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Edição nº 34 - de 15 de Novembro de 2004 a 14 de Dezembro de 2004

O DIREITO DOS CONSUMIDORES NA ÁREA DE SERVIÇOS

No ano em que se comemora o décimo aniversário do Código do Consumidor, com todo o aparato legal já implementado para coibir os abusos por parte das empresas na venda de seus produtos, em que algumas ações judiciais já se destacam por danos materiais e morais na infringência aos direitos do consumidor, há uma lacuna que precisa ser observada com mais rigor, que é a área da prestação de serviços. Pela multiplicidade de profissões liberais e autônomas, algumas mais técnicas e específicas, embora outras, até tenham conselhos e ordens reguladores e éticos, talvez fique bem mais difícil o controle do abuso de poder e o desrespeito aos consumidores de serviços.

Há descaso, arbitrariedade, contratos com cláusulas dúbias e leoninas, enfim um "vale tudo", que até não permite ao cliente/consumidor sequer a liberdade de expressar-se, pois é tomado como alguém inconveniente, que está pondo dúvidas ou está ameaçando etc... Há quem por meio de um contrato destes, chegue a pensar que tem o direito de decidir os atos da vida de seu cliente/consumidor, obrigando-o aos seus horários, tempo, decisões sem consulta prévia, ou seja, não escuta os anseios ou dúvidas de seu contratante; sim, o consumidor(a)/cliente é o/a contratante, e, portanto, é ao contrário que deveria suceder. Não estamos aqui abordando os assuntos que avassalam a população com as arbitrariedades das prestadoras de serviços telefônicos, e outros, que cortam serviços, cobram indevidamente, protestam e arrasam o nome comercial de seus consumidores/clientes, e, contam com a demora das decisões judiciais e seu "staff jurídico" para defendê-los. Estamos abordando, as relações diárias em que são necessárias contratações de prestadores de serviços, até mesmo em que o/a contratante (consumidor(a) /cliente) pensa ser para a sua própria defesa ou solução.

O que está ocorrendo atualmente com abusos tão evidentes? Estes fatos nos levam a crer, que não há apenas a má formação profissional, mas também, há uma queda de valores morais ou espirituais, os quais conduzem ao desrespeito do próximo, ou seja, de seu (de sua) contratante/ cliente/consumidor (a).

Utilizar equipamentos de alta tecnologia, recursos modernos e bela decoração, exposição de títulos e cargos, cobrar altos honorários, não fazem uma pessoa ser humanista, e que respeite às leis, aliás, é este um fator importante para se alcançar a qualidade na prestação de serviços. Também se torna, absolutamente, necessário que hajam mais postos governamentais especializados nos direitos dos consumidores de serviços, quer por meio de mediação e arbitragem, ou por meio de juizados especiais, mas que sejam urgentes às decisões.

É, também, necessária a cultura de que, quem contrata é quem exige como quer ser servido, e se houver abuso ou arbitrariedades, é dever denunciar nas classes profissionais os fatos que ocorrem, e estas entidades representativas precisam estar preparadas para receber as reclamações dos consumidores de serviços (ou seja, dos /as contrantantes) por meio de ouvidorias ou corregedorias. Somente assim, se atingirá uma maturidade de respeito automático aos direitos das pessoas consumidoras, tanto na área de serviços, quanto nas empresariais, evitando-se atolar a justiça para decidir o que é uma obrigação profissional de quem é contratado/a, mas desrespeita seu contratante (cliente/consumidor).

(texto de Elisabeth Mariano)

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