Jornal Espaço Mulher


Edição nº 114 - de 15 de Julho de 2011 a 14 de Agosto de 2011

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Ministra Iriny Lopes da SPM participa dos eventos em prol dos direitos das mulheres no país

No dia 11 e 12 deste mês, no San Marco Hotel em Brasília, a Secretaria de Políticas para as Mulheres reuniu 26 Gestoras Estaduais do Pacto nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher. “ Com o objetivo de fazer uma avaliação da gestão e das ações do Pacto nos estados, a elaboração de metas para os próximos quatro anos, a discussão sobre os critérios e papéis dos municípios pólos, dos consócios municipais, dos territórios da cidadania e paz e da Câmara Técnica Estadual.”

E, também no dia 11 reuniu-se o “Fórum Nacional de Instâncias de Mulheres de Partidos Políticos, com a participação da ministra Iriny Lopes, da SPM, e representantes dos 27 partidos políticos existentes, para discutir reforma política e a participação das mulheres na política, a Lei de Igualdade no mundo do trabalho (PL 6653) - que está em tramitação na Câmara Federal - e a importância do fortalecimento da participação das mulheres no âmbito político-partidário.” (http://agendasociedadecivil.blogspot.com/2011/07/spm-promove-reunioes-de-mulheres-em.html)

Para todas nós brasileiras, são dois temas de interesse público, pois cada Estado precisa tomar medidas que previnam os atos violentos contra as mulheres, e promovam junto as autoridades a punição aos infratores, independente de que condição social/financeira ou de poder detenham.

Também para que haja mais participação das mulheres no âmbito das decisões parlamentares é importante uma reforma que realmente propicie a condição das candidaturas femininas e o aumento do numero de mulheres nas esferas de decisão e de acesso ao poder político do país.

Esperamos que sejam ofertados relatórios ou cartilhas dessas decisões, informando como poder-se-á colaborar, tanto nas áreas de denuncias,quanto nas de monitoramento em relação a violência; e, como colaborar nas candidaturas femininas fiscalizando-se os partidos políticos.

Com esta expectativa entregamos para você esta edição do ESPAÇO MULHER, e enviamos um fraternal abraço de Elisabeth Mariano e equipe.

NOSSOS CUMPRIMENTOS A TODOS OS HOMENS QUE NESTE DIA 15 DE JULHO COMEMORAM O DIA DO HOMEM.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Câmara altera alíquota de contribuição do INSS para dona de casa

(08.07.11)

A Câmara dos Deputados aprovou a MP 528, que reduz a alíquota de contribuição do microempreendedor individual para a Previdência Social, com o objetivo de incentivar a ampliação do trabalho formal.

Pelo texto aprovado, a contribuição, que hoje é de 11 %, passará a ser de 5% sobre o valor do salário mínimo.

A MP segue agora à apreciação do Senado. Ela foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão, uma vez que o relator propôs algumas mudanças no texto original. Entre elas, está a que inclui as mulheres donas de casa de baixa renda entre os beneficiados com a redução da alíquota de contribuição para a Previdência Social. (Com informações do Terra)

(Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=24385)

Sociedade é casamento sem sexo

Por Soeli de Oliveira

A escolha de sócios ocorre através da identificação de objetivos comuns, aliada a uma relação de confiança nascida muitas vezes na infância, na escola ou no trabalho. Além de possuírem valores semelhantes, o ideal é que os sócios sejam complementares em suas competências e habilidades, de forma que ambos agreguem valor à sociedade.

Ainda assim, todo relacionamento humano está sujeito a conflitos. Os conflitos são mais comuns entre sócios unidos por laços familiares porque as necessidades da família e as do negócio com muita frequência são conflitantes. Mesmo uma sociedade de negócio, em que o objetivo de obter resultados fala mais alto, está sujeita a desentendimentos.

A origem mais comum desses desentendimentos está na falta de uma clara definição de papéis a serem desempenhados por cada um dos sócios e na inexistência da consciência de que quem tem um sócio tem de prestar contas dos seus atos e decisões ao parceiro. Mas, os maiores problemas ocorrem mesmo na passagem das empresas para as mãos dos herdeiros, pois estes não se escolheram como ocorrera com os fundadores.

Assim como a sociedade normalmente não nos prepara para o casamento ou para criar filhos, o mesmo se sucede com relação à formação de sociedades empresariais. Precisamos aprender a duras penas durante a caminhada, por meio da observação e do aprendizado, através dos acertos e dos erros. E é claro que o maior dos mestres é o fracasso.

Não importa se o setor é indústria, comércio ou serviço, a convivência harmônica entre sócios exige boa capacidade de relacionamento. Uma sociedade empresarial é uma espécie de casamento sem sexo e a sociedade somente se manterá se os envolvidos estiverem abertos para reconhecer as qualidades do parceiro e tiverem disposição para tolerar suas falhas. O importante é que as qualidades e acertos dos sócios sejam maiores do que suas fraquezas e erros.

Proprietários em conflito são um mau exemplo para a equipe, já que os líderes ensinam mais pelo exemplo do que por palavras. A contenda entre sócios é uma espécie de aval para a intolerância entre os colaboradores e destes para com os clientes.

Como num casamento a relação entre sócios dura até o ponto em que cada uma das partes está disposta a perdoar a outra. Alguns ditados populares são ricos em sabedoria, por exemplo: “roupa suja se lava em casa”. “É conversando que a gente se entende”. Sócios em desacordo devem reunir-se às portas fechadas e chegar a um acordo que seja benéfico para todas as partes envolvidas: empresa, clientes, sócios e colaboradores.

Soeli de Oliveira é consultora e palestrante das áreas de marketing, varejo, atendimento e motivação do Instituto Tecnológico de Negócios – e-mail: soeli@sinos.net - Novo Hamburgo – RS.

Autonomia econômica das mulheres e divisão sexual do trabalho

Sabemos que as mulheres são as grandes responsáveis por todas as tarefas cotidianas de cuidado com a casa e com crianças, idosos ou doentes. Esse universo de trabalho que envolve tanto as atividades realizadas dentro de casa, como limpeza, preparar as refeições, como aquelas realizadas fora, como a relação com a escola das crianças, por exemplo, é chamado de trabalho doméstico.

Além de invisível, pois é considerado parte natural da vida e das obrigações das mulheres, e de só ser percebido quando não é feito, o trabalho doméstico ocupa boa parte do dia a dia das mulheres, sem remuneração. O cuidado com a casa e com a família é visto como um ato de amor da mulher, que deve realizar essas tarefas por supostamente ter os talentos e as características necessárias para isso. Pesquisas demonstram que as mulheres chegam a gastar 25 horas em média com o trabalho doméstico semanalmente, enquanto homens gastam 10.

Todo esse volume de trabalho, aliado às atividades profissionais, faz com que as mulheres fiquem sobrecarregadas com uma  intensa jornada dentro e fora de casa. Além disso, como somos vistas prioritariamente como mães, nossos salários são menores que os dos homens, mesmo ocupando cargos semelhantes ou possuindo mais anos de estudo. Essa visão leva em conta um modelo de família em que o homem é o único provedor, o que é ultrapassado e irreal, pois cada vez mais há famílias chefiadas por mulheres, mães solteiras etc.

As mulheres são muito mais sujeitas ao desemprego e ao trabalho precarizado, exatamente pela necessidade de ter que se desdobrar em inúmeras tarefas, e também pelo preconceito que aponta quais são tarefas que devem ser realizadas por mulheres – sempre as menos valorizadas e pior remuneradas – e quais são exclusividade dos homens, a chamada divisão sexual do trabalho.

Sujeitas aos piores salários, às múltiplas jornadas e, muitas vezes, ao desemprego e/ou ao trabalho informal, torna-se muito difícil para as mulheres alcançar sua autonomia econômica, ou seja, a capacidade de sustentar-se independentemente do salários de maridos, companheiros e afins. A autonomia econômica é fundamental para reduzir as desigualdades entre homens e mulheres e acabar com as diversas formas de submissão e violência.

A implantação de políticas públicas que dividam as responsabilidades do cuidado com o Estado é uma forma de liberar as mulheres para que elas possam exercer seu direito ao trabalho e, consequentemente, lutar por sua autonomia econômica. Além de restaurantes e lavanderias públicas, uma das reivindicações mais centrais são as creches públicas, gratuitas, integrais e de qualidade. A garantia de creches públicas para todas as crianças é uma pauta importantíssima para o movimento feminista,considerando que a socialização do trabalho doméstico e de cuidados com os homens e com o Estado é fundamental para transformar a situação de desigualdade das mulheres e garantir sua autonomia econômica.

(Fonte: Marcha Mundial das Mulheres)

Anuário das Mulheres Brasileiras traz dados sobre trabalho e violência contra a mulher

Publicada em: 13.07.2011

Na segunda-feira, 4 de julho, foi lançado em São Paulo o primeiro Anuário das Mulheres Brasileiras, produzido pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). O trabalho reuniu dados sobre a situação das mulheres em relação à saúde, educação, emprego, trabalho doméstico e violência contra a mulher.

Na atividade de lançamento, a presidente do DIEESE, Zenaide Honório, explicou que o documento foi realizado no intuito de subsidiar o debate e a formulação de políticas públicas para as mulheres no Brasil. Além disso, a secretária de articulação institucional da SPM, Angélica Fernandes, lembrou que o trabalho também será de utilidade para as mulheres trabalhadoras formularem políticas específicas nas centrais sindicais. (Veja aqui o Anuário completo).

Trabalho e remuneração

O Anuário mostrou que ainda que a participação das mulheres no mercado de trabalho tenha aumentado, desigualdades de salários e de ocupações ainda existem. Os dados apontaram que as mulheres brasileiras costumam exercer trabalhos ligados ao cuidado, educação, saúde e serviços sociais. O emprego doméstico ainda é a profissão majoritária entre as mulheres, de acordo com a pesquisa de 2009 da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Além disso, segundo a mesma pesquisa, os homens têm remuneração média quase duas vezes superior a das mulheres. Entre elas, as que apresentaram menor rendimento mensal foram as moradoras das áreas rurais do Nordeste, com R$ 205, enquanto o maior rendimento médio mensal foi registrado na área urbana da região Sul, com R$ 695. Outra informação é que o número de mulheres negras assalariadas ainda é menor que as não-negras.

Falta de creches limita o direito da mulher ao trabalho

Segundo o Anuário, a falta de creches é um dos maiores entraves para que as mulheres aumentem sua participação no mercado de trabalho. De acordo com a pesquisa, em 2009, 58,8% das mulheres com mais de 16 anos tinham um trabalho. Entre os homens com mais de 16 anos, esse percentual chegava a 81,5%. Essa diferença está ligada à deficiência da infraestrutura dedicada à mulher. As creches, fundamentais para alterar essa realidade desigual, atendiam só 18,4% das crianças até 3 anos de idade também em 2009.

“A carência dessa política pública [creches] é um impeditivo para que a mulher tenha sua independência econômica que o trabalho propicia”, afirmou o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, durante a apresentação do anuário, em São Paulo.

Violência

Sobre violência contra a mulher, o Anuário constatou que em 2009, 43,1% das mulheres brasileiras foram agredidas no ambiente familiar. A Secretaria de Políticas para as Mulheres também afirma que o número de ligações realizadas para a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) cresceu de 46 mil, em 2006, para 734 mil ligações em 2010. No total, 108 mil eram denúncias de crimes contra a mulher.

Fontes: DCI e Site Caros Amigos

(Fonte: http://www.sof.org.br/marcha/?pagina=inicio&idNoticia=644)

Diretora de escola condenada por chamar professora de "macaca"

A diretora de uma escola pública de São Paulo foi condenada a um ano de prisão por ter chamado uma professora negra de "macaca".

A pena, no entanto, foi convertida no pagamento de um salário mínimo.

A diretora, ao receber a professora em sua sala, teria dito: "Entra aqui, macaca, venha assinar esse documento".

A defesa da diretora alegou que ela se referia à "hiperatividade" da professora, que estaria pulando e fazendo brincadeiras com as colegas.

A Justiça não aceitou o argumento.

O advogado da diretora, Alexandre Barduzzi Vieira, afirmou que recorrerá da sentença. "Ela foi infeliz de usar essa palavra, que por si só não pode ter carga suficiente para caracterizar um crime", diz. (Com informações da Folha de S. Paulo)

(Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=24364)

Diarista: empregada doméstica ou trabalhadora autônoma?

Por Eliana Saad Castello Branco,

advogada (OAB/SP n. 102093).

Muitos preferem contratar uma trabalhadora autônoma ou diarista para os afazeres domésticos para evitar o vínculo empregatício. Apesar de esta ser uma realidade, ainda há um grande desconhecimento com relação às situações que geram ou não um vínculo empregatício. Numa relação contratual como esta, além de economizar com gastos com encargos sociais, muitos buscam também a facilidade de se romper esta relação de emprego de forma direta e imediata.

Entretanto, a relação que existe entre o contratante e a diarista poderá ser caracterizada como uma relação de emprego, porque não será a frequência do trabalho de dois ou três dias por semana que irá caracterizar que esta pessoa é uma diarista ou uma empregada doméstica.

O artigo 1º da Lei 5.859/1972 define como doméstico “aquele que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”. Desse modo, fica claro que não é possível falar em diarista contratada para prestar serviços a uma empresa. A CLT define no seu artigo 3º estabelece como empregado “toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”; também, podem ser considerados empregados domésticos jardineiros, cozinheiras, motoristas, vigilantes.

O trabalhador autônomo organiza, dirige, executa suas atividades sem subordinação. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual. As diaristas podem ser como trabalhadoras autônomas ou empregadas domésticas, a distinção será na relação patrão e diarista e no o modo da prestação de serviços para caracterizar a relação de emprego.

Nos tribunais, estas questões são discutidas através do conceito de “natureza contínua”, e “finalidade não-lucrativa” pois o serviço não está relacionado necessariamente com o trabalho diário, mas com aquilo que é sucessivo.

O entendimento jurisprudencial também é claro quanto à questão da finalidade não-lucrativa, ou seja, se a prestação dos serviços envolve atividade com fins comerciais, tem-se caracterizado a relação de emprego.

O pagamento deve ser feito, preferencialmente, no final de cada jornada de trabalho realizado, pois como não possui qualquer vínculo, a diarista poderá, ao final da jornada, decidir não mais prestar serviço a seu contratante a partir daquela data, sem ter qualquer obrigação formal de pré-avisar sua saída ou de cumprir aviso prévio. Vale lembrar que, em um contrato diário, o salário pago ao contratado deve ser maior que o salário convencional, uma vez que não há recolhimento de encargos a terceiros.

Ao contratante cabe apenas definir qual o trabalhador autônomo (diarista) irá contratar para realizar o serviço, mas a forma que será realizado, as habilidades aplicadas, o tempo que irá dispor, se vai designar eventualmente outra pessoa ou não para realização deste serviço, cabe à diarista decidir.

Enfim, para que não haja reconhecimento de relação de emprego doméstico da diarista, o contratante não poderá estipular quantos dias na semana esta deverá prestar os serviços, nem determinar quais serão estes dias, nem estipular carga horária ou jornada diária ou semanal de trabalho, nem haver subordinação jurídica ou gerência.

(Fonte: carolinalara@office3.com.br, http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=24375)