Jornal Espaço Mulher


Edição nº 136 - de 15 de Maio de 2013 a 14 de Junho de 2013

Olá Leitoras! Olá Leitores!

A palestra que faltou no evento do dia 29/04/2013 - Direito Moral do Autor

O I SEMINÁRIO DE ESTUDOS ESPAÇO MULHER/2013, comemorativo aos 26 anos do ESPAÇO MULHER, contou com palestras grandiosas, de interesse para o coletivo, trazendo estudos de especialistas que comprovam as suas lutas e participação humanistas, cujos faremos comentários a seguir. No dia lamentavelmente, pelo estresse de seu trabalho produtivo aos 85 anos de idade, o nosso estimado amigo e conferencista advogado e maestro Mario Albanese, não teve condições de comparecer, e, aqui transcrevemos o breve resumo de sua palestra, brindando-nos com seu conhecimento, em prol de autoras e autores brasileiros.


Caríssima Elisabeth Mariano, parceira de ideias e ideais, guerreira destemida!

Segue o resumo da minha palestra que faltou no evento do dia 29.04.13 sobre direito moral dos autores.

Caríssimos parceiros de ideias e ideais.

Estou neste momento encucado mas com uma ideia fixa que persigo desde que me conheço como gente: prestigiar o compositor em 2013! Afinal, a composição é um prolongamento de sua personalidade, um vínculo pessoal e inseparável.

Observe-se que é em nome do direito moral que se garante a participação financeira pela utilização da obra.

Análise do significado do Direito Moral em cinco (5) tópicos:

  1. Direito de manter sua obra sem publicação.
  2. Direito de evitar que seja alterada na sua essência e inteireza.
  3. Direito de decidir se terá ou não o seu nome, pseudônimo, marca ou sinal.
  4. Direito de modificá-la quando necessário.
  5. Direito de retirar a obra de circulação ou suspender seu aproveitamento.

É, importante que se entenda que o aspecto financeiro decorre e depende exclusivamente do direito moral.

Observe-se que ECAD cuida exclusivamente do direito pecuniário e pouco se lixa com os cinco preceitos morais que envolvem o autor. Age sem procuração e ao arrepio da lei 9.610/98. ECAD, uma nefasta e simples sigla que diminui o significado do autor no Brasil, ao negociar preços, barganhar descontos, ou estabelecendo condições que somente causam prejuízos aos autores. Sua representatividade é negativa e injusta para a classe autoral. O ECAD – Escritório Central de Arrecadação de Direitos é um truste estruturado para assegurar o controle absoluto da arrecadação de direitos autorais dos consumidores de música. Arrecada tudo e de todos e paga somente aos seus apaniguados. As CPIs federais e estaduais provaram fartamente sua desonestidade, revelando os nomes dos implicados em falcatruas e que até o momento não repararam os prejuízos causados aos autores e compositores de música. Preservo a sete chaves um dossiê com uma arrecadação de músicas não pagas por falta de titularidade, os inocentes do ECAD não sabiam a quem pagar... Esse documento foi copiado pela Folha de São Paulo como garantia de uma extensa reportagem já publicada. Gostaria muito de tê-los engajados nesse causa reverberando para que haja uma reação dos autores.

O pensamento cria, o desejo atrai e a fé no trabalho realiza! Com particular consideração e imensa amizade,

Mário Jequibau Albanese. MJA. jequibaualbanese@gmail.com

O texto acima está implicitamente autorizado para publicação no Espaço Mulher. MJA.


Com esta apresentação do pensamento e defesa dos direitos dos/as autores/as enviamos a você nosso cordial abraço, coma seleção de notícias que preparamos para esta edição.

Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

I SEMINÁRIO DE ESTUDOS ESPAÇO MULHER / 2013

No dia 29 de abril de 2013, ocorreu o 1º evento comemorativo dos 26 anos - ESPAÇO MULHER, em alusão ao Dia Nacional da Mulher (30 de abril) , no Plenário Senador Teotônio Vilella - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Diante da indefinição da presença de um dos conferencistas a cima citado, advogado e maestro Mário Albanese, e da presença ou não, do Exmo. Deputado Carlos Giannazi, que fora chamado com urgência em um ato de passeata de professores grevistas, em São Paulo, a fim de não atrasar o evento, a sra. Elisabeth Mariano, antecipou os seus comentários com depoimentos pessoais das dificuldades vivenciadas nos 26 anos da implementação do ESPAÇO MULHER, sob o título: “ BREVE ANÁLISE SOBRE A REALIDADE DAS MULHERES E AS METAS DO MILÊNIO”. Suas considerações foram gravadas e encaminhadas para algumas autoridades nacionais e internacionais por colaboradoras amigas que estavam presentes, e que há muitos anos são suas apoiadoras e testemunhas de alguns acontecimentos, bons e maus. As vitórias das realizações do ESPAÇO MULHER estavam elencadas em impressos, e na edição do Jornal ESPAÇO MULHER, que foi distribuída às/aos conferencistas e participantes do evento.

A seguir, confirmaram-se a impossibilidade das presenças. por motivo de saúde do advogado e maestro Mario Albanese e do Exmo deputado Carlos Giannazi, mediante as complicações de grevistas.

A mesa de abertura foi composta por duas lideranças masculinas, que segundo Elisabeth Mariano, era para incentivar e respeitar a Plataforma de Ação da ONIU/Beijing 1995, no Artigo 25. “Encorajar os homens a participarem plenamente de todos os atos favoráveis à igualdade”.

Compuseram a mesa de abertura: o professor e mestre, acadêmico e advogado Milton da Silva Angelo, o qual também pertence ao quadro de Direitos Humanos da OAB/SP; e, o professor e mestre Arnaldo Ribeiro dos Santos, o qual também compõem o quadro da diretora da entidade APROFEM (Sindicato dos Professores do Munícipio de São Paulo).

A palestra de abertura foi proferida pelo chefe de gabinete, professor Edson Gabriel, que representou o Exmº Estadual Prof. Dr. Carlos Giannazi.

A palestra sobre o tema: Os direitos autorais são direitos humanos do autor (e da autora) do conferencista: advogado e maestro MÁRIO ALBANESE (citado em “Olá Leitores/as.”).

A Palestra intitulada “ A MULHER NO COMANDO DA SAÚDE DE SEU CORAÇÃO proferida pelo Prof. Dr. médico cardiologista ADRIANO HENRIQUE PEREIRA BARBOSA apontou a pesquisa sobre a maior causa de mortes das mulheres em São Paulo são as doenças do coração. Explicou as causas que mais trazem a consequência do óbito, promoveu a conscientização as medidas preventivas, destacou a “Síndrome do Coração Partido” que internacionalmente já é aceita no campo da medicina, como algo inerente só às mulheres diante de sofrimentos e perdas, cujas podem fazer o quadro de enfartos etc, mas não serem as causas reveladas em exames, mas podem ser sintomas fatais se aliados a outras doenças que a mulher tenha em andamento, ou em tratamento que potencialize isto. Enfatizou o descaso no atendimento as mulheres, em todo o mundo, quando ela apresenta queixas sobre sintomas de infartos, etc. não s sendo levadas a sério para diagnóstico precoce, e obterem as condições avaliativas e de tratamento de urgência, são muitas vezes, levadas ao óbito, por omissão ou descaso ao sofrimento relatado.

A palestrada intitulada: A CULTURA E O TRADICIONALISMO GAÚCHO COMO FONTE DE NEGÓCIOS E TURISMO NO BRASIL, apresentada pelo professor e mestre FRANCISCO CARLOS FIGHERA, trouxe ordenadamente as vantagens e benefícios do folclore aos jovens, tanto pelo convívio familiar, comunitário, quanto a convivência com os laços culturais, que também muito unem e desenvolvem um consenso ter homens, mulheres e pessoas idosas. Apresentou um alto índice baixo de criminalidade de jovens que façam parte das artes folclóricas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Explicou sobre a origem histórica dos CTGs (Centro de Tradições Gaúchas), e elencou todos os lucros havidos entre eventos tradicionalistas, que envolvam a música, as danças, os campeonatos, as compras de vestuários típicos e acessórios, os gastos com animais (cavalos) etc. Apresentou a presença um milhão de pessoas em eventos gauchescos no ano passado, que movimentou o turismo folclórico, e o quanto isto representa para todas as áreas de turismo e da economia gaúcha.

A palestra: CLADEM DIANTE DAS "DÍVIDAS PENDENTES" EM RELAÇÃO AOS DIREITOS DAS MULHERES NO BRASIL. Exibição do vídeo “Maria da Penha: um caso de litígio internacional?” foi apresentada pela doutoranda em Direitos Humanos, advogada INGRID LEÃO, que também é a Coordenadora Nacional do CLADEM/Brasil.

Sua abordagem foi muito valiosa demonstrando brevemente o funcionamento das atividades voluntárias do CLADEM, em defesa aos direitos das mulheres, explicou o que se trata a terminologia: "DÍVIDAS PENDENTES", e o que objetivam em futuro breve. Apresentou o vídeo e fez comentários sobre esta importante conquista da Lei que combate a violência doméstica no país, e que se intitula Maria da Penha, apresentando a vida dessa que se tornou o ícone motivador da lei, mediante próprio sofrimento e coragem.

A palestra O CNDM E A PARTICIPAÇÃO SOCIAL DAS MULHERES, apresentada pela Conferencista sra. VERA LÚCIA MACHADO: Presidenta da Câmara Temática de Orçamento e Planejamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, trouxe as participantes informações muito importantes de como é organizado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, como é feita a escolha das lideranças de outros conselhos (estaduais, municipais), entidades que atuam em causas femininas etc. Como são divididas em comissões, por temas e obrigações a cumprir. Explicou sobre as Conferências municipais, estaduais e a nacional, onde são recolhidas as sugestões, que farão parte de estudos e traçados de novas metas, politicas públicas em favor das mulheres etc. Além disso, apresentou como é decidida a verba para ser aplicada para estes fins distribuídos em projetos, e, a respectiva prestação de contas anuais.

A Palestra: JERÔNIMA MESQUITA (ENFERMEIRA, LÍDER FEMINISTA, BRASILEIRA, E FUNDADORA DO MOVIMENTO BANDEIRANTE DO BRASIL). EM SUA HOMENAGEM, 30 DE ABRIL, É NO BRASIL, O DIA NACIONAL DA MULHER foi proferida pela sra. SHIRLEI CASCALES, Presidenta Estadual da Federação de Bandeirantes do Brasil – São Paulo, e integrante da Equipe Técnica Nacional. É formada em Publicidade e Propaganda.

Sua abordagem foi brilhante no aspecto que demonstrou todo o valor social, cultural e politico de Jerônima Mesquita, desde o aspecto histórico de suas influências familiares, até a juventude, e, principalmente destacando-a em sua trajetória no exterior e, com maior ênfase nas transformações sociais em prol das mulheres no Brasil, nos quais se manteve até a sua adiantada idade. Expôs como Jerônima Mesquita principiou a criação do movimento das Bandeirantes no Brasil, e a sua visão de organizar meninas e jovens numa forma educativa com respeito aos valores éticos, morais, sociais e espirituais, ao meio ambiente, e atuante sem discriminações e preconceitos.

Atualmente a Federação de Bandeirantes do Brasil encontra-se organizada em 13 Estados onde quase 10.000 voluntários atuam em sua missão e visão de valores,, reunindo bandeirantes, coordenadoras, dirigentes, membros técnicos etc.

Agradecimento especial a sra Maura Fernandes, que homenageou a sra Elisabeth Mariano com a canção “Oração a São Francisco”, acompanhando-se ao violão. Maura Fernandes é cantora, compositora, Violonista, Poetisa etc. Possui CDs gravados com mensagens musicais de sua autoria, intitulados: "SEMENTE DE LUZ", contendo 15 faixas. E "SEMENTE DE LUZ II", Com 20 faixas. Fez (faz) várias apresentações gratuitamente, para grupo Idosos, em eventos, e apresentou saraus na Câmara Municipal, Assembleia Legislativa, Club Árabe Sírio de São Paulo, Portuguesa de Desportos, Palestre Itália, Conservatória RJ, Ouro Preto MG, Círculo Militar, Faculdade UNIFAI, Faculdade Campos Elíseos, dentre outros locais.

Elisabeth Mariano informou o quanto valoriza este movimento feminino que para ela, são as verdadeiras herdeiras diretas sócio- cultural - politicamente- de Jerônima Mesquita. Que ao se comemorar o Dia Nacional da Mulher, em 30 de abril, e os valores históricos de Jerônima Mesquita é preciso lembrar-se de que há um binômio inseparável, que são os valores incontestáveis das Bandeirantes no Brasil.

Leia os currículos dos conferencistas aqui.

Listas das correspondências recebidas evento em 29/04/2013

Agradecimentos aos conferencistas e a equipe de voluntárias/os ESPAÇO MULHER que viabilizaram o evento, assim como a editora que primou pela edição do jornal e da doação recebida para este fim.

Agradecimentos especiais a assessoria do gabinete do Exmo Deputado Carlos Giannazi, e dos assessores do Diário Oficial, TV ALESP, equipe de áudio etc.

Idosos são 12% da população do país

Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – “A população brasileira chegou a 195,2 milhões de habitantes em 2011, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada hoje (21) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As pessoas com 60 anos ou mais de idade já representam 12,1% da população total.

A Pnad 2011 confirmou a tendência de envelhecimento da população brasileira. Em relação a 2009, o número de brasileiros com 29 anos ou menos diminuiu, enquanto aqueles com 30 anos ou mais aumentaram.

De acordo com o IBGE, 23,3% da população tinham até 14 anos em 2011, 16,9% de 15 a 24 anos e 47,8% entre 25 e 59 anos.

A pesquisa também mostrou que 47,8% dos brasileiros se declararam brancos, 43,1% disseram se considerar pardos e 8,2% pretos. Os índios representam 0,4% da população e os amarelos, 0,6%. A Região Norte concentra a maioria dos pardos (67,9%) e também dos indígenas (1,6%) entre a população regional, enquanto o Nordeste tem a maior concentração de pretos (10,5%).

A região com maior número de brancos é a Sul (77,8%). Já as regiões Sudeste e Centro-Oeste são aquelas que concentram a população de amarelos (0,7%).

Segundo a Pnad, 57,1% dos brasileiros com 15 anos ou mais idade viviam em algum tipo de união conjugal, enquanto 21% estavam separados e 22% eram solteiros. Quase 60% dos homens viviam em união, contra 54,8% das mulheres.”

Edição: Carolina Pimentel - 21/09/2012 - 13h5201

(Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-09-21/idosos-sao-12-da-populacao-do-pais)

Mundo terá mais de 1 bilhão de idosos em dez anos, diz ONU

Paula Loboissière - Repórter da Agência Brasil

Brasília – “O número de pessoas com mais de 60 anos deve ultrapassar a marca de 1 bilhão em dez anos, de acordo com estudo divulgado pelo Fundo de População das Nações Unidas (Unfpa, na sigla em inglês). O levantamento aponta ainda que a parcela global de idosos está crescendo mais rápido que todas as outras faixas etárias.

No Dia Internacional do Idoso, lembrado hoje (1º), o órgão destacou que, enquanto a tendência de envelhecimento da sociedade é motivo de celebração, ela também representa desafios, já que requer novas abordagens relacionadas aos cuidados com a saúde, à aposentadoria, às condições de vida e às relações intergeracionais.

Dados do Unfpa indicam que, no ano 2000, pela primeira vez na história, foram registradas mais pessoas com idade acima de 60 anos do que crianças menores de 5 anos. Até 2015, a expectativa é que os idosos sejam mais numerosos que a população com menos de 15 anos. E, em apenas dez anos, 200 milhões de pessoas devem passar a integrar o grupo.

Atualmente, de acordo com o estudo, duas em cada três pessoas com mais de 60 anos vivem em países desenvolvidos. Até 2050, a proporção deve passar a ser quatro em cada cinco.

“Se não forem observadas imediatamente, as consequências dessas questões devem pegar países de surpresa. Em diversas nações em desenvolvimento que têm grandes populações jovens, por exemplo, o desafio é que os governos não têm colocado em prática políticas que apoiem as populações mais velhas ou que sirvam como preparação para 2050”, destacou o Unfpa.

O levantamento mostra também que 47% dos homens idosos e quase 14% das mulheres idosas em todo o mundo ainda estão inseridos no mercado de trabalho. Muitos deles, segundo o órgão, são vítimas de discriminação, abusos e violência.

O documento traz depoimentos de 1,3 mil idosos que vivem em 36 países – inclusive da brasileira Maria Gabriela, de 90 anos. Ao Unfpa, ela elogiou a aprovação do Estatuto do Idoso em 2003. “Temos o suporte da lei e podemos exigir nossos direitos”, disse. “Agora, o que precisamos é emprego e respeito nas ruas”, completou, ao citar problemas como buracos nas ruas que provocam quedas e motoristas de ônibus despreparados para lidar com idosos.”

Edição: Talita Cavalcante - /10/2012 - 9h01

(Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-10-01/mundo-tera-mais-de-1-bilhao-de-idosos-em-dez-anos-diz-onu)

O Ministério Público e a Defesa das Pessoas Idosas

Hugo Nigro Mazzilli

Advogado/SP

Doutrina, Instituto de Direito, volume 4,

1997, página 168.

Como já temos demonstrado em outros trabalhos(1), são inúmeras as chamadas condições marginalizantes. Preconceitos de todo o tipo muitas vezes têm sido usados para discriminar ou estigmatizar pessoas; é ainda comum que maiorias oprimam minorias, discriminando-as por questões raciais ou religiosas.

Pois entre essas inúmeras condições marginalizantes, sem dúvida, estão os problemas decorrentes da idade avançada.

Com a elevação da expectativa média de vida, que tem ocorrido nos últimos anos em diversos países, inclusive no Brasil, o contigente das pessoas idosas tem aumentado consideravelmente, a despertar maior atenção da sociedade para com elas e para seu direito de participar de forma condigna da vida social.

Diante das limitações físicas e até mentais por que não raro passam, as pessoas idosas podem suportar alguma condições deficitária que muitas vezes provoca preconceitos enraizados na sociedade.

Uma pessoa que já tenha deixado a juventude há pouco mais de uma década já começa a ser preterida no mercado de trabalho, e, ao final de longa atividade laboriosa, ao aposentar-se, raramente conserva o antigo padrão de qualidade de vida, e, com freqüência, vem a ser objeto de discriminações.

Sem dúvida, os problemas por que passam as pessoas idosas têm um ponto em comum com todas as pessoas socialmente marginalizadas, que sofrem algum tipo de restrição ou de discriminação.

Os problemas das pessoas de idade avançada não se limitam às discriminações puramente sociais. Em vista de limitações físicas ou mentais, não são raros os casos em que são abandonadas pela própria família ou esquecidas em asilos. Nesses casos, sem dívida, passam a ser compreendidas na condições deficitária que atinge boa parte da população: "O termo pessoas deficientes refere-se a qualquer pessoa incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência, congênita ou não, em suas capacidades físicas ou mentais."(2)

Não é nova a preocupação com as pessoas de idade mais avançada, mas não deixa de ser recente a melhor conscientização jurídica do problema. Ora, as pessoas portadores de idade mais avançada também têm direito a que suas necessidades especiais sejam levadas em consideração em todos os estágios de planejamento econômico e social. Por isso, a Constituição preocupou-se em evitar discriminações em razão da idade(3); ao mesmo tempo, atentou para a proteção às pessoas idosas, quando impôs à família, à sociedade e ao Estado o dever de ampará-las, assegurando-lhes participação na comunidade e defendendo-lhes a dignidade, o bem estar e o direito à vida(4).

Grande parte das medidas que podem ser almejadas na defesa das pessoas idosas depende de uma política governamental fundada em sólidos investimentos. Não raro, as medidas supõem alterações legislativas e, sobretudo, severa fiscalização de seu efetivo cumprimento.

Desde já, porém, são cabíveis inúmeras providências judiciais e extrajudiciais em defesa das pessoas idosas, seja no campo penal, seja na defesa cível, tanto individual como metaindividual dos interesses de toda uma categoria de idosos. Neste último caso, a chamada Lei da Ação Civil Pública presta-se à defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de toda a categoria (Lei Federal nº 7.347/85).

Em nosso entendimento, sob o aspecto difuso e coletivo, o próprio Ministério Público deve desde já ser posto em defesa desse expressivo contingente de pessoas, até porque já tem tradição na defesa de pessoas atingidas por alguma forma de hipossuficiência: é o que se dá quando atua protetivamente em relação aos incapazes, às crianças e adolescentes, aos acidentados do trabalho, aos trabalhadores em geral, aos silvícolas, aos favelados, aos consumidores e às pessoas portadoras de deficiência.

Constitucionalmente destinado a zelar pelo respeito dos Poderes Públicos e do serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição(5), é pertinente que o Ministério Público seja colocado, de forma institucional e direta, no zelo do efetivo cumprimento das leis que disponham sobre a proteção à pessoa idosa.

Deve-se descortinar ao Ministério Público um campo amplo, bem maior do que aquele hoje efetivamente por ele desenvolvido de forma diluída nas várias e praticamente estanques promotorias. Devem-se criar promotorias especializadas na defesa da pessoa idosa, como já existem para a defesa de outros interesses, como as promotorias que zelam pelas pessoas portadoras de deficiência, pelos acidentes do trabalho, pelas crianças e jovens(6).

Como mero exemplo, em qualquer ação cível em que se discutam interesses coletivos ou difusos relacionados com toda a categoria das pessoas de idade avançadas, deverá estar presente o Ministério Público, seja como autor, seja como órgão interveniente(7).

A um só tempo, como bem deixa claro a Lei Maior, o zelo dos direitos globais das pessoas de idade avançada passa a inserir-se entre os princípios fundamentais da organização do Estado, sendo seu substrato último o princípio fundamental da igualdade de oportunidades e a dignidade do ser humano.

Outrossim, é matéria inserida dentro das atribuições do Ministério Público zelar para que os Poderes Públicos e os serviços de relevância pública observem os princípios constitucionais de proteção aos idosos, especialmente nas questões de abrangência coletiva e até difusa, a justificar não apenas a intervenção, como até mesmo a iniciativa ministerial. Isto quer dizer que, tratando se de ação em que se discutam interesses metaindividuais das pessoas idosas, se o Ministério Público já não tiver proposto, nela deverá oficiar como órgão interveniente.

A natureza da atuação do Ministério Público em ações em que estejam em discussão interesses metaindividuais de pessoas idosas é nitidamente protetiva, e, a nosso ver, deve ser empreendida por promotoria especializada.

Quando se cuida da criação de uma Promotoria de Justiça especializada, são comuns, porém, objeções como as de que: a) a defesa das pessoas idosas já é exercida, quando necessária, por outros membros do Ministério Público; b) a especialização sugerida não garantiria, por si mesma, melhor proteção aos direitos fundamentais dos idosos, pois que sua efetiva defesa supõe providências diversificadas na área do consumidor, do meio ambiente, da habitação e urbanismo ou da pessoa portadora de deficiência, cujas atribuições competem a outras promotorias já existentes; c) a criação de uma promotoria especializada centralizaria os problemas e assoberbaria os respectivos promotores; d) além disso, a especialização levaria a maior burocracia para atendimento ao idoso e contrariaria a tendência desfavorável à excessiva especialização, devendo-se antes buscar maior entrosamente entre as promotorias já existentes.

Entretanto, ao examinar essas objeções, parece-nos que esses argumentos pecam pelo excesso, pois poderiam ter sido usados contra a criação da promotoria de Justiça do meio ambiente, ou do consumidor, ou até mesmo e principalmente da infância e da juventude, de acidentes do trabalho, ou da pessoa portadora de deficiência - promotorias essas de comprovado êxito nas respectivas áreas de atuação e nas lutas que vêm empreendendo.

Por essa teoria e por absurdo, deveríamos abandonar toda a proveitosa experiência de especialização do Ministério Público na área do meio ambiente, do consumidor, da infância e da juventude, de falências, de acidentes do trabalho, do júri e tantas outras...

Ora, sem negar a importância de uma cultura geral sobre os grandes temas do conhecimento humano, a par disso, a especialização é útil, e, em certas matérias, é até indispensável, como nos ensinam as diversas áreas da ciência. Mesmo dentro do Ministério Público, a especialização é uma regra geral, que começa nos grandes campos (criminal e cível) e perpassa, como se sabe, dentro de cada um deles, por diversas áreas de atuação mais específica (júri e crimes comuns; falências, família, consumidor e meio ambiente, pessoa portadora de deficiência, etc.).

Ao instituírem suas promotorias de Justiça da pessoa idosa, para as providências judiciais e extrajudicias em defesa das pessoas idosas, os diversos Ministérios Públicos nacionais estarão caminhando em direção a uma sociedade mais justa, agora com o especial zelo daquelas pessoas que um dia cuidaram de nós, e que hoje, desfavorecidas pelo passar do tempo, não raro são esquecidas e abandonadas pelos seus próprios familiares, pela sociedade e pelo Estado.

Notas

(1)A atuação do Ministério Público na defesa de pessoas portadoras de deficiência, em Revista

Literária de Direito, nº 15, p. 26; A defesa dos interesses difusos em juízo, Capítulo 41, 9ª ed.,

Saraiva, 1997.

(2)CF. Resolução 33/3447, de 1975, da ONU.

(3)Constituição, art. 5º, XXX

(4)Constituição, art. 230

(5) Constituição, art. 129, II

(6) Em São Paulo, o trabalho pioneiro do Promotor de Justiça João Estevam da Silva tem despertado a atenção do Ministério Público local para a defesa das pessoas idosas, tendo ele criado um grupo que vem atuando na fiscalização de asilos, casas e clínicas de repouso. Desses trabalho, resultou em menos de um ano a visita a mais de uma centena de entidades, o fechamento de dezenas de outras, além de requisição de diversos inquéritos policiais, em vista de graves violações a direitos fundamentais (Protocolado nº 28.961/95-CSMP-SP)

(7)O fundamento legal para essa atuação é encontrado nos arts. 127, caput, e 129, II e III, da Constituição, no art. 82, III, do Código de Processo Civil, e no art. 1º, IV, da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública)

(Fonte: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/2/docs/mpdefesapessoasidosas.pdf, Cartilha do Idoso - Ministério Público http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/Cartilhas/cartilha%20idoso.pdf)