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Edição nº 185 - de 15 de Junho de 2017 a 14 de Julho de 2017

As políticas públicas correspondem as orientações dos órgãos humanistas internacionais?

Por questões práticas e comprovadas em nossa própria vida e na de centenas de mulheres que junto a nós, participaram, e ainda participam de algum modo voluntário junto ao ESPAÇO MULHER, o que predomina nas queixas contra a FALTA DE DEFESA DE SEUS DIREITOS está exatamente na burla de seus direitos: a dificuldade em ser atendidas em quaisquer órgãos governamentais, e, principalmente, ter atendimento dentro de suas condições financeiras momentâneas, a falta de orientação das pessoas servidoras públicas até as advocacias, cujos/cujas não têm preparo para incluir os fatos, sequer citando a Constituição Federal, relembrando as juízas/os juízes, que todas as pessoas são iguais perante a lei confirme artigo V, e, muito menos são apontadas as diferenças e dificuldades diante do que se considera a “equidade de gênero”, e muito menos sequer citam os tratados, acordos, normas internacionais etc. que fazem parte do acervo jurídico positivo no país.

Quando a “gente” propõe a inclusão na defesa de um processo, ou em um atendimento, referenciando-se a Constituição Federal de 1988, ou, as normas internacionais (1) que “protegem as mulheres”, a exemplo: a “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, em 27 de novembro de 1995”, cuja foi incluída no cenário jurídico legal no Brasil, conforme o DECRETO Nº 1.973, DE 1º DE AGOSTO DE 1996, pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.(2)

O que se recebe de resposta, muitas vezes e algumas pessoa, será impublicável, mas pode-se afirmar de que se é tratada como alguém “inocente ou oportunista”, querendo se fazer de vítima e aparecer, “quer se dar bem e enriquecer ilicitamente,” ou seja, não há honra, não há direitos, é preciso “aguentar” todas as violências psicológicas, econômicas sócio-políticas, de perseguições as lideranças sociais e políticas, ou porque se é uma jornalista humanista etc., ou em defesa de direitos humanos (ainda mais se for para mulheres!),” E, ainda mais até mesmo porque se nasceu em um a região de outro Estado brasileiro, que não é compatível para “autoridades e advocacias” como algo a se exigir por aqui, (“está descontente? Volte para de onde veio, ou seja, é uma discriminação por cidadania regional, cultural)!”

Há um “aproveitamento ilegal e constrangedor em torno da defesa das mulheres”, porque até mesmo com o uso das instâncias do judiciário são feitas as “criminalidades contra a honra e o desenvolvimento delas, conforme as garantias constitucionais e internacionais. São violências econômicas e. psicológicas, pois, MUITAS passam a ser “ extorquidas por ações improcedentes, “jogos de empurra de cartórios,” manobras de advocacias, e dentro dos setores judiciais, estão tão assoberbados de processos, que o que se pleiteia é muito pouco para se “perder tempo com isso aí”, e logo já passam a “pichar a mulher como alguém inconformada, que está sempre buscando confusão, que reclama de mais etc. mas no conjunto ninguém observa que há um exagero em torno dessa Mulher, pois iriam comprovar perseguição e até assédio judicial! Ou seja, não há preparo das autoridades em geral para ter um olhar sob este ângulo, e muito menos alguém para investigar o por que de tal “perseguição, se é em torno de direito humanos, violência de gênero, áreas de corrupção e crimes diversos” etc. (Há casos até de situações esdrúxulas: de mandarem a Mulher cuidar da própria casa e família, “vá aproveitar a vida, vá vender em balcão de loja e ganhar dinheiro”, e outras situações impublicáveis no momento, mas à disposição de algum ouvido que queira saber e possa tomar providências... pois, as vítimas temem com medo de falar).

A Recomendação 33 da CEDAW é ótima como base sob um olhar, mas há vários “cantos e recantos” que contribuem para a falta de acesso das Mulheres na proteção de seus direitos, quer seja no poder Judiciário ou noutros. É valiosa a contribuição das Nações Unidas (3) e das Comissões Internacionais, sem dúvida, porém, compreendam que para se criar políticas públicas diante da diversidade das condições das Mulheres é preciso dividí-las em grupos, segmentos e estágios sociais, profissionais acadêmicos etc. e dentro destes extratos mapear o que ocorre, e buscar as soluções com as autoridades, porém é preciso que tudo seja monitorado. Principalmente se houver verbas, auditorar sempre.

Aqui uma parte da observação que estamos contribuindo com nossa visão e pesquisa sobre a Recomendação 33/CEDAW (4) na prática, com a colaboração de algumas vítimas.

A seguir indicamos as fontes aqui citadas, e enviamos o nosso agradecimento a todos os importantes homens e a todas as importantes mulheres que têm contribuído voluntariamente com suas palestras para os eventos que organizamos em 29 de maio de 2017, na ALESP, em especial ao Exm.º deputado estadual Rafael Silva, que nos apoiou com sua assessoria, neste evento. Também as nossas queridas amigas e queridos amigos que se fizeram presentes, assistiriam em TV Web e gravaram, estão enviando sugestões, e a equipe de jornalismo da TV e imprensa da ALESP, e outras pessoas que muito colaboraram.

Muito agradecida, um abraço fraternal e esperamos que você apoie as autorias, das pesquisas gratuitas que fizemos para ilustrar esta edição.

Fraternal abraço, Elisabeth Mariano e equipe Portal ESPAÇO MULHER INFORMA...

Fontes de pesquisas citadas:

(1) Autoria da atual Secretária de Direitos Humanos, dra. Flávia Piovesan,

A Constituição de 1988 e os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos

Procuradora do Estado de São Paulo, Coordenadora do Grupo de Trabalho de Direitos Humanos da Procuradoria, Professora de Direito Constitucional e de Direitos Humanos da PUC/SP, Mestre e Doutora em Direito Constitucional pela PUC/SP, Visiting Fellow do Programa de Direitos Humanos da Harvard Law School de 1995

Este artigo é baseado em palestra proferida em 16 de maio de 1996, no Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

(Fonte: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista3/rev6.htm, data de acesso 14/06/2017)

(2) DECRETO Nº 1.973, DE 1º DE AGOSTO DE 1996.

Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, foi concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994;

Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 107, de 31 de agosto de 1995;

Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 3 de março de 1995;

Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe em 27 de novembro de 1995, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 27 de dezembro de 1995, na forma de seu artigo 21,

DECRETA:

Art. 1º A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.8.1996

(Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm, data de acesso 14/06/2017)

(3) ONU Mulheres ressalta que "são amplamente conhecidas as causas das desigualdades de gênero no Brasil, as quais têm impedido as mulheres de viver uma vida sem violência, com igualdade salarial, sem racismo e outras formas de discriminação seja pela orientação sexual, faixa etária ou território".

(Fonte: http://www.onumulheres.org.br/noticias/nota-publica-onu-mulheres-externa-preocupacao-com-a-reducao-de-status-das-secretarias-de-politicas-para-as-mulheres-e-de-promocao-de-politicas-de-igualdade-racial/, data de acesso 14/06/2017)

(4) RECOMENDAÇÃO 33 CEDAW

(Fonte: http://www.compromissoeatitude.org.br/comite-cedaw-lanca-recomendacao-geral-sobre-o-acesso-das-mulheres-a-justica-em-portugues/, data de acesso 14/06/2017)

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Entrevista com a Exm.ª Deputada Estadual Dr.ª Célia Leão, (PSDB / SP).

Breve Currículo da Exm.ª Deputada Estadual Dr.ª Célia Leão, (PSDB / SP).

Dr.ª Célia Leão

A paulistana Célia Leão é deputada estadual pelo PSDB, está em seu sétimo mandato na Assembleia Legislativa de São Paulo. Ficou paraplégica aos 19 anos de idade, em decorrência de um acidente de automóvel. Casada, mãe de três filhos, Célia Leão é uma das parlamentares mais atuantes de São Paulo, tendo como base política a luta pelos direitos das pessoas com deficiência, área onde atua há mais de 35 anos, defesa da mulher, dos idosos, da criança e do adolescente.

É uma das fundadoras do PSDB em Campinas. Foi vereadora e em 1996 foi candidata à prefeita na cidade. Chegou ao segundo turno do pleito como a primeira mulher a ter chances reais de eleição para a Prefeitura na história do município.

Ao longo de sua trajetória como deputada estadual, Célia Leão apresentou centenas de projetos de lei e conseguiu aprovar várias leis importantes para a população de São Paulo, como a Lei da Acessibilidade, Lei da Recompensa, Lei contra Roubo de Cargas em São Paulo, Lei que proíbe propaganda de bebidas alcoólicas na beira das rodovias paulistas, criação do Parlamento Jovem, entre muitas outras, além de dezenas de requerimentos, indicações e emendas.

Atualmente Célia Leão preside a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). É a corregedora da Assembleia Legislativa de São Paulo, membro das Comissões de Assuntos Desportivos, de Ciência e Tecnologia, de Meio Ambiente e coordena a Frente Parlamentar de Apoio ao Turismo.

Foi reeleita em 2014 com 101.660 votos e está exercendo o sétimo mandato consecutivo na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Contatos:

Fones.: (19) 3242-6060 e (11) 3884-4012

E-mail: cleao@al.sp.gov.br

Site: http://celialeao.blogspot.com.br/

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