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Edição nº 104 - de 15 de Setembro de 2010 a 14 de Outubro de 2010

Porque também acreditamos na Lei e na Misericórdia?

Uma das amizades literárias que mais nos honram é a do Exmº dr. João Baptista Herkenhoff sempre solicito em responder os e-mails, no envio de seus livros autografados com muita simpatia, e porque ele é um dos arraigados defensores dos direitos das mulheres.

Muito tenho aprendido a olhar sob esta ótica de compaixão masculina e sabedoria jurídica que ele dedica a sua carreira, profissão, docência e literatura, orientando-nos sempre para não perder a fé nas pessoas que nos são e estão próximas.

Para homenagear a todos os homens e mulheres que possam ter estes referenciais humanos e espirituais transcrevemos na íntegra o texto de autoria do dr. João Baptista Herkenhoff.

Na expectativa de que esta edição traga muitas informações e notícias de interesse público, enviamos nosso fraternal abraço com muitos agradecimentos por toda a colaboração recebida.

Elisabeth Mariano e equipe

A LEI E A MISERICÓRDIA

“Não sou a favor do aborto. Eu me posto reverente diante da sacralidade da vida.

Não sou a favor do divórcio. Quando vou a casamentos sempre formulo votos para que só a morte separe aqueles que se unem.

Não sou a favor do suicídio. Só Deus pode marcar o momento em que alguém deve partir.

Não sou a favor da eutanásia. A vida tem um valor infinito, mesmo quando marcada pelo sofrimento.

Diante desses temas e de outros semelhantes, suponho que haja duas situações muito diferentes.

A primeira situação é o julgamento ético do aborto, do divórcio, do suicídio, da eutanásia e de outros temas relacionados com o procedimento humano.

A segunda situação é o julgamento das pessoas envolvidas nos casos concretos.

O julgamento ético é peremptório e deve ser peremptório porque a Ética pretende estabelecer rumos ideais para a caminhada humana, não apenas para o procedimento individual, como também para o procedimento coletivo.

Quando se trata do julgamento das pessoas envolvidas nos casos concretos o foco altera-se totalmente.

Nesta matéria, mesmo para as pessoas que não tenham Fé, suponho que a mais bela lição foi dada por Jesus Cristo diante de Madalena.

Jesus Cristo não aprovou, nem subscreveu a conduta de Madalena, mas Jesus Cristo compreendeu Madalena.

Quando se pretende o julgamento frio dos atos e dos fatos, sob a luz teórica de princípios, sem atinência às circunstâncias às vezes dramáticas que envolvem os casos, homenageia-se a lei, coloca-se a lei como referencial básico (dura lex sed lex), quando, na verdade, o referencial básico é o humanismo, a compaixão, a misericórdia.

Todos estamos às voltas com questões éticas no curso de nossa existência. No caso das pessoas que integram o mundo do Direito, a indagação ética faz parte do cotidiano.

O cotidiano coloca o jurista, principalmente o juiz, diante de situações concretas. A resposta aos desafios do dia-a-dia não está na abstração dos princípios, mas na capacidade de humanizar a norma legal.

À face de um mundo pluralista, como o mundo moderno, é viável defender uma concepção ética do Direito?

Creio que sim. A partir do próprio pluralismo. Sem dogmatismo. Antropologicamente.

A luta para a salvaguarda da essência do Direito é um dever ético do jurista. O instrumental teórico para esse posicionamento pode ser encontrado em diferentes fontes: seja no direito supralegal a que se refere Radbruch; seja numa referência crítica para a legislação vigente, como propõe Hermes Lima; seja na tentativa de humanização da Justiça, a que se reporta Flóscolo da Nóbrega; seja no catálogo dos Direitos Humanos proclamados em foros internacionais, ou trazidos à prática efetiva, através de convenções e tribunais supranacionais.

Além de tudo isso deveremos lutar por valores que se afirmem mais na praxis do que nas definições teóricas.

A este propósito é impressionante a sabedoria popular.

Numa “comunidade eclesial de base”, na periferia de Vitória (ES), o povo que precisava de terra para construir suas modestas habitações, cantava nas celebrações religiosas: “Queremos terra na Terra, já temos terra no Céu.”

Essa “terra na Terra” é “direito” das pessoas, “direito” das famílias, “direito” dos operários, ainda que a legislação e a organização social do país neguem esse direito aos que dele necessitam.

Diante de tema tão contundente, a única coisa intolerável é que, ante o esmagamento de homens, de classes, ou de povos, sob o amparo de sistemas legais, não possa o jurista dizer, como o profeta, ao déspota ou à classe dominante: “não te é lícito!”

Autor: Por João Baptista Herkenhoff (*) E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br

livre-docente da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor.

SEMINÁRIO E AUDIÊNCIA PÚBLICA

Tema:

1 – “Direitos do Autor são Direitos Humanos (Art. 27 da Declaração Universal dos Direitros Humanos, ONU)”

2 – “Os danos aos bens intangíveis do autor, mediante o reflexo da pirataria e desvarios legais, sem respeito à propriedade intelectual

DIA 4 DE NOVEMBRO DE 2010 –manhã

Auditorio Paulo Kobayashi- Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Realização em parceria do gabinete do Exmº Deputado Estadual José Cândido (Presidente da Comissão Parlamentar de Direitos Humanos) junto com o Instituto ESPAÇO MULHER, sob coordenação de Elisabeth Mariano

Para inscrições de representantes de entidades da área somente por e-mail até o dia 15/10/2010

VAGAS LIMITADAS, SUJEITAS À CONFIRMAÇÃO

Informações e inscrições pelo e-mail:

dpto.juridico@espacomulher.com.br

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

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