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Edição nº 62 - de 15 de Março de 2007 a 14 de Abril de 2007

Começam a ser exigidos legalmente os direitos concernentes aos tratados e convenções internacionais na defesa das mulheres

Uma luta imposta para uma conquista necessária, o respeito às cláusulas internacionais dos tratados e convenções firmados pelo Brasil que dizem respeito aos direitos humanos das mulheres. 

Lamentavelmente, ainda não temos algumas sentenças judiciais em que tenham sido o fator marcante a defesa no respeito a estes acordos internacionais (que fazem parte como anexos da Constituição Brasileira), além disso, muitos alegaram desconhecimento, ou falta de implementação de leis (federais, estaduais, municipais) ou jurisprudência para a respectiva aplicabilidade no aparato judicial.

Atualmente, além da Lei Maria da Penha (nº 11.340, de 07/08/2006), qual deriva da implementação nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; para a assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Esta lei também acrescenta no Art. 2º - Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. E no Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Então, enfatizamos que além da Lei Maria da Penha, há também a Lei nº 10.778 (24/11/2003) que dispõem da necessidade da notificação compulsória, em caráter nacional, sobre todos os tipos de violências contra as mulheres (obviamente, identifica o perfil dos violadores) e que está sendo implementada no art. III - seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra. E, no § 3º reza que: Para efeito da definição serão observados também as convenções e acordos internacionais assinados pelo Brasil, que disponham sobre prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher

Diante destas informações públicas tão úteis e necessárias, que estão sendo divulgadas no propósito da missão ESPAÇO MULHER, acreditamos que esta edição nº 62 você encontrará importantes conhecimentos para aplicar em sua empresa, entidades, negócios, profissão, defesa de direitos, palestras e cursos.

Com plena gratidão de todo o apoio recebido, enviamos o abraço de Elisabeth Mariano, e da equipe do Portal ESPAÇO MULHER INFORMA...

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DO INSTITUTO DO CÂNCER "ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO" - A.V.I.C.A.V.C.

Temos muito amor e vontade ajudar. Pena que isto só não basta. A Associação - A.V.I.C.A.V.C. com apenas 30 voluntárias, há 71 anos, ajuda quase dois mil pacientes diários (que são pessoas idosas, adultas e jovens carentes), a maioria sem convênio médico, ou só com o SUS, tratando-os gratuitamente no Hospital do Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho, o qual é situado no terreno da Santa Casa de Misericórdia, em São Paulo.

Por meio de bazares diários no prédio do hospital e de dois chás beneficentes anuais, e com doações em dinheiro, objetos e remédios elas oferecem os recursos para promover o diagnóstico, a prevenção e a detecção do câncer, incentivam as investigações científicas, promovem cursos de especialização e aperfeiçoamento e cooperam nas campanhas de combate ao câncer junto à entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais.

Com este trabalho das voluntárias da A.V.I.C.A.V.C. e com as doações recebidas são comprados até equipamentos e máquinas necessárias além de algumas medicações importadas. Para colaborar você pode doar desde objetos usados e de pequeno porte, em bom estado, tais como roupas, calçados, bijuterias, acessórios do lar e de decoração, utensílios domésticos, os quais são vendidos no bazar diário, na sede do hospital.

Também são necessárias e urgentes muitas doações para uso pessoal dos pacientes, tais como camisolas, pijamas, lençóis, fronhas, cobertores, toalhas de banho, os quais são usados durante a internação hospitalar, sendo que na higienização para desinfectá-los há um desgaste rápido dos tecidos, portanto, precisa de reposição contínua.

Também podem ser doados para uso pessoal dos pacientes produtos de higiene (sabonetes de glicerina, pentes, escovas, cotonetes, absorventes etc). E para a desinfecção do hospital é necessária uma grande quantidade de produtos de limpeza em geral e papel higiênico, portanto, aceitam-se também estas doações.

Para os dois chás beneficentes realizados durante cada ano aceitam-se objetos novos de pequeno porte, assim como, aparelhos de televisão, forno de microondas, rádios, liquidificadores, batedeiras, ferro de passar roupa, faqueiros, jogos de chá e café, secadores de cabelos, depiladores etc. para sorteio, pois quanto melhor forem o prêmio mais são vendidos os convites, arrecadando mais verbas.

Você também pode doar dinheiro, em qualquer quantia, depositando nas contas correntes dos bancos: Banco Itaú - Vila Buarque - agência 0553 - cc. 123 225 - Banco Banespa - Santo Amaro - agência 104 - cc. 1 302 133-8.

Saiba que você poderá ser uma voluntária, basta inscrever-se e ser treinada durante três meses, se aprovada na seleção, você será mais uma valiosa e incansável colaboradora da A.V.I.C.A.V.C. Mais informações pelo e-mail: avicavc@ig.com.br.

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