Portal Espaço Mulher Informa...


Edição nº 154 - de 15 de Novembro de 2014 a 14 de Dezembro de 2014

Um abraço e um pedido de compreensão

Nesta edição trazemos informações que pesquisamos e consideramos ser de grande valia, principalmente, as que se referem as áreas comportamentais, que poderão servir de complementação em estudos, debates etc., e, outras oportunidades em cursos e eventos etc. Todavia nesta edição aqui teremos uma problemática que nos afeta muito e, além de trazê-la a público e dividirmos com você, estamos buscando um meio de sermos socorridos em nosso direitos violados constantemente. Esperamos a compreensão, pois requerer auxílio ao órgão máximo competente para decidir tais impasses, será uma forma de nossa continuidade em forma voluntária trazermos todo o mês novidades e pesquisas para você, que nos prestigia com sua leitura, neste Portal ESPAÇO MULHER INFORMA... elaborado com tanto carinho.

Nosso fraternal abraço, Elisabeth Mariano e equipe.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

CONCLAMO A OMPI EM DEFESA DAS CRIAÇÕES INTELECTUAIS E DIREITOS AUTORAIS, EM SÃO PAULO

ESPAÇO MULHER/ESPAÇO PARA A MULHER - Referente a criação intelectual com direito de marca e domínio, e direitos autorais/intelectuais.

Profissionais de publicidade, marketing, jornalismo, advocacia, organizadores de eventos, e outras envolvidas no uso de imagem alheia também devem ser punidos nos crimes de pirataria, parasitismo, plágio, e outras modalidades de violação/roubo de imagem etc.

Em todos estes casos é importante que se verifique a fragilidade das pessoas violadas em seus direitos, e que não têm recursos para contratar serviços (caríssimos e em corporativismos) na defesa contra grandes grupos multinacionais (quer sejam de indústrias até as agências prestadoras de serviços - publicidade, advocacia, eventos etc.), na mira dos abusos e violações de direitos humanos, e violência contra a mulher (patrimoniais, econômicos, psicológicos, entre os quais a perseguição politica continuada). As microempresas criadas por mulheres, que criam suas marcas, designs, domínios e publicidade passam a ser copiadas e expandidas, com massacre por estes grandes grupos transnacionais associados a outras empresas brasileiras (com capital estrangeiro muitas delas em seus bojos) para aumentarem seus lucros, ou associadas a grupos de comunicação nas mesmas condições e que possuem escritórios de advocacia empresariais imensos dentro e fora do país, que organizados praticam os crimes de violação em direitos autorias, intelectuais, publicitários, em eventos inclusive destonando o principio conceitual da marca e os objetivos sociais-políticos desta. O parasitismo em roubo de imagem, não tem sequer meios de denúncia, porque as/os autoras/es não estão protegidos pelo sistema em delegacias, Ministério Público, e até mesmo no CONAR e na OAB etc.

A prevalência do arquivamento das denúncias e provas apresentadas por microempresárias/os ou criadores hipossuficientes diante do poderio econômico dos grupos organizados acima citados é tão grande, que mesmo com duas audiências públicas sendo feitas dentro da (Casa do Povo- Casa de Leis), Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, onde autoridades federais e estaduais compareceram trazendo dados alarmantes sobre o que ocorre no país, todavia, mesmo com a união de quase cem representantes de ONG’s, não teve prosseguimento a criação de Fórum Permanente para estudos e interlocução com os agentes de defesa e combate aos crimes intelectuais. Segundo algumas pessoas foram propostos acordos em outras áreas de trabalho para impedirem a continuidade da denúncia, e outras pessoas participantes informam que aumentaram as violações em várias áreas, até de segurança depois que lá estiveram em busca da defesa de seus direitos violados, em grupo para defender seus direitos autorais.

Não prevaleceu o esforço para que hajam departamentos especializados na defesa dos criadores hipossuficientes diante da criminalidade de multinacionais (e profissionais da área de comunicação) que usam indevidamente junto a sua clientela e advocacia, as áreas de direito são especializadas em buscar brechas para permitir tais abusos, e usam de artifícios para complicar a defesa, em garantias pela lentidão do judiciário, que permite dezenas de intervenções para perda de tempo, de chance, desgaste econômico e psicológico, de quem não tem meios para se defender juridicamente. E, ao se procurar advocacia para ser constituída a defesa, não se tem meios para honorários antecipados e altas taxas que dizem ser precisas para ações judiciais, portanto, excluem (homens e mulheres) criadores intelectuais porque não têm condições de pagar honorários não encontram respaldo em defensoria pública e nem em promotoria especializada. Em muitas vezes terá que ser necessária uma defesa em massa, pois são grupos de uma única área empresarial que comete os abusos e crimes de violação (nas mais diversas formas do parasitismo e na tentativa de dissolução da marca - dizem que são brechas em nossas leis!). Sem se ter um local apropriado que nos dê a respectiva atenção de forma integral, e, principalmente, que atendam as mulheres que passam a ser aviltadas em todos os seus direitos, não obstantes as garantias de tratados e convenções internacionais assinados e ratificados pelo país, há tanto tempo já formulados em decretos, vimos diante dos fatos expostos conclamar a atenção da OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual e seu representantes no Brasil - WORLD INTELLECTUAL PROPERTY ORGANIZATION (WIPO), INCORPORADA NAS NAÇÕES UNIDAS, EM 1974.

ELENCAR DE LEIS QUE PROTEGEM TAMBÉM OS DIREITOS ECONÔMICOS E PATRIMONIAIS, E DE CRIAÇAO INTELECTUAL DAS MULHERES.

Convenção Americana de Direitos Humanos, São José (1969) - Promulgada por meio do decreto no. 678, em 6 de novembro de 1992.

Convenção Interamericana Sobre a Concessão dos Direitos Civis à Mulher (1948). Outorga às mulheres os mesmos direitos civis de que gozam os homens. Promulgada no Brasil por meio do decreto no. 31.643, de 23 de outubro de 1952.

Convenção Para Eliminar Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher - CEDAW (1979) amparada no país, pelo protocolo aprovado pelo Brasil em 06 de junho de 2002, por meio do decreto legislativo no. 107. Sua promulgação se deu em 30 de julho de 2002, por meio do decreto no. 4.316.

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher - Convenção de Belém do Pará (1994). Ratificada pelo Brasil em 1995; Convenção Interamericana Sobre a Concessão dos Direitos Civis à Mulher (1948). Outorga às mulheres os mesmos direitos civis de que gozam os homens. Promulgada no Brasil por meio do decreto no. 31.643, de 23 de outubro de 1952.

II Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena, 1993); IV Conferência Mundial sobre a Mulher (Beijing, 95); Convenção da OIT no. 111 (1958); Lei n.º 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. A lei brasileira abriga, sob a denominação direitos autorais, os direitos de autor propriamente ditos, bem como os direitos conexos. No caso do Brasil, os sucessores do autor da obra perdem os direitos autorais adquiridos setenta anos após a morte do mesmo, tal como indica o artigo 41 da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998;

Convenção da União de Berna (CUB) nasce na década de 1880, revista em Paris (1896) e Berlim (1908), completada em Berna (1914), revista em Roma (1928), Bruxelas (1948), Estocolmo (1967) e Paris (1971), e emendada em 1979. Desde 1967 que a Convenção é administrada pela World Intellectual Property Organization (WIPO), incorporada nas Nações Unidas em 1974.

Prova de situação que grupos buscam outras soluções diante da inercia e dificuldade para defesa: Estilistas vão criar seu próprio CONAR.

Na expectativa de que haja por parte das autoridades no Estado de São Paulo, onde ocorrem os fatos citados acima, e nas esferas federais para que encontrem soluções conjuntas, referentes ao aqui apresentado, também aguardamos a proteção da WIPO e outros órgãos da ONU. Cordialmente, Elisabeth Mariano (nome profissional).

Cidadania para autistas é debatida em Audiência Pública

AUDIÊNCIA PÚBLICA CIDADANIA DOS AUTISTAS - 10/11/2014, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO E II SEMINÁRIO DE ESTUDOS ESPAÇO MULHER 2014

O Ministério Público do Estado de São Paulo compreendendo que há lei federal que atende aos direitos dos “Autistas”, ingressou via judicial (JTSP) solicitando a extinção da ação civil pública, de própria autoria, cuja vem garantindo direito de acesso aos AUTISTAS, para matricularem-se em escolas especiais etc. Assim sendo mantida a atitude do promotor do MPSP, a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para melhor compreensão dos fatos, marcou uma audiência pública para os dias 25 e 26 novembro de 2014, informando que debaterão temas para Políticas Públicas sobre o Autismo, ocasião em que alguns familiares também serão sorteados para expor seus casos pessoais, em relação ao atendimento de seus filhos autistas. Todavia, muitas mães, principalmente que mais assume sozinhas a criação de filhos especiais, estão preocupadas, isto porque ao solicitarem direitos com as ações processuais individuais de recursos para a educação inclusiva em escolas adequadas para este fim, os seus filhos com Autismo não tem atendimento terapêuticos complementares, porque alegam as autoridades estaduais falta de verba.

O impasse está na possiblidade de que diante da falta da Ação Civil Pública, não havendo mais obrigatoriedade judicial, crianças, adolescentes e jovens portadores do Transtorno Autista ficarão abandonados, sem o acesso para a inclusão escolar e orientação terapêutica para comportamentos sociais, adequados para o aprendizado inclusivo. Assim há uma grande agitação de familiares e profissionais especializados em busca de soluções conjuntas para serem apresentadas as autoridades.

Tendo o ESPAÇO MULHER recebido solicitação de mães de Autistas para que venha ajudá-las a encontrar soluções, então com o apoio parlamentar do Exmo. deputado estadual Prof. Dr. Carlos Giannazi, foi realizado no dia 10 de novembro de 2014, a tarde a I Audiência Pública na ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), intitulada “CIDADANIA DOS AUTISTAS”. Na ocasião também foi realizado o II Seminário de Estudos ESPAÇO MULHER 2014, onde importantes conferencistas foram convidados para trazer informações técnicas e conhecimento científicos, e terapêuticos sobre as condições de “Autistas no campo da saúde educação e trabalho”. Tais temas orientaram os familiares presentes e as lideranças de ONGs especializadas em autismo, além dos parlamentares que terão acesso ao material da Audiência Pública, sobre o reflexo que causará a extinção pelo Judiciário de São Paulo, a pedido do MPSP, da Ação Civil Pública. Obviamente que é frustrante a situação, pois ficar-se-á sem parâmetros para garantir os direitos às pessoas Autistas, no Estado de São Paulo.

As mães e pais que se inscrevam puderam, dar seus depoimentos pessoais e de familiares em relação a seus filhos Autistas ou portadores da síndromes associadas, assim como representantes de ONGs no momento da audiência pública, ocasião bem interativa com os participantes do plenário, e, que também acrescentavam outras informações complementares a cada quesito que se ia analisando em cada depoimento.

Foram palestrantes:

TEMA DE ABERTURA: Abordando a importância de atendimento social e do Centro formador da Cruz Vermelha, foi apresentado por Sra. Aline Rosa, Jornalista formada pela Universidade Nove de Julho. Pós graduada em Gestão de Pessoas. Gerente de Projetos Sociais e Voluntariado da Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado de São Paulo. E pela Sra. Luciana Mateus - Enfermeira com Licenciatura em Enfermagem pela Universidade São Paulo. Especialista em Gestão Educacional. Mestranda em Ciências da Saúde. Diretora do Centro Formador da Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado de São Paulo.

O psiquiatra Dr. Estevão Vasdasz abordou o tema A inclusão na área de saúde pública (de crianças, jovens, adultos e idosos autistas, e, outras síndromes). Ele é médico psiquiatra especializado em infância e adolescência. Foi professor instrutor chefe do setor de psiquiatria da infância e adolescência da Santa Casa de São Paulo. É o criador do PROTEA (Programa Transtornos do Espectro Autista), do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (Universidade de São Paulo).

O Administrador de Empresas sr. Jan Wiegerinck fez uma palestra sobre A inclusão no trabalho para jovens e adultos autistas e outras síndromes, ele é empresário, administrador de empresa e bacharel em Direito pela Universidade de Nimega (Holanda-1952) e pós-graduado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, em 1972. Fundador e presidente da Organização Gelre, empresa pioneira em trabalho temporário no Brasil (há mais de 50 anos).

A Psicóloga e Profª Carmen Lydia da Silva Trunci de Marco apresentou a palestra: A inclusão na Educação (de crianças a jovens autistas e outras síndromes). Ela é pedagoga, psicóloga, pós-graduada em Terapia Familiar Sistêmica e especialista em Psicologia Escolar e Clínica, pelo Conselho Regional de Psicologia. Diretora do Colégio Paulicéia, e, da Clyma Assessoria em Educação Inclusiva, e, da Ser Especial - Associação Assistencial de Integração ao Trabalho.

A Profa. Psicopedagoga e psicoterapeuta Lou de Olivier apresentou pesquisa de sua autoria a com a palestra intitulada A Multiterapia como aliada na educação social e comportamental dos Autistas. Ela é atuante como psicopedagoga, psicoterapeuta, especialista em Medicina Comportamental, bacharel em Artes Cênicas e Artes Visuais. Detentora do direito autoral em Distúrbio da Dislexia Adquirida / Acquired Dyslexia, Precursora da Multiterapia e Criadora do Método Terapia do Equilíbrio Total/Universal. É também Dramaturga e Escritora (vários gêneros), autora de nove livros didáticos, dois contendo romances, uma trilogia, entre outras diversas publicações nacionais e internacionais.

A coordenação organização do evento foi feito por Elisabeth Mariano - Diretora do Instituto Espaço Mulher. Mais informações: audiencia.autismo.101114.alesp@gmail.com

O evento foi divulgado nos seguintes sites, acesse os links:

http://bit.ly/119VKlY

http://bit.ly/1q2G0Nu

http://bit.ly/10zm1JT

COMEMORAÇÕES ESPAÇO MULHER - 2014

  • 28° aniversário da criação do Projeto ESPAÇO MULHER/ESPAÇO PARA A MULHER;
  • 27° aniversário do Jornal ESPAÇO MULHER (Informativo Integrador dos Movimentos Associativos Femininos);
  • 26 anos de marca e criação autoral JORNAL DA MULHER BRASILEIRA, com divulgação há 10 anos com link no Portal ESPAÇO MULHER INFORMA...
  • 26 anos de marca e criação autoral EMBELEZAR (Coletânea de Estudos de Embelezamento Integral) com divulgação há 10 anos com link no Portal ESPAÇO MULHER INFORMA...
  • 24° aniversário do ESPAÇO MULHER - Clube Nacional de Valorização e Intercâmbio Cultural;
  • 13° aniversário do Portal ESPAÇO MULHER Informa... (http://www.espacomulher.com.br);
  • 9° aniversários: * TV ESPAÇO MULHER; * Rádio ESPAÇO MULHER; * Ensino a Distância ESPAÇO MULHER (pesquisas temáticas); * Loja Virtual ESPAÇO MULHER;
  • 8° aniversário do Instituto ESPAÇO MULHER;
  • 7° aniversário da Campanha “COMBATE À VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E COMBATE À VIOLÊNCIA ECONÔMICA CONTRA AS MULHERES”
  • Portal ESPAÇO MULHER Informa...

    uma nova edição em todos os dias 15 de todos os meses

    Aviso urgente - importante!

    DENUNCIE USO INDEVIDO DE ESPAÇO MULHER e ESPAÇO PARA A MULHER

    Pois são marcas registradas no INPI, com domínios registrados na Internet, e com registros de direitos autorais.

    Também será considerado plágio o uso disfarçado e indevido de nossos slogans:

    SER MULHER É TER COMPROMISSO COM A VIDA

    ESPAÇO MULHER – VALORIZA O QUE VOCÊ FAZ EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE E DESTACA AS MULHERES NAS LIDERANÇAS DO BRASIL.

    Considera-se crime de concorrência desleal, além de todas as punições cabíveis em relação aos direitos marcários, eletrônico e autorais, conforme legislação brasileira (código civil e código penal) e de acordos internacionais.

    Chamamos a atenção de empresários/as, advogados/as, contadores/as, profissionais de marketing e publicidade, lideranças, governantes, e diretorias de entidades classistas e de atividades feministas, que ninguém, nenhuma pessoa ou profissional, e nenhuma empresa ou instituição, possui autorização para o uso destas marcas e expressões.

    Se você conhece que usa ou você se utiliza indevidamente das marcas e expressões e slogans acima citados, entre em contato urgente, para esclarecimentos, com mensagem dirigida a diretoria do Departamento Jurídico ESPAÇO MULHER, via e-mail: dpto.juridico@espacomulher.com.br assunto: Esclarecimentos Urgentes.

    LEIA NESTA EDIÇÃO:
    Jornal Espaço Mulher

    Jornal da Mulher Brasileira

    Embelezar

    Elisabeth Mariano

    FIPLC-EMEH

    Ensino a Distância

    TV Espaço Mulher

    Rádio Espaço Mulher

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