Jornal Espaço Mulher


Edição nº 15 - de 15 de Abril de 2003 a 14 de Maio de 2003

Olá Leitores!

A comemoração do 16º aniversário do Projeto ESPAÇO MULHER trouxe para nós agradáveis surpresas e uma expansão favorável que tem exigido de nós muita atenção e dedicação para as novas fases que se aproximam, além evidentemente, de maior responsabilidades. Lamentavelmente, há também o lado negativo que faz parte de qualquer processo de desenvolvimento nesta vida. Procurar dosar e equilibrar o que é bom ou não, para o ideal do projeto na visão coletiva requer desprendimento e sabedoria. Muitas vezes, poderemos ferir suscetibilidades pessoais e vaidades, e outras tantas vezes, somos surpreendidas com o verdadeiro espírito de altruísmo de novos colaboradores. É uma tarefa difícil e desafiante que requer paciência, perseverança, tolerância e muita compreensão das expectativas e sentimentos humanos.

Nesta edição número 15, trazemos entre muitas novidades, a pesquisa sobre os Crimes de Concorrência Desleal, que cremos será muito útil para esclarecer e evitar punições na esfera dos Direitos de Propriedade Intelectual.

A divulgação antecipada da VI Conferência Internacional da ENDEAVOR e ANPROTEC, além do III Fórum Mundial da Educação permite uma preparação de nossos leitores e reserva de agenda.

De algum modo, torna-se necessário demonstrar a nossa alegria em saber que a Federação Internacional dos Jornalistas se engaja em uma causa humanitária em prol das crianças que são vítimas do turismo sexual. Também, ressaltamos como vibramos positivamente quando são noticiados concursos que premiam reportagens em prol dos Direitos Humanos, como é o caso do Prêmio Natali.

Na Campanha da Fraternidade, o respeito aos idosos vê a extensão de seu fruto na Campanha pelo Direito à Educação ao Longo da Vida, promoção da REPEM. Para as mulheres que não tiveram a oportunidade de concluírem seu curso superior ou até mesmo o colegial, retomar os estudos junto aos jovens, requer um grande esforço, pois ainda há as barreiras dos preconceitos e despreparo de alguns, para aceitar as pessoas com mais idade nos ambientes escolares. Temos recebido muitas consultas e interesse de mulheres idosas, até mesmo querendo fazer pós-graduação e se prepararem para uma nova profissão ou carreira, ao sempre que incentivamos, esclarecemos, apoiamos e orientamos no que está ano nosso alcance.

Enfim, temos na nossa missão exercida nestes 16 anos de dedicação a causas humanitárias, principalmente, às dedicadas aos direitos das mulheres, exercido e incentivado o princípio democrático. Entretanto, para sermos justas, temos que render nossas homenagens e gratidão aos inúmeros colaboradores, incentivadores, mestres e conselheiros, fornecedores e profissionais liberais que nos ajudam nos trâmites materiais, burocráticos e técnicos, sem a colaboração deles, com certeza, tudo seria quase impossível.

É no espírito dessa gratidão que queremos oferecer-lhe esta nova edição, desejando-lhe votos de muito sucesso, com um abraço de Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

PRÊMIO NATALI DE JORNALISMO

A Federação Internacional de Jornalistas (FIP) lança o Prêmio Natali de Jornalismo, criado pela União Européia, em 1992, com o objetivo de promover um jornalismo com qualidade: a excelência na informação no âmbito dos direitos humanos, democracia e desenvolvimento.

FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE JORNALISTAS LANÇA SITE CONTRA A EXPLORAÇÃO DO TURISMO SEXUAL INFANTIL

A Federação Internacional de Jornalistas, no seu escritório para a América Latina (FIP/AL) lançou uma página de web como parte de uma campanha internacional contra a exploração do turismo sexual infantil, no turismo.

Este projeto, que se realiza com os auspícios da Comunidade Européia (CE) tem como propósito criar e manter a sensibilidade sobre a exploração sexual infantil no turismo para combater essa prática e melhorar a cooperação entre os governos, a indústria do turismo, ONG's e defensores dos direitos das crianças, nos meios de comunicação e de turistas.

Visite http://www.contraelabusosexualdelainfancia.com.

FONTES DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - GUIA PARA JORNALISTAS

Lançado pelo Instituto Ayrton Senna, Comunidade Ativa e ANDI com o apoio da Missão Criança e PETROBRÁS: "apresenta subsídios para o trabalho jornalístico, qualificando as fontes para que o profissional da Informação tenha êxito na abordagem de suas matérias sobre temas sociais."

FÓRUM MUNDIAL DE EDUCAÇÃO 2004 PERMANECE EM PORTO ALEGRE / RS

O III Fórum Mundial de Educação (FME), será de 29 a 31 de julho de 2004, e segundo Moacir Gadotti, diretor do Instituto Paulo Freire e membro do Comitê de Organização, explicou que esta escolha foi estratégica, pois Porto Alegre estará sediando o Congresso da Internacional da Educação, entre 24 a 29. "A Internacional tem representação em 189 países e deverá reunir 2 mil delegados".

O Comitê de Organização também definiu que o FME irá construir uma rede mundial permanente de mobilização em defesa da educação pública e gratuita para que todas as pessoas do mundo tenham acesso ao conhecimento.

(Fonte: Assessoria de Imprensa do FME)

CAMPANHA PELO DIREITO A EDUCAÇÃO AO LONGO DA VIDA

Jornada Virtual: Por uma Educação com Justiça Social, Econômica e de Gênero.

De 10 a 14 de abril de 2003, ocorreu uma discussão virtual, organizada pela REPEM, para refletir, compartilhar idéias e pontos de vista sobre a "outra educação possível com justiça social, econômica e de gênero".

(Fonte: Alejandra Scampini - REPEM)

EDUCAR PARA A IGUALDADE

Projeto desenvolvido pela Coordenadoria Especial da Mulher e Conselho Britânico, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e o Núcleo de "Estudos de Gênero, Educação e Cultura Sexual" (EdGES) da Faculdade de Educação da USP, tem como principal meta discutir as relações de gênero nas escolas públicas.

De que forma a educação perpetua alguns tipos de desigualdades entre meninos e meninos? Como o ensino pode ser voltado à cidadania e à construção de uma sociedade mais justa para homens e mulheres? Serão algumas das questões levantadas no Seminário Gênero e Educação: Educar para a Igualdade, promovido pela Coordenadoria Especial da Mulher - PMSP, Conselho Britânico, Secretaria Municipal de Educação e pelo núcleo de "Estudos de Gênero, Educação e Cultura Sexual" (EDGES) da Universidade de São Paulo-USP, de 24 a 28 de março. O objetivo do evento é abordar, a partir da realidade da educação pública brasileira e britânica, as necessidades, possibilidades e desafios de uma educação para a igualdade entre meninas e meninos. E para que isso fosse possível a composição de mesas temáticas foi mista, com a participação de especialistas brasileiras e britânicas e de representantes da Administração Municipal (Coordenadoria Especial da Mulher e Secretaria Municipal de Educação).

(Fonte: Coordenadoria da Mulher)

INAUGURADO O DISQUE SAÚDE DA MULHER

Pelo número 0800-6440803, que atende ligações de todo o território nacional, de segunda à sexta-feira, das 8 horas às 20 horas, com capacidade para atender 2.500 chamadas por dia. São oferecidas informações sobre 60 temas relacionados ao universo feminino, entre eles planejamento familiar, doenças sexualmente transmissíveis e prevenção dos cânceres de mama e de colo de útero.

I CONGRESSO INTERNACIONAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

A Academia Paulista de Magistrados, nos dias 31 de março e 1º de abril, no Hotel Macksoud, em São Paulo, reuniu os principais experts nacionais e mundiais para debater as questões do Direito de Propriedade Intelectual sob a luz do Novo Código Civil Brasileiro, junto a um seleto e participante público composto por magistrados, juristas e advogados especialistas e interessados sobre o tema. A abertura do evento foi proferida pelo Acadêmico "Honoris Causa" e Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro, Marco Aurélio Mendes de Farias Mello; pelo Acadêmico e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição e pelo Ministro do Estado da Cultura, Gilberto Gil, dentre outras autoridades.

Os temas apresentados foram sobre os Aspectos Internacionais; Gestão Coletiva; Novas Tecnologias; A Propriedade Intelectual e Novo Código Civil; A Propriedade Industrial; Direito Norte-Americano Comparado; Novas tecnologias: Obras Audiovisuais e Publicidade; Aspectos Penais e Pirataria; Perícia e Contratos.

O Professor Doutor e escritor Bruno Jorge Hammes, autor do livro Direito da Propriedade Intelectual, Editora Unisinos, em São Leopoldo / RS, em 2002, apresentou o tema CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL, o qual foi transcrito nos anais do Congresso, nas páginas 133 a 148, e das quais fazemos um breve resumo. A abordagem do capítulo traz informações sobre: Os Delitos no Direito de Autor, analisando: a) Divulgação de Obra Inédita; b) Plágio; c) Falsa Atribuição de Titularidade e a Fraude Processual; d) O Desrespeito à Integridade da Obra e as Violações ao Direito de Modificação; e) O Emprego Indevido de Título de uma Obra; f) A Reprodução Ilícita ("pirataria"); g) A Distribuição Não-Autorizada de Exemplares; h) A Posta em Circulação de Reproduções Ilícitas; i) A Sobreposição de Exemplares; j) A Comunicação Pública Não-Autorizada (A Pirataria de Sinais); l) A Apresentação de Declarações Falsas; m) Os Delitos contra a Informação Técnica Instrumentada pela Gestão Coletiva; n) Medidas Cautelares; o) Crimes contra o Direito de Autor na Legislação Brasileira; p) Crimes de Violação de Direitos do Autor de Programa de Computador Lei n° 9609/1998, art. 12 a 14; q) Crimes contra a Propriedade Industrial; r) Crimes contra Desenhos Industriais; s) Crimes contra as Marcas; t) Crimes Cometidos por Meio de Marcas, Títulos de Estabelecimentos e Sinal de Propaganda; u) Crimes contra Indicações Geográficas e Demais Indicações; v) Crimes de Concorrência Desleal; x) Reflexões Necessárias.

Como destaque ao referido tema publicado nos anais do I Congresso Internacional de Propriedade Intelectual, de autoria do Prof. Bruno Jorge Hammes, transcrevemos da pág. 143 à 147, as suas considerações sobre Crimes de Concorrência Desleal.

"Reprimem-se expedientes fraudulentos, competição desonesta ou golpes "baixos" para tutelar a liberdade de competir. Quer-se lisura e correção, um respeito a um mínimo ético um jogo limpo e leal.

Requisito para este crime é a qualidade de concorrentes entre o sujeito ativo e o passivo. Só o concorrente pode cometer esse crime. Não há crime depois que um dos competidores encerrou definitivamente sua atividade mercantil.

O art. 195 da lei n°. 9.279 de 14 de maio de 1996, em 14 incisos, prevê práticas consideradas criminosas.

Comete tal crime quem:

  1. publica, por qualquer modo, falsa afirmação em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;
  2. presta ou divulga, acerca do concorrente, falsa afirmação, com o fim de obter vantagem;
  3. emprega meio fraudulento, para desviar clientela de outrem, em proveito próprio ou alheio;
  4. usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou os estabelecimentos;
  5. usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento, ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produtos com estas referências;
  6. substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento;
  7. atribui-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve;
  8. vende ou expõe ou oferece à venda, em recipiente ou invólucro de outrem, produto alterado ou falsificado, ou dele se utiliza para negociar com produto da mesma espécie, embora não adulterado ou falsificado, se o fato não constitui crime mais grave;
  9. dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado do concorrente, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem;
  10. recebe dinheiro ou outra utilidade, ou aceita promessa de paga ou recompensa, para, faltando ao dever de empregado, proporcionar vantagem a concorrente do empregador;
  11. divulga, explora ou utiliza, sem autorização, conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico do assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia mesmo após o término do contrato;
  12. divulga, explora ou utiliza, sem autorização, conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude;
  13. vende, expõe ou oferece à venda produto, declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho industrial registrado, que não o seja, ou menciona-o, em anúncio ou papel comercial, como depositado ou patenteado, ou registrado, sem o ser;
  14. divulga, explora ou utiliza, sem autorização resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos.

A pena é de detenção de três meses a um ano ou multa.

§1. Incluem-se nas hipóteses a que se referem os incisos XI e XII o empregador, sócio ou administrador da empresa que incorrer nas tipificações estabelecidas nos mencionados dispositivos;

§2. O dispositivo no inciso XIV não se aplica quanto à divulgação por órgão governamental competente para a comercialização do produto, quando necessário para proteger o público.

Cabem comentários sobre alguns incisos acima.

Ao inciso I: Esta divulgação há de ser uma informação falsa. Se o conteúdo da afirmação for verídico, ainda que exagerado, não se configura o crime. O que torna criminosa a afirmação não é o exagero, mas a falsidade. A informação deve prejudicar o concorrente, que pode ser um grupo concorrente ou apenas uma única pessoa desse grupo, desde que inequivocamente identificada. O fim de obter vantagem indevida caracteriza o dolo específico. Todos os responsáveis pelo plano publicitário, desde que cientes da falsidade, respondem pelo crime.

Ao inciso II: Outra forma de propaganda desleal consiste em prestar ou divulgar, com intuito de lucro, falsa informação acerca do concorrente, capaz de lhe causar prejuízo. Não importa se a informação foi espontânea ou solicitada, recebida anonimamente, oral ou escrita, se divulgada a uma pessoa, a uma agência de informações ou mesmo à autoridade pública. São requisitos do crime o intuito de lucro, afirmação falsa acerca de concorrente, perigo de dano. Não e necessário que o dano efetivamente ocorra.

Ao inciso III: Consiste no desvio da clientela do concorrente em proveito próprio, mediante meio fraudulento. Atrair clientela é prática normal numa economia de livre mercado. O que se exige é que seja de forma leal (segundo as regras do "jogo"). O leque dos meios fraudulentos é bem amplo. Exemplos de condutas fraudulentas os tratadistas tem numerosos. A finalidade é desviar clientela do concorrente. Não se quer que esse desvio ocorra.

Ao inciso VI: Incrimina quem substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem o nome ou a razão social deste, sem o seu consentimento. Como sempre, a ação supõe sujeitos ativos e passivos concorrentes. Salta aos olhos que a intenção do agente é tirar vantagem da melhor fama do outro produto.

O inciso VII: Poder apresentar, na propaganda, uma medalha ou outra distinção, obtida em exposições, concursos etc., para o seu produto, dá valor ao mesmo. Enfeitar-se com condecorações falsas tem sido uma praxe de incapazes e invejosos. O crime consiste em apresentar condecorações falsas, que tanto podem ser mais elevadas do que as realmente obtidas como podem ser inexistentes. É concorrência desleal porque prejudica o concorrente, que talvez não tenha tal distinção. A falsidade pode estar também em atribuir-se títulos. Só haverá crime se estes tiverem correlação com o produto anunciado. O crime requer a propaganda. Isso não ocorre se um produtor conta vantagens inexistentes a seus fregueses.

Ao inciso VIII: Utilização de recipientes ou invólucros alheios para vender ou expor à venda mercadoria adulterada ou falsificada, ou negociar mercadoria da mesma espécie, embora não adulterada ou falsificada, é crime. O fato pode constituir crime mais grave, como, por exemplo, adulteração de produto nocivo à saúde pública. Neste caso, a norma aplicável será a do crime mais grave. A lei não diz se o agente quer lucro ou se quer prejudicar o concorrente.

Aos incisos IX e X: Trata-se de corrupção de empregado. Visando-se vantagens indevidas para o empregador sobre o concorrente ou os concorrentes. Faltando ao dever o empregado, o empregador sofre desvantagens em relação aos concorrentes. Essa falta ao dever do empregado que recebe dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente (corrupção ativa) ou por um empregado que recebe dinheiro ou outra utilidade, ou aceita promessa de paga ou recompensa (corrupção passiva). Requisito do crime de corrupção ativa é que no momento da corrupção, exista a relação de contrato de trabalho. A participação ativa ou passiva de ex-empregado pode constituir outro crime, por exemplo, revelação de segredos de negócio, mas não este. As recompensas dadas ou prometidas podem ser as mais variadas possíveis. No caso de promessa de vantagem, o crime se consuma com a promessa, mesmo que não seja cumprida. Também não se exige que o empregado falte efetivamente ao dever. Basta que se dê ou que se prometa, ou receba com este objetivo. O leque das faltas é ilimitado. O dolo é específico: propiciar vantagem indevida a concorrente.

Ao inciso XI: Violação de segredo de fábrica. Trata-se de processos sigilosos de fabricação que oferecem interesse político - industrial, que seu titular conserva em segredo. Procurar desvendar um segredo do concorrente é legítimo. O que se incrimina é buscar penetrar por meio de fraude, deslealdade, corrompendo a quem o conheceu em razão do serviço. O que se pune é a divulgação ou a exploração não autorizada do segredo conhecido em razão de confiança. O crime se consuma pela divulgação ou utilização não autorizada. Não importa se o agente levou vantagem."

VI CONFERÊNCIA INTERNACIONAL ENDEAVOR E ANPROTEC: "COMO CONSTRUIR UMA EMPRESA PARA DURAR E CRESCER?"

11, 12 e 13 de junho de 2003 (4ª, 5ª e 6ª feira) - Campinas, São Paulo - Brasil

Como construir uma empresa para durar e crescer? Quais fatores diferenciam empresas vencedoras? Qual a mentalidade do líder de uma empresa eterna? Saiba como crescer com a ajuda dos outros e descubra que tipo de apoio seu negócio precisa. Venha discutir e aprender em um debate com especialistas das mais diversas indústrias e empresas. Confira alguns grandes nomes confirmados:

André Fonseca, fundador da Autômatos; Carlos Alvez de Brito, vice-presidente da AMBEV; Daniel Li, fundador da Pixel Software; Eduardo Ourivio, diretor fundador da Spoleto; Jorge Johanpeter, presidente da Gerdau; José Luiz Ricca, diretor superintendente do SEBRAE-SP; José Monforte, conselheiro da Natura; Lito Rodriguez, CEO da DryWash; Luís Afonso Bermudez, presidente da ANPROTEC; Paulo Lima, fundador e presidente da Revista Trip; Ricardo Young Silva, presidente do Yázigi Internacional; Rogério Dezembro, diretor de operações da Lage Magy; Salim Mattar, presidente da Localiza; Severino Félix da Silva, presidente da Escol@24h; Vicente Falconi, presidente da FDG; Victor Mirshawaka Jr., professor da FAAP.

O evento será realizado no Hotel Royal Palm Plaza, em Campinas - SP, a apenas 50 minutos da cidade de São Paulo, e contará com a participação de empreendedores renomados, líderes de negócios, investidores, advogados, consultores, acadêmicos, empresas de tecnologia e instituições de fomento ao empreendedorismo.

11 de junho, às 20h00, entrega dos prêmios do concurso "Empreendedores do Novo Brasil", do Instituto Empreender Endeavor e VOCÊ s.a.

PREÇOS ESPECIAIS DE INSCRIÇÃO ATÉ 18/05/03. APROVEITE!!

Empreendedores: R$ 300,00; Investidores: R$ 700,00; Estudantes: R$ 200,00; Associados ANPROTEC: R$ 220,00; Outras Categorias: R$ 500,00.

Obs: A partir de 19/05/03 os preços sofrerão um acréscimo de 20%

PARA INFORMAÇÕES COMPLETAS E INSCRIÇÕES: http://www.conferenciaendeavor.com.br.

Patrocinador Master: SEBRAE NACIONAL; Patrocinadores Silver: Intel Capital; Apoio Especial: Revista VOCÊ s.a.; Web Design: Lumina IT; Apoio Operacional: Sirin Eventos; Agência de Viagens: Tournée Viagens.

O Instituto Empreender Endeavor e a Anprotec esperam poder lhe dar as boas vindas em junho!

Bloqueie sua agenda, pois a 7ª Conferência será só em 2004.