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Edição nº 218 - de 15 de Março de 2020 a 14 de Abril de 2020


QUAL É O NOSSA GARANTIA QUE TAMBÉM PODEMOS EXIGIR OS NOSSOS DIREITOS HUMANOS?

A seguir destacamos alguns trechos de artigos e notícias pesquisadas que podem justificar a data de 24 de março, instituída pela ONU (DIA INTERNACIONAL PARA O DIREITO À VERDADE, ONU LEMBRA VÍTIMAS DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS), com o objetivo de várias fontes demonstrar a resposta que formulamos neste título!

O que ocorre é que sem nos interessarmos (e, quem sabe até decorar as nossas garantias constitucionais como cidadãs e cidadãos brasileiros), estaremos sendo vítimas!!!...

É necessário e obrigatório que cada pessoa (cidadã brasileira) exija desde as instituições civis, de profissionais liberais e, de repartições públicas O CUMPRIMENTO DO ARTIGO 5º, infringindo-o estará agindo “inconstitucionalmente” etc. e fere a Principal Lei que defende OS DIEITOS DA CIDADANIA... cabe representar as pessoas e organismos infratores, com ação individual ou de grupos /coletivos, junto ao Ministério Público Federal, garantia máxima em defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais de cada pessoa no Brasil. Cujo irá investigar e tomar as respectivas providencias a favor das pessoas menos favorecida e violentadas, que por maus usos das leis vigentes, ou por outros motivos escusos em geral.

Quando uma pessoa defende direitos humanos e garantias constitucionais são chamados de “DEFENSORES E DEFENSORAS DE DIREITOS HUMANOS” assim recomendamos que façam partes de entidades nacionais e internacionais que defendem direitos humanos no País e no exterior... se sendo molestados/as, por quem quer que seja, façam as denúncias imediatamente em base de relatórios, gravações e fotos, testemunhas e outras comprovações legais que sejam possíveis. Isto é o primeiro caminho que poderá salvar a sua própria vida... por que tais entidades nacionais e internacionais possuem especialistas em casos semelhantes, estão treinadas e preparadas para agir (e até obrigar) autoridades locais a tomarem providencias. E, podem agir em grupo com representação judicial ou internacional e difusão do fato, em jornalismos do exterior.

Entregamos esta edição para você hoje, com esta informação que esperamos seja bem útil, na dúvida, pergunte! Leia as informações abaixo, saiba mais, e consulte as fontes indicadas.

Fraternal abraço, com gratidão profunda a nossos colaboradores e nossas colaboradoras.

Elisabeth Mariano (nome profissional registrado)

Mestrado em “LIDERANÇAS, DIREITOS HUMANOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL”; Pós-graduação em POLÍTICA INTERNACIONAL (em direitos humanos e organizações e direitos das Mulheres, e, Pós graduação em COMUNICAÇÃO SOCIAL (Jornalismo, Radio Tv e Internet) em ambas as três com especialização de ensino superior... Bacharel em Letras (Tradutor Interprete: Inglês, Espanhol, português - Trabalho de conclusão: Análise de Discurso em estudos de Direitos Humanos); Possui duas especializações(em direitos intelectuais e direitos autorais, além da marcários) pela OMPI/ONU - ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DA ONU. Fez ADESG/SP (Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra/SP) em 1994, 36º CEPE (Ciclo de Estudo de Políticas e Estratégias, com instrutores das 3 Forças Armadas, e de lideranças de PM, e outras autoridades civis do Estado de São Paulo); Presidiu um Kiwanis Club/SP, filiada a Clube Kiwanis Internacional durante 10 anos (1987/97), em 1995, foi palestrante no Fórum e participou de alguns eventos da Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher/ONU e, Beijing 1995. Tendo feito palestras em outros países e em áreas nacionais... Trabalha na área de comunicação integrada segmentada, em suas próprias criações, voltada para Ongs, sindicatos e associações desde 1981 e é autora com Direitos Intelectuais e autorais garantidos por ser publicitária, com registros profissionais no MT desde 1980. É também de sua autoria e devidamente registrado na OMPI/ONU, e na Biblioteca Nacional e na Library off Congress/EUA, a denominação e arte: ESPAÇO MULHER/ESPAÇO PARA A MULHER (e com direitos em todas as derivações do campo humano). Autora de vários estudos e pesquisas em Direitos Humanos das Mulheres, em breve sendo publicado com as respectivas pesquisas que motivaram as observações para um PLANO DE AÇÃO). Escritora, e poetisa, com livros de sua autoria editados, e participante de várias antologias e coletâneas de literatura e poesia.

É membro associada do Sindicato dos Publicitários de Estado de São Paulo; da ABI/Associação Brasileira de Imprensa; da ABRAJI/Associação Brasileira de Jornalistas Investigativos/SP; do IBDFAM/Instituto Brasileiro do Direito da Família; é membro associada em várias entidades associativas: sindical e federativa de PROFISSIONAL DETETIVE (com 11 especializações) e, com registros de profissional em área de Segurança.

CONTATO: espacomulher@espacomulher.com.br e espacohomem@espacohomem.inf.br

Fraternal abraço, de Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

LEIA AS PESQUISAS SOBRE O TEMA: “QUAL É O NOSSA GARANTIA QUE TAMBEM PODEMOS EXIGIR OS NOSSOS DIREITOS HUMANOS?”

TÍTULO II

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

XXX - é garantido o direito de herança;

XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (Regulamento)

(Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, data de acesso: 13/03/2020)

OS DIREITOS HUMANOS SÃO GARANTIDOS PELA NOSSA CONSTITUIÇÃO

“No Brasil, os direitos humanos são garantidos na Constituição Federal de 1988, o que pode ser considerado um grande avanço jurídico, já que o país conta com uma história marcada por episódios de graves desrespeitos a esses direitos, sobretudo no período do Regime Militar.

A mais recente constituição garante os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais dos nossos cidadãos. Essas garantias aparecem, por exemplo, logo no primeiro artigo, onde é estabelecido o princípio da cidadania, da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Já no artigo 5º é estabelecido o direito à vida, à privacidade, à igualdade, à liberdade e outros importantes direitos fundamentais, sejam eles individuais ou coletivos.

Visando garantir a cidadania e a dignidade humana, a Constituição defende princípios como:

Ainda que a Constituição de 1988 seja o marco mais evidente dos direitos humanos no Brasil, eles já apareciam anteriormente, até mesmo em outras constituições. Entenda como ocorreu a evolução dos direitos humanos no Brasil ao longo da nossa história.”

“O relatório Estado dos Direitos Humanos no Mundo, organizado pela Anistia Internacional, mostra que entre as principais falhas do Brasil em direitos humanos, aparecem problemas como:

(Fonte: https://www.politize.com.br/direitos-humanos-no-brasil/, data de acesso: 13/03/2020)

NO DIA INTERNACIONAL PARA O DIREITO À VERDADE, ONU LEMBRA VÍTIMAS DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

O Dia, celebrado em 24 de março, foi proclamado há cinco anos pela Assembleia Geral da ONU para homenagear, em particular, o arcebispo Romero, grande defensor dos direitos humanos que foi assassinado em El Salvador nesse mesmo dia em 1980. Ele foi morto a tiros em uma capela, enquanto celebrava uma missa.

“Monsenhor Romero foi um ícone dos direitos humanos e da justiça social”, disse Ban. “O direito à verdade – que é um direito coletivo e individual – é essencial para as vítimas, mas também para a sociedade como um todo. É por isso que as Nações Unidas apoiam missões de investigação, comissões de investigação e comissões da verdade para revelar todas as graves violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário.”

(Fonte: https://nacoesunidas.org/no-dia-internacional-para-o-direito-a-verdade-onu-lembra-vitimas-de-violacoes-de-direitos-humanos-2/, data de acesso: 13/03/2020)

Frente Parlamentar em Combate à Violência Contra a Mulher, ao Feminicídio e aos Relacionamentos Abusivos

Na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Frente Parlamentar em Combate à Violência Contra a Mulher, ao Feminicídio e aos Relacionamentos Abusivos é iniciativa e é presidida pelo Exmo. Deputado Estadual Dr. Marcio Nakashima.

Fonte: assessoria de gabinete

SAIBA MAIS SOBRE O EXMO DEPUTADO ESTADUAL MÁRCIO NAKASHIMA

https://www.al.sp.gov.br/deputado/?matricula=300635

Ele é o fundador e preside a Frente Parlamentar em Combate à Violência Contra a Mulher, ao Feminicídio e aos Relacionamentos Abusivos, na Assembleia Legislativa.

(Fonte: http://www.justicadesaia.com.br/inauguracao-da-frente-parlamentar-de-combate-a-violencia-contra-mulher-ao-feminicidio-e-aos-relacionamentos-abusivos-na-assembleia-legislativa-de-sao-paulo-apmp-mulheres/ | https://www.al.sp.gov.br/noticia/?05/12/2019/vitimas-de-violencia-domestica-trazem-seus-relatos-a-assembleia-legislativa-, data de acesso: 13/03/2020)

CSW64 – PEQUIM+25: 9 A 20/3/2020 NOVA IORQUE

03/02/2020

Em 2020, a comunidade global marcará o 25º aniversário da 4ª Conferência Mundial sobre as Mulheres e a adoção da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim (1995). Será um marco de cinco anos para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. 2020 é, portanto, um ano crucial para a realização acelerada da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas, em todos os lugares.

A 64ª Sessão da Comissão da ONU sobre a Situação das Mulheres está prevista para ocorrer na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque, de 9 a 20 de março de 2020. Representantes dos Estados-Membros, entidades da ONU e organizações não-governamentais credenciadas pelo ECOSOC (ONGs) de todas as regiões do mundo são convidadas a participar da sessão.

Temas

O foco principal da sessão será a revisão e avaliação da implementação da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim e os resultados da 23ª sessão extraordinária da Assembleia Geral. A revisão incluirá uma avaliação dos desafios atuais que afetam a implementação da Plataforma de Ação e a conquista da igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres e sua contribuição para a plena realização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

Secretariado

O Secretariado da Comissão desempenha um papel crucial na facilitação da preparação e na garantia do êxito das sessões anuais da Comissão. Membros do Secretariado atuam por dois anos. Em 2002, a fim de melhorar seu trabalho e garantir a continuidade, a Comissão decidiu realizar a primeira reunião da sessão subseqüente, imediatamente após o encerramento da sessão ordinária, com o único objetivo de eleger um novo ou nova Presidente e outros membros e membras da Repartição. (Decisão ECOSOC 2002/234).

A Mesa da 64.ª Sessão (2020) da Comissão sobre a Situação das Mulheres é composta pelos seguintes membros e membras:

Preparações

Organização da Sessão

Participação de ONG

(Fonte: http://www.onumulheres.org.br/noticias/pela-primeira-vez-mulheres-ocupam-chefia-de-todas-as-comissoes-regionais-da-onu/, data de acesso: 10/03/2020)

COMEMORAÇÕES ESPAÇO MULHER - 2020

Portal ESPAÇO MULHER Informa... uma nova edição em todos os dias 15 de todos os meses


Aviso urgente - importante!

DENUNCIE USO INDEVIDO DE ESPAÇO MULHER e ESPAÇO PARA A MULHER

Pois são marcas registradas no INPI, com domínios registrados na Internet, e com registros de direitos autorais.

Também será considerado plágio o uso disfarçado e indevido de nossos slogans:

SER MULHER É TER COMPROMISSO COM A VIDA

ESPAÇO MULHER – VALORIZA O QUE VOCÊ FAZ EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE E DESTACA AS MULHERES NAS LIDERANÇAS DO BRASIL.

Considera-se crime de concorrência desleal, além de todas as punições cabíveis em relação aos direitos marcários, eletrônico e autorais, conforme legislação brasileira (código civil e código penal) e de acordos internacionais.

Chamamos a atenção de empresários/as, advogados/as, contadores/as, profissionais de marketing e publicidade, lideranças, governantes, e diretorias de entidades classistas e de atividades feministas, que ninguém, nenhuma pessoa ou profissional, e nenhuma empresa ou instituição, possui autorização para o uso destas marcas e expressões.

Se você conhece que usa ou você se utiliza indevidamente das marcas e expressões e slogans acima citados, entre em contato urgente, para esclarecimentos, com mensagem dirigida a diretoria do Departamento Jurídico ESPAÇO MULHER, via e-mail: dpto.juridico@espacomulher.com.br assunto: Esclarecimentos Urgentes.

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