mais capacitados.

Não é raro que algumas empresas encontrem dificuldades para achar um profissional com as habilidades ideais para determinados projetos. Assim, para construir uma carreira de sucesso nesse setor, é importante se atualizar constantemente e investir no aprendizado de ferramentas e linguagens de programação.

3. Segurança

Essa é uma das melhores áreas de tecnologia no que se refere às oportunidades de emprego. O objetivo é manter a rede (programas, sistemas operacionais e equipamentos) protegida, evitando que ela sofra o ataque de cibercriminosos.

Também é necessário fazer o monitoramento de uso inadequado dos recursos disponíveis e de tentativas de invasão, assim como a manutenção e definição das normas de uso das ferramentas computacionais da empresa.

O profissional que atua na área deve detectar vulnerabilidades, realizar auditorias e controlar o processo para verificar se as políticas e medidas de segurança da informação estão adequadas.

Como as empresas trabalham com grandes quantidades de dados estratégicos e confidenciais, o papel do profissional que atua com segurança é essencial. Além de reduzir os riscos de ataques a um ponto aceitável, ele deve realizar testes de possíveis invasões.

4. Suporte técnico

O profissional que atua nessa área é fundamental para qualquer empresa. Ele é responsável pela estrutura física da rede local e dos computadores e pelos sistemas operacionais. Dessa forma, ele soluciona os problemas que os clientes internos possam apresentar no dia a dia.

No entanto, o segmento de suporte técnico não tem apenas a função de cuidar de possíveis imprevistos e contratempos, mas também é essencial para evitar que eles aconteçam, por meio de atitudes preventivas.

O mercado de tecnologia está cada vez mais fragmentado, tanto em questão de métodos e linguagens quanto de hardware. Com isso, é imprescindível que os profissionais se especializem em determinados setores, uma vez que grandes organizações trabalham progressivamente com mais tipos de equipamentos. Por esse motivo, ser capaz de fornecer suporte para novas ferramentas é um importante diferencial na carreira.

5. Mídias sociais

Outra possibilidade para quem não desgruda da internet é trabalhar com mídias sociais. O profissional que atua nessa área — também chamado de social media — pode traçar estratégias e produzir conteúdos adequados ao público e ao objetivo de cada marca.

Mais do que usar a criatividade e se manter antenado nos memes e novidades da cultura pop, quem trabalha com mídias sociais precisa monitorar o comportamento dos usuários e entender os dados disponíveis nas plataformas com foco na melhoria de resultados.

É bem comum encontrar pessoas de Comunicação Social, Publicidade, Marketing e Jornalismo na profissão. Mas também há oportunidades para graduados de cursos relacionados à tecnologia.

Para se destacar, é importante ser um usuário ativo nas diversas redes e gostar de acompanhar as tendências tecnológicas e sociais. Ter conhecimento de inglês é um diferencial que pode ajudar bastante na contratação. Também é bom manter uma rotina de estudos para se aperfeiçoar nas principais ferramentas utilizadas pelo mercado.

6. Sistemas

Essa área tem o objetivo de resolver problemas das redes relacionados tanto aos sistemas computacionais de software como de hardware. O profissional que atua na produção de software, por exemplo, precisa ter conhecimentos de engenharia para desenvolver ferramentas e plataformas, realizar testes e fazer a documentação.

Quem opta por atuar em infraestrutura de software, por outro lado, tem a função de criar soluções computacionais por meio de recursos de hardware, com a finalidade de atender um objetivo final. Um exemplo é a integração entre hardware e software, parques computacionais e infraestrutura de rede.

Em sistemas de negócios, o profissional deve ser criativo, pois precisa auxiliar na realização de transações, partindo da criação de sites e ferramentas para empresas. Outra habilidade importante é a comunicação, pois o trabalho pode demandar coleta de informações com clientes por meio de reuniões.

7. Gerenciamento de projetos

O profissional que trabalha com gerenciamento de projetos deve ter conhecimentos amplos no mercado de tecnologia e de negócios. Essa necessidade acaba excluindo muitas pessoas das melhores vagas, pois não é fácil encontrar quem tenha experiência nesse aspecto.

O aumento da demanda na área de tecnologia está relacionado com necessidades cada vez mais específicas. Existem empresas que buscam gerentes de projetos com conhecimentos em metodologias Agile e outras em Waterfall. Nesse sentido, é fundamental dominar os dois conceitos e conseguir aplicar essa sabedoria no mundo tecnológico.

8. Jogos digitais

Quem tem afinidade com games e tecnologia pode escolher ainda trabalhar com jogos digitais. Esse profissional produz para internet, computador, tablets, celulares, videogames e outros dispositivos.

Da criação do roteiro até a finalização da construção do jogo, há muitas possibilidades para quem deseja atuar nesse setor. O importante para ter uma carreira de sucesso é investir em uma formação de qualidade e focada em inovação. Afinal, como já vimos, as tecnologias se aprimoram a todo momento.

Entre os cursos que oferecem uma capacitação essencial para trabalhar na área está o de Engenharia de Computação. Além de aprender sobre computação gráfica e desenvolvimento de jogos, os engenheiros estudam ainda sobre Inteligência Artificial, softwares, aplicativos e outros assuntos importantes para uma formação completa.

9. E-commerce

A internet é cada vez mais usada pelas empresas que desejam manter um contato próximo com os clientes. Nesse sentido, a popularização do comércio virtual abre oportunidades no mercado para quem quer atuar na área de desenvolvimento de sistemas de e-commerce.

Por esse motivo, esse segmento é um dos mais requisitados na área de tecnologia, especialmente pelo crescimento do investimento em comércio eletrônico nos últimos anos. Além de criar esse tipo de sistema, o profissional da área faz a manutenção e estabelece estratégias para garantir que não ocorrerão fraudes nas transações comerciais.

Esse trabalho é essencial para que os sistemas não fiquem vulneráveis aos ataques de cibercriminosos que tentam capturar dados de cartões de crédito dos clientes. Embora o ramo do e-commerce seja relativamente novo, o setor já se consolida conforme os hábitos de consumo se transformam.

10. Redes de informática

Esse campo de atuação é responsável por desenvolver e manter diversas redes de comunicação de dados, desde infraestruturas expansivas em nuvem até intranets organizacionais. Em geral, quem atua na área são os arquitetos de redes de informática.

Esses profissionais são responsáveis por fazer o orçamento do projeto e implementação da rede, além de gerenciarem equipes. Essa carreira exige deles uma boa noção de processos e inteligência comercial.

Quem atua nessa área deve acompanhar as novas tendências do mercado de tecnologia para que possam ser implementadas e sejam benéficas à empresa. Isso significa que o profissional precisa estar atrás de inovações para evoluir no setor de tecnologia.

11. Computação em nuvem

A computação em nuvem é uma realidade cada vez mais comum em empresas de diversos setores. Organizações que querem crescer e se destacar precisam usar esse modelo de computação em seus negócios.

Quem atua nessa área deve ser um profissional estratégico e extremamente requisitado nas empresas nos próximos anos. É importante ter a habilidade de planejar, direcionar e executar a capacidade de armazenamento e processamento de dados na nuvem de forma consistente.

Também é importante ser capaz de garantir a segurança das informações e a infraestrutura necessária para que outros profissionais possam trabalhar de forma integrada, como especialistas em Inteligência Artificial, Internet das Coisas, Big Data e HPC (High Performance Computing).

Para se destacar no mercado, é necessário adquirir algumas certificações em Cloud Computing, como as certificações de nuvem da Microsoft.

12. Qualidade de software

Essa área é referente à qualidade do desenvolvimento de softwares. É fundamental que esse monitoramento aconteça para que os resultados atendam a todas as condições necessárias para o seu funcionamento. Para alcançar um nível de excelência em qualidade, os processos de desenvolvimento devem seguir normas definidas por órgãos de destaque internacional.

Nesse contexto, a qualidade de software assegura a segurança dos dados, a boa realização das suas funções e evita falhas que podem ter consequências graves. Dessa forma, o profissional da área deve realizar testes para identificar erros no produto de software.

Os profissionais devem ter conhecimento sobre ferramentas de automação e linguagens de programação, além de graduação na área de tecnologia.

13. Análise de dados

Entre as áreas mais promissoras para os profissionais de tecnologia está a de Big Data. Na internet, há uma quantidade imensa de informações que nem sempre conseguimos compreender. Com isso, surgiu a necessidade de um profissional especializado para organizar e mostrar os dados de maneira mais eficiente para as empresas: o analista ou cientista de dados.

Essa profissão, de maneira simplificada, trabalha com a transformação de informações e números em dados relevantes. Assim, além de conhecimentos em matemática, programação e tecnologia, noções de gestão também são desejáveis.

14. Inteligência de negócios

Se você tem interesse em trabalhar com dados, mas também em ver os resultados dessas informações sendo aplicadas de maneira inteligente nas empresas, temos outra possibilidade de carreira a seguir: a área de Business Intelligence (BI).

Esse profissional usa técnicas e conceitos para transformar as informações em vantagem competitiva para as organizações.

Para atuar na área, fazer um curso de Administração pode trazer conhecimentos relevantes sobre negócios e gestão.

No entanto, engenheiros da computação também são requisitados, já que a área de inteligência de negócios é bem ampla e pode incluir, por exemplo, o aperfeiçoamento de sistemas embarcados — como o computador de bordo de um carro, a leitura biométrica das travas de portas, o decodificador da TV digital, a estrutura de irrigação de grandes empresas agropecuárias, dentre outros.

15. Gestão de processos e qualidade

Também dá para trabalhar com tecnologia e gestão com foco na melhoria de processos e na qualidade dos sistemas produtivos. Na área de Engenharia de Produção, o profissional estuda como projetar, gerenciar e otimizar sistemas para elevar a rentabilidade e a produtividade das empresas. Assim, pode fazer testes de qualidade de programas e equipamentos, por exemplo.

Seja quais forem as áreas de tecnologia que você escolher para trabalhar, é fundamental buscar capacitações e atualizar-se sobre as ferramentas mais relevantes para o setor almejado. Além disso, o desenvolvimento da criatividade e da inovação também é algo valorizado no mercado digital.

E você já sabe em que área quer trabalhar? Esperamos que essas sugestões possam ajudar você nessa decisão. Se quiser ficar bem informado sobre as novas profissões, carreira, estudos e tecnologia, siga a ESEG nas redes sociais.

Estamos no Facebook, YouTube, Twitter, LinkedIn e Instagram.

(Fonte: https://blog.eseg.edu.br/areas-para-trabalhar-com-tecnologia/, data de acesso: 15/11/2021)

18 DE NOVEMBRO – DIA NACIONAL DO NOTÁRIO E DO REGISTRADOR

O CNB/CF homenageia os notários e registradores que cotidianamente conferem segurança jurídica a todos os cidadãos do País. Atividade essencial, inclusive durante a pandemia de Covid-19, adapta-se e aprimora-se para atender cada vez melhor a população brasileira.

O dia 18 de novembro foi estabelecido como o Dia Nacional do Notário e do Registrador por meio da Lei Federal n° 11.630, de 26 de dezembro de 2007. Celebramos a data com muito orgulho!

(Fonte: https://www.notariado.org.br/18-de-novembro-dia-nacional-do-notario-e-do-registrador/, data de acesso: 15/11/2021)

Como garantir o respeito às suas vontades em todas as situações?

A DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade) é o documento que relata o conjunto de vontades, prévia e expressamente manifestadas pela pessoa sobre certas situações. Lá estão descritas, por exemplo, as orientações sobre cuidados e tratamentos de saúde que a pessoa deseja ou não receber, no momento em que estiver incapacitado de expressar sua escolha de maneira autônoma e livre. É possível também indicar um representante para tomar estas decisões.

Quem pode se beneficiar com as Diretivas Antecipadas de Vontade?

Todas as pessoas que desejam se precaver de uma possível situação na qual esteja incapacitada de manifestar sua vontade, como quando estiver doente ou acidentado, por exemplo. Na DAV, a pessoa expressa antecipadamente suas vontades específicas sobre certos atos.

Para que serve?

As diretivas podem ser gerais ou específicas, tratando sobre assuntos como tratamentos de saúde, procedimentos médicos, designar um representante específico para as suas diretivas, ou ainda comunicando suas escolhas em diversos aspectos de sua vida, seja de caráter ordinário ou empresarial.

Quem deve comparecer para efetuar a DAV?

Quem deseja fazer as diretivas deve se apresentar pessoalmente, não sendo possível providenciar o documento por meio de procuração.

(Fonte: https://www.notariado.org.br/familia/diretivas-antecipadas-de-vontade/, data de acesso: 15/11/2021)

CNJ Serviço: O que muda com a lei do superendividamento?

Quando as dívidas fogem do controle, a ponto de a pessoa não conseguir mais pagar despesas básicas para sobreviver, fica difícil enxergar uma saída.

A Lei federal n. 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor em julho e oferece uma solução para consumidores que não conseguem mais pagar as parcelas dos seus empréstimos e crediários em geral.

Agora, a pessoa superendividada pode solicitar a renegociação em bloco das dívidas no tribunal de Justiça do seu estado, onde será realizada uma conciliação com todos os credores para a elaboração de um plano de pagamentos que caiba no seu orçamento.

E, para tornar ainda mais ágil, essa conciliação também pode ser realizada nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como Procon, Defensoria Pública e Ministério Público.

Além desse avanço, conheça outras novidades trazidas pela Lei do Superendividamento para consumidores e consumidoras:

Quem é a pessoa superendividada

Uma pessoa está em situação de superendividamento, segundo a nova lei, quando ela, de boa-fé, não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas, incluindo as que ainda vão vencer, sem comprometer “seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.

Isso significa que as dívidas são maiores do que os gastos necessários para a pessoa garantir direitos fundamentais, como moradia e alimentação, por exemplo.

O que pode ser renegociado

A renegociação engloba as chamadas dívidas de consumo, como são os boletos e carnês, em sua maioria. Contas de água e luz, empréstimos contratados em bancos e financeiras, crediários e parcelamentos em geral.

Tanto as contas vencidas quanto aquelas a vencer fazem parte da lista de dívidas contempladas pela lei. Produtos e serviços de luxo, créditos habitacionais ou rurais, no entanto, ficam fora dessa lista. Dívidas fiscais (impostos e tributos) e pensão alimentícia também não podem ser renegociadas pelas novas regras.

Negociação em bloco

Uma das principais vantagens da nova lei para consumidores em débito é que terão uma chance para renegociar todos as suas dívidas ao mesmo tempo.

Isso diferencia a nova lei dos mutirões para saldar dívidas, uma a uma, como os feirões “limpa nome”.

As negociações em bloco podem resultar em acordos com todas as instituições para quem as pessoas devem alguma quantia. Assim, elas conseguem pagar o conjunto das suas dívidas com a sua fonte única de renda, que é o caso da maioria.

Em caso de sucesso no acordo, acaba o tormento psicológico de pagar uma dívida e faltar dinheiro para pagar outras.

Por onde começar

Para recomeçar sua vida financeira, a pessoa superendividada precisa procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Judiciário.

Ela deve organizar as informações de todas as suas contas em aberto, inclusive o valor total que deve. Também é importante calcular o “mínimo existencial”, que é o valor das despesas mensais que assegurem a sobrevivência da pessoa e de sua família.

Com esses valores em mãos, pode ser formular um plano de pagamento que ressarça todas as pessoas e empresas com quem esteja em débito, com parcelas que não comprometam aquela quantia mínima necessária a manter a sua sobrevivência.

Nos tribunais, todas as empresas e pessoas credoras são convidadas para uma audiência de conciliação. Essa é a ocasião para conhecer a situação de quem está devendo, os limites orçamentários e as condições de pagamento da pessoa que está inadimplente mas quer regularizar sua vida.

O papel do credor

O juiz responsável pela conciliação pode, nos casos credores que não comparecerem à audiência, suspender a dívida, juros e multas dos valores inadimplentes, bem como impossibilitar que eles cobrem a pessoa devedora durante a vigência do acordo em bloco.

Quando o credor ou credora não fechar o acordo na audiência, o juiz pode elaborar um plano de pagamento judicial compulsório e essa dívida vai para o “fim da fila”, recebendo apenas após quem fez acordo.

Para participar da audiência, o credor não pode simplesmente enviar um procurador. A lei especifica que deverá ser um representante com “poderes especiais e plenos para transigir” (negociar).

O acordo que for firmado na audiência será homologado pelo juiz ou juíza e a sentença judicial terá a mesma função de um título de execução de dívida.

Nele, ficarão definidas as condições do pagamento – montante global a ser pago, eventuais descontos (juros, por exemplo), quantidade e valor das parcelas, além da duração do plano de restituição.

Para além do plano de pagamento

A sentença também registrará quando a pessoa consumidora será retirada de cadastros de inadimplentes.

Também constarão da sentença a suspensão ou extinção de ações judiciais de cobrança, assim como a obrigação dessa pessoa não piorar sua situação de superendividamento contraindo novas dívidas.

Diálogo e transparência serão decisivos para se chegar a um acordo que atenda os direitos das partes.

Quem já se separou ou perdeu o emprego, sabe o efeito que um desses imprevistos causam na vida financeira.

Antes da lei, a pessoa superendividada não encontrava na Justiça uma saída para sua crise econômica pessoal. As empresas e pessoas jurídicas tinham o recurso da recuperação judicial, mas foi o advento da Lei 14.181/21 que deu os superendividados do Brasil direitos que consumidores e consumidoras de outros países já têm.

Crédito responsável

Um desses direitos básicos, expresso no Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), é o chamado crédito responsável.

Esse direito implica que, antes de contratar um empréstimo ou fazer um crediário, a pessoa seja informada sobre os custos do produto ou serviço que está sendo oferecido. Taxa mensal de juros, valor de multas por atraso, montante das prestações são informações que devem constar “de forma clara e resumida do próprio contrato, da fatura ou de instrumento apartado, de fácil acesso ao consumidor”, de acordo com o Artigo 54-B do Código de Defesa do Consumidor.

As empresas que operam crédito passam a ser corresponsáveis pela concessão do crédito.

Por isso, estão proibidas, com a nova lei, de prometer crédito a “negativado” ou sem consulta a serviços de proteção ao crédito.

Também está vedada a prática, até hoje em dia muito comum, de assediar ou pressionar o consumidor a contratar crédito, “principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio”, como 10% de desconto na primeira compra, por exemplo. Descumprir as novas regras poderá acarretar para o fornecedor sanções judiciais como a redução dos juros e encargos, dilação do prazo para pagamento previsto no contrato, sem prejuízo de indenização por perdas e danos patrimoniais e morais ao consumidor lesadO.

Manuel Carlos Montenegro

Agência CNJ de Notícias

(Fonte: https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-o-que-muda-com-a-lei-do-superendividamento/, data de acesso: 15/11/2021)

Meu vizinho tem um cachorro que não para de latir. O que posso fazer?

Com certeza você não vai convencer o cachorro a ficar quieto nem vai fazer nenhuma maldade, mas seu vizinho pode -- e deve -- tomar providências para fazer parar os latidos, que podem ser inclusive indício de maus tratos contra o animal. Veja a seguir uma explicação mais extensa do que pode ser feito.

Publicado por Manoel Nascimento

(Este artigo foi republicado em nosso site. Passe lá e dê uma olhada!)

Quem nunca passou por algo assim que atire a primeira pedra: você está indo dormir para acordar cedo no outro dia por causa de um compromisso, e o cachorro do vizinho não para de latir. Sem conseguir dormir direito, seu dia seguinte vira um inferno. E à noite, quando você acha que vai conseguir descansar para compensar o sono perdido, lá vem o cachorro latir de novo...

Casos como este podem ter solução sem recorrer ao Judiciário -- mas se for necessário é preciso estar pronto. Tentarei explicar a seguir como resolver casos semelhantes.

1. O cachorro não tem culpa

Antes que você lembre de quanta raiva você sentiu, tenha em mente que o cachorro não late de propósito. Nenhum cachorro é "do mal". Eles latem por muitas razões -- mas nunca pelo prazer sádico de te incomodar.

Cachorros que dormem fora de casa podem latir por tédio, por exemplo. Pastores alemães, terriers, pit bulls, dobermanns, rottweilers e outros cães de guarda são "mestres" nisso. A solução nestes casos é mais exercício: eles precisam ser levados para andar, para gastar energia, e enfim descansar.

Cachorros também são muito sensíveis ao ambiente. Calor ou frio os afetam; a não ser que se trate de um husky, mesmo um cachorro mais peludo passará a noite ganindo se o frio for intenso. Ruídos e movimento também podem chamar a atenção de um animal, ou mesmo levá-lo ao estresse: há cães "animadinhos" e nervosos, que latem para tudo que se move. Nestes casos, um treinamento de obediência pode ser a solução.

Não se pode descartar também os maus tratos. Cachorros que ficam confinados em espaços apertados, com pouca ventilação ou luz; cachorros doentes que não recebem o tratamento adequado; cachorros que são espancados, presos com correntes que os machucam; tudo isso são maus tratos, bem definidos no art. 3º do decreto nº 24.645 de10 de junho de 1934. Os maus tratos a animais, por sua vez, são crime ambiental tipificado no art. 32 da Lei 9.604/1996.

Em todos estes casos, o animal não tem "culpa"; ele é tão vítima das circunstâncias quanto você.

2. Já o vizinho...

O animal não tem culpa pelos latidos -- mas o vizinho pode ter.

Afinal, quem assume a responsabilidade pela criação de um animal deve saber tratá-lo adequadamente. Entender os problemas do animal, levá-lo a veterinário com a frequência adequada, dar-lhe atenção, garantir-lhe um ambiente saudável, tudo isso contribui para dar qualidade de vida ao animal e evitar que ele reclame.

Mesmo um dono inexperiente pode encontrar hoje muitas formas de aconselhamento, seja por meio das muitas ONGs de proteção e acolhimento a animais, seja por meio da abundante informação disponível na internet. A negligência com animais é hoje injustificável. Não se explica, nem tira a culpa de responsabilidade de ninguém -- e é de responsabilidade que falaremos a seguir.

3.... deve ser chamado à responsabilidade

Se os latidos acontecem durante o dia, o dono comete contravenção penal ao não adestrar o animal: "perturbar o trabalho ou o sossego alheio provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda" (artigo 42, inciso IV do Decreto-Lei 3.688/1941 -- Lei das Contravencoes Penais).

Se acontecerem durante a noite, além da contravenção penal, pode haver violação a leis de silêncio ou de controle da polução sonora. Pesquise a legislação de sua cidade sobre estes dois temas, e é provável encontrar algo sobre ruídos causados por animais. Veja-se o caso de Salvador: é violação do artigo 12 da Lei Municipal 5.354/1998 (Lei do Silêncio): "Não serão permitidos sons provocados por criação, tratamento, alojamento e comercio de animais que causem incômodo para a vizinhança, salvo quando em zoológicos, parques e circos".

Latidos constantes podem ser indício de maus tratos, que, como visto, são crime ambiental tipificado no art. 32 da Lei 9.604/1996.Como contravenções penais e crimes ambientais são, por si só, atos ilícitos, o dano que causam pode justificar indenização por danos materiais e morais, a depender dos detalhes do caso.

4. Mas como resolvo isso? Tem como resolver amigavelmente?

Como você vê, a lei está do seu lado. Só é necessário saber usá-la. Agora, vamos ao passo a passo.

Primeiro, pesquise o texto integral da legislação acima -- o JusBrasil já te dá tudo de bandeja, aproveite! -- e imprima-a. Leia-a, e deixe-a guardada.

Depois, cada vez que o latido começar grave um vídeo no celular com alguma prova da data e horário (por exemplo: televisão, relógio de parede, jornal com data etc.). Faça isso por uma semana.

Nos dias em que gravar, converse com outros vizinhos para saber se também se sentem incomodados. O apoio deles será fundamental. Se não quiser que todos confrontem juntos o dono do cachorro, peça aos outros para o contatarem individualmente.

Caso os latidos continuem por uma semana, junte-se a pelo menos dois outros vizinhos e tente conversar com o dono do cachorro. Às vezes ele também se incomoda, mas não sabe o que fazer. Tente ser cordial, não use nenhuma "ameaça" legal por enquanto. Um exemplo de como iniciar a conversa: "Eu acho que você gostaria de saber que seu cachorro está latindo muito alto de noite e que isso me atrapalha porque meu quarto fica perto de onde ele fica". Explique como estes latidos prejudicam seu sono e sua concentração, entre outras coisas, e que gostaria de encontrar uma boa solução. Sugira inclusive o uso de apitos ultrassônicos para adestramento.

5. E se o vizinho não quiser resolver o problema?

Se a conversa não for amistosa, como você foi acompanhada haverá duas testemunhas presentes para relatar o que quer que ocorra. Hora de resolver a questão chamando autoridades.

Primeiro: faça uma notificação extrajudicial ao dono do cachorro junto com seus vizinhos. Pode usar o modelo que passarei ao final deste artigo. A notificação extrajudicial funciona como um ultimato, dando ao vizinho um número de dias para resolver a questão. Esta notificação pode ser encaminhada por meio de carta com aviso de recebimento, da qual você guardará uma cópia para usar em medidas futuras.

Se o prazo passar e o vizinho não cuidar para que o cachorro pare de latir, você pode fazer até quatro coisas simultaneamente.

Primeiro, se sua cidade tiver um centro de controle de zoonoses (CCZ) e você identificar que o cachorro é vítima de maus tratos, uma ligação para o CCZ pode ser suficiente para resolver a situação.

Tenha em mente especialmente os casos em que o cachorro fica fora de casa ou sem abrigo adequado em noites muito quentes ou frias, ou quando ele mostra sinais evidentes de desnutrição ou sede. Se os funcionários do CCZ identificarem maus tratos, podem até levar o animal embora. Caso o CCZ dê algum documento ou número de protocolo da reclamação, guarde-o como prova para medidas futuras.

Depois, se na sua cidade houver algum órgão de controle da poluição sonora, denuncie seu vizinho. Caso este órgão dê algum documento ou número de protocolo da reclamação, guarde-o como prova para medidas futuras.

Existindo ou não estes órgãos em sua cidade, a medida mais certa é levar a notificação extrajudicial à delegacia mais próxima junto com seus vizinhos. Leve a legislação que você já imprimiu (pode haver escrivãos ou agentes que digam que "isso não é crime", que "polícia não se mete em briga de vizinho" etc.), leve os vídeos, explique bem o caso, e registre um Boletim de Ocorrência. Pode ser que a polícia não tome nenhuma atitude, mas o BO registrado serve como prova para medidas futuras.

Por último, leve o caso ao Ministério Público (MP) por meio de uma representação por escrito. Junte todas as provas produzidas até aqui: o BO, os protocolos no órgão de controle da poluição sonora, cópia dos vídeos, declaração por escrito dos vizinhos incomodados... conte toda a história em papel, dê detalhes da situação, e encaminhe tudo ao MP, que também é responsável pelo controle da poluição sonora e pela proteção aos animais.

Com esta quantidade de providências já tomadas -- BO em delegacia, protocolos de reclamações nos órgãos de controle da poluição sonora e CCZ, representação ao MP, vídeos gravados em mídia (pendrive ou DVD), a própria notificação extrajudicial etc. -- procure um advogado, explique o caso e peça para que abra um processo pedindo ao juiz que ordene ao vizinho tomar providências para lidar com o latido do cachorro, e pedindo indenização por danos morais e (a depender do caso) danos materiais. Se nada é capaz de fazer o vizinho lidar com os latidos do cachorro, talvez apertar-lhe o bolso seja a única medida eficaz.

6. Concluindo...

Se você já estava pensando em fazer alguma maldade com o cachorro, pode mudar de ideia. O animal não tem culpa nenhuma, e existem vários meios legais para forçar o vizinho a tomar alguma atitude se ele se negar a cuidar do caso de forma amigável. O caminho é trabalhoso, mas você deve pensar: o que é mais importante, minha inércia ou meu sossego?

(Tem outras questões jurídicas? Procure-nos em nosso site -- http://mmnj.adv.br -- ou entre em contato por e-mail -- contato@mmnj.adv.br)

MODELO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

(Nome da pessoa que assina), (número do RG da pessoa que assina), (número do CPF da pessoa que assina), residente e domiciliado na (endereço completo com CEP da pessoa que assina), com apoio no artigo 42, inciso IV do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravencoes Penais);

no no artigo 3º do decreto nº 24.645 de 10 de junho de 1934 e no artigo 32 da Lei 9.604/1996 (Lei dos Crimes Ambientais); notifica os moradores do imóvel situado na (endereço completo com CEP do imóvel onde está o cachorro), em especial o (a) sr (a). (nome, completo se possível, do dono do cachorro), de que os latidos constantes de seu cachorro estão perturbando o trabalho e o sossego meu e da vizinhança.

Além disso, os latidos constantes são indício de maus tratos ao animal.

Foram feitas tentativas de diálogo com o morador (nome, completo se possível, do dono do cachorro) no dia (colocar dia e hora dos contatos ou das tentativas de contato com o dono do cachorro). Tal esforço não deu resultado, pois o cachorro continua latindo sem que tenha sido tomada qualquer medida eficaz.

A situação já não é mais tolerável. Ficam os moradores deste imóvel, portanto, e em especial o (a) sr (a) (nome, completo se possível, do dono do cachorro), notificados para tomar providências para fazer cessar os latidos constantes do cachorro no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta notificação.

(Cidade), (data).

(Assinatura)

Manoel NascimentoPRO

Advogado, mestre em Arquitetura e Urbanismo, consultor em proteção de dados

Trabalho desde 2006 em três grandes áreas: Direito Digital e correlatos (proteção de dados, LGPD, Direito Autoral, Direito da Internet), o Direito Urbanístico e correlatos (Direito Imobiliário, posse e propriedade, locações), e Direito do Consumidor. Tenho larga experiência com conflitos fundiários urbanos, direito à moradia, direito à cidade, participação popular no planejamento urbano e regularização fundiária, e atuação como consultor jurídico em segurança e privacidade digitais, adequação de organizações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e treinamento de equipes em uso seguro de computadores e celulares.

Para mais detalhes, visite o site: https://mmnj.adv.br

(Fonte: https://manoelnascimento2018.jusbrasil.com.br/artigos/904979606/meu-vizinho-tem-um-cachorro-que-não-para-de-latir-o-que-posso-fazer, data de acesso: 14/11/2021)